AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – APELAÇÃO DA AUTORA - Inscrição do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito – Ausência de documentos aptos a comprovar a origem da dívida em questão – Ônus da prova do qual não se desincumbiu o réu – Negativação indevida – Inexistência do débito reconhecida - Pedido de condenação do réu no pagamento de indenização por danos morais, em valor não inferior a R$ 52.250,00 – Impossibilidade - Existência de inscrição preexistente realizada por outro credor no cadastro de proteção ao crédito – Inexistência de dano moral - Caso em que não há idoneidade moral a ser resguardada – Inteligência da Súmula 385 do STJ – Sentença mantida - Honorários advocatícios – Sentença que fixou os "honorários advocatícios totais em 10% sobre o valor da causa, por se tratar de provimento meramente declaratório, devidos pela metade por cada uma das partes ao patrono da parte contrária" – Impossibilidade – Verba honorária fixada em 10% do valor atualizado da causa, percentual mínimo legal, para cada parte, nos termos do artigo 85 , § 2º , do CPC - Sentença reformada. Recurso provido em parte.