Ausência de Preparo e Declaração Hipossuficiência em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. REVOGAÇÃO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA ELIDIR A PRESUNÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo regimental contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial, em razão de deserção. Reconsideração. 2. "É desnecessário o preparo do recurso cujo mérito discute o próprio direito ao benefício da assistência judiciária gratuita. Não há lógica em se exigir que o recorrente primeiro recolha o que afirma não poder pagar para só depois a Corte decidir se faz jus ou não ao benefício" (AgRg nos EREsp XXXXX/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/11/2015, DJe de 25/11/2015). 3. Para a concessão do benefício da justiça gratuita, basta a declaração, feita pelo interessado, de que sua situação econômica não permite vir a juízo, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. 4. A declaração prestada de hipossuficiência firma em favor do requerente a presunção iuris tantum de necessidade, que só poderá ser elidida diante de prova concreta em contrário, o que na hipótese não ocorreu. 5. Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso especial.

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20195020038

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    RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467 /17. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463 DO TST. A Súmula 463 , item I, do TST, preconiza que "A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015 )". Nesses termos, a mera declaração da parte quanto ao fato de não possuir condições de arcar com as despesas do processo, é suficiente para o fim de demonstrar a hipossuficiência econômica, bem como para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467 /2017. Precedentes. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20178160014 PR XXXXX-10.2017.8.16.0014 (Decisão monocrática)

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    RECURSO INOMINADO. INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL PARA ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA VERACIDADE DA DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO INTERROMPE PRAZO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-10.2017.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Nara Meranca Bueno Pereira Pinto - J. 05.03.2020)

  • TRT-1 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário: AIRO XXXXX20195010076 RJ

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO DO RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. 1. Improvados os requisitos exigidos por lei para concessão da gratuidade de justiça. 2. Assim, e tendo em vista a ausência de preparo do recurso ordinário interposto pelo reclamante, impõe-se o reconhecimento da deserção do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. I -

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030033 MG XXXXX-73.2020.5.03.0033

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    AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS -JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA - RECURSO DESERTO. A falta de comprovação oportuna do pagamento das custas processuais pela reclamante, a qual teve indeferido o benefício da justiça gratuita na 1ª instância, caracteriza ausência de preparo regular do recurso ordinário interposto, ensejando o seu não conhecimento.

  • TJ-RO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208220000 RO XXXXX-71.2020.822.0000

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    Agravo interno. Agravo de instrumento Justiça gratuita. Hipossuficiência. Não comprovada. Indeferimento. Recolhimento do preparo. Deserção. Recurso não provido. O pedido de justiça gratuita pode ser formulado a qualquer tempo, todavia, a parte deve trazer elementos indicativos de que sua real situação financeira o impossibilite de arcar com as custas do processo, logo, diante da ausência de comprovação o indeferimento do pleito é medida que se impõe, devendo ser facultado à parte o devido recolhimento do preparo recursal. Ausente o facultado recolhimento do preparo, julga-se deserto o agravo de instrumento, de que não se conhece, e se nega provimento ao agravo interno.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20218260038 SP XXXXX-90.2021.8.26.0038

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    Embargos de Declaração - omissão quanto à apreciação de concessão de justiça gratuita – ausência de juntada de declaração hipossuficiência e de documentos que atestem tal condição do recorrente – vício constatado – uma vez não tendo sido concedida a benesse e na ausência de um mínimo de prova da pobreza do recorrente, de rigor o acolhimento dos embargos para reconhecer a deserção e dar por prejudicar o recurso inominado – artigo 42 , § 1º , da L. 9.099 /95 - embargos de declaração acolhidos.

  • TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX20218190000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS EM QUINZE DIAS. INÉRCIA DO IMPETRANTE. Indeferimento do benefício da justiça gratuita. Recolhimento das custas que é requisito de admissibilidade da ação, de forma que a sua ausência acarreta o indeferimento da inicial, com o consequente cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 10 da Lei nº 12.016 /09 c/c art. 257 do Código de Processo Civil . EXTINÇÃO DO FEITO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11461331002 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - REQUISITOS PREENCHIDOS - LEI Nº 1.060 /50 - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE POBREZA - AUSÊNCIA DE PROVAS EM CONTRÁRIO - INDEFERIMENTO ANTERIOR DO BENEFÍCIO - MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA - DEFERIMENTO POSTERIOR - POSSIBILIDADE. A declaração hipossuficiência possui presunção iuris tantum de veracidade, que somente pode ser elidida mediante prova em contrário. O benefício da justiça gratuita pode ser pleiteado a qualquer tempo, sendo certo que, em caso de indeferimento anterior, é necessário que a parte demonstre alteração da sua situação econômica. Desincumbindo-se a parte desse ônus, a ela deve ser deferido o benefício pleiteado.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260002 SP XXXXX-29.2019.8.26.0002

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    PROCESSO CIVIL. CUSTAS PROCESSUAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE PREPARO. RECURSO JULGADO DESERTO. 1. Destaca-se que foi indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita a parte apelante, com a determinação do recolhimento das custas sob pena de deserção. 2. Assim, aplicando-se o art. 1.007 , § 2º do CPC/2015 , ausente o preparo, é de se decretar, de plano, a deserção do recurso 3. Não se conhece do recurso.

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