Ausência de Pedido Expresso para Analisá-lo em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20205010284 RJ

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    CONVERSÃO DE PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA - Ainda que a Autora tenha optado pelo caminho que, na ocasião, pareceu-lhe mais razoável - pedir demissão - nada impede que, posteriormente, possa obter o reconhecimento judicial de que as condições de trabalho autorizavam a ruptura do contrato por culpa da empregadora, como na hipótese dos autos. Somente o cumprimento das obrigações do contrato pela empregadora pode afastar a possibilidade de conversão do pedido de demissão em rescisão indireta. Não se argumente que haveria desrespeito ao ato jurídico perfeito, pois a vontade da empregada somente seria livremente manifestada se a empresa não houvesse incorrido em qualquer falta que justificasse o rompimento contratual, isto é, se toda a cadeia de fatos que antecederam a ruptura contratual não estivesse contaminada pela ilicitude.

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  • TJ-MS - Embargos de Declaração Criminal: ED XXXXX20208120000 MS XXXXX-36.2020.8.12.0000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO - OCORRÊNCIA – ACÓRDÃO QUE NÃO SE MANIFESTA SOBRE PEDIDO EXPRESSO. RECURSO INTEGRATIVO INTERPOSTO PELO PARQUET EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS - EFEITO INTERRUPTIVO PARA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO - NÃO EXTENSÃO A OUTROS ACUSADOS. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS INFRINGENTES. I – Acolhe-se embargos de declaração para sanar omissão verificada no acórdão que não analisa pedido expresso. II - O recurso integrativo interposto pelo Ministério Público em primeiro grau contra omissão da sentença em relação a um dos corréus, por razões eminentemente pessoais, não tem o condão de reabrir o prazo de interposição de recursos a outros acusados. III - Recurso acolhido, sem efeitos infringentes.

  • TRT-20 - XXXXX20195200007

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    ASSÉDIO MORAL COMPROVADO. RESCISÃO INDIRETA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Considerando que há nos autos provas contundentes de que a Reclamante foi exposta a condutas humilhantes e vexatórias no ambiente laboral, escorreita a sentença que determinou a reversão do pedido de demissão em rescisão sem justa causa. Sentença que se mantém.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Orleans XXXXX-5

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    AGRAVO RETIDO. APLICAÇÃO DO CONTIDO NO ART. 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA ANALISÁ-LO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECÊ-LO DE OFÍCIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Diante da inexistência de pedido expresso para análise do agravo e da impossibilidade de examiná-lo de ofício, não conheço do agravo retido. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. ALEGADA NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. TESE AFASTADA. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS PARA AQUISIÇÃO DA ÁREA USUCAPIENDA NÃO COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA. ACRÉSCIMO À POSSE DOS AUTORES DOS ANTIGOS POSSUIDORES. PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL INSUFICIENTES PARA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA USUCAPIÃO. UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA PARTE REQUERIDA, CUJA CIÊNCIA DETINHAM OS AUTORES. UTILIZAÇÃO DO BEM MEDIANTE AUTORIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE POSSE AD USUCAPIONEM. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O princípio da motivação das decisões, presente na Constituição Federal , em seu art. 93 , IX , não exige do julgador uma longa fundamentação sobre o tema versado nos autos, mas tão somente que as razões de seu convencimento sejam expostas de forma clara. Não estando cabalmente comprovado os requisitos ensejadores do pleito da usucapião, o seu indeferimento é medida que se impõe.

  • TRT-19 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. XXXXX20155190008

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    EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. PEDIDO RECURSAL SUBSIDIÁRIO. BASE DE CÁLCULO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTATADA OMISSÃO DO ACÓRDÃO, DEIXANDO DE APRECIAR PEDIDO RECURSAL RELATIVO A MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE IMPOSTA NA SENTENÇA, IMPÕE-SE O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PARA, SANANDO A OMISSÃO, ANALISÁ-LO, PORÉM PARA INDEFERI-LO. II.

  • STF - EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX CE

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    Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. REJEIÇÃO PELO RELATOR, COM EFICÁCIA APENAS PARA O CASO CONCRETO. REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ART. 326, §§ 1º A 4º, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL 54, DE 1º DE JULHO DE 2020. 1. Os §§ 1º a 4º do art. 326 do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, introduzidos pela Emenda Regimental 54, de 1º de julho de 2020, estabelecem a técnica da rejeição da repercussão geral das questões suscitadas no Recurso Extraordinário, com eficácia limitada ao caso concreto. 2. Tal sistemática, referendada pelo PLENÁRIO no julgamento do ARE 1.273.640 -AgR (DJ de 24/9/2020), desenvolve-se na forma das seguintes etapas: (a) o Relator, ao receber o RE, analisa primeiramente a relevância das questões arguidas; (b) constatada a ausência de repercussão geral, o Relator está autorizado a negar seguimento ao recurso, exclusivamente por esse motivo; (c) em face dessa decisão, cabe impugnação da parte sucumbente, dirigida ao Plenário, requerendo-se a adesão de 2/3 (dois terços) dos Ministros para a confirmação do julgado recorrido; (c. 1.) caso essa votação não seja obtida, o recurso é redistribuído, e então o novo Relator sorteado examina todos os demais pressupostos de admissibilidade; (c. 2.) por outro lado, na hipótese em que ratificada, por 2/3 (dois terços) dos membros do SUPREMO, a decisão do Relator no sentido da inexistência de repercussão geral, tal acórdão NÃO formará um precedente vinculante; logo, não condicionará a solução dos casos idênticos ou análogos. 3. O presente Recurso Extraordinário foi interposto contra acórdão que manteve a improcedência do pedido de revisão de benefício de pensão por morte acumulada com aposentadoria, nos termos do art. 24 , § 2º , da EC 103 /2019. O recorrente pretende dar interpretação diversa ao referido dispositivo constitucional, sob o enfoque do princípio da proibição do retrocesso em matéria de direitos sociais. 4. A questão recursal não alcança o patamar de repercussão geral. Trata-se de tema específico, de efeito restrito e aplicação limitada. 5. Na parte do RE dedicada à demonstração da relevância da matéria, conforme exigem o § 3º do art. 102 da Constituição e o § 2º do art. 1.035 do Código de Processo Civil de 2015 , o recorrente tampouco apresenta elementos concretos e objetivos, que revelem a transcendência do tema proposto, tais como: o impacto social do julgado; a multiplicidade de demandas com o mesmo objeto; os elevados valores financeiros envolvidos; os intensos debates sobre o assunto, no meio jurídico. 6. Esse cenário permite concluir que não se mostram presentes, no caso concreto, as questões relevantes de que trata o § 1º do art. 1.035 do Código de Processo Civil de 2015 , o que induz ao reconhecimento da INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA SUSCITADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 7. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Interno, ao qual se nega provimento. Na forma do art. 1.021 , §§ 4º e 5º , do Código de Processo Civil de 2015 , em caso de votação unânime, fica condenado o agravante a pagar ao agravado multa de um por cento do valor atualizado da causa, cujo depósito prévio passa a ser condição para a interposição de qualquer outro recurso (à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final).

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – ação de manutenção de posse – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE UM DOS HERDEIROS - FATO NÃO ALEGADO NO JUÍZO “A QUO” – SUPRESSÃO DE INSTANCIA - insurgência em face de decisão que indeferiu pedido de redesignação de audiência de instrução e julgamento - INTIMAÇÃO efetivada 2 (dois) dias antes do dia designado para realizaçao da audiência – prazo exíguo – necessidade intimaçao com prazo sufiente para intimar suas testemnhas (art. 455, §§ 1º e 2º) – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Quanto a ausência de citação de um dos herdeiros, deixo de analisá-lo, posto que não foi objeto da decisão agravada, e nem consta nos autos que referido fato, foi reportado ao juízo de origem, que provavelmente teria determinado a regularização da representação processual. Em que pese o Código de Processo Civil não estabelecer um prazo mínimo de intimação para audiência de instrução de julgamento , com a entrada do referido código, alterou-se a dinâmica da prova testemunhal, cabendo as partes providenciar a intimação de suas testemunhas para comparecimento à audiência, seja por carta com aviso de recebimento ou garantindo o comparecimento espontâneo independentemente de intimação, conforme dispõe o art. 455, §§ 1º e 2º. Faz-se necessário a respeito da designação da audiência de instrução e julgamento , que as partes devam ser intimadas com antecedência suficiente para que tenham tempo hábil para promover a intimação de suas testemunhas, o que não ocorreu no caso ora em análise.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20098240075 Tubarão XXXXX-98.2009.8.24.0075

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    APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO HABITACIONAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO DA SEGURADORA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA ANÁLISE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Diante da inexistência de pedido expresso para análise do agravo e da impossibilidade de analisá-lo de ofício, impõe-se o não conhecimento do agravo retido interposto. RECURSO DOS AUTORES. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PERTINÊNCIA. PERÍCIA REALIZADA EM APENAS 17 DAS 59 UNIDADES HABITACIONAIS MENCIONADAS NA INICIAL. NECESSIDADE DE EXAMINAR TODOS OS IMÓVEIS PARA VERIFICAR SE OS DANOS INFORMADOS EXISTEM. NECESSIDADE DE MELHORES ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PROBLEMAS DE INFILTRAÇÃO OBSERVADOS NOS IMÓVEIS PERICIADOS. INDISPENSÁVEL A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA A PRODUÇÃO DA PROVA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX SC XXXXX-9 (Acórdão)

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. AUTOR QUE FIRMOU ACORDO COM A RÉ PARA PAGAMENTO DE MENSALIDADES DEVIDAS NA INSTITUIÇÃO REFERENTE AO ANO DE 2009. PAGAMENTO INTEGRAL DO AJUSTE. PEDIDO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES DO SPC SETE DIAS APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA ANALISÁ-LO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECÊ-LO DE OFÍCIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE QUE O INADIMPLEMENTO REFERE-SE A MENSALIDADE DO MÊS DE AGOSTO DE 2009. DIVERSAS CORRESPONDÊNCIAS ELETRÔNICAS TROCADAS ENTRE AS PARTES DURANTE AS TRATATIVAS DO ACORDO. AUSÊNCIA DE QUALQUER MENÇÃO ACERCA DE OUTRA MENSALIDADE EM ATRASO. EVIDÊNCIA DE QUE O ACORDO ABRANGIA TODOS OS VALORES DEVIDOS PELO AUTOR ATÉ A DATA DO AJUSTE. DOCUMENTO UNILATERAL EMITIDO PELA RÉ QUE NÃO PODE SERVIR DE PROVA DA DÍVIDA. INSCRIÇÃO ILEGAL E INDEVIDA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO AUTOR. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA E INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. DECISÃO ACERTADA. DANOS MORAIS ARBITRADOS. ABALO DE CRÉDITO DECORRENTE DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. PRETENDIDA EXCLUSÃO OU MINORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. VERBA ADEQUADA AO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Diante da inexistência de pedido expresso para análise do agravo retido e da impossibilidade de analisá-lo de ofício, não conheço do agravo retido interposto pela ré. Considerando-se a decisão que determinou a inversão do ônus da prova e, não tendo a ré logrado êxito em comprovar a inadimplência do autor junto à instituição para justificar o pedido de inscrição no cadastro de devedores do SPC, a declaração de inexistência e inexigibilidade do débito é medida que se impõe. A inscrição indevida do nome do autor nos bancos de dados de órgãos restritivos de crédito resulta em danos morais decorrentes do abalo de crédito que na hipótese se presume, não sendo neces [...]

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Itajaí 2014.008686-9

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. AUTOR QUE FIRMOU ACORDO COM A RÉ PARA PAGAMENTO DE MENSALIDADES DEVIDAS NA INSTITUIÇÃO REFERENTE AO ANO DE 2009. PAGAMENTO INTEGRAL DO AJUSTE. PEDIDO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES DO SPC SETE DIAS APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA ANALISÁ-LO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECÊ-LO DE OFÍCIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE QUE O INADIMPLEMENTO REFERE-SE A MENSALIDADE DO MÊS DE AGOSTO DE 2009. DIVERSAS CORRESPONDÊNCIAS ELETRÔNICAS TROCADAS ENTRE AS PARTES DURANTE AS TRATATIVAS DO ACORDO. AUSÊNCIA DE QUALQUER MENÇÃO ACERCA DE OUTRA MENSALIDADE EM ATRASO. EVIDÊNCIA DE QUE O ACORDO ABRANGIA TODOS OS VALORES DEVIDOS PELO AUTOR ATÉ A DATA DO AJUSTE. DOCUMENTO UNILATERAL EMITIDO PELA RÉ QUE NÃO PODE SERVIR DE PROVA DA DÍVIDA. INSCRIÇÃO ILEGAL E INDEVIDA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO AUTOR. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA E INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. DECISÃO ACERTADA. DANOS MORAIS ARBITRADOS. ABALO DE CRÉDITO DECORRENTE DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. PRETENDIDA EXCLUSÃO OU MINORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. VERBA ADEQUADA AO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Diante da inexistência de pedido expresso para análise do agravo retido e da impossibilidade de analisá-lo de ofício, não conheço do agravo retido interposto pela ré. Considerando-se a decisão que determinou a inversão do ônus da prova e, não tendo a ré logrado êxito em comprovar a inadimplência do autor junto à instituição para justificar o pedido de inscrição no cadastro de devedores do SPC, a declaração de inexistência e inexigibilidade do débito é medida que se impõe. A inscrição indevida do nome do autor nos bancos de dados de órgãos restritivos de crédito resulta em danos morais decorrentes do abalo de crédito que na hipótese se presume, não sendo necessária a prova do efetivo prejuízo. O valor da indenização arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), mostra-se adequado e em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

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