Ausência de Nulidade da Cda em Jurisprudência

Mais de 10.000 resultados

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047117 RS XXXXX-78.2018.4.04.7117

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NÃO INDICAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA ADMINISTRATIVA. NULIDADE. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ AFASTADA. VÍCIO NO LANÇAMENTO. NULIDADE DA CDA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. 1. A execução fiscal deve estar amparada em título executivo extrajudicial hígido, qual seja, certidão de dívida ativa ( 784 , IX , do CPC ) que indique o processo administrativo em que regularmente constituído o crédito tributário ( 202 , V , do CTN ), ou seja, em que tenha ocorrido lançamento com notificação ao sujeito passivo para impugnar (art. 11 , II , do Dec. 70.235 /72), o que evidenciaria a observância do contraditório e da ampla defesa na esfera administrativa (art. 5º , LV , da CF ). 2. Não ostentando requisito legal (art. 202 do CTN ), é nula a CDA (art. 203 do CTN ), restando afastada sua presunção de certeza e liquidez (art. 204 do CTN ). 3. A ausência de regular notificação do contribuinte para o oferecimento de defesa administrativa previamente à constituição do crédito implica nulidade da CDA.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40109906001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TERMO INICIAL E FORMA DE CÁLCULO DOS JUROS E CORREÇÃO - NULIDADE DA CDA - CARACTERIZAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO - IMPOSSIBILIDADE. - A CDA, por possuir natureza de título executivo extrajudicial, deve ser certa, líquida e exigível, preenchendo todos os requisitos legais e apresentando de forma clara todos os dados relativos à dívida cobrada - É nula a CDA que não preenche todos os requisitos dispostos nos arts. 2º , § 5º, da Lei nº 6.830 /90 e 202 , do CTN , deixando de especificar o termo inicial e forma de cálculo de juros e correção monetária - A ausência de indicação do termo inicial dos juros e correção, bem como a forma de cálculo, não viabiliza a substituição da CDA, tendo em vista que não se trata de mero erro material ou formal, mas sim de vício referente a requisito essencial do título.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260268 SP XXXXX-49.2018.8.26.0268

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação – Exceção de pré-executividade - Município de Itapecerica da Serra - Cobrança de IPTU e Taxa de Conservação - Exercícios de 2015 e 2016 – DERSA – Sentença que acolheu exceção de pré-executividade ante alegação de desapropriação da área para construção de rodovia – Análise inicial das CDA's que conduz à sua nulidade - Títulos executivos que não preenchem os requisitos legais (art. 202 , III , do CTN e art. 2º , § 5º , III , da Lei nº 6.830 /80)- Ausência de indicação da fundamentação legal específica do débito principal, a data de vencimento dos créditos e a base de cálculo da correção monetária - Certidões da dívida ativa apócrifas que não têm força executiva - Exercício do contraditório e da ampla defesa prejudicado - Impossibilidade da substituição das CDA's - Reconhecimento e declaração, de oficio, da nulidade das CDA's – Precedentes – Matéria de ordem pública - Reconhece-se e declara-se, de ofício, a nulidade das CDA's, mantida a extinção da execução fiscal, mas com fundamento no art. 485 , inciso IV c/c § 3º , do CPC/2015 - Recurso prejudicado.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NULIDADE. EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO EM QUESTÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7 /STJ. APLICAÇÃO. 1. Cuidam os autos, na origem, de saber se há mácula de nulidade na CDA que instrui esta demanda executiva. 2. O Tribunal estadual afirmou que "o Município do Recife aduz prejuízo por não ter sido intimado previamente sobre a suposta deficiência da CDA, de modo a ter condições de emendá-la ou substituí-la, na forma como reza o art. 2o . § 8º , da Lei nº 6.830 /80. Todavia, essa possibilidade somente é cabível quando se trata de vício anulável, o que não é o caso desta demanda executiva, porquanto da CDA em testilha se extrai nulidade absoluta". 3. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que não é possível corrigir, na certidão, vícios do lançamento e/ou da inscrição. A emenda ou substituição da CDA é admitida diante da existência de erro material ou formal, não sendo cabível, entretanto, quando os vícios decorrem do próprio lançamento ou da inscrição (Súmula 392 /STJ). O referido entendimento já foi firmado em recurso repetitivo (art. 543-C do CPC ), quando a Primeira Seção promoveu o julgamento do REsp XXXXX/BA , da relatoria do Min. Luiz Fux. 4. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual posicionamento do STJ, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83 /STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." 4. A Corte a quo asseverou que a CDA 00.06.007897-9 não apresenta o dispositivo legal no qual se baseia para aferição do valor da dívida tributária e é omissa em relação a indicação do termo inicial e elementos legais para calcular a correção monetária e os juros de mora. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7 /STJ. 5. Recurso Especial não conhecido.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218240000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-16.2021.8.24.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ISS E MULTA. REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REQUISITOS DA CDA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO FATO E FUNDAMENTO LEGAL ESPECÍFICO DO DÉBITO EXEQUENDO. PREJUÍZO À AMPLA DEFESA. NULIDADE DA CDA. OFENSA AO ART. 202 DO CTN E AO ART. 2º , § 5º , DA LEF . DECISÃO REFORMADA PARA EXTINGUIR A EXECUÇÃO FISCAL. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO PROVIDO. "A certidão de dívida ativa deve conter, dentre outros elementos, a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida, é dizer, em outras palavras, o título deve apresentar a precisa indicação do fato que gerou o crédito. Como no caso a CDA não apresenta a indicação específica do fato que ensejou o valor nela cobrado, fica evidente a ocorrência de prejuízo à defesa do executado, o que gera a nulidade da Certidão de Dívida Ativa e, por consequência, da execução fiscal nela fundada". ( Apelação Cível n. XXXXX-40.2016.8.24.0242 , rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18.9.18).

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20128190001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA FORMAL - ICMS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA APELADA. NULIDADE DA CDA, DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DO LANÇAMENTO. 1. A NOTIFICAÇÃO É REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA A LEGITIMIDADE DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA, SOB PENA DE VIOLAR O PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. 2. EMBORA NÃO HAJA EXIGÊNCIA DE QUE O PROCESSO ADMINISTRATIVO SEJA JUNTADO AOS AUTOS, SUA EXISTÊNCIA CONDICIONA A CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO, A QUAL, COMO SABIDO, DEVE SEGUIR PROCEDIMENTO QUE POSSIBILITEM A AMPLA DEFESA. 3. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ E DO TJRJ. 4. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. 5. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20154019199

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE DA CDA. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A ausência da notificação válida no processo administrativo torna o lançamento nulo por ofensa aos princípios da ampla defesa e devido processo legal, impondo-se a anulação da certidão de dívida ativa e, consequentemente, a extinção da execução fiscal. (TRF-1, AC XXXXX-86.2014.4.01.3600 , Juiz Federal Rodrigo Rigamonte Fonseca (Conv.), Sétima Turma, DJe 24/01/2020). 2. Conquanto seja ônus do embargante provar o que alega, não se pode exigir dele a produção de prova negativa. Ao contrário, caberia ao embargado apresentar cópia do procedimento administrativo do qual é detentor, no mínimo em homenagem ao Princípio da Cooperação previsto no art. 6º do CPC/2015 : Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. O IBAMA, aliás, seria o maior beneficiado pela juntada do P.A., haja vista que, demonstrando a intimação do embargante no curso da fase administrativa, fulminaria a sua argumentação. Entretanto, nem na impugnação aos embargos e nem na apelação o Instituto Ambiental apresentou comprovante da aludida intimação. A CDA juntada com a inicial da execução informa o número do procedimento administrativo: 02015.009820/2005-46, bem como a data da lavratura do auto de infração: 02/07/2005 e a data da inscrição do crédito na Dívida Ativa: 07/12/2010 (Id. XXXXX, fls. 04). Não se revela razoável que o IBAMA, detentor do procedimento administrativo, estando de posse de prova apta a amparar a sua alegação, mantenha-a oculta, deixando de apresentá-la ao juízo, o que leva à conclusão de que a intimação do suposto infrator da decisão proferida em sede administrativa não foi realizada. Tal conduta do IBAMA efetivamente feriu os princípios do contraditório e da ampla defesa, cerceando o direito do executado de escudar-se da acusação que lhe foi feita. Em consequência da violação dos consagrados princípios do contraditório e da ampla defesa na esfera administrativa, revela-se ilegítima a inscrição da multa na Dívida Ativa, impondo-se a anulação da CDA e a extinção da execução, pelo que deve ser mantida a sentença. 3. Apelação desprovida.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50316647001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ITBI - NULIDADE DA CDA POR AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS - ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. - A exceção de pré-executividade é um incidente processual de caráter excepcional, no qual podem ser arguidas questões prejudiciais e nulidades suscetíveis de conhecimento de ofício, desde que não demandem dilação probatória - A Certidão de Dívida Ativa - CDA - goza de presunção relativa de certeza e liquidez que pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou de terceiro a que aproveite, nos termos do artigo 204 , do CTN - Ausentes na CDA os requisitos previstos no art. art. 2º , § 5º , da Lei 6.830 /80 e art. 202 , do CTN , o que dificulta a ampla defesa e o contraditório do executado, impõe-se o acolhimento da exceção de pré-executividade, com a consequente extinção da execução fiscal - Segundo o princípio da causalidade deve responder pelos ônus da sucumbência a parte a quem é atribuída a responsabilidade pelo surgimento da demanda judicial.

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20154058100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REQUISITOS DE VALIDADE DA CDA QUE EMBASA A EXECUÇÃO FISCAL. DICÇÃO DO ART. 2º , § 5º , I DA LEI 6.830 /80. AUSÊNCIA DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. NULIDADE DA CDA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. 1. Apelação interposta pelo IBAMA contra sentença que acolheu exceção de pré-executividade, extinguindo a execução fiscal de origem, nos termos do art. 485 , IV e 354 , caput, do CPC , por entender estar ausente um dos requisitos exigidos no art. 2º , § 5º , inciso II , da Lei nº 6.830 /80, sendo nula, portanto, a CDA. Foi a exequente condenada em honorários de sucumbência, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), de acordo com o art. 85 , § 3º , inciso I , do CPC . Valor executado em 11/09/2015 = R$ 2.741,64. 2. É cediço que a exceção de pré-executividade, instituto criado pela doutrina e jurisprudência, somente é admissível em hipóteses restritíssimas, quando veiculado impedimento relativo à nulidade do título - que não se reveste dos requisitos legais - ou quando a execução se ressente dos pressupostos processuais ou condições da ação, matérias de ordem pública que de ofício podem ser examinadas pelo magistrado. Os elementos existentes no feito são suficientes para o exame do incidente processual em questão. 3. Demonstração da nulidade do título executivo, pois embora conste da CDA o número do processo administrativo que originou a dívida, não há discriminação da data do vencimento do tributo, o termo inicial da atualização monetária e dos juros, o que evidencia a inobservância do requisito obrigatório previsto no art. 2º , § 5º , inciso II , da Lei nº 6.830 /80. 4. A fundamentação legal dos juros (Art 17-H , I , da Lei nº 6.938 /81) apenas indica que estes serão aplicados no mês seguinte ao vencimento, mas não especifica o termo inicial do caso concreto, o qual deveria ter sido definido na CDA executada. 5. Conforme entendimento do Eg. STJ, a nulidade de CDA, com base em alegação de defeito formal, somente deve ocorrer quando comprovada, nos autos, a ocorrência de prejuízo para o executado em nome do princípio da efetividade que deve nortear o processo executivo extrajudicial. Patente o cerceamento de defesa, sobretudo, porque a CDA presente nos autos possui falhas essenciais em sua estrutura, inviabilizando a defesa plena do executado. Nulidade da CDA. Extinção da execução fiscal. 6. Honorários recursais a serem adimplidos pela recorrente fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor dos honorários fixados em sentença (sobre R$ 350,00 - art. 85 , § 11 , do CPC ). 7. Apelação improvida. LMABP

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL NA CDA. NULIDADE DO TÍTULO. EXTINÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. INADMISSIBILIDADE. 1. Cuida-se de irresignação contra o acórdão que declarou a nulidade de CDA haja vista a errônea indicação da fundamentação legal. 2. O entendimento assente no STJ é o de que é possível às instâncias ordinárias reconhecerem a nulidade da CDA de ofício, por se tratar de questão de ordem pública relativa aos pressupostos da ação. 3. Verifica-se que o Tribunal a quo decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte, de modo que se aplica à espécie o enunciado da Súmula 83 /STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". 4. A discussão em torno do suposto equívoco na indicação do fundamento legal da multa aplicada na CDA não pode ser travada em Recurso Especial, já que o acórdão recorrido foi expresso em afirmar que a CDA indicou erroneamente o fundamento legal da multa. 5. O afastamento das conclusões adotadas pela Corte de origem acerca da incorreção do fundamento legal na CDA, como defendido nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em Recurso Especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7 /STJ. 6. Recurso Especial não conhecido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo