Ausência de Prova Judicializada em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-0

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    PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AOART. 155 DO CPP . OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EXCLUSIVAMENTEEM ELEMENTOS DO INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA ÀGARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLADEFESA. VIOLAÇÃO AO ART. 386 , VII , DO CPP . OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DEPROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE DÁPROVIMENTO. 1. Segundo entendimento desta Corte, a prova idônea para arrimarsentença condenatória deverá ser produzida em juízo, sob o crivo docontraditório e da ampla defesa, de modo que se mostra impossívelinvocar para a condenação, somente elementos colhidos no inquérito,se estes não forem confirmados durante o curso da instruçãocriminal. 2. Não existindo, nos autos, prova judicializada suficiente para acondenação, nos termos do que reza o artigo 386, inciso VII, doCódigo de Processo Penal, impõe-se a absolvição do recorrente. 3. Recurso especial provido para, reconhecendo a violação aosartigos 155 e 386, inciso VII, ambos do Código de Processo Penal ,absolver o recorrente.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80017652001 Monte Alegre de Minas

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS - AUTORIA NÃO COMPROVADA - IN DUBIO PRO REO. Diante da insuficiência de provas produzidas em contraditório judicial quanto à autoria do crime de furto, a absolvição do agente é medida que se impõe, conforme determinam os artigos 155 , caput, e 386 , VII , do Código de Processo Penal . A mera suspeita, por mais forte que seja, não é apta a embasar eventual condenação, sob pena de flagrante violação ao princípio constitucional do in dubio pro reo.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70314114001 Itambacuri

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA - RECURSO DEFENSIVO PROVIDO. - Inexistindo prova judicializada, isto é, colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que ateste a autoria criminosa do ora apelante, deve ser ele absolvido, com espeque no art. 386 , inciso VII , do Código de Processo Penal .

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DA IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A pretensão recursal, no caso, não exigiu o vedado reexame do material cognitivo, pois perquirida a denominada revaloração da prova, a qual restou admitida e considerada suficiente no próprio v. acórdão increpado. II - A mais recente "compreensão de ambas as Turmas criminais do STJ" que "tem se alinhado ao ponto de vista do STF - externado, especialmente, no julgamento do HC n. 180.144/GO - de que a pronúncia do réu está condicionada a prova mínima, judicializada, na qual tenha sido garantido o devido processo legal, com o contraditório e a ampla defesa que lhe são inerentes" ( AgRg no AREsp n. 1.878.528/AL , Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 22/9/2022). III - No caso, a reforma do v. acórdão se impôs, dada a ausênci a de prova judicializada a indicar indícios de autoria do crime.Agravo Regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS. TESTEMUNHO INDIRETOS. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. REVERSÃO DO ENTENDIMENTO. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Embora a análise aprofundada dos elementos probatórios, nos crimes dolosos contra a vida, seja feita somente pelo Tribunal do Júri, não se pode admitir, em um Estado Democrático de Direito, a pronúncia baseada, exclusivamente, em testemunhos indiretos (por ouvir dizer). Precedentes. 2. O Tribunal estadual, após apreciar integralmente o conjunto fático-probatório, verificou a ausência de elementos suficientes para a pronúncia do Recorrido, uma vez que as provas produzidas nos autos se restringiam a relatos "por ouvir dizer", não havendo nada que imputasse a prática delitiva diretamente ao Acusado. 3. Uma vez que a instância ordinária decidiu fundamentadamente pela inexistência de indícios suficientes de autoria delitiva para justificar a pronúncia do Recorrido, a revisão do julgamento, com o objetivo de pronunciá-lo, exigiria reexame fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula n. 7 desta Corte Superior. 4. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MG XXXX/XXXXX-7

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    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS PARA SUSTENTAR A AUTORIA. ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO EXCLUSIVAMENTE PRODUZIDOS NO INQUÉRITO POLICIAL. PRONÚNCIA INCABÍVEL. ORDEM CONCEDIDA. 1. O recente entendimento adotado pela Sexta Turma do STJ, firmado com observância da atual orientação do Supremo Tribunal Federal, é de que não se pode admitir a pronúncia do réu, dada a sua carga decisória, sem qualquer lastro probatório produzido em juízo, fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial. 2. Na hipótese, o paciente foi pronunciado e condenado por quatro homicídios qualificados - três deles consumados e um tentado. O Tribunal estadual entendeu que a decisão dos jurados era manifestamente contrária à prova dos autos, porquanto não havia provas judicializadas a respaldarem a versão acusatória. 3. Consoante afirmou a Corte local, havia apenas fracos indícios de autoria presentes unicamente na fase pré-processual, além de depoimentos judiciais prestados por policiais militares que não presenciaram os fatos e se limitaram a narrar o que teriam ouvido das vítimas e das testemunhas, as quais não corroboraram em juízo a versão supostamente apresentada aos agentes públicos. Com efeito, os ofendidos negaram peremptoriamente o envolvimento do paciente no crime. O Tribunal de Justiça explicitou, inclusive, haver "completa anemia de provas judicialmente constituídas". 4. A constatação de evidente vulneração ao devido processo legal, a incidir na inobservância dos direitos e das garantias fundamentais, habilita o reconhecimento judicial da patente ilegalidade, sobretudo quando ela enseja reflexos no próprio título condenatório. A decisão de pronúncia foi manifestamente despida de legitimidade, sobretudo porque, na espécie, o réu foi submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri com base exclusivamente em elementos informativos produzidos no inquérito e não confirmados em juízo. 5. É necessário ponderar a fragilidade da investigação policial apoiada apenas em depoimentos testemunhais, facilmente suscetíveis a mudanças de rumos causadas, eventualmente, por receio de represálias, mormente em casos envolvendo disputa de poder ou atos de vingança entre grupos rivais. As investigações precisam investir em outros meios probatórios que, independentemente dos depoimentos ou de confissões, possam dar maior robustez à versão acusatória. 6. A solução mais acertada para o presente caso é não apenas desconstituir o julgamento pelo Conselho de Sentença, como também anular o processo desde a decisão de pronúncia - pois não havia como submeter o paciente ao Tribunal do Júri com base em declarações colhidas no inquérito policial e não corroboradas em juízo - e impronunciar o acusado. 7. O art. 414 , parágrafo único , do Código de Processo Penal preceitua que, enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia em desfavor do ora impronunciado se houver prova nova. 8. Ordem concedida para anular o processo desde a decisão de pronúncia e, pelos argumentos expostos, impronunciar o paciente.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70006282001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 306 E 309 DO CTB - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA. Uma vez que não há prova judicializada nos autos da prática dos crimes previstos no art. 309 e 311, pelo acusado, deve-se manter a absolvição, com fulcro no art. 386 , VII , CPP . Para que haja condenação criminal, meros indícios da prática de delitos não são suficientes. Considerando a fragilidade das provas produzidas na fase judicial, torna-se imperativa a manutenção da absolvição do acusado.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20208110009

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    APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – CRIME DE FURTO (ART. 155 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL )– IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – PRETENDIDA REFORMA DA SENTENÇA – CONDENAÇÃO DO APELADO – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS QUE CORROBORAM A DENÚNCIA – RES FURTIVA NÃO ENCONTRADA EM PODER DO AGENTE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO. A fragilidade do contexto probatório que emerge do caderno processual é insuficiente para ensejar a condenação quanto ao delito de furto imputado, impondo-se a absolvição do acusado, em observância ao princípio do "in dubio pro reo".

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX60000426001 Miradouro

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - IMPRONÚNCIA - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES E JUDICIALIZADAS DE AUTORIA DELTIVA - INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA - RECURSO PROVIDO. 1. Não obstante prescindir de provas cabais, a primeira fase de julgamento dos crimes dolosos contra a vida exige elementos indiciários idôneos e suficientes da autoria ou participação do acusado em relação ao delito que lhe é imputado, sob pena de submetê-lo a julgamento perante o Conselho de Sentença sem a existência de justa causa, pressuposto da existência de qualquer ação penal. 2. Recurso provido.

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