Ausência de Determinação do STJ Ou do 1º Vice-presidente do TJMG em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Embargos de Declaração: ED XXXXX20188130000 Pouso Alegre

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEBATIDA NO RETRO ACÓRDÃO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. QUESTÃO AFETADA PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DO STJ OU DO 1º VICE-PRESIDENTE DO TJMG. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. - Sem amparo nas hipóteses legais do art. 619 do CPP , ou com objetivo de apenas promover a reapreciação de matéria já enfrentada e suficientemente fundamentada pelo retro acórdão, devem ser rejeitados os embargos declaratórios, ainda que opostos para fins de prequestionamento - Tratando-se de matéria afetada ao rito dos recursos repetitivos, seu sobrestamento só deve ocorrer mediante determinação do 1º Vice-Presidente deste egrégio Tribunal de Justiça, o que não ocorreu in casu, ou do Superior Tribunal de Justiça, que delimitou a suspensão dos feitos relativos ao tema em análise aos recursos especiais e agravos em recurso especial.

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  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cr: ED XXXXX60023822002 MG

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEBATIDA NO RETRO ACÓRDÃO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. QUESTÃO AFETADA PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DO STJ OU DO 1º VICE-PRESIDENTE DO TJMG. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. - Sem amparo nas hipóteses legais do art. 619 do CPP , ou com objetivo de apenas promover a reapreciação de matéria já enfrentada e suficientemente fundamentada pelo retro acórdão, devem ser rejeitados os embargos declaratórios, ainda que opostos para fins de prequestionamento - Tratando-se de matéria afetada ao rito dos recursos repetitivos, seu sobrestamento só deve ocorrer mediante determinação do 1º Vice-Presidente deste egrégio Tribunal de Justiça, o que não ocorreu in casu, ou do Superior Tribunal de Justiça, que delimitou a suspensão dos feitos relativos ao tema em análise aos recursos especiais e agravos em recurso especial.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração: ED XXXXX20188130000 Três Corações

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEBATIDA NO RETRO ACÓRDÃO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. QUESTÃO AFETADA PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DO STJ OU DO 1º VICE-PRESIDENTE DO TJMG. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. - Sem amparo nas hipóteses legais do art. 619 do CPP , ou com objetivo de apenas promover a reapreciação de matéria já enfrentada e suficientemente fundamentada pelo retro acórdão, devem ser rejeitados os embargos declaratórios, ainda que opostos para fins de prequestionamento - Tratando-se de matéria afetada ao rito dos recursos repetitivos, seu sobrestamento só deve ocorrer mediante determinação do 1º Vice-Presidente deste egrégio Tribunal de Justiça, o que não ocorreu in casu, ou do Superior Tribunal de Justiça, que delimitou a suspensão dos feitos relativos ao tema em análise aos recursos especiais e agravos em recurso especial.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cr: ED XXXXX70112918002 MG

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEBATIDA NO RETRO ACÓRDÃO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. QUESTÃO AFETADA PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DO STJ OU DO 1º VICE-PRESIDENTE DO TJMG. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. - Sem amparo nas hipóteses legais do art. 619 do CPP , ou com objetivo de apenas promover a reapreciação de matéria já enfrentada e suficientemente fundamentada pelo retro acórdão, devem ser rejeitados os embargos declaratórios, ainda que opostos para fins de prequestionamento - Tratando-se de matéria afetada ao rito dos recursos repetitivos, seu sobrestamento só deve ocorrer mediante determinação do 1º Vice-Presidente deste egrégio Tribunal de Justiça, o que não ocorreu in casu, ou do Superior Tribunal de Justiça, que delimitou a suspensão dos feitos relativos ao tema em análise aos recursos especiais e agravos em recurso especial.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cr: ED XXXXX70098976002 MG

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL - ACÓRDÃO - CONTRADIÇÃO- OBSCURIDADE - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO MERITÓRIA - QUESTÃO AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS DO STJ - SOBRESTAMENTO DO FEITO - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DO 1º VICE-PRESIDENTE DO TJMG - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. I - Os embargos de declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais eivadas de omissão, ambiguidade, obscuridade ou contradição, constituindo a ocorrência de algum destes vícios pressuposto indispensável a autorizar a procedência dessa espécie recursal. II - Impõe-se a rejeição dos embargos se interpostos com a indevida finalidade de instaurar-se nova discussão sobre a matéria já apreciada. III- Conquanto tenha sido o tema afetado ao rito dos recursos repetitivos, o sobrestamento do presente feito só deve ocorrer se determinado pelo STJ ou pelo Em. 1º Vice-Presidente deste egrégio Tribunal de Justiça.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cr: ED XXXXX40000181003 MG

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL - ACÓRDÃO -CONTRADIÇÃO - OBSCURIDADE - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO MERITÓRIA - QUESTÃO AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS DO STJ - SOBRESTAMENTO DO FEITO - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DO 1º VICE-PRESIDENTE DO TJMG - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. I - Os embargos de declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais eivadas de omissão, ambiguidade, obscuridade ou contradição, constituindo a ocorrência de algum destes vícios pressuposto indispensável a autorizar a procedência dessa espécie recursal. II - Impõe-se a rejeição dos embargos se interpostos com a indevida finalidade de instaurar-se nova discussão sobre a matéria já apreciada. III- Conquanto tenha sido o tema afetado ao rito dos recursos repetitivos, o sobrestamento do presente feito só deve ocorrer se determinado pelo STJ ou pelo Em. 1º Vice-Presidente deste egrégio Tribunal de Justiça.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração: ED XXXXX20188130000 Formiga

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL - ACÓRDÃO -CONTRADIÇÃO - OBSCURIDADE - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO MERITÓRIA - QUESTÃO AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS DO STJ - SOBRESTAMENTO DO FEITO - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DO 1º VICE-PRESIDENTE DO TJMG - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. I - Os embargos de declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais eivadas de omissão, ambiguidade, obscuridade ou contradição, constituindo a ocorrência de algum destes vícios pressuposto indispensável a autorizar a procedência dessa espécie recursal. II - Impõe-se a rejeição dos embargos se interpostos com a indevida finalidade de instaurar-se nova discussão sobre a matéria já apreciada. III- Conquanto tenha sido o tema afetado ao rito dos recursos repetitivos, o sobrestamento do presente feito só deve ocorrer se determinado pelo STJ ou pelo Em. 1º Vice-Presidente deste egrégio Tribunal de Justiça.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cr: ED XXXXX70032124002 MG

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL - ACÓRDÃO -OBSCURIDADE - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO MERITÓRIA - INADMISSIBILIDADE - QUESTÃO AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS DO STJ - SOBRESTAMENTO DO FEITO - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DO 1º VICE-PRESIDENTE DO TJMG - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. I - Os embargos de declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais eivadas de omissão, ambiguidade, obscuridade ou contradição, constituindo a ocorrência de algum destes vícios pressuposto indispensável a autorizar a procedência dessa espécie recursal. II - Impõe-se a rejeição dos embargos se interpostos com a indevida finalidade de instaurar-se nova discussão sobre a matéria já apreciada. III- Conquanto tenha sido o tema afetado ao rito dos recursos repetitivos, o sobrestamento do presente feito só deve ocorrer se determinado pelo STJ ou pelo Em. 1º Vice-Presidente deste egrégio Tribunal de Justiça.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração: ED XXXXX20188130000 Três Corações

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL - ACÓRDÃO - CONTRADIÇÃO- OBSCURIDADE - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO MERITÓRIA - QUESTÃO AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS DO STJ - SOBRESTAMENTO DO FEITO - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DO 1º VICE-PRESIDENTE DO TJMG - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. I - Os embargos de declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais eivadas de omissão, ambiguidade, obscuridade ou contradição, constituindo a ocorrência de algum destes vícios pressuposto indispensável a autorizar a procedência dessa espécie recursal. II - Impõe-se a rejeição dos embargos se interpostos com a indevida finalidade de instaurar-se nova discussão sobre a matéria já apreciada. III- Conquanto tenha sido o tema afetado ao rito dos recursos repetitivos, o sobrestamento do presente feito só deve ocorrer se determinado pelo STJ ou pelo Em. 1º Vice-Presidente deste egrégio Tribunal de Justiça.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração: ED XXXXX20188130000 Três Corações

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL - ACÓRDÃO -OBSCURIDADE - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO MERITÓRIA - INADMISSIBILIDADE - QUESTÃO AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS DO STJ - SOBRESTAMENTO DO FEITO - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DO 1º VICE-PRESIDENTE DO TJMG - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. I - Os embargos de declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais eivadas de omissão, ambiguidade, obscuridade ou contradição, constituindo a ocorrência de algum destes vícios pressuposto indispensável a autorizar a procedência dessa espécie recursal. II - Impõe-se a rejeição dos embargos se interpostos com a indevida finalidade de instaurar-se nova discussão sobre a matéria já apreciada. III- Conquanto tenha sido o tema afetado ao rito dos recursos repetitivos, o sobrestamento do presente feito só deve ocorrer se determinado pelo STJ ou pelo Em. 1º Vice-Presidente deste egrégio Tribunal de Justiça.

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