Ausência de Lesividade Ou Dano Ao Erário em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260053 SP XXXXX-17.2019.8.26.0053

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO - CONTRATO ADMINISTRATIVO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESASSOREAMENTO DO RIO TIETÊ – ADITIVOS CONTRATUAIS – INOBSERVÂNCIA DO LIMITE LEGAL – ILEGALIDADE – SERVIÇOS PRESTADOS - INEXISTÊNCIA DE SOBREPREÇO OU SUPERFATURAMENTO – AUSÊNCIA DE DANO MATERIAL – DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. 1. Pretensão ao ressarcimento de dano decorrente de improbidade administrativa. Prescrição da pretensão punitiva do Estado. Ressarcimento de dano ao erário. Admissibilidade. Imprescritibilidade. Necessidade, porém, de dano material efetivo. Não se indeniza dano hipotético ou presumido. 2. Contrato administrativo tendo por objeto a prestação de serviços de desassoreamento do Rio Tietê. Aditivos contratuais considerados irregulares pelo Tribunal de Contas por excederem o limite legal (art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1983). Reconhecimento pela Corte de Contas de que os serviços foram prestados sem a constatação de sobrepreço ou superfaturamento. Ausência de prejuízo material. 3. O ressarcimento de dano depende da demonstração de efetivo prejuízo material, pois inadmissível a condenação ao ressarcimento de dano hipotético ou presumido. Prejuízo patrimonial ao erário não demonstrado. Dever de indenizar inexistente. Sentença reformada. Pedido improcedente. Recursos providos.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260498 SP XXXXX-61.2018.8.26.0498

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS SEM LICITAÇÃO – DANO AO ERÁRIO E OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – DOLO – SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 14.230 /21 – APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR AO SISTEMA DE IMPROBIDADE – RETROATIVIDADE DA NORMA MAIS BENÉFICA. 1. O propósito da Lei de Improbidade Administrativa é coibir atos praticados com manifesta intenção lesiva à Administração Pública e não apenas atos que, embora ilegais ou irregulares, tenham sido praticados por administradores inábeis sem a comprovação de má-fé. Ausência de dolo. 2. Da ilegalidade ou irregularidade em si não decorre a improbidade. Para caracterização do ato de improbidade administrativa exige-se a presença do elemento subjetivo na conduta do agente público. 3. Ação civil pública por improbidade administrativa. A Lei n.º 14.230 /2021 promoveu profundas alterações na Lei de Improbidade Administrativa , dentre as quais a supressão das modalidades culposas nos atos de improbidade. Novatio legis in mellius. Retroatividade. Aplicação dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador (art. 1º , § 4º , da Lei nº 8.429 /1992). 4. Para caracterização do ato de improbidade administrativa faz-se necessário dolo do agente, assim entendido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º , 10 e 11 da LIA , não bastando a voluntariedade do agente ou o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas. Ausência de prova de dolo dos réus. Ação civil pública improcedente. Sentença reformada. Recursos providos.

  • TCE-MG - PROCESSO ADMINISTRATIVO: PA XXXXX

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    PROCESSO ADMINISTRATIVO. INSPEÇÃO ORDINÁRIA. PREFEITURA MUNICIPAL. OBRAS. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. PRESCRIÇÃO. IRREGULARIDADES PASSÍVEIS DE MULTA. OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. DANO AO ERÁRIO. INOCORRÊNCIA. APONTAMENTOS DE DANOS AO ERÁRIO. METODOLOGIA DE APURAÇÃO. EFETIVA LESIVIDADE AOS COFRES PÚBLICOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. ARQUIVAMENTO. 1. Decorridos 8 anos da primeira causa interruptiva, sendo o processo autuado anteriormente a 15/12/2011, declara-se a prescrição da pretensão punitiva da Corte com relação aos apontamentos de irregularidades passíveis de aplicação de multa. 2. É imprescritível pretensão ressarcitória de dano ao erário que não decorrer de ilícito meramente civil, nos termos de recentes posicionamentos do Supremo Tribunal Federal. 3. A jurisprudência majoritária tem decidido que não basta a mera presunção de dano para haver condenação dos agentes públicos à devolução de quantias, mister se faz demonstrar a ocorrência da efetiva lesividade aos cofres públicos e o consequente dano ao erário, sendo necessária a realização de estudo comparativo entre os preços pagos pelas obras com os preços praticados no mercado à época do efetivo pagamento. 4. Improcedência dos apontamentos de dano ao erário. Primeira Câmara 32ª Sessão Ordinária – 30/10/2018

  • TJ-CE - Remessa Necessária Cível XXXXX20138060204 Mucambo

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    REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. SENTENÇA JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL POR FALTA DE PROVA DO DANO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO RÉU AO RESSARCIMENTO DOS COFRES PÚBLICOS, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. 1- A Ação de ressarcimento ao erário consiste em relevante instrumento processual, destinado eminentemente à defesa do patrimônio público. Referido instrumento possui pedido imediato de natureza desconstitutiva-condenatória, pois busca a insubsistência de ato reputado ilegal e a condenação dos responsáveis e dos beneficiários diretos ao ressarcimento de danos correspondentes. 2- Imprescindível a comprovação do binômio ilegalidade-lesividade, como pressuposto elementar para a a procedência da Ação de ressarcimento e consequente condenação dos requeridos no ressarcimento ao erário em face de prejuízos comprovadamente atestados. 3- A responsabilidade dos agentes em face de conduta praticada em detrimento do patrimônio público exige a comprovação e a quantificação do dano. Entendimento contrário implicaria evidente enriquecimento sem causa do Município. 4- Sentença que, em conformidade com o parecer do Ministério Público atestou: "Não havendo provas do dano ao erário, supostamente decorrente da não conclusão da obra com a correta aplicação dos recursos incorporados, o que seria aferível com a prova técnica não mais possível de ser realizada, impõe-se a improcedência da ação por falta de pressuposto essencial". 5- Sentença de acordo com precedentes do STJ e TJCE. 6- Sentença confirmada em Remessa necessária. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em CONFIRMAR A SENTENÇA EM REMESSA NECESSÁRIA, nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Fortaleza, data registrada no sistema. DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator

  • TJ-GO - XXXXX20168090173

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. LICITAÇÃO PRECÁRIA. DANO AO ERÁRIO E MÁ-FÉ DOS ENVOLVIDOS NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Considerando que não há nos autos prova do agir doloso dos réus, tampouco prova de conduta desonesta ou de má-fé deles, a configurar ato de improbidade administrativa, impositiva a improcedência dos pedidos deduzidos na ação civil pública. 2. A falha administrativa não configura, por si só, prática de ato de improbidade, mormente se tal ato não resultou em qualquer lesividade ao patrimônio público, nem enriquecimento ilícito das partes envolvidas. 3. In casu, não há como imputar aos réus/apelantes às infrações de que tratam os artigos 11 e 12 da Lei nº 8.429 /92, porquanto a contratação foi feita com licitação, mesmo que apresentando certas irregularidades e não gerou dano ao erário, já que os materiais de construção foram devidamente entregues. Também não houve comprovação da má-fé em tal proceder, não restando caracterizado o locupletamento ilícito de nenhum deles. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.

  • TJ-ES - Remessa Necessária Cível XXXXX20208080069

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    CONSTITUCIONAL – AÇÃO POPULAR – ART. 5º, INCISO LXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - LEI FEDERAL Nº. 4.717 /65 - REMESSA NECESSÁRIA – ALEGADA IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO POR ENTE PÚBLICO – MUNICÍPIO - DANO AO ERÁRIO PÚBLICO – MODALIDADE DE REGISTRO DE PREÇOS – NULIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA DO BINÔMIO ILEGALIDADE/LESIVIDADE – SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A ação popular, prevista no art. 5º, inc. LXXIII, da Constituição Federal , e regulada pela Lei Federal nº 4.717 /65, pode ser proposta por qualquer cidadão, com vista a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. 2. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp nº 1.447.237 assentou ser “imprescindível a comprovação do binômio ilegalidade-lesividade, como pressuposto elementar para a procedência da ação popular e consequente condenação dos requeridos no ressarcimento ao erário em face dos prejuízos comprovadamente atestados ou nas perdas e danos correspondentes”. Precedentes.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX AL XXXX/XXXXX-6

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    ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 10 DA LEI 8.429 /92. AUSÊNCIA DE EFETIVA OCORRÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO ATO IMPROBO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE CONSIGNA NÃO OCORRÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 /STJ. 1. A configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário), à luz da atual jurisprudência do STJ, exige a presença do efetivo dano ao erário (critério objetivo) e, ao menos, culpa. Precedentes: REsp XXXXX/SP , Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 24/04/2015; EREsp XXXXX/SP, Relator Ministro Teori Albino Zvascki, Primeira Seção, DJe 27/09/2010; e AgRg no AREsp XXXXX/SP , Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 15/2/2012. 2. Além do mais, foi com base no conjunto fático e probatório constante dos autos, que o Tribunal de Origem afastou a prática de ato de improbidade administrativa previsto no art. 10 , VIII , da lei 8.429 /92, diante da inexistência de dano ao erário público. Assim, a reversão do entendimento exarado no acórdão exige o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 /STJ. Precedentes: AgRg no Ag XXXXX/RJ , Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 13/4/2012; AgRg no REsp XXXXX / SP , Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 16/03/2015. 3. Agravo regimental não provido.

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Remessa Necessária Cível XXXXX20128090038 CRIXÁS

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    DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO POPULAR. AUSÊNCIA DE PROVA DE ILEGALIDADE OU LESIVIDADE NO ATO ADMINISTRATIVO REALIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I - A Ação Popular, com previsão constitucional e regulada pela Lei nº 4.717 /1965, tem como objetivo anular atos lesivos ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. II - Julga-se improcedente o pedido exordial da ação popular, se não restar comprovado efetivamente nos autos a ilegalidade ou lesividade do ato administrativo a causar danos ao patrimônio público. III - Não tendo o autor carreados aos autos elementos de prova aptos a demonstrar a efetiva ocorrência de prejuízo ao erário, ante lesividade ou ilegalidade de ato administrativo praticado pela administração pública, a improcedência do pedido é medida impositiva. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E IMPROVIDA.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Reexame Necessário: REEX XXXXX20178160004 PR XXXXX-87.2017.8.16.0004 (Acórdão)

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    EMENTA 1) DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO POPULAR CONTRA O AUMENTO DA TARIFA DE ÔNIBUS. DANO AO ERÁRIO NÃO CARACTERIZADO. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA MORALIDADE E DA TRANSPARÊNCIA NÃO DEMONSTRADOS. a) Considerando que a Ação Popular não se destina a resguardar o patrimônio dos particulares, e que o suposto excedente da tarifa alegado pelo Autor estaria ingressando nos cofres públicos, impõe-se reconhecer a inexistência de dano concreto ao erário. b) Tampouco restou demonstrada afronta aos princípios da moralidade e da transparência, evidenciando-se que o Autor não almeja a defesa do patrimônio público, mas apenas o particular dos usuários; inadequada, portanto, a via da ação popular, impondo-se reconhecer a carência da ação. c) Isso porque, o fato de a Constituição Federal de 1988 ter alargado as hipóteses de cabimento da ação popular não tem o efeito de eximir o autor de comprovar a lesividade do ato, mesmo em se tratando de suposta lesão aos princípios da moralidade e transparência. 2) SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA. (TJPR - 5ª C.Cível - XXXXX-87.2017.8.16.0004 - Curitiba - Rel.: Desembargador Leonel Cunha - J. 27.03.2018)

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20138060151 Quixadá

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    ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE. PRIMEIRO APELO. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS TERMOS DA SENTENÇA RECORRIDA. INADMISSIBILIDADE. SEGUNDO RECURSO. MÉRITO. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI FEDERAL Nº 14.230 /2021 À LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA . RETROATIVIDADE DAS NORMAS DE DIREITO MATERIAL MAIS BENÉFICAS AO RÉU. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADES LEGAIS EM CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS PARA EVENTO FESTIVO. DANO PRESUMIDO (IN RE IPSA). ATO ÍMPROBO NÃO CONFIGURADO. NECESSÁRIA A EFETIVA E COMPROVADA PERDA PATRIMONIAL. ART. 10 DA LIA , COM O TEXTO MODIFICADO PELA LEI FEDERAL Nº 14.230 /2021. PRECEDENTES DO TJCE. PRIMEIRO RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO. SEGUNDO APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos termos do art. 932 , III , do CPC/15 , incumbe ao relator não conhecer de recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de rebater os pontos que foram decididos na decisão atacada, expondo os fundamentos de fato e de direito que embasem o seu inconformismo. Não sendo rebatidos especificamente os fundamentos da decisão, incorre-se em violação ao princípio da dialeticidade, o que conduz ao não conhecimento do recurso. 3. Cinge-se a controvérsia recursal em analisar o acerto ou desacerto da sentença objurgada, que condenou o apelante à pena de ressarcimento ao erário por atos de improbidade consistentes em realizar contratação direta por inexigibilidade de licitação, fora das hipóteses legais, quando ordenador de despesas no Município de Quixadá. 4. A jurisprudência col. Superior Tribunal de Justiça, até então, é no sentido de que a fraude à licitação, prevista no art. 10 , VIII , da LIA tem como consequência o dano presumido (in re ipsa), que gera lesividade apta a ensejar o ressarcimento ao erário, na medida em que o Poder Público deixaria de, por condutas de administradores, contratar a melhor proposta. Além do dano presumido, para caracterização do ato de improbidade administrativa, o entendimento é de que seria necessária à caraterização do ato de improbidade administrativa, ao menos, culpa. 5. Entretanto, com entrada em vigor da Lei nº 14.230 /2021, que alterou a Lei nº 8.429 /92, não prevalece mais a figura do dano presumido e nem o elemento subjetivo culpa, de modo que a nova lei, por ter conteúdo de ordem material mais benéfico aos acusados, deve ser aplicada a fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor. 6. O art. 10, da Lei nº 14.230 /21, prevê que para que se configure ato de improbidade administrativa que cause lesão ao erário, necessário se faz a presença do elemento subjetivo dolo, e a efetiva e comprovada perda patrimonial. 7. Inexistência da efetiva perda patrimonial, tanto é assim, que o próprio Ministério Público Estadual, na inicial da presente ação de improbidade administrativa, requer a condenação dos requeridos fundamentado na fraude à licitação, bem como no prejuízo presumido (dano in re ipsa), decorrente da ilicitude de contratação sem formalização da situação de inexigibilidade. 8. Não mais prevalecendo a figura do dano presumido, e como não restou comprovado o efetivo prejuízo, como exigido pelo inciso VIII, do art. 10, da Lei nº 14.230 /21, para a configuração do ato de improbidade administrativa que cause prejuízo ao erário, é de ser reformada a sentença a quo para julgar improcedente a pretensão ministerial. 9. Primeiro Recurso de Apelação não conhecido. Segundo Recurso Apelatório conhecido e provido. Sentença reformada para julgar improcedente a presente ação civil pública, aplicando-se a Lei nº 14.230 /2021. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a Terceira Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em NÃO CONHECER DO PRIMEIRO RECURSO APELATÓRIO, por inadmissibilidade, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença, e CONHECER DO SEGUNDO APELO, para DAR-LHE PROVIMENTO, reformando o decisum recorrido, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Presidente do Órgão Julgador MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES Desembargadora Relatora

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