Ausência de Modificação do Pedido Ou da Causa de Pedir em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA. ESTABILIZAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO RECORRIDA NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SANEAMENTO DO PROCESSO. MOMENTO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 /STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo jurisprudência desta Corte Superior, "os fundamentos jurídicos do pedido a que faz referência o art. 282 do CPC são os fundamentos de fato, ou os fatos constitutivos do direito do autor - aos quais corresponde a causa de pedir remota -, e os fundamentos de direito - aos quais correspondem a causa de pedir próxima" ( REsp n. 1.322.198/RJ , Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 4/6/2013, DJe 18/6/2013). 2. No caso dos autos, conforme consta na petição inicial, a causa de pedir remota da ação de nunciação de obra nova é a construção da abertura feita na extremidade das propriedades, e a causa de pedir próxima seria o abuso de direito, de forma que a alegação de desobediência das normas edilícias do Município constitui modificação da causa de pedir próxima. 3. De acordo com a jurisprudência do STJ, "descabe a emenda da petição inicial após o oferecimento da contestação e o saneamento do processo, quando essa providência importar alteração do pedido ou da causa de pedir (art. 264 , parágrafo único , CPC/73 )" ( REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe 20/03/2018). 4. É pacífico o entendimento de que "o fato superveniente a ser considerado pelo julgador deve guardar pertinência com a causa de pedir e pedido constantes da inicial, não servindo de fundamento para alterar os limites da demanda fixados após a estabilização da lide" ( AgInt no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/09/2019, DJe 09/10/2019). 5. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 /STJ). 6. No caso concreto, a reforma do acórdão recorrido, quanto ao momento em que houve o saneamento do processo, demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado em sede de recurso especial. 7. Agravo interno a que se nega provimento.

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  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205020385 SP

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    Inépcia do pedido. Ausência de causa de pedir. A inépcia consiste em defeitos no pedido ou na causa de pedir que impedem a parte contrária de contestar e o juízo de apreender o efeito jurídico almejado. Evidencia-se quando as pretensões são aduzidas sem fundamentação ou de forma ambígua ou obscura. Inexistente causa de pedir ou sequer uma breve exposição dos fatos ensejadores da pretensão, deve ser mantida a decisão que extinguiu o pedido, sem resolução do mérito, nos termos do art. 330 , § 1º , I c/c art. 485 , I , do CPC , eis que inviável o exame da matéria. Recurso a que se nega provimento.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130313

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ALEGAÇÃO INICIAL DE ABSOLUTO DESCONHECIMENTO DA ORIGEM DA DÍVIDA - APRESENTAÇÃO DO CONTRATO PELA RÉ - POSTERIOR DISCUSSÃO ACERCA DE VÍCIO DE NULIDADE - ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 329 , DO CPC - ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. - De acordo com o princípio da dialeticidade, a parte, ao manifestar o inconformismo com o ato judicial impugnado, deve indicar os motivos de fato e de direto, em contraposição aos fundamentos da decisão atacada - Não se conhece do recurso que não impugna os fundamentos da decisão guerreada - A lide é delimitada pelos argumentos e pedidos formulados na inicial e na contestação, não cabendo às partes inovar em outra oportunidade, sob pena de se ferir os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa - Nos termos do art. 329 , II do CPC , depois de formalizada a relação jurídico-processual, não é dada à parte autora alterar os pedidos e/ou a causa de pedir sem anuência expressa do requerido.

  • TRT-2 - XXXXX20195020202 SP

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    AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VALORES DAS VERBAS PLEITEADAS. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 840 , § 3º , DA CLT . Após a vigência da Lei nº 13.467 /2017, a individualização dos valores de cada pedido (mesmo que de forma estimada) constitui um dos requisitos indispensáveis da inicial trabalhista. Assim, seja qual for o rito processual (ordinário ou sumaríssimo), a indicação na inicial do montante específico das parcelas postuladas, é pressuposto processual necessário, não só para o julgamento do feito, como para sua própria continuidade. A ausência de indicação dos valores das verbas pleiteadas, mesmo que de forma estimada, leva à extinção do feito sem resolução de mérito com fulcro no § 1º do art. 840 , da CLT , c/c o artigo 485 , IV , do CPC . Provido o recurso da reclamada.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONVENÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 1. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL APÓS A CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DO PEDIDO OU DA CAUSA DE PEDIR. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OBSERVADOS. SÚMULA 83 /STJ. 2. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021 , § 4º , do CPC/2015 . DESCABIMENTO. 3. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte entende ser possível a emenda à inicial após a contestação quando não ensejar a modificação do pedido ou da causa de pedir, desde que observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 83 /STJ. 2. Não incide a multa descrita no art. 1.021 , § 4º , do CPC/2015 quando não comprovada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do pedido. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-6

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    DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO DOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR. ANULAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMANDA ANTERIOR. EXISTÊNCIA. COISA JULGADA. NÃO-OCORRÊNCIA. CAUSAS DE PEDIR DIVERSAS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. "Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido” (art. 301 , § 2º , do CPC ). Distinta, na segunda demanda, a causa de pedir, não há falar em coisa julgada. Precedentes do STJ. 2. Recurso especial conhecido e provido para afastar a ocorrência de coisa julgada e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4

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    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EMENDA APÓS APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO E DO SANEAMENTO DO PROCESSO. MODIFICAÇÃO DO PEDIDO OU DA CAUSA DE PEDIR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Recurso especial interposto em 06/08/2015 e atribuído ao gabinete em 25/08/2016. 2. Descabe a emenda da petição inicial após o oferecimento da contestação e o saneamento do processo, quando essa providência importar alteração do pedido ou da causa de pedir (art. 264 , parágrafo único , CPC/73 ). 3. A adoção desse entendimento não se confunde com o rigorismo do procedimento. Ao contrário, firma-se no princípio da estabilidade da demanda, consubstanciado no art. 264 do CPC/73 . 4. Com a estabilização da demanda, é inaplicável o art. 284 do CPC/73 , quando a emenda implicar a alteração da causa de pedir ou do pedido, ou violar os princípios do contraditório e da ampla defesa. 5. Recurso especial conhecido e não provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20105030069

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    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO PLANO DE SAÚDE. COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. MESMAS PARTES. MESMOS FATOS. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DIVERSA DOS FATOS. Discute-se a caracterização da coisa julgada na hipótese em que as partes são as mesmas, os fatos postos em discussão são os mesmos, havendo diferença apenas no fundamento jurídico do pedido. Nos autos do Processo nº 1092-2007-069-03-00-4, pretendeu o reclamante acesso ao plano de saúde e o respectivo dano moral em decorrência dessa exclusão na aposentadoria por invalidez, com fundamento em cláusula de acordo coletivo de trabalho. Neste, formula o reclamante idêntico pedido, mas com fundamento nos artigos 42 da Lei nº 8.213 /91, 468 e 475 da CLT e 5º, caput, incisos V e X, da Constituição Federal . Em ambas as demandas, há pretensão de tutela antecipada e acesso extensivo aos dependentes. Na sentença, extinguiu-se o processo sem julgamento de mérito por considerar-se configurada a coisa julgada, em face da tríplice identidade dos elementos identificadores da causa, no que foi acompanhada pelo Regional. Os parágrafos 1º , 2º e 4º do artigo 337 do CPC/2015 consignam, respectivamente: "§ 1º"verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada"; § 2º"uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido". § 4º"há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado". A legislação brasileira adota a teoria da substanciação, por meio da qual se estabelece que a causa de pedir é composta dos fatos (causa de pedir remota) e dos fundamentos jurídicos do pedido (causa de pedir próxima). Desse modo, ainda que se admita que os fatos jurídicos das duas reclamações trabalhistas são os mesmos - reinclusão do reclamante e seus dependentes no plano de saúde e pagamento de indenização por danos morais -, estaria configurada apenas a identidade da causa de pedir remota. Para a caracterização da coisa julgada, assim como da litispendência, faz-se necessária a identidade da causa de pedir próxima e remota. O Código de Processo Civil de 2015 manteve o mesmo direcionamento. Adota a teoria da substanciação, já acolhida pelo Código de Processo Civil de 1973 , exigindo tanto a exposição das razões fáticas como a fundamentação jurídica, v.g. o artigo 319 , inciso III:"319. A petição inicial indicará: (...) III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido". Assim, para a caracterização da coisa julgada, faz-se necessária a identidade da causa de pedir, próxima e remota. Conforme já exposto, a causa petendi próxima é o fundamento jurídico invocado em face da compreensão da relação jurídica de direito material do caso concreto. Trata-se de aspecto relevante para se definirem os limites da coisa julgada, já que delimitará a resposta jurisdicional, evitando-se, assim, decisões ultra/extra petita . Não obstante a teoria da substanciação dê enfoque aos fatos (a obrigação do autor limita-se à descrição fiel da causa de pedir remota aos fatos, e não à matéria jurídica), apenas se houver coincidência dos fundamentos fáticos e jurídicos estará caracterizada a hipótese de ações idênticas. Os efeitos práticos daí decorrentes são os casos de litispendência e coisa julgada, como nos autos. Isso porque o comando judicial deve guardar inteira pertinência com a causa de pedir (próxima e remota) e com o pedido deduzido na inicial. Portanto, considerando a premissa expressamente consignada no acórdão regional, de que"o que foi alterado na presente demanda foi apenas o fundamento jurídico da causa de pedir, já que a primeira ação era fundamentada em acordo coletivo e a presente reclamação tem fundamento em artigos de diversos diplomas legais", constata-se que não há identidade de causa de pedir próxima para a configuração da coisa julgada, nos termos previstos no artigo 301 , §§ 1º e 2º , do CPC/1973 (artigo 337 , § 4º , do CPC/2015 ). Ação com fundamento jurídico diverso não é idêntica à anterior. In casu, a primeira reclamação trabalhista elege como causa de pedir o acordo coletivo de trabalho, a fundamentar juridicamente sua pretensão; a atual, por sua vez, tem fundamento em dispositivos legais (artigos 468 e 475 , caput, da CLT e 42, caput, da Lei nº 8.213 /91). Com efeito, inviável a extinção do feito em exame. Recurso de revista conhecido e provido .

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20075090007

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    RECURSO DE REVISTA. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL APÓS A CONTESTAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR. IMPOSSIBILIDADE. A modificação do pedido ou da causa de pedir após a apresentação da contestação e instauração do contraditório, máxime quando a reclamada manifesta expressamente sua discordância, nega vigência ao princípio da estabilização da demanda, previsto no art. 264 do CPC , o qual preconiza que, feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu. Recurso de revista conhecido e provido, nesse particular.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90062851001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - INÉPCIA - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na peça inaugural o autor deve justificar o seu pleito com razões fático-jurídicas, ou seja, um fato essencial do qual decorre a consequência jurídica pretendida em juízo, separando-se a "causa de pedir" em remota e próxima: a primeira a causa aquisitiva do direito, ao passo que a segunda seria a ameaça ao direito, a qual se pretende evitar. 2. Nos termos do art. 330 , § 1º , inciso I , do CPC , considera-se como inepta a petição inicial quando ausente a causa de pedir, de forma que, uma vez constatada deve o feito ser extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 , inciso I , do CPC .

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