Ausência de Ofensa Ao Princípio da Separação dos Poderes em Jurisprudência

Mais de 10.000 resultados

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: AgR ARE XXXXX RS - RIO GRANDE DO SUL XXXXX-58.2017.8.21.7000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 18.6.2018. POLÍTICAS PÚBLICAS. IMPLEMENTAÇÃO. PODER PÚBLICO. OMISSÃO. RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS. PODER JUDICIÁRIO. DETERMINAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. OFENSA. AUSÊNCIA. DIREITOS FUNDAMENTAIS. GARANTIA. 1. Demonstrada a excepcionalidade da situação, bem como a omissão do ente público, pode o Poder Judiciário determinar a implantação de políticas públicas, por se relacionarem a direitos ou garantias fundamentais, sem que isso ofenda o princípio da separação dos poderes. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. Verba honorária majorada em ¼ (um quarto), nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC , devendo ser observados os §§ 2º e 3º do referido dispositivo.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS PELO PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. SUPOSTA AFRONTA AOS ARTS. 2º E 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA .OFENSA NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO RECORRIDO DISPONIBILIZADO EM 7.5.2012. O controle de legalidade dos atos administrativos pelo Poder Judiciário não ofende o princípio da separação dos poderes. Precedentes Agravo regimental conhecido e não provido.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX TO

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. REALIZAÇÃO DE OBRAS EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO. POLÍTICAS PÚBLICAS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. DESPROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que o Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes, inserto no artigo 2º da Constituição Federal . 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa do art. 1.021 , § 4º , do CPC . Sem honorários, por se tratar de ação civil pública (art. 18 da Lei 7.347 /1985).

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX AM XXXXX-70.2015.8.04.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Constitucional. Ação civil pública. Direito à educação. Implementação de políticas públicas. Reforma em escola pública. Possibilidade. Violação do princípio da separação dos poderes. Não ocorrência. Precedentes. 1. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes inserto no art. 2º da Constituição Federal . 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021 , § 4º , do CPC ). 3. É inaplicável o art. 85 , § 11 , do CPC , haja vista tratar-se, na origem, de ação civil pública (art. 18 da Lei nº 7.347 /85).

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4132 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO ADMINISTRATIVO. SEPARAÇÃO DE PODERES. AGÊNCIA REGULADORA ESTADUAL. ARTIGOS 16 , § 9º , 22 , X , E 23 , X , DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.025 /2007, DO ESTADO DE SÃO PAULO, QUE TRANSFORMA A COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA NA AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – ARSESP. NECESSIDADE DE PRÉVIA APROVAÇÃO PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PARA REMANEJAMENTO DOS MEMBROS DA DIRETORIA NO CURSO DE SEUS MANDATOS. CONSTITUCIONALIDADE. PREVISÃO DE MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO NA COMPOSIÇÃO DE CONSELHOS DA AGÊNCIA REGULADORA ESTADUAL. AFRONTA À SEPARAÇÃO DOS PODERES. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. A disciplina normativa do artigo 16, § 9º, da lei impugnada, ao vedar o remanejamento dos membros da Diretoria no curso de seus mandatos, salvo expressa autorização da Assembleia Legislativa, não afronta a Constituição Federal . Em se tratando de agências reguladoras, o desenho constitucional do modelo federal admite prévia aprovação de seus dirigentes pelo Poder Legislativo. A norma impugnada, em prestígio à simetria, permite aos Estados a submissão das suas agências reguladoras ao mesmo regime. Precedentes. O remanejamento dos membros da diretoria equipara-se a uma nomeação. Ausência de inconstitucionalidade. 2. A previsão de inserção de membros do Poder Legislativo nos Conselhos de Orientação de Energia e do Saneamento Básico da ARSESP afronta o princípio da separação dos Poderes. Indevida ingerência da Assembleia Legislativa na autonomia da ARSESP. Desarmonia do sistema de pesos e contrapesos. Inconstitucionalidade configurada. 3. Ação direta conhecida e pedido julgado parcialmente procedente, para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 22 , X , e 23 , X , da Lei Complementar nº 1.025 , de 07.12.2007, do Estado de São Paulo.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 263 PB

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ações diretas de inconstitucionalidade. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Julgamento conjunto. 2. Lei 7.517/2007 do Estado da Paraíba. Criação de autarquia previdenciária estadual. 3. Não viola o princípio da separação dos Poderes, nem a autonomia do Poder Judiciário e do Ministério Público, a centralização da gestão do RPPS em autarquia vinculada ao Poder Executivo. Precedente. ADI 3297 , rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe 25.10.2019. 4. Ações diretas de inconstitucionalidade julgadas improcedentes. 5. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente, sem automático efeito rescisório.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX AL

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. LICENCIAMENTO EX-OFFICIO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA PENA APLICADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. ILEGALIDADE. CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Nos termos da orientação firmada no STF, o controle jurisdicional do ato administrativo considerado ilegal ou abusivo não viola o princípio da separação dos Poderes, sendo permitido, inclusive, ao Judiciário sindicar os aspectos relacionados à proporcionalidade e à razoabilidade. 2. Eventual divergência ao entendimento adotado pelo Tribunal de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida na Súmula 279 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021 , § 4º , do CPC . Mantida a decisão agravada quanto aos honorários advocatícios, eis que já majorados nos limites do art. 85 , §§ 2º e 3º , do CPC .

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX AC XXXXX-34.2019.8.01.0070

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO (TEMA 793 DA REPERCUSSÃO GERAL). AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO MEDICAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279 /STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 855.178 -RG/SE (Tema 793 da Repercussão Geral), da relatoria do Ministro Luiz Fux, assentou que o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto é responsabilidade solidária dos entes federados. II – A determinação pelo Poder Judiciário de implementação, em situações excepcionais, de políticas públicas relacionadas ao direito constitucional à saúde não viola o princípio da separação dos poderes. III – É inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos. Súmula 279 /STF. IV – Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TJ-AP - APELAÇÃO: APL XXXXX20208030001 AP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - GUARDA MUNICIPAL - ADICIONAL NOTURNO - REMUNERAÇÃO COMO BASE DE CÁLCULO - FALTA DE AMPARO LEGAL - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1) A LC 14 /2000 previa a remuneração como base de cálculo para o pagamento do adicional noturno; entretanto, foi revogada pela LC 122/2018, retirando-se a referida disposição; 2) Segundo o princípio da legalidade administrativa, a Administração Pública está presa aos mandamentos da lei, deles não se podendo afastar sob pena de invalidade do ato e responsabilidade de seu autor, não cabendo ao Poder Judiciário atuar como legislador positivo, conforme princípio da separação dos poderes; 3) Apelação conhecida e não provida.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20134047216 SC XXXXX-25.2013.4.04.7216

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. ATIVIDADES DO IBAMA E ICMBIO. PROTEÇÃO AOS GOLFINHOS. SEPARAÇÃO DE PODERES. ATOS DE GESTÃO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. - Em face do princípio da separação dos Poderes, insculpido como cláusula pétrea no artigo 2º da Constituição Federal , não há o Poder Judiciário, sem a devida comprovação de ofensa à ordem jurídica vigente, que se substituir ordinariamente ao administrador em seu papel de, avaliando os mais diversos aspectos que envolvem o implemento de determinadas ações administrativas, determinar, como ocorreria no presente caso, medidas assecuratórias de maior fiscalização ambiental - Segundo o Supremo Tribunal Federal o Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes, inserto no art. 2º da Constituição Federal - Conquanto a fiscalização realizada pelos órgãos de proteção ambiental não seja suficiente para coibir integralmente as práticas danosas ao meio ambiente, tal fato, por si só, não corresponde a ausência de fiscalização, tampouco autoriza sejam-lhe atribuídas judicialmente outras formas de atuação, sem que existam elementos comprobatórios da omissão efetiva ou falha no dever de fiscalização.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo