Ausência de Dolo dos Agentes e de Prova do Prejuízo Ao Erário em Jurisprudência

Mais de 10.000 resultados

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260498 SP XXXXX-61.2018.8.26.0498

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS SEM LICITAÇÃO – DANO AO ERÁRIO E OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – DOLO – SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 14.230 /21 – APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR AO SISTEMA DE IMPROBIDADE – RETROATIVIDADE DA NORMA MAIS BENÉFICA. 1. O propósito da Lei de Improbidade Administrativa é coibir atos praticados com manifesta intenção lesiva à Administração Pública e não apenas atos que, embora ilegais ou irregulares, tenham sido praticados por administradores inábeis sem a comprovação de má-fé. Ausência de dolo. 2. Da ilegalidade ou irregularidade em si não decorre a improbidade. Para caracterização do ato de improbidade administrativa exige-se a presença do elemento subjetivo na conduta do agente público. 3. Ação civil pública por improbidade administrativa. A Lei n.º 14.230 /2021 promoveu profundas alterações na Lei de Improbidade Administrativa , dentre as quais a supressão das modalidades culposas nos atos de improbidade. Novatio legis in mellius. Retroatividade. Aplicação dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador (art. 1º , § 4º , da Lei nº 8.429 /1992). 4. Para caracterização do ato de improbidade administrativa faz-se necessário dolo do agente, assim entendido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º , 10 e 11 da LIA , não bastando a voluntariedade do agente ou o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas. Ausência de prova de dolo dos réus. Ação civil pública improcedente. Sentença reformada. Recursos providos.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MT - XXXXX20178110015 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – ATOS ÍMPROBOS NÃO COMPROVADOS – ELEMENTO SUBJETIVO AUSENTE – INEXISTÊNCIA DE DOLO - AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA RATIFICADA. 1. O ato de improbidade exige a intenção de o agente obter vantagem indevida, conduta desonesta e má-fé do agente, consistente na ação consciente de praticar o ato. 2. O dolo e o prejuízo ao erário não se presumem ou se constatam por indícios, existindo necessidade de restar comprovado por prova inequívoca, razão pela qual, no caso concreto, não restou caracterizada conduta que enseje a responsabilização e condenação dos apelados. 3. Sentença ratificada.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10029292001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONVÊNIO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO EX-PREFEITO MUNICIPAL. IMPROBIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO E DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. ÔNUS DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. A mera irregularidade ou falta de prestação de contas de convênio celebrado não é capaz, por si só, de caracterizar o ato de improbidade administrativa, sendo necessária a comprovação de que o gestor público agiu com dolo ou de que a referida omissão causou efetivo prejuízo ao erário ou que pelo menos houve desvio das verbas públicas. A irregularidade na prestação de contas, por não presumir a ocorrência de dano, demanda também prova inequívoca do prejuízo alegado para que haja a condenação de ex-prefeito ao ressarcimento de dano ao erário.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20128110013

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO “DECISUM” - TEMA XXXXX/STF - INOCORRÊNCIA - LEI 8.429 /1992 COM ALTERAÇÃO DA LEI N.º 14.230 /2021 - TEMA XXXXX/STF - AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO - DANO AO ERÁRIO NÃO EVIDENCIADO - PROVAS TESTEMUNHAIS QUE DESQUALIFICAM A PRETENSÃO INICIAL ACUSATÓRIA. 1. A ausência de exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas alegadas não retrata insuficiência de fundamento da sentença, pois não se exige que este seja exaustivo, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão, mas que o julgador aponte, de forma clara, as razões nas quais firmou o seu convencimento. 2. Segundo os novos ditames da Lei de Improbidade Administrativa , para a tipificação das condutas previstas em seus artigos 9.º , 10 e 11 , além da prova do efetivo prejuízo ao erário, é imprescindível a presença do dolo específico. Ausente este, não há falar-se em condenação por ato de improbidade. 3. Meros atos voluntários de expediente do agente ou desempenho de competências públicas se mostram insuficientes para a tipificação dos ilícitos tipificados na Lei n.º 8.429 /92, alterada pela Lei n.º 14.230 /21, de modo que, se a prova testemunhal revela a inexistência de atos ímprobos e não constando nos autos outros elementos suficientes a desconstituir a prova oral, sem sustentáculo a condenação imposta na origem. 4. Se a ausência de prova do dolo específico na conduta do agente público que esteja no polo passivo da ação importa em sua absolvição e considerando que o particular não pode figurar sozinho na demanda, imperioso concluir pela reforma da sentença, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais. 5. Recurso de Apelação provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20168260019 Americana

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – MUNICÍPIO DE AMERICANA - ALIENAÇÃO DE BENS PÚBLICOS – DESVIO DE FINALIDADE - DANO AO ERÁRIO E OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – DOLO – SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 14.230 /21 – APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR AO SISTEMA DE IMPROBIDADE – RETROATIVIDADE DA NORMA MAIS BENÉFICA - INEXISTÊNCIA DE COMETIMENTO DE ATOS ÍMPROBOS - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - O propósito da Lei de Improbidade Administrativa é coibir atos praticados com manifesta intenção lesiva à Administração Pública e não apenas atos que, embora ilegais ou irregulares, tenham sido praticados por administradores inábeis sem a comprovação de má-fé - Ausência de dolo - Da ilegalidade ou irregularidade em si não decorre a improbidade - Para caracterização do ato de improbidade administrativa exige-se a presença do elemento subjetivo na conduta do agente público - Ação civil pública por improbidade administrativa - A Lei n.º 14.230 /2021 promoveu profundas alterações na Lei de Improbidade Administrativa , dentre as quais a supressão das modalidades culposas nos atos de improbidade - Novatio legis in mellius -Retroatividade - Aplicação dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador (art. 1º , § 4º , da Lei nº 8.429 /1992)- Para caracterização do ato de improbidade administrativa faz-se necessário dolo do agente, assim entendido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º , 10 e 11 da LIA , não bastando a voluntariedade do agente ou o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas - O ressarcimento de dano depende da demonstração de efetivo prejuízo material, pois inadmissível a condenação ao ressarcimento de dano hipotético ou presumido - Prejuízo patrimonial ao erário não demonstrado - Dever de indenizar inexistente - Ausência de prova de dolo dos réus - Sentença mantida - Recurso de apelação não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20168260408 Ourinhos

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – AÇÃO CIVIL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA – ATIVIDADES-FIM – BURLA AO CONCURSO PÚBLICO – DANO AO ERÁRIO – INEXISTÊNCIA – SERVIÇOS PRESTADOS – OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO – ILEGALIDADE QUE NÃO CONFIGURA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – AUSÊNCIA DE DOLO. 1. Para a caracterização do ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário impõe-se a efetiva demonstração de real prejuízo aos cofres públicos. Efetiva prestação dos serviços contratados. Ausência de prova de dano ao erário. Ofensa ao art. 10 da Lei nº 8.429 /92 não verificada. 2. O propósito da Lei de Improbidade Administrativa é coibir atos praticados com manifesta intenção lesiva à Administração Pública e não apenas atos que, embora ilegais ou irregulares, tenham sido praticados por administradores inábeis sem a comprovação de má-fé. 3. Da ilegalidade ou irregularidade em si não decorre a improbidade. Para caracterização do ato de improbidade administrativa exige-se a presença do elemento subjetivo na conduta do agente público. Entendimento que precede a edição da Lei nº 14.230 /21. 4. Contratação de empresa, via licitação, para o fornecimento de mão de obra. Inicial que mal descreve o ato ilícito. Dolo não demonstrado. Sentença mantida. Pedido improcedente. Recurso desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PREJUÍZO AO ERÁRIO. DANO EFETIVO NÃO DEMONSTRADO. COMPRAS REVERTIDAS EM PROVEITO DA COLETIVIDADE. ATO DE IMPROBIDADE NÃO CARACTERIZADO. PRECEDENTES STJ. AUSÊNCIA DE DOLO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É pacífico no âmbito deste Superior Tribunal o entendimento de que, para a condenação por ato de improbidade administrativa que importe prejuízo ao erário, é imprescindível a demonstração de efetivo dano ao patrimônio público, o que não se verificou em relação às condutas do ex-alcaide impugnadas pelo Ministério Público. 2. Ausência de elemento subjetivo ensejador da incidência da responsabilidade por ato de improbidade, relativamente aos fatos objeto do presente recurso especial. 3. Agravo regimental não provido.

  • TJ-MA - Apelação Criminal: APR XXXXX20078100143 MA XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CRIME ART 89 DA LEI Nº 8.666 /93. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO CRIMINAL DEFESA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO DE LESAR O ERÁRIO. RECURSO PROVIDO. - A consumação do crime do art. 89 da Lei n. 8.666 /1993 exige a demonstração do dolo específico, ou seja, a intenção de causar dano ao erário e a efetiva ocorrência de prejuízo aos cofres públicos - Não havendo provas suficientes da ocorrência do delito imputado na exordial, nem de que o Apelante tenha agido deliberadamente para lesar o patrimôniopúblico, a absolvição se impõe - Recurso provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20188130629

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INOVAÇÕES DA LEI N. 14.230 /2021 - APLICABILIDADE AOS PROCESSOS EM CURSO - AUSÊNCIA DE REPASSE DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - DEMONSTRAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO - AUSÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. Ao julgar o Tema n. 1.199, o colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL decidiu pela aplicação da norma cogente no curso do devido processo legal, em consonância com o princípio do tempus regit actum. Para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, que importem em enriquecimento ilícito (artigo 9º), causem lesão ao erário (artigo 10) ou violem os princípios da administração pública (artigo 11), é necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva, exigindo-se a presença do elemento subjetivo dolo. Ausente prova de que o Chefe do Executivo atuou com a vontade livre e consciente de omitir-se no repasse das contribuições previdenciárias, causando dano ao erário ou violando os princípios da Administração, e sendo certo que a atuação culposa não mais permite a condenação por atos de improbidade, é forçoso concluir pela reforma da sentença com a improcedência dos pedidos iniciais.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20124013312

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DANO AO ERÁRIO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGOS 9º , 10 E 11 DA LEI 8.429 /92. NÃO COMPROVADOS. CEF. LIBERAÇÃO PIS . MERAS IRREGULARIDADES. DOLO E MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ATOS ÍMPROBOS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS. 1. A Lei 8.429 /1992, ao tratar da ação de improbidade administrativa, regulamentou o art. 37 , § 4º , da Constituição Federal de 1988, com a finalidade de impor sanções aos agentes públicos incursos em atos de improbidade, nos casos que: a) importem em enriquecimento ilícito (art. 9º); b) causem prejuízo ao erário (art. 10); ou c) atentem contra os princípios da Administração Pública (art. 11). 2. Quando se trata de responsabilização por ato de improbidade administrativa é inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei nº 8.429 /92. Deve-se verificar a ocorrência de má-fé, de desonestidade, e a falta de probidade do agente público no trato com a coisa pública. 3. Não tendo havido comprovação de que o requerido agiu com dolo e má-fé, nem que enriqueceu ilicitamente, ou causou prejuízos ao erário, nem violou princípios administrativos, não se configura conduta ímproba passível de responsabilização, nos termos dos arts. 9º , 10 e 11 da Lei 8.429 /92. 4. A mera ilegalidade do ato ou inabilidade do agente público que o pratica nem sempre pode ser enquadrada como improbidade administrativa. O ato ímprobo, além de ilegal, é pautado pela desonestidade e má-fé. 5. Além disso, a configuração da conduta ímproba demanda o elemento subjetivo do agente, não mais se admitindo a modalidade culposa nas hipóteses de atos que acarretem lesão ao erário, o que não ficou demonstrado no caso dos autos. 6. Apelações do MPF e da CEF não providas, mantendo a sentença a qua que julgou improcedentes os pedidos contidos na inicial.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo