Ausência de Perícia Demonstrativa da Materialidade em Jurisprudência

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  • STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP - SÃO PAULO XXXXX-42.2015.1.00.0000

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    EMENTA Habeas corpus. Ação penal. Lavagem de dinheiro (art. 1º , V , da Lei nº 9.613 /98, com a redação anterior à Lei nº 12.683 /12). Trancamento. Inépcia da denúncia. Superveniência de sentença condenatória. Prejudicialidade do writ. Precedentes. Exame da questão de fundo. Admissibilidade. Manifesta inviabilidade da ação penal. Ausência de descrição mínima dos crimes antecedentes da lavagem de dinheiro (art. 41 , CPP ). Inteligência do art. 2º , II , da Lei nº 9.613 /98. Defeito que não se sana pelo advento da condenação. Violação da regra da correlação entre acusação e sentença. Ordem de habeas corpus concedida para determinar o trancamento da ação penal em relação ao crime descrito no art. 1º , V , da Lei n. 9.613 /98. 1. A superveniência da sentença condenatória torna superada a alegação de inépcia da denúncia, ainda que anteriormente deduzida. Precedentes. 2. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, embora assentando a prejudicialidade do habeas corpus, tem examinado a questão de fundo para afastar a arguição de inépcia. 3. Na espécie, por maior razão, não há como se deixar de analisar a viabilidade da denúncia, diante de sua manifesta inépcia. 4. Como sabido, o trancamento da ação penal em habeas corpus é medida excepcional, a ser aplicada quando evidente a inépcia da denúncia ( HC nº 125.873/PE -AgR, Segunda Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 13/3/15) 5. Denúncia que não descreve adequadamente o fato criminoso é inepta. Precedentes. 6. Nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal , um dos requisitos essenciais da denúncia é “a exposição do fato, com todas as suas circunstâncias”. 7. Esse requisito, no caso concreto, não se encontra devidamente preenchido em relação ao crime de lavagem de dinheiro. 8. A denúncia não descreve minimamente os fatos específicos que constituiriam os crimes antecedentes da lavagem de dinheiro, limitando-se a narrar que o paciente teria dissimulado a natureza, a origem, a localização, a disposição e a movimentação de valores provenientes de crimes contra a Administração Pública. 9. Não há descrição das licitações que supostamente teriam sido fraudadas, nem os contratos que teriam sido ilicitamente modificados, nem os valores espuriamente auferidos com essas fraudes que teriam sido objeto de lavagem. 10. A rigor, não se cuida de imputação vaga ou imprecisa, mas de ausência de imputação de fatos concretos e determinados. 11. O fato de o processo e julgamento dos crimes de lavagem de dinheiro independerem do processo e julgamento dos crimes antecedentes (art. 2º , II , da Lei nº 9.613 /98) não exonera o Ministério Público do dever de narrar em que consistiram esses crimes antecedentes. 12. O grave defeito genético – ausência de descrição mínima da conduta delituosa - de que padece a denúncia não pode ser purgado pelo advento da sentença condenatória, haja vista que, por imperativo lógico, o contraditório e a ampla defesa, em relação à imputação inicial, devem ser exercidos em face da denúncia, e não da sentença condenatória. 13. A sentença condenatória jamais poderia suprir omissões fáticas essenciais da denúncia, haja vista que o processo penal acusatório se caracteriza precisamente pela separação funcional das posições do juiz e do órgão da persecução. 14. Ademais, sem uma imputação precisa, haveria violação da regra da correlação entre acusação e sentença. 15. A deficiência na narrativa da denúncia inviabilizou a compreensão da acusação e, consequentemente, o escorreito exercício da ampla defesa. 16. Ordem de habeas corpus concedida para determinar, em relação ao paciente, o trancamento da ação penal quanto ao crime descrito no art. 1º , V , da Lei n. 9.613 /98, por inépcia da denúncia. (HC XXXXX, Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 26/09/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG XXXXX-03-2018 PUBLIC XXXXX-03-2018)

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  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20178210071 RS

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    \n\nAPELAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. MANTIDA A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. \nO conjunto de provas existente no caderno processual é frágil quanto à materialidade e à autoria delitiva, mostrando-se insuficiente para embasar a condenação. Tratando-se de crime que deixa vestígios, é necessária a realização de prova pericial nesse sentido, o que não ocorreu na hipótese, em inobservância ao disposto no art. 158 , caput, do CPP . A perícia não foi realizada pela autoridade policial e nem mesmo um relatório técnico de vistoria foi exarado pela companhia de energia elétrica vitimada. Além disso, os elementos probatórios também não lograram demonstrar, com a certeza necessária, que a ré tenha pessoalmente realizado a ligação clandestina ou conscientemente se beneficiado dela. Em havendo dúvidas, a absolvição é medida que se impõe, pela aplicação da máxima in dubio pro reo.\nAPELO MINISTERIAL DESPROVIDO.

  • TJ-MS - Apelacao Criminal: APR 19795 MS XXXXX-0

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    APELAÇÃO CRIMINAL - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - PRELIMINAR - NULIDADE - AUSÊNCIA DE PERÍCIA - AFASTADA - ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO NÃO DEMONSTRADA - COMPROVADA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA - RECURSO IMPROVIDO

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20188260438 SP XXXXX-54.2018.8.26.0438

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    APELAÇÕES. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEFESA E MINISTÉRIO PÚBLICO. Artigo 33 , § 4º , da lei nº 11.343 /06. Preliminares. Nulidade por ausência de realização de exames de dependência toxicológica e pela ausência de perícia na totalidade das substâncias apreendidas. Rejeição. Autoria e materialidade demonstradas. Conjunto probatório que inviabiliza o reconhecimento da tese de absolvição por insuficiência de provas. Depoimentos de servidores policiais. Inquestionável eficácia probatória especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório. Desclassificação. Impossibilidade. Dosimetria escorreita. Circunstâncias pessoais do sentenciado compatíveis com a causa especial de diminuição da pena. Tratamento diferenciado ao tráfico ilícito de drogas caracterizado pela menor ofensividade à saúde pública, objetivando alternativas ao encarceramento. Possibilidade da fixação do regime aberto com a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Sentença reformada em parte. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO, DESPROVIDO O MINISTERIAL.

  • TJ-ES - Embargos de Declaração Ap: ED XXXXX20158080035

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL OMISSÃO APRECIAÇÃO DE TESES DEFENSIVAS VERIFICADA INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA AUSÊNCIA DE PERÍCIA E PROVA DE CULPA SUPRIDA A OMISSÃO MANTIDO O ENTENDIMENTO FIRMADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. O exame da exordial permite conceber desmedida a tese de inépcia, posto que as elucidações a que se refere requerem análise fática aprofundada, própria de instrução criminal com inerente dilação probatória. 2. Ademais, não se vislumbra, em verdade, denúncia genérica ou vaga, havendo satisfatória descrição dos fatos e atendimento dos requisitos preceituados no artigo 41 do CPP . 3. Resta in casu superada a tese de inépcia da inicial, considerando sobretudo que já houve sentença condenatória, prolatada com respeito ao contraditório e à ampla-defesa. 4. As provas colidas nos autos são perfeitamente harmônicas e se suprem, de modo que não se vislumbra a prejudicialidade da não realização da perícia e da constatação da velocidade empregada. 5. Nesse sentido bem fundamentou o magistrado sentenciante que foi constatada a imprudência do acusado. Isso porque foi verificado que optou por realizar a manobra perigosa da marcha-ré em vez de buscar fazer o retorno no local apropriado. 6. Embargos de Declaração parcialmente providos.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSOS DEFENSIVOS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. PENAS REDIMENSIONADAS. Preliminar de nulidade das provas obtidas por interceptações telefônicas. Ausência de perícia de voz que não acarreta nulidade. Julgados da Câmara nesse sentido. Ausência de mácula na prorrogação temporal das interceptações. Não acolhimento.Preliminar de cerceamento de defesa. Juntada aos autos de CD contendo os áudios captados nas interceptações, com a intimação da defesa. Oportunizado o contraditório. Não acolhimento.Tráfico de drogas (Fatos 2 e 3). Monitoramentos dos investigados via interceptações telefônicas.Réus C.E. L. e P.R.X. em posse de duas buchas de cocaína (9,03 gramas) e duas pedras de crack (14 gramas). Apreensão no contexto de interceptações demonstrativas da destinação para a comercialização.Réus D.R.X., C.E. R. C.E. L. e C.D.R., monitorados em interceptação, tratam da disposição de uma pedra de crack (380 gramas) e uma porção de cocaína (70 gramas). Apreensão da droga no contexto da localização de um mapa traçado pelos acusados e apreendido com C .D.R. Condenações mantidas.Associação para o tráfico (Fato 1). Relatos dos policiais e o teor das interceptações telefônicas demonstraram que os réus estavam associados, de maneira estável e permanente, de modo organizado e com divisão de tarefas, para fins de traficância. Condenação mantida.Penas. Redimensionamento das penas-base. Afastamento da valoração negativa das circunstâncias. Aplicação da minorante do artigo 33 , § 4º , da Lei de Drogas em relação ao réu P .R.X. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. RECURSOS DEFENSIVOS PARCIALMENTE PROVIDOS. PENAS REDIMENSIONADAS.

  • TJ-RS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX RS

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    EMBARGOS INFRINGENTES. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTO DE CONSTATAÇÃO DE DANO INDIRETO. VALIDADE. CAPITULAÇÃO JURÍDICA MANTIDA, NOS TERMOS DO VOTO MAJORITÁRIO. Dispõe o art. 158 do CPP que, na hipótese de a infração penal deixar vestígios, indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, mostrando-se cabível a comprovação do rompimento de obstáculo, excepcionalmente, por outros meios de prova, o que se atrela ao princípio do livre convencimento motivado, consagrado no art. 155 do CPP . Caso concreto em que o laudo foi elaborado na forma do art. 159 , § 1º , do CPP , constatando-se que a veneziana da instituição fora entortada e o vidro quebrado, com a utilização de um tijolo. Auto que, realizado de forma indireta, encontra-se amparado nas imagens captadas pelo equipamento de videomonitoramento do estabelecimento vitimado. Auto de constatação de reconhecido valor probante, assentando os vestígios dos danos causados pelo agente, fins de alcançar a subtração pretendida. Circunstância qualificadora evidenciada também pela confissão judicial do embargante e pelos depoimentos prestados pela vítima e por testemunha.EMBARGOS INFRINGENTES DESACOLHIDOS. POR MAIORIA.

    Encontrado em: A ausência de perícia no local dos fatos não impede, no caso, a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo, uma vez que foi realizada perícia indireta, além do mais as fotografias e filmagens... MATERIALIDADE E AUTORIA. Inequívocas a materialidade e a autoria do delito, diante da prova oral colhida, bem como da prisão em flagrante do acusado de posse da res furtiva... II - A ausência de laudo pericial no local do delito não impede o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo quando realizada perícia indireta, além do mais as fotografias e filmagens juntadas

  • TJ-RS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX20218217000 SANTA ROSA

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    EMBARGOS INFRINGENTES. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTO DE CONSTATAÇÃO DE DANO INDIRETO. VALIDADE. CAPITULAÇÃO JURÍDICA MANTIDA, NOS TERMOS DO VOTO MAJORITÁRIO. Dispõe o art. 158 do CPP que, na hipótese de a infração penal deixar vestígios, indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, mostrando-se cabível a comprovação do rompimento de obstáculo, excepcionalmente, por outros meios de prova, o que se atrela ao princípio do livre convencimento motivado, consagrado no art. 155 do CPP . Caso concreto em que o laudo foi elaborado na forma do art. 159 , § 1º , do CPP , constatando-se que a veneziana da instituição fora entortada e o vidro quebrado, com a utilização de um tijolo. Auto que, realizado de forma indireta, encontra-se amparado nas imagens captadas pelo equipamento de videomonitoramento do estabelecimento vitimado. Auto de constatação de reconhecido valor probante, assentando os vestígios dos danos causados pelo agente, fins de alcançar a subtração pretendida. Circunstância qualificadora evidenciada também pela confissão judicial do embargante e pelos depoimentos prestados pela vítima e por testemunha. EMBARGOS INFRINGENTES DESACOLHIDOS. POR MAIORIA.

    Encontrado em: A ausência de perícia no local dos fatos não impede, no caso, a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo, uma vez que foi realizada perícia indireta, além do mais as fotografias e filmagens... MATERIALIDADE E AUTORIA. Inequívocas a materialidade e a autoria do delito, diante da prova oral colhida, bem como da prisão em flagrante do acusado de posse da res furtiva... II - A ausência de laudo pericial no local do delito não impede o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo quando realizada perícia indireta, além do mais as fotografias e filmagens juntadas

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20178210019 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ART. 155 , § 4º , INCISO I , DO CÓDIGO PENAL . MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. QUALIFICADORA AFASTADA. \n1. Elementos dos autos que, sopesados, autorizam concluir pela existência de materialidade e autoria do réu em relação ao crime de furto tentado. Prisão em flagrante do acusado enquanto tentava despojar os bens do estabelecimento vitimado. Circunstâncias do flagrante demonstrativas da prática delitiva. Manutenção da condenação que se faz impositiva, no caso concreto.\n2. Ao reconhecimento do princípio da insignificância é indispensável o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: i) mínima ofensividade do fato; ii) inexistência de periculosidade social; iii) reduzido grau de reprovabilidade da conduta; e iv) relativa inexpressividade da lesão ao bem jurídico. Ainda, no que tange ao delito de furto, a jurisprudência dos Tribunais Superiores é assente quanto à inaplicabilidade do aludido princípio nas hipóteses de reiteração delitiva e reincidência, estabelecendo, ainda, standard objetivo quanto ao valor da res furtivae. Caso dos autos em que, além de os bens subtraídos corresponderem a valor superior ao parâmetro estabelecido pela Corte Superior, constata-se a reiteração delitiva do acusado em crimes patrimoniais, ostentando antecedentes por fatos similares. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Condenação mantida.\n3. Para a incidência da qualificadora do art. 155 , § 4º , inciso I , do Código Penal , afigura-se imprescindível a realização de exame pericial, apenas sendo cabível sua substituição por meios probatórios diversos em caso de desaparecimento (ou ausência) de vestígios, ou ainda se, por outra razão, as circunstâncias da prática delitiva obstarem a realização da diligência, devendo tais excepcionalidades serem precedidas da devida justificação quanto à não realização da perícia. Caso concreto em que as diligências levadas a cabo se limitaram à realização de auto de constatação indireto de dano, cujos dados foram obtidos do próprio caderno investigativo, sequer tendo os peritos examinado, diretamente, o objeto da diligência. Inexistência de justificativa idônea para a ausência de realização da perícia. Afastamento da qualificadora.\n4. Manutenção da aplicação da agravante de reincidência nos moldes dispostos pelo magistrado originário, tendo em vista tratar-se de multi-recidiva específica. Impossibilidade de compensação integral com a atenuante de confissão espontânea.\n5. Mantida a fração de redução de 1/3 por força do delito na forma tentada, eis que adequada e proporcional ao iter criminis percorrido pelo agente no caso concreto.\nRECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TRF-4 - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20224040000 XXXXX-77.2022.4.04.0000

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    AUSÊNCIA DE PERÍCIA DEMONSTRATIVA DA MATERIALIDADE. DESNECESSIDADE . Para o trancamento da ação penal, a ausência de tipicidade deve ser evidenciada de plano... Publicação: 23/11/2018 Portanto, rejeito a tese de ausência de materialidade. Melhor sorte socorre à segunda tese... Conforme relatado, o pedido se fundamenta em duas diferentes teses: ausência/impossibilidade de comprovação da materialidade do delito e atipicidade material da fato

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