APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTADO. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE. SUBMISSÃO A NOVO JÚRI. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DOSIMETRIA DA PENA. TESE DA LEGÍTIMA DEFESA QUANTO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL SEGUIDA POR MORTE. INADMISSIBILIDADE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS PREVISTAS NO ART. 121 , § 2º , INCISO II e IV , DO CÓDIGO PENAL . INVIABILIDADE. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. AGRAVANTES DEMONSTRADAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO EFICAZ. 1. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é somente aquela que se distancia de todo o conjunto probatório. Do contrário, é inadmissível a anulação do julgamento do Tribunal do Júri, sob pena de afronta ao princípio da soberania de seus veredictos. 2. Não há que falar em julgamento contrário às provas constantes dos autos, quando os jurados, em sua soberania, acataram uma das teses ventiladas em Plenário. 3. Anula-se o julgamento proferido pelo Tribunal do Júri, com fundamento no art. 593, inciso III, alínea d, nas hipóteses em que a decisão do Conselho de Sentença é arbitrária, dissociando-se completamente da prova dos autos, o que não se afigura no caso presente. 4. Não havendo, no conjunto probatório, elementos de convicção suficientes para a constatação dos requisitos legais exigidos para o reconhecimento da descriminante do art. 25 do CP , afasta-se a tese da legítima defesa. 5. As provas dos autos, corroboradas pelos depoimentos das testemunhas, comprovam a ocorrência do crime de homicídio qualificado, tornando-se impossível desclassificar o crime para a conduta de lesão corporal seguida de morte. 6. Reconhecidas as qualificadoras pelo Conselho de Sentença e constatado que o agente tentou praticar o homicídio por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou/impossibilitou a defesa da vítima, inviável suas exclusões. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.