Ausência de Pedido Expresso em Jurisprudência

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  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215020467

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    PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NO ROL DOS PEDIDOS . Sendo o pedido requisito essencial da petição inicial, uma vez que nele se consubstancia a pretensão deduzida pelo autor, não havendo pedido expresso em rol específico, o Juízo não pode decidir sobre o tema, ainda que tenha pedido no corpo da petição, pois a defesa da ré restaria prejudicada, importando em violação artigos 141 e 492 , ambos do CPC . Recurso Ordinário da reclamante a que se nega provimento.

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  • TRT-10 - XXXXX20155100004 DF

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    PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NO ROL DE PEDIDOS. O pedido é o requisito mais importante da petição inicial, pois é nele que se consubstancia a pretensão deduzida pelo autor. Nessa esteira, deve o magistrado se ater aos pedidos formulados pelas partes (princípio da adstrição, congruência ou correlação). Não havendo pedido expresso, em rol específico, o Juízo de primeiro grau não pode decidir sobre causa de pedir delineada na exordial, mesmo que haja pedido no corpo da petição, sob pena de afronta ao disposto nos arts. 141 e 492 do CPC . Recurso ordinário conhecido e desprovido.

  • TST - : ARR XXXXX20155010451

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    A) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. 1. INÉPCIA DA INICIAL QUANTO AO PEDIDO DE ADICIONAL DE SOBREAVISO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NO ROL FINAL DA EXORDIAL. PEDIDO CONSTANTE DA CAUSA DE PEDIR. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A teor do art. 141 do CPC/2015 (art. 128 do CPC/73 ), o magistrado deverá decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas, para cujo conhecimento a lei exige a iniciativa das partes. A norma contida no art. 492 do CPC/2015 (art. 460 do CPC/73 ), por sua vez, traduz essencialmente a mesma regra, ao estabelecer que a sentença deve limitar-se aos termos do pedido do autor, sob pena de incorrer-se em julgamento ultra ou extra petita, vícios esses que contaminam a validade da decisão. II . Não viola esses dispositivos, contudo, decisão regional que interpreta adequadamente o pleito constante da petição inicial, circunscrevendo-se aos limites da postulação. Ora, sabe-se que a petição inicial e a contestação fixam os limites objetivos da lide, aos quais estão adstritas às partes e ao Juízo. É o chamado princípio da congruência, consagrado nos mencionados artigos. III. No caso dos autos, a análise da petição inicial revela que o Reclamante discorreu acerca da pretensão do adicional de sobreaviso na causa de pedir, mas olvidou-se de incluí-lo no rol de pedidos da exordial. De fato, após tecer considerações com o objetivo de demonstrar o seu direito ao pagamento do adicional de sobreaviso no item c da sua causa de pedir, denominado "c) Do adicional de sobreaviso que jamais foi pago", o Autor, nos dois últimos parágrafos do aludido tópico, formulou devidamente o pedido em apreço, ainda que geograficamente situado na causa de pedir, o que, por sua vez, evidencia, tão somente, mera atecnia escusável. Isso porque não restou comprometido a compreensão da pretensão do Reclamante, que atendeu aos fins colimados pelo art. 840 , § 1º , da CLT , tampouco o exercício do direito de defesa pela Reclamada, tanto que se extrai da contestação, mormente às fls. 254/258, o exercício desse direito quanto ao pleito do adicional de sobreaviso, e, por conseguinte, a fixação dos limites objetivos da lide. IV . Com efeito, o julgamento fora dos limites da lide somente se configura quando é deferida parcela de natureza diversa da pretendida em Juízo, ou em quantidade superior, ou objeto diverso do que foi postulado. Desse modo, não tendo o Juízo a quo considerado ter havido pedido expresso de pagamento de adicional de sobreaviso, rejeitando o pleito do Reclamante com base na interpretação que lhe fora dada aos artigos 141 e 492 do CPC/2015 , subjacente na conclusão de que ocorreria julgamento extra petita , atuou em desconformidade com o entendimento jurisprudencial do TST. V. Esta Corte Superior entende que a ausência de pedido no rol final da petição inicial, quando consta expressamente tal pedido no corpo da petição, juntamente com a causa de pedir, não compromete a causa para fins de julgamento. Julgados. VI. Nesse contexto, o Tribunal de origem, ao indeferir o pleito do Reclamante quanto ao adicional de sobreaviso sob o fundamento de que não foi formulado pedido no rol constante da exordial, mas, apenas, na causa de pedir, adotou o entendimento diverso da jurisprudência desta Corte Superior e violou os arts. 141 e 492 , do CPC/15 , visto que os limites objetivos da lide foram traçados pelas partes. VII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. 1. Diante do provimento do recurso de revista interposto pelo Reclamante, para afastar a declaração de inépcia da inicial quanto ao pedido referente ao adicional de sobreaviso, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem para que julgue o referido pedido como entender de direito, fica sobrestado o exame do agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Reclamada (COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE), o qual será analisado após o retorno do processo a esta Corte.

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20165030029 MG XXXXX-79.2016.5.03.0029

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    AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. O artigo 840 , § 1º , da CLT , com a redação vigente à época do ajuizamento da reclamação, dispõe que a petição inicial deve conter, dentre outros requisitos, a exposição dos fatos e o pedido. Esses dois elementos não se confundem. O juízo só pode conceder o que foi elencado no rol de pedidos, sendo-lhe defeso deferir algo que consta apenas da causa de pedir. Se o fizer, proferirá julgamento extra petita.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238269015 Carapicuíba

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    Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexistência de débitos cumulada com danos morais. Tutela de urgência. Ausência de pedido expresso na inicial. Decisão extra petita. Agravo conhecido e provido. Decisão cassada.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. INDENIZAÇÃO FIXADA PELO EG. TRIBUNAL A QUO. REPARAÇÃO DE DANO À VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. PRECEDENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. Esta Corte Superior de Justiça, conforme consignado no decisum reprochado, possui entendimento consolidado no sentido de que "a aplicação do instituto disposto no art. 387 , IV , do CPP , referente à reparação de natureza cível, na prolação da sentença condenatória, requer a dedução de um pedido expresso do querelante ou do Ministério Público, em respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa" ( AgRg no AREsp n. 1.309.078/PI , Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 16/11/2018). Precedentes. Agravo regimental desprovido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175120035

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. CONSTA CAUSA DE PEDIR. AFASTAMENTO DA SUPOSTA INÉPCIA DA INICIAL. Caso em que o Tribunal manteve o entendimento contido na sentença no sentido de que "não obstante apresentar a causa de pedir, verifica-se que a autora deixou de aduzir os pedidos relativos às verbas rescisórias". No caso dos autos, verifica-se que a imprecisão no rol de pedidos da petição inicial não comprometeu a delimitação da causa para fins de julgamento no tocante ao pagamento das verbas rescisórias, tampouco acarretou prejuízo à ampla defesa e ao contraditório, porquanto houve contestação específica acerca de aludidos temas. Transcendência jurídica reconhecida, nos termos do art. 896-A , § 1º , IV , da CLT . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. CONSTA CAUSA DE PEDIR. AFASTAMENTO DA SUPOSTA INÉPCIA DA INICIAL. Insurge-se a reclamante contra a decisão que manteve o indeferimento das verbas rescisórias sob o fundamento de ser a petição inicial inepta ante a ausência de pedido expresso, não obstante tenha constado na inicial causa de pedir expressa em relação aos pleitos. Agravo de instrumento provido para melhor análise da tese de divergência jurisprudencial, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT . RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. CONSTA CAUSA DE PEDIR. AFASTAMENTO DA SUPOSTA INÉPCIA DA INICIAL. REQUISITOS DA LEI 13.015 /2014 ATENDIDOS. O pedido realizado pelo autor é que fixa os limites da lide, conforme os termos dos artigos 141 e 492 do CPC . No entanto, o pedido deve ser compreendido em conjunto com a causa de pedir, devendo a decisão judicial ficar vinculada a esse libelo, assim contextualizado. Na Justiça do Trabalho, o art. 840 , § 1º , da CLT , exige que na petição inicial haja apenas uma breve exposição do fato do qual resulte o dissídio e o pedido. Assim, considerando o princípio da informalidade e da simplicidade que reveste o processo trabalhista, ao redigir a petição inicial, basta ao autor expor os fatos a fim de proporcionar a sua compreensão e a respectiva consequência jurídica, contida no pedido. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20198130245

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO - VALOR MÍNIMO AO OFENDIDO - DECOTE - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE PEDIDO NA DENÚNCIA. - A fixação de valor mínimo ao ofendido para reparação dos danos causados pela infração, na forma do artigo 387 , inciso IV , do Código de Processo Penal , só é possível quando houver pedido expresso do Ministério Público na denúncia, a fim de viabilizar o contraditório e a ampla defesa, o que não ocorreu no caso.

  • TJ-PE - Apelação Criminal: APR XXXXX20158170220

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    APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS APELANTES. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. LESÕES GRAVÍSSIMAS COMPATÍVEIS COM AS PROVAS TESTEMUNHAIS, DOCUMENTAIS E PERICIAL. MANTIDA A CONDENAÇÃO NAS PENAS DO ARTIGO 129 § 2º , INCISO IV DO CÓDIGO PENAL . CONDENAÇÃO EM REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS Á VITIMA. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA E DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA NO CURSO DO PROCESSO. INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO DE DANOS. PRECEDENTES STJ E STF. ART. 580 CPP . DOSIMETRIA. CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL. NA SEGUNDA FASE INCIDEM DUAS AGRAVANTES. PENA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Acervo probatório dos autos a confirmar autoria e materialidade, sobretudo em face do teor das declarações da vítima e depoimentos das testemunhas. 2. Os laudos médicos e os depoimentos colhidos durante toda a persecução penal convergem no sentido de que a ação dos réus provocou lesão corporal gravíssima na vítima. 3. A fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais causados pela infração exige, além de pedido expresso na inicial, a indicação de valor e instrução probatória específica, de modo a possibilitar ao réu o direito de defesa com a comprovação de inexistência de prejuízo a ser reparado ou a indicação de quantum diverso. Precedentes STJ - AgRg no REsp XXXXX/RS . 4. Presentes duas agravantes, motivo fútil e meio que impossibilitou a defesa da vítima (art. 61 , II , a e c do Código Penal ) a justificar a exasperação das penas na segunda fase da dosimetria. Penas mantidas. 5. À unanimidade, deu-se parcial provimento aos apelos, tão somente para afastar a condenação à reparação de danos sofridos pela vítima, de que trata o artigo 387 , inciso IV do Código de Processo Penal

  • TJ-PE - Apelação: APL XXXXX PE

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PENA FIXADA EM 09 (NOVE) ANOS E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E 185 (CENTO E OITENTA E CINCO) DIAS-MULTA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE E PERSONALIDADE. MANUTENÇÃO. PENA-BASE INALTERADA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. REDUÇÃO DA REPRIMENDA EM 06 (SEIS) MESES. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO I, § 2º , DO ART. 157 , DO CP . APLICAÇÃO DE FRAÇÃO SUPERIOR À MAXIMA PREVISTA EM LEI. REDIMENSIONAMENTO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) PARA 1/3 (UM TERÇO), ANTE A FALTA DE MOTIVO IDÔNEO QUE JUSTIFIQUE A APLICAÇÃO DE FRAÇÃO SUPERIOR À MÍNIMA LEGAL. PENA DEFINITIVA REDUZIDA PARA 06 (SEIS) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E MULTA DE 178 (CENTO E SETENTA E OITO) DIAS-MULTA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. DETRAÇÃO PARA TAL FIM. INVIABILIDADE EM FACE DA COMPLEXIDADE CARCERÁRIA. IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO EM FACE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RECONHECIDAS. CONDENAÇÃO EX OFFICIO EM REPARAR MORALMENTE AS VÍTIMAS DO ROUBO. AFASTAMENTO. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na fixação da pena-base, não há ilegalidade na exasperação da reprimenda em 01 (um) ano e 08 (oito) meses se o magistrado reconhece, acertadamente, as circunstâncias judiciais da culpabilidade, pelo número de vítimas, e da personalidade do agente, em face da elevada quantidade de crimes já cometidos pelo acusado. 2. Em não sendo reincidente e havendo clara e expressa confissão, tanto na fase inquisitorial quanto na fase judicial, deve ser aplicada a atenuante prevista no art. 65 , inciso III , alínea d , do CP . 3. Estabelecendo o art. 157 , § 2º , do CP , que a reprimenda poderá ser majorada na proporção de 1/3 (um terço) até a 1/2 (metade), é ilegal a fixação de fração de 2/3 (dois terços), por ser superior à máxima cominada. 4. Inexistindo fundamento legal para a fixação de fração superior à mínima, deve o juiz aplicar a causa de aumento prevista no § 2º , do art. 157 , do CP em 1/3 (um terço). 5. Em que pese o art. 387 , § 2º , do CPP estabelecer o dever do juiz sentenciante de proceder com a detração para fins de fixação de regime inicial de cumprimento de pena, mostra-se inviável a realização de tal procedimento quando o acusado, por responder a diversos processos criminais, ostentar complexidade carcerária. 6. De acordo com a inteligência do art. 33 , § 3º , do CP , é lícita a imposição de regime de cumprimento de pena mais gravoso, quando a medida for recomendada diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis reconhecidas na sentença. 7. Viola o contraditório e a ampla defesa a condenação ex officio do acusado na reparação dos danos morais, de modo que esta deve ser afastada ante a ausência de pedido expresso realizado pelo Ministério Público ou pela vítima. 8. Sentença parcialmente reformada.

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