TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20188060090 CE XXXXX-69.2018.8.06.0090
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXISTÊNCIA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE. 1. Cuida-se de Apelação Cível adversando sentença que julgou improcedente o pedido autoral nos autos da Ação Anulatória de Empréstimo Bancário c/c Indenização por Danos Morais e Repetição do Indébito e condenou a parte suplicante por litigância de má-fé. 2. O recurso da parte autora visa unicamente o afastamento da condenação por litigância de má-fé. 3. Os requisitos para a condenação por litigância de má-fé encontram-se previstos no art. 80 do CPC . In casu, não vislumbro a presença de nenhuma das hipóteses elencadas no dispositivo legal supra. Ressalte-se que a boa-fé é que deve ser presumida, sendo necessária a devida caracterização da má-fé para o seu reconhecimento. 4. O fato da suplicante ter ingressado com ação buscando direito que acreditava deter não possui o condão de configurar má-fé per si. Assim, não há o que se falar em litigância de má-fé na conduta da parte que simplesmente exerceu seu direito de ação constitucionalmente garantido no art. 5º , XXXV , da CF . 5. Recurso conhecido e provido. Sentença parcialmente modificada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer do Recurso de Apelação interposto, para dar-lhe provimento, nos termos do voto da e. Relatora.