Ausência de Prequestonamento da Matéria Constitucional em Jurisprudência

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  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX MG XXXXX-98.2016.4.01.3801

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    EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ENUNCIADOS Nº 282 E 356 DA SÚMULA DO SUPREMO. POSSIBILIDADE DE REAFIRMAÇÃO, EM JUÍZO, DE DATA DE INÍCIO DE BENEFÍCIO (DIB). CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. OFENSA REFLEXA OU INDIRETA. ENUNCIADO Nº 279 DA SÚMULA DO SUPREMO. 1. Não debatida previamente a matéria constitucional, torna-se desnecessário o prequestionamento, de modo que se tem por incognoscível o apelo extremo ante a incidência dos enunciados nº 282 e 356 da Súmula do Supremo. 2. A discussão acerca da reafirmação de data de início de benefício (DIB) em juízo, quando implementados os requisitos para aposentação durante o transcurso do processo judicial, além de ser de índole infraconstitucional, a caracterizar como indireta ou reflexa a suposta ofensa à Constituição , exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice do enunciado n. 279 da Súmula do Supremo. Precedentes. 3. Os honorários recursais previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil não têm autonomia nem existência independente da sucumbência fixada na origem e representam acréscimo ao ônus estabelecido previamente, motivo pelo qual, na hipótese de descabimento ou de ausência de fixação anterior, sua incidência é indevida. 4. Recurso extraordinário não conhecido.

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  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP XXXXX-60.2019.4.03.9999

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    EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 93 , IX , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . INOCORRÊNCIA. AI 791.292 QO RG. AUSÊNCIA DE PREQUESTONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ENUNCIADOS N. 282 E 356 DA SÚMULA DO SUPREMO. NECESSIDADE DE PERÍCIA PARA CESSAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. ALTA PROGRAMADA. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA OU INDIRETA. INVOCAÇÃO DOS POSTULADOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ARE 748.371 RG. 1. Não foi constatada contrariedade ao que definido pelo Supremo em relação à abrangência do dever de fundamentação das decisões judiciais previsto no art. 93 , IX , da Constituição Federal (Tema XXXXX/RG). 2. É inadmissível recurso extraordinário quando a matéria constitucional articulada não foi debatida na origem, ante a ausência do necessário prequestionamento. Incidência dos enunciados n. 282 e 356 da Súmula do Supremo. 3. Havendo o Colegiado de origem decidido a questão a partir de interpretação conferida à legislação infraconstitucional de regência, não cabe o recurso extraordinário. 4. À questão atinente ao suposto desrespeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal são aplicáveis os efeitos da ausência de repercussão geral, por articular a matéria impugnada, em casos tais, ofensa meramente reflexa à Constituição Federal (Tema n. 660/RG). 5. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada na origem, observados os limites impostos. Disciplina do art. 85 , §§ 2º , 3º e 11 , do Código de Processo Civil . 6. Recurso extraordinário com agravo desprovido.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração: ED XXXXX20138130625 São João del-Rei

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    EMENTA: PROCESSUAL PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. - Não se agasalham embargos de declaração quando a parte afirma a existência de omissão no acórdão, mas, na verdade, pretende rediscutir matéria já decidida - A oposição dos embargos de declaração, ainda que tenha por finalidade o prequestionamento da matéria, não prescindem dos requisitos contidos no art. 619 do CPP , não constatadas na espécie.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração: ED XXXXX20138130439 Muriaé

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    EMENTA: PROCESSUAL PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. - Não se agasalham embargos de declaração quando a parte afirma a existência de omissão no acórdão, mas, na verdade, pretende rediscutir matéria já decidida - A oposição dos embargos de declaração, ainda que tenha por finalidade o prequestionamento da matéria, não prescindem dos requisitos contidos no art. 619 do CPP , não constatadas na espécie.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cr: ED XXXXX30017817003 Muriaé

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    EMENTA: PROCESSUAL PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. - Não se agasalham embargos de declaração quando a parte afirma a existência de omissão no acórdão, mas, na verdade, pretende rediscutir matéria já decidida - A oposição dos embargos de declaração, ainda que tenha por finalidade o prequestionamento da matéria, não prescindem dos requisitos contidos no art. 619 do CPP , não constatadas na espécie.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração: ED XXXXX20168130000

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    EMENTA: PROCESSUAL PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. - Não se agasalham embargos de declaração quando a parte afirma a existência de omissão no acórdão, mas, na verdade, pretende rediscutir matéria já decidida - A oposição dos embargos de declaração, ainda que tenha por finalidade o prequestionamento da matéria, não prescindem dos requisitos contidos no art. 619 do CPP , não constatadas na espécie.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cr: ED XXXXX30085321002 São João del-Rei

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    EMENTA: PROCESSUAL PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. - Não se agasalham embargos de declaração quando a parte afirma a existência de omissão no acórdão, mas, na verdade, pretende rediscutir matéria já decidida - A oposição dos embargos de declaração, ainda que tenha por finalidade o prequestionamento da matéria, não prescindem dos requisitos contidos no art. 619 do CPP , não constatadas na espécie.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cr: ED XXXXX60951513001 MG

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    EMENTA: PROCESSUAL PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. - Não se agasalham embargos de declaração quando a parte afirma a existência de omissão no acórdão, mas, na verdade, pretende rediscutir matéria já decidida - A oposição dos embargos de declaração, ainda que tenha por finalidade o prequestionamento da matéria, não prescindem dos requisitos contidos no art. 619 do CPP , não constatadas na espécie.

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX20208160018 Maringá XXXXX-42.2020.8.16.0018 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INOMINADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA DECISÃO RECORRIDA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ. LEI COMPLEMENTAR 239 /1998. BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA MÉDIA DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE.MERO INCONFORMISMO. INTENÇÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTONAMENTO IMPLÍCITO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. (TJPR - 4ª Turma Recursal - XXXXX-42.2020.8.16.0018 - Maringá - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO PAMELA DALLE GRAVE FLORES PAGANINI - J. 28.03.2022)

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