Ausência de Instauração de Incidente de Regressão em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX20188130000 Igarapé

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR DE NULIDADE - REEDUCANDO EM LIVRAMENTO CONDICIONAL - PRÁTICA DE NOVO DELITO - ART. 145 DA LEP - SUSPENSÃO - INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE FALTA GRAVE - REGRESSÃO DE REGIME E DEMAIS CONSEQUENCIAS - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. - Consoante a junção normativa dos artigos 59 e 118 da Lei 7.210 /84, por via oblíqua, referidos dispositivos determinam que tão logo seja comunicada a falta disciplinar cometida pelo Reeducando, a providência a ser tomada pelo Magistrado, antes de qualquer outra deliberação, é apurar o referido episódio, designando-se audiência de justificação.

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  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX20218130000

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REEDUCANDO EM CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO - INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - NOTÍCIA DA PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO NO CURSO DA EXECUÇÃO - REGRESSÃO CAUTELAR DO REGIME PRISIONAL E INDEFERIMENTO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ATÉ O DESFECHO DO INCIDENTE - POSTERIOR DECISÃO QUE JULGA PROCEDENTE O INCIDENTE INSTAURADO - RECONHECIMENTO DA FALTA GRAVE COM A REGRESSÃO DO REGIME E INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO ANTE A AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. - O Juízo da execução determinou a regressão cautelar para o regime semiaberto e indeferiu a concessão do livramento condicional ao reeducando até o desfecho do incidente instaurado pelo Parquet - Ocorre que posteriormente a juíza singular julgou procedente o incidente instaurado pelo Parquet e além de regredir o reeducando para o regime semiaberto, de modo a tornar definitiva a decisão cautelar, analisou o pedido de concessão do livramento condicional que havia postergado até julgar o incidente e indeferiu a concessão da benesse pretendida ante a ausência do preenchimento do requisito subjetivo. Assim, verifica-se que o presente recurso está prejudicado pela perda superveniente do objeto.

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX12557458001 MG

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REEDUCANDO EM CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO - INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - NOTÍCIA DA PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO NO CURSO DA EXECUÇÃO - REGRESSÃO CAUTELAR DO REGIME PRISIONAL E INDEFERIMENTO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ATÉ O DESFECHO DO INCIDENTE - POSTERIOR DECISÃO QUE JULGA PROCEDENTE O INCIDENTE INSTAURADO - RECONHECIMENTO DA FALTA GRAVE COM A REGRESSÃO DO REGIME E INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO ANTE A AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. - O Juízo da execução determinou a regressão cautelar para o regime semiaberto e indeferiu a concessão do livramento condicional ao reeducando até o desfecho do incidente instaurado pelo Parquet - Ocorre que posteriormente a juíza singular julgou procedente o incidente instaurado pelo Parquet e além de regredir o reeducando para o regime semiaberto, de modo a tornar definitiva a decisão cautelar, analisou o pedido de concessão do livramento condicional que havia postergado até julgar o incidente e indeferiu a concessão da benesse pretendida ante a ausência do preenchimento do requisito subjetivo. Assim, verifica-se que o presente recurso está prejudicado pela perda superveniente do objeto.

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX50028154001 MG

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PRÁTICA DE NOVO DELITO NO CURSO DA EXECUÇÃO - REGRESSÃO CAUTELAR PARA O REGIME SEMIABERTO - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - INOCORRÊNCIA -INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE PARA APURAÇÃO DE SUPOSTA FALTA GRAVE - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -É possível a regressão cautelar do regime prisional, sem a prévia oitiva do condenado, o que somente se exige na regressão definitiva ao regime mais rigoroso, conforme se infere de precedente do STJ -A prática de fato definido como crime doloso é prevista como falta grave no art. 52 da Lei 7.210 /84 e enseja a regressão para regime prisional mais gravoso, consoante determinação expressa contida no art. 118 , inciso I , daquele mesmo diploma legal.

  • TJ-RO - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL: EP XXXXX20208220000

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    Agravo de execução penal. Reconhecimento de falta disciplinar de natureza grave. Procedimento administrativo disciplinar. Ausência. Nulidade. Inocorrência. Audiência de justificação. Regressão de regime. Imprescindibilidade. Nulidade decretada. O reeducando que comete fato definido como crime incorre em falta grave, mesmo sem o trânsito em julgado da sentença penal condenatória referente ao novo delito, independentemente de instauração de processo administrativo disciplinar para apuração da referida infração. Precedentes do STJ. Constatada a prática de falta grave em procedimento administrativo e havendo regressão de regime prisional quando de sua homologação pelo magistrado competente, há nulidade decorrente da não realização de audiência de justificação, existindo, na hipótese, ofensa ao art. 118 , § 2º , da Lei de Execução Penal . Nulidade reconhecida e decretada. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL, Processo nº 0802494-15.2020.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Criminal, Relator (a) do Acórdão: Des. Osny Claro de Oliveira, Data de julgamento: 30/11/2020

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX70044521001 MG

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PRÁTICA DE NOVO DELITO NO CURSO DA EXECUÇÃO - REGRESSÃO CAUTELAR PARA O REGIME MAIS GRAVOSO - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - INOCORRÊNCIA -INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE PARA APURAÇÃO DE SUPOSTA FALTA GRAVE - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -É possível a regressão cautelar do regime prisional, sem a prévia oitiva do condenado, o que somente se exige na regressão definitiva ao regime mais rigoroso, conforme se infere de precedente do STJ -A prática de fato definido como crime doloso é prevista como falta grave no art. 52 da Lei 7.210 /84 e enseja a regressão para regime prisional mais gravoso, consoante determinação expressa contida no art. 118 , inciso I , daquele mesmo diploma legal.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Medidas Garantidoras - Habeas Corpus: HC XXXXX20208160000 PR XXXXX-15.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    HABEAS CORPUS – execução de pena – SUBSTITUTIVO DE RECURSO DE AGRAVO – falta grave consistente na prática de crime doloso – apenado em regime aberto e regressão para o fechado – alegação de impossibilidade de regressão per saltum – constrangimento ilegal detectado, por motivo diverso do aventado na impetração – homologação da falta grave sem a instauração de pad ou de audiência de justificação – impossibilidade – nulidade – não conhecimento – ordem concedida de ofício, com comunicação a magistrada. (TJPR - 5ª C.Criminal - XXXXX-15.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Marcus Vinícius de Lacerda Costa - J. 11.07.2020)

  • TJ-GO - Habeas Corpus: HC XXXXX20198090000

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    HABEAS CORPUS. INCIDENTE DE EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OFENSA A POSTULADO FUNDAMENTAL. ILEGALIDADE RECONHECIDA. A decisão que, no âmbito da execução penal, impõe sanção disciplinar ao paciente, pela prática de falta grave, determinando a regressão definitiva para o regime mais rigoroso, fechado, a perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos, sem a instauração do procedimento administrativo disciplinar, pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurando a amplitude de defesa, malfere a Súmula 533 , do Superior Tribunal de Justiça, merecendo reparo pela ordem mandamental. ORDEM CONCEDIDA.

  • TJ-GO - HABEAS-CORPUS XXXXX20168090000

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    HABEAS CORPUS. INCIDENTE DE EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). OFENSA A POSTULADO FUNDAMENTAL. ILEGALIDADE RECONHECIDA. A decisão que, no âmbito da execução penal, impõe sanção disciplinar ao paciente, pela prática de falta grave, determinando a regressão definitiva para o regime mais rigoroso, fechado, a perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos, sem a instauração do procedimento administrativo disciplinar, pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurando a amplitude de defesa, malfere a Súmula 533 , do Superior Tribunal de Justiça, merecendo reparo pela ordem mandamental. ORDEM CONCEDIDA.

  • TJ-GO - HABEAS-CORPUS: XXXXX20178090000

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    HABEAS CORPUS. INCIDENTE DE EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). OFENSA A POSTULADO FUNDAMENTAL. ILEGALIDADE RECONHECIDA. A decisão que, no âmbito da execução penal, impõe sanção disciplinar ao paciente, pela prática de falta grave, determinando a regressão definitiva para o regime penitenciário mais rigoroso, fechado, sem a instauração do procedimento administrativo disciplinar, pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurando a amplitude da defesa, malfere a Súmula 533 , do Superior Tribunal de Justiça, merecendo reparo pela ordem mandamental. ORDEM CONCEDIDA.

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