Ausência de Má-fé na Concessão do Livramento em Jurisprudência

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  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20188060090 CE XXXXX-69.2018.8.06.0090

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXISTÊNCIA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE - AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE. 1. Cuida-se de Apelação Cível adversando sentença que julgou improcedente o pedido autoral nos autos da Ação Anulatória de Empréstimo Bancário c/c Indenização por Danos Morais e Repetição do Indébito e condenou a parte suplicante por litigância de -. 2. O recurso da parte autora visa unicamente o afastamento da condenação por litigância de -. 3. Os requisitos para a condenação por litigância de - encontram-se previstos no art. 80 do CPC . In casu, não vislumbro a presença de nenhuma das hipóteses elencadas no dispositivo legal supra. Ressalte-se que a boa- é que deve ser presumida, sendo necessária a devida caracterização da - para o seu reconhecimento. 4. O fato da suplicante ter ingressado com ação buscando direito que acreditava deter não possui o condão de configurar - per si. Assim, não há o que se falar em litigância de - na conduta da parte que simplesmente exerceu seu direito de ação constitucionalmente garantido no art. 5º , XXXV , da CF . 5. Recurso conhecido e provido. Sentença parcialmente modificada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer do Recurso de Apelação interposto, para dar-lhe provimento, nos termos do voto da e. Relatora.

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  • TJ-MS - Agravo de Execução Penal XXXXX20168120019 Ponta Porã

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    E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - CÔMPUTO DO PERÍODO DE PROVA COMO PENA CUMPRIDA - POSSIBILIDADE - CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO EM 2º GRAU - AUSÊNCIA DE - NA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO - AGRAVANTE QUE NÃO DEU CAUSA À REVOGAÇÃO - PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO - EVASÃO POSTERIOR - PEDIDO PREJUDICADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Muito embora o livramento condicional possua o caráter de benefício penal, não se tratando de fase de regime prisional, o período de prova equipara-se à pena cumprida, tanto que o Código Penal , em seu art. 90 , determina a extinção da reprimenda se o livramento não é revogado até o seu término. No mesmo sentido, o art. 141 da Lei de Execução Penal admite expressamente a possibilidade de considerar o período de prova como pena efetivamente cumprida. No caso dos autos, a revogação do livramento não foi motivada por comportamento do agravante, mas sim pela divergência de entendimentos entre o juiz de 1º grau e a instância recursal (que exigiu a realização de exame criminológico). Desse modo, ausente a - na concessão do benefício, e tendo em consideração o regular cumprimento das condições do livramento, possível a consideração do período de prova como "pena cumprida". II - Considerando-se a regressão cautelar do agravante para o regime fechado, em decorrência de falta grave cometida após a decisão que originou o presente agravo, esvai-se o seu interesse de agir, prejudicado, portanto, o recurso no que concerne ao pedido de retorno ao regime mais brando. III - Recurso parcialmente provido para que determinar a atualização do cálculo de liquidação, com a consideração do período de gozo do livramento condicional como pena efetivamente cumprida, a fim de que posteriormente o julgador monocrático aprecie o pedido de declaração da extinção da reprimenda.

  • TJ-MS - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20168120019 MS XXXXX-25.2016.8.12.0019

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    E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - CÔMPUTO DO PERÍODO DE PROVA COMO PENA CUMPRIDA - POSSIBILIDADE - CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO EM 2º GRAU - AUSÊNCIA DE - NA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO - AGRAVANTE QUE NÃO DEU CAUSA À REVOGAÇÃO - PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO - EVASÃO POSTERIOR - PEDIDO PREJUDICADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Muito embora o livramento condicional possua o caráter de benefício penal, não se tratando de fase de regime prisional, o período de prova equipara-se à pena cumprida, tanto que o Código Penal , em seu art. 90 , determina a extinção da reprimenda se o livramento não é revogado até o seu término. No mesmo sentido, o art. 141 da Lei de Execução Penal admite expressamente a possibilidade de considerar o período de prova como pena efetivamente cumprida. No caso dos autos, a revogação do livramento não foi motivada por comportamento do agravante, mas sim pela divergência de entendimentos entre o juiz de 1º grau e a instância recursal (que exigiu a realização de exame criminológico). Desse modo, ausente a - na concessão do benefício, e tendo em consideração o regular cumprimento das condições do livramento, possível a consideração do período de prova como "pena cumprida". II - Considerando-se a regressão cautelar do agravante para o regime fechado, em decorrência de falta grave cometida após a decisão que originou o presente agravo, esvai-se o seu interesse de agir, prejudicado, portanto, o recurso no que concerne ao pedido de retorno ao regime mais brando. III - Recurso parcialmente provido para que determinar a atualização do cálculo de liquidação, com a consideração do período de gozo do livramento condicional como pena efetivamente cumprida, a fim de que posteriormente o julgador monocrático aprecie o pedido de declaração da extinção da reprimenda.

  • TJ-RO - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL: EP XXXXX20228220000

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    Agravo em execução penal. Progressão de regime. Multa. Inadimplemento. Declaração de hipossuficiência de próprio punho. Inexistência de indícios de - ou fraude na declaração. Agravo não provido. 1.Para a concessão de progressão de regime ou livramento condicional, o apenado deve pagar a multa ou comprovar a sua hipossuficiência econômico-financeira. 2.Havendo declaração de hipossuficiência firmada pelo reeducando de próprio punho e a defesa do apenado patrocinada pela Defensoria Pública, sem que o Ministério Público traga sequer indícios de que haja - ou fraude nessa declaração, cabível a concessão do benefício de progressão de regime ou livramento condicional. 3. Agravo que se nega provimento. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL, Processo nº 0808928-49.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Criminal, Relator (a) do Acórdão: Juiz Francisco Borges Ferreira Neto, Data de julgamento: 21/11/2022

  • TJ-RO - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL: EP XXXXX20228220000

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    Agravo em execução penal. Progressão de regime. Multa. Inadimplemento. Declaração de hipossuficiência de próprio punho. Inexistência de indícios de - ou fraude na declaração. Agravo não provido. 1.Para a concessão de progressão de regime ou livramento condicional, o apenado deve pagar a multa ou comprovar a sua hipossuficiência econômico/financeira. 2.Havendo declaração de hipossuficiência firmada pelo reeducando de próprio punho e sendo a defesa do apenado patrocinada pela Defensoria Pública, sem que o Ministério Público traga sequer indícios de que haja - ou fraude nessa declaração, cabível a concessão do benefício de progressão de regime ou livramento condicional. 3. Agravo não provido. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL, Processo nº 0808924-12.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Criminal, Relator (a) do Acórdão: Juiz Francisco Borges Ferreira Neto, Data de julgamento: 03/11/2022

  • TJ-RO - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL: EP XXXXX20228220000

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    Agravo em execução penal. Progressão de regime. Multa. Inadimplemento. Declaração de hipossuficiência de próprio punho. Inexistência de indícios de - ou fraude na declaração. Agravo não provido. 1.Para a concessão de progressão de regime ou livramento condicional, o apenado deve pagar a multa ou comprovar a sua hipossuficiência econômico-financeira. 2.Havendo declaração de hipossuficiência firmada pelo reeducando de próprio punho e sendo a defesa do apenado patrocinada pela Defensoria Pública, sem que o Ministério Público traga sequer indícios de que haja - ou fraude nessa declaração, cabível a concessão do benefício de progressão de regime ou livramento condicional. 3. Agravo que se nega provimento. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL, Processo nº 0808986-52.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Criminal, Relator (a) do Acórdão: Juiz Francisco Borges Ferreira Neto, Data de julgamento: 21/11/2022

  • TJ-RO - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL: EP XXXXX20228220000

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    Agravo ministerial em execução penal. Livramento condicional. Arts. 113 da LEP e 83 do Código Penal . Art. 83 , III , b , do CP . Requisito objetivo. Falta grave cometida há menos de 12 meses (3 dias de diferença). Art. 83 , III , a , do CP . Alvará cumprido após cômputo do prazo. Requisitos objetivo e subjetivo preenchidos. Multa. Não pagamento. Livramento condicional. Declaração de hipossuficiência de próprio punho. Profissão de pintor. Parcos rendimentos. Ministério Público. Não conformação genérica. Ausência de indícios de - ou fraude. Agravo não provido. 1. Para a concessão do benefício do livramento condicional, o apenado deve, obrigatoriamente, cumprir os requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos no art. 83 do Código Penal . 2. A nova redação do art. 83 , III, b, da LEP , promovida pelo Pacote Anticrime (Lei n. 13.964 /2019) deixa clara a exigência do não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses para concessão do livramento condicional, bem como a comprovação do bom comportamento carcerário durante a execução da pena. 3. No caso dos autos, a última falta grave foi cometida no dia 09/10/2021. No momento da decisão que concedeu o benefício do livramento condicional faltavam apenas 3 dias para se completar o prazo. Demais disso, o alvará de soltura do paciente foi cumprido em 10/10/2022, ou seja, além do tempo previsto. Inexistência de ofensa ao art. 83 , III , b , do CP . 4. O fato de o apenado ser pintor, com suposição de parcos rendimentos, apresentação de declaração de hipossuficiente de próprio punho e ser representado pela Defensoria Pública demonstram-se hábeis para comprovar a hipossuficiência econômica. 5. Caso em que, ademais, a não conformação do Ministério Público é genérica e não vem acompanhada, sequer, de afirmação de indícios de fraude ou - do apenado. 6. Agravo que se nega provimento. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL, Processo nº 0811551-86.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Criminal, Relator (a) do Acórdão: Des. Álvaro Kalix Ferro, Data de julgamento: 14/02/2023

  • TJ-RO - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL: EP XXXXX20228220000

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    Agravo em execução penal. Progressão de regime. Multa. Inadimplemento. Declaração de hipossuficiência de próprio punho. Inexistência de indícios de - ou fraude na declaração. Existência de ação penal em trâmite. Princípio da presunção de inocência. Agravo não provido. 1.Para a concessão de progressão de regime ou livramento condicional, o apenado deve pagar a pena de multa ou comprovar a sua hipossuficiência econômico/financeira. 2.Havendo declaração de hipossuficiência firmada pelo reeducando de próprio punho e sendo a defesa do apenado patrocinada pela Defensoria Pública, sem que o Ministério Público traga sequer indícios de que haja - ou fraude nessa declaração, cabível a concessão do benefício de progressão de regime ou livramento condicional. 3.A existência de inquéritos policiais ou ações penais em curso, se ausente decreto de prisão, não podem configurar óbice à concessão de benefícios, sob pena de antecipação do juízo condenatório e consequente violação ao princípio da presunção de inocência ou não culpa. 4. Agravo não provido. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL, Processo nº 0808654-85.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Criminal, Relator (a) do Acórdão: Juiz Francisco Borges Ferreira Neto, Data de julgamento: 10/11/2022

  • TJ-RO - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL: EP XXXXX20228220000

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    Agravo em execução penal. Progressão de regime. Multa. Inadimplemento. Declaração de hipossuficiência de próprio punho. Inexistência de indícios de - ou fraude na declaração. Existência de ação penal em trâmite. Princípio da presunção de inocência. Agravo não provido. 1. Para a concessão de progressão de regime ou livramento condicional, o apenado deve pagar a pena de multa ou comprovar a sua hipossuficiência econômico/financeira. 2. Havendo declaração de hipossuficiência firmada pelo reeducando de próprio punho e sendo a defesa do apenado patrocinada pela Defensoria Pública, sem que o Ministério Público traga sequer indícios de que haja - ou fraude nessa declaração, cabível a concessão do benefício de progressão de regime ou livramento condicional. 3. A existência de inquéritos policiais ou ações penais em curso, se ausente decreto de prisão, não podem configurar óbice à concessão de benefícios, sob pena de antecipação do juízo condenatório e consequente violação ao princípio da presunção de inocência ou não culpa. 4. Agravo não provido. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL, Processo nº 0809279-22.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Criminal, Relator (a) do Acórdão: Juiz Francisco Borges Ferreira Neto, Data de julgamento: 03/11/2022

  • TJ-RO - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL: EP XXXXX20238220000

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    Agravo em Execução Penal. Recurso Ministerial. Livramento condicional. Inadimplemento da Pena de Multa. Declaração de Hipossuficiência. Inexistência de - ou fraude na declaração. Agravo Não Provido. Para a concessão de livramento condicional, o apenado deve pagar a multa ou comprovar a sua hipossuficiência econômico/financeira, entretanto, não há óbice à concessão do livramento do condicional quando, além do atendimento dos demais requisitos, constar nos autos a declaração de hipossuficiência do reeducando em adimplir a pena de multa. Observância do TEMA 931 do STJ. A irresignação do Ministério Público desacompanhada de indícios de fraude ou - do apenado, por si só, não é capaz de invalidar o documento em que o reeducando declarou a sua condição de hipossuficiente. Agravo não provido. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL, Processo nº 0803002-53.2023.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Criminal, Relator (a) do Acórdão: Des. Francisco Borges Ferreira Neto, Data de julgamento: 21/07/2023

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