Ausência de Prequestionamento dos Honorários em Jurisprudência

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  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO: RO XXXXX20145010206 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO CONHECIMENTO. Não havendo pronunciamento do juízo de primeiro grau nem tentativa de fazer sanar-se a omissão, inviável a apreciação da matéria por esta instância revisora, por ausência de prequestionamento, sob pena de incorrer-se em supressão de instância.

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205030097 MG XXXXX-45.2020.5.03.0097

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    RECURSO ORDINÁRIO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM AÇÃO COLETIVA - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece deste tópico recursal, por ausência de dialeticidade (Súmula nº 422 do TST), porquanto a recorrente não apresenta argumentos contrapostos à fundamentação da r. sentença recorrida, limitando-se a afirmar que o Sindicato autor pretendeu se furtar ao pagamento de verbas sucumbenciais e de custas do processo ao eleger o procedimento da ação civil pública. Também não se conhece deste tópico recursal por ausência de prequestionamento da alegada tese jurídica firmada pelo STF no julgamento do RE 1.309.081 , a respeito da qual a r. sentença recorrida não emitiu pronunciamento específico, sem que a recorrente tenha pretendido a complementação da prestação jurisdicional, deixando operar a preclusão.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-6

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. JUROS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 211 /STJ E 282/STF 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não se conhecer do Recurso Especial. 2. Na origem, trata-se de inconformismo contra decisum do Tribunal de origem que não admitiu o Recurso Especial, sob o fundamento de ausência de prequestionamento. 3. Quanto ao dispositivo legal invocado pela recorrente, o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esse dispositivo, não tendo havido, portanto, prequestionamento. O STJ entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211 /STJ: "Inadmissível recurso especial quanto a questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo". 4. Da mesma sorte, incide, por analogia, o Enunciado 282 da Súmula do Excelso Pretório, que versa sobre o óbice decorrente da ausência de prequestionamento: ?É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada?. 5. Agravo Interno não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 /STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 /STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 7 /STJ. PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 /STF. 1. Ação de rescisão contratual. 2. A ausência de prequestionamento de dispositivo de lei indicado como violado pelo Tribunal de origem, impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 211 /STJ. 3. A interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas não é permitido na via especial. 4. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 5. A ausência de prequestionamento da tese defendida pela recorrente, importa no não conhecimento do recurso especial. 6. Agravo interno no recurso especial não provido.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP

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    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 18.01.2024. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO CIVIL DOS POLICIAIS CIVIS, MILITARES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DOS ESTADOS FEDERATIVOS DO BRASIL – ASBRA. GRATIFICAÇÃO. RETP. FORMA DE CÁLCULO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ALEGADA AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 1.021 , § 1º , DO CPC , E 317, § 1º, DO RISTF. 1. É ônus do recorrente, nos termos do art. 1.021 , § 1º , do CPC e 317, § 1º, do RISTF impugnar de modo específico todos os fundamentos da decisão agravada. 2. No recurso extraordinário, o Recorrente insurge-se contra o acórdão proferido pelo Tribunal de origem, tanto em relação à preliminar de ilegitimidade ativa quanto ao mérito da controvérsia. 3. No presente agravo, o Agravante impugna apenas o fundamento relativo à preliminar suscitada, no que diz respeito à ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais dados como contrariados no apelo extremo (artigos 5º, XXI e LXX, b, e 8º, III, da CF). 4. Além disso, ainda que fosse possível superar tal óbice processual, está correta a decisão recorrida ao apontar a ausência de prequestionamento (Súmula 282 do STF), tendo em vista a inovação da matéria nos embargos de declaração opostos na instância de origem, uma vez que nas contrarrazões à apelação cível, o Estado de São Paulo apenas sustentou a ilegitimidade da Agravada, nos termos do art. 5º da Lei 7.347 /85, questão infraconstitucional. 5. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa do art. 1.021 , § 4º , CPC c/c art. 81 , § 2º , do CPC , no valor de 1 (um) salário mínimo, tendo em vista que se trata de causa de valor inestimável. Sem honorários, por se tratar de ação civil pública (art. 18 da Lei 7.347 /1985).

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX RJ

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    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL: SÚMULA N. 282 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE DEPENDENTE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO: SÚMULA N. 279 DESTE SUPREMO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 /STF. 1. Não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria não especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incide nesse ponto, por analogia, a Súmula 282 /STF. 2. Ademais, o STJ entende que a cominação de astreinte pode ser direcionada não apenas ao ente estatal, mas também pessoalmente às autoridades ou aos agentes responsáveis pelo cumprimento das determinações judiciais. 3. Recurso Especial não conhecido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20205010284 RJ

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    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DE REVISÃO QUANDO IRRISÓRIO OU EXORBITANTE O PERCENTUAL FIXADO. MAJORAÇÃO DE 5% PARA15%. 1. A norma inserta no artigo 791-A , da CLT , estabelece que os honorários advocatícios sucumbenciais, devidos ao advogado, devem ser fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 2. A fixação do percentual devido a título de honorários advocatícios deve considerar a questão colocada em juízo, sua natureza e repercussão, bem como a qualidade técnica, o zelo, o trabalho e o tempo despendido pelo profissional, além da natureza alimentar da verba. 3. No caso em exame, o trabalho realizado pelo advogado da parte autora nestes autos não justifica o arbitramento de honorários advocatícios irrisórios, que não são compatíveis com a dignidade do trabalho profissional advocatício. 4. Assim, impõe-se a reformar parcial da sentença, com a majoração dos honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação de sentença. 5. Recurso ordinário da parte autora conhecido e provido.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX MS XXXXX-98.2019.4.03.9201

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    EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADOS N. 282 E 356 DA SÚMULA DO SUPREMO. 1. É inadmissível recurso extraordinário cuja matéria constitucional articulada consiste em inovação recursal, ante a ausência do necessário prequestionamento, a atrair a incidência dos enunciados n. 282 e 356 da Súmula do Supremo. 2. Recurso extraordinário com agravo desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA. INVIABILIDADE. 1. Ação de cobrança, fundada no inadimplemento da taxa de manutenção, relativa às despesas ordinárias e extraordinárias da associação. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea c do art. 105 , III , da Constituição da Republica . 5. Agravo interno no recurso especial não provido.

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