TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185040020
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RESCISÃO INDIRETA. A rescisão indireta tem como pressuposto a existência de falta grave do empregador que, de fato, tenha o condão de impedir a manutenção do contrato de trabalho, em vista da quebra da confiança entre as partes. No caso em tela restou comprovado o fornecimento inadequado de EPI. O não fornecimento dos EPIs necessários coloca a integridade física do trabalhador em risco, seja pela possibilidade de acidentes, seja pela exposição à doenças de todas as naturezas, em especial no caso destes autos em que se está diante de trabalhador da área da saúde. Recurso provido. Vencida a Relatora.