Ausência de Provas Quanto à Efetiva Gestão em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX90583096001 Belo Horizonte

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - TUTELA DE URGÊNCIA - BLOQUEIO DE NUMERÁRIOS E DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS IMÓVEIS - INVENTARIANTE - PRÁTICA DE ATOS DE DILAPIDAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FRAUDULENTA - AUSÊNCIA DE PROVAS - PERIGO DA DEMORA NÃO DEMONSTRADO - REQUISITOS NÃO CARACTERIZADOS - RECURSO DESPROVIDO. - Para a concessão da tutela de urgência, imprescindível se faz a presença concomitante dos requisitos elencados no art. 300 do CPC , quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - Não demonstrada pela parte autora a efetiva prática de atos de dilapidação patrimonial e administração fraudulenta, tampouco o risco concreto aos bens que compõem o inventário, o indeferimento da tutela de urgência consistente no bloqueio de numerários e decretação de indisponibilidade dos bens imóveis é medida que se impõe.

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  • TRF-1 - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20214010000

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    PROCESSO PENAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ARARATH. SUPOSTOS DELITOS DE GESTÃO FRAUDULENTA E LAVAGEM DE CAPITAIS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES AUTORIZADORAS DA CONCESSÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. COMPROVAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. WRIT CONCEDIDO. 1. O trancamento de ação penal pela via do habeas corpus somente é autorizado na evidência de uma situação de excepcionalidade, vista como "a manifesta atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas" (STF, HC 110.698 ). 2. Constatada a presença da plausibilidade jurídica do quanto requerido, pelo viés da inépcia da denúncia. Na espécie, a alegada ausência de justa causa art. 395 , III , do Código de Processo Penal , ante a falta de conexão entre a conduta atribuída ao denunciado, ora paciente e o tipo penal descrito lavagem de capitais e gestão fraudulenta. 3. Por se tratar de crime acessório, derivado ou parasitário, o delito de lavagem branqueamento de dinheiro pressupõe a existência infração anterior, que constitui uma circunstância elementar do tipo lavar. Ausente a comprovação do crime antecedente ao da lavagem de dinheiro, incabível o prosseguimento da ação para apuração do cometimento desse delito. 4. O tipo penal claramente inclui como um de seus elementos o fato de que só haverá crime de lavagem se os valores eventualmente dissimulados ou omitidos tenham sido provenientes direta ou indiretamente, de infração penal anterior (cito e realço a dicção expressa da Lei): `ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Portanto, se não há crime anterior, ou se, pelo menos, por defeituosa descrição dos fatos típicos, não se consegue demonstrar o vínculo, objetivo ou subjetivo, entre o delito antecedente e aquele outro cuja prática se atribui ao paciente, obviamente, não se poderá, ao final, impor-lhe um juízo condenatório pelo crime de lavagem de ativos (TRF1. HC XXXXX-21.2018.4.01.0000 , Quarta Turma, Rel. Des. Federal Néviton Guedes, e-DJF1 de 19/03/2019). 5. Segundo a doutrina, "gestão fraudulenta significa gestão de instituição financeira com fraude, dolo ou ardil ou malícia, visando a obter indevida vantagem, independentemente de ser para si ou para terceiro" (Prado, Luís Régis. Direito Penal Econômico. São Paulo: RT. 6ª. Ed. 2014, p. 157). 6. Afigura-se plausível, in casu, a tese segundo a qual não há ato típico de gestão fraudulenta no caso em comento, ante a inexistência de dolo específico vontade consciente do agente , consistente na atuação que visasse dar aparência de legalidade a negócio ou situação jurídica que, em sua natureza é manifestamente ilegal. 7. Descabe falar na ocorrência de gestão fraudulenta, ante a inexistência na exordial acusatória de indiscutível ardil utilizado pelo ora paciente para fraudar o sistema financeiro nacional. Tecidas essas considerações, afigura-se presente, ainda, a plausibilidade jurídica do quanto requerido, pelo viés da possível improcedência do pedido formulado em sede de ação penal. Na espécie, a alegada atipicidade da conduta atribuída ao indiciado, ora paciente. 8. Faz-se presente a plausibilidade jurídica do quanto requerido, pelo viés da inépcia da denúncia. Na espécie, a alegada ausência de justa causa art. 395 , III , do Código de Processo Penal , ante a falta de conexão entre a conduta atribuída ao denunciado, ora paciente e o tipo penal descrito crimes de lavagem de capitas por meio de empréstimos supostamente fraudulentos. 9. A falta de justa causa para a ação penal, em face da atipicidade da conduta, é motivo suficiente para a suspensão, por ora, da multicitada ação penal, na medida em que, constato, no caso em tela, a atipicidade da conduta atribuída ao paciente, razão pela qual não se pode presumir, com base nos elementos constantes dos autos, o nexo existente entre a conduta imputada e a efetiva atuação do inculpado na prática delitiva narrada na denúncia. 10. Na fattispecie, a excepcionalidade apta a ensejar o trancamento da ação penal, em face do ora paciente, restou evidenciada, ante a ocorrência inequívoca da atipicidade da conduta a ele atribuída. 11. Ordem de habeas corpus concedida, para determinar o trancamento das ações penais XXXXX.44.2018.4.01.3600 e XXXXX-34. 2015.4.01.3600, exclusivamente, em relação ao ora paciente, Samuel Maggi Locks.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20028160001 PR XXXXX-59.2002.8.16.0001 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. “SÓCIO OCULTO”. AUSÊNCIA DE PROVAS. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ALTERAÇÃO FRAUDULENTA DE CONTRATO SOCIAL. ASSINATURA FALSIFICADA. COMPROVAÇÃO POR LAUDO PERICIAL GRAFOTÉCNICO. DANO MORAL CARACTERIZADO. SITUAÇÃO QUE ESTRAPOLA MERO ABORRECIMENTO. QUANTUM. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. 1. A caracterização da figura do “sócio oculto” demanda a comprovação da prática de atos de gestão e da efetiva gestão dos negócios da empresa. Ônus do qual a apelante não se desincumbiu ( CPC , art. 373 , I ). 2. Constitui dano moral a falsificação da assinatura da apelante em alteração contratual que culminou em sua indevida inclusão no quadro societário da empresa ré, e, posteriormente, no cancelamento sua inscrição perante os cadastros da Receita Federal. 3. Valor da indenização que retrata com fidelidade as peculiaridades do caso concreto. Precedentes. 4. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido. Honorários recursais fixados, reconhecida a suspensão de sua exigibilidade ( CPC , arts. 85 , § 11 , e 98 , § 3º ). (TJPR - 11ª C.Cível - XXXXX-59.2002.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Juiz Rodrigo Fernandes Lima Dalledone - J. 01.08.2018)

  • TJ-GO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: PAD XXXXX20158090000 CORUMBAIBA

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    PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO CONTRA NOTÁRIO E REGISTRADOR. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DOS FATOS NA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO - NULIDADE INSANÁVEL - PRINCÍPIOS DA MOTIVAÇÃO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1 - Os princípios constitucionais da legalidade (art. 5º , II e 37, caput CF/88 ), motivação (artigo 5º , XXXV e 93 , IX da CF/88 ), ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º , incisos LV e LIV da CF/88 ), são de observância obrigatória nos processos administrativos, impondo à autoridade julgadora o dever de seguir o procedimento estabelecido na lei estadual 10.460/88, aplicado aos notários e registradores no que for compatível. 2 “A portaria que instaura o processo administrativo disciplinar administrativo, deve, necessariamente, conter a indicação dos membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, a qualificação do processado, a descrição de forma clara e objetiva das condutas praticadas por cada um dos processados, que ensejaram a instauração do PAD, inclusive indicando os dispositivos legais tidos por infringidos, a fim de oportunizar a ampla defesa pelo processado. 3-Reconhecida a nulidade do processo disciplinar a partir da portaria instauradora, devem os autos retornar à comarca de origem para que o feito seja reiniciado com observância do procedimento cabível. 4- O afastamento cautelar do titular de serviço notarial até a conclusão definitiva do processo administrativo encontra amparo legal nos artigos 35 e 36 da Lei n. 8.935 /94. Processo Administrativo Disciplinar Anulado. Determinado afastamento cautelar do processado até conclusão definitiva do processo administrativo.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6956 DF XXXXX-69.2021.1.00.0000

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO IPEA – AFIPEA. ENTIDADE DE CLASSE. REPRESENTATIVIDADE E ABRANGÊNCIA NACIONAL NÃO DEMONSTRADAS. COMPOSIÇÃO HETEROGÊNEA. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ART. 103 , IX , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . CARÊNCIA DA AÇÃO. PRECEDENTES. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTS. 17 , 485 , VI , DO CPC , 2º E 4º , CAPUT, DA LEI Nº 9.868 /1999 E 21, § 1º, DO RISTF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. A Lei nº 9.868 /1999, que regula o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade, reproduz, no art. 2º , IX, o teor do art. 103 , IX , da Constituição Federal , pelo qual assegurada legitimidade ativa especial às confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional para impugnar a validade constitucional de dispositivos de lei ou de ato normativo, no exercício da jurisdição abstrata. 2. Em contraposição à chamada legitimação universal (art. 103 , I e VI , da CF ), qualifica-se a legitimação ativa especial das confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional, na esteira da jurisprudência iterativa e notória desta Corte, pela exigência de atendimento aos requisitos da pertinência temática, ou representatividade adequada, homogeneidade e representação de alcance nacional. 3. A legitimação especial ou temática para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade pressupõe a adequação material do problema constitucional veiculado às finalidades institucionais da entidade representativa. Manifestação dessa adequação na relação jurídico-processual é o critério da pertinência temática entre o conteúdo do ato impugnado e as finalidades institucionais da associação, em absoluto satisfeito com a só comprovação de vinculação mediata ou indireta. Precedentes. 4. Embora a autora se apresente, a teor do seu estatuto social, como entidade de âmbito nacional – associação – destinada a representar os interesses dos “servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Ipea”, não logrou demonstrar o preenchimento do requisito concernente à adequada representatividade geográfica. Mera apresentação de uma lista de associados. Não evidenciada a representatividade geográfica nacional que revele a efetiva atuação da AFIPEA em tal plano. 5. Heterogeneidade, no quadro associativo, decorrente tanto da diversidade das carreiras que a compõem quanto da abertura do Estatuto à participação de pessoas que sequer integram o quadro de servidores do Ipea. 6. A pretensão, como posta na narrativa inicial, traduz interesse que não pode ser enquadrado como específico dos servidores do Ipea. Ausência de pertinência temática. Ilegitimidade ad causam. Precedentes. 7. Negativa de seguimento à ação direta de inconstitucionalidade, prejudicado o exame do pedido de medida cautelar. Extinção sem resolução do mérito.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5555 GO

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Art. 3º da Lei Delegada 3, de 20 de junho de 2003; art. 24 da Lei 17.257, de 25 de janeiro de 2011; arts. 1º, 2º, 3º, 5º e 6º da Lei 17.469, de 3 de novembro de 2011; e art. 3º da Lei 17.933, de 27 de dezembro de 2012, todas do Estado de Goiás. 3. Criação de cargos em comissão no Estado de Goiás. 4. Violação à regra constitucional do concurso público. 5. Atribuições dos cargos devem estar previstas na lei que os criou de forma clara e objetiva. 6. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados.

    Encontrado em: ou de provas e títulos... A criação de cargos em comissão é exceção à regra de ingresso no serviço público mediante concurso público de provas ou provas e títulos e somente se justifica quando presentes os pressupostos constitucionais... Ausência de discriminaçào de suas atribuições pelos dispositivos impugnados. Suposta inobservância dos critérios constitucionais de comissionamento (artigo 37 , incisos II e V , da Lei Maior )

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175040141

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    BRADESCO. GERENTE DE CONTAS PESSOA JURÍDICA. CARGO MERAMENTE TÉCNICO. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO NO § 2º DO ART. 224 DA CLT . ÔNUS DA PROVA. HORAS EXTRAS. 1. É do empregador o ônus da prova quanto às reais atribuições do empregado para fins de enquadramento na hipótese prevista no art. 224 , § 2º , da CLT , por se tratar de fato modificativo do direito às horas extras excedentes à jornada normal do bancário (art. 373 , II , do CPC ). 2. O cargo de gerente de contas pessoa jurídica é meramente técnico, não demandando a fidúcia necessária ao enquadramento na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT . Plenamente evidenciado nos autos que os trabalhadores bancários exercentes do referido cargo não possuem alçada diferenciada e nenhum poder de mando dentro da estrutura hierárquica do banco. 3. Aplicação da Súm. 109 do TST, em consonância dos precedentes da Turma: "o bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT , que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem". Devido o pagamento como extras das 7ª e 8ª horas diárias, com integrações e reflexos.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-1

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    RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE FUNDO DE INVESTIMENTO. MAXIDESVALORIZAÇÃO DO REAL. MUDANÇA DA POLÍTICA CAMBIAL. MÁ GESTÃO DO FUNDO. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. Ação de indenização por danos materiais e morais em que se alega que as expressivas perdas decorreram de má gestão dos fundos de investimentos derivativos vinculados ao dólar, além de omissão de informações aos investidores dos riscos assumidos. 2. Requerimento dos réus para produção de prova oral e pericial, bem como expedição de ofício ao Banco Central, para comprovação de suas alegações acerca da ciência dos investidores a respeito dos riscos assumidos e dos lucros que obtiveram nos meses anteriores, precisamente em decorrência do tipo de aplicação de risco, e para a demonstração da composição da carteira de investimentos e o enquadramento dos ativos. 3. Esta Corte já firmou posicionamento no sentido de que configura cerceamento de defesa a decisão que, a despeito de pedido de produção probatória, julga de forma antecipada o pedido improcedente com fundamento na ausência de provas. 4. Acolhimento da preliminar de cerceamento de defesa, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem a fim de que sejam produzidas as provas requeridas pelos réus. 5. Recursos especiais parcialmente providos.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20104013300

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. ART. 168-A DO CP . MATERIALIDADE COMPROVADA. SÓCIA MERAMENTE FIGURATIVA NO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA E GERENTE SEM PODER DE MANDO. AUSÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA E IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. 1. Não é possível a responsabilização penal dos réus pelo simples fato ou de figurar em contrato social como sócio ou de trabalhar na empresa, quando provado que não tinham nenhum poder de mando. Ausente demonstração de efetiva participação na gestão da empresa, que pudesse, em última análise, indicar ao menos concorrência para a prática do crime, não há possibilidade de responsabilização penal. 2. A responsabilidade penal objetiva não se confunde com o dolo genérico. Aquela é repudiada pelo direito penal pátrio. 3. A ausência de provas claras gera dúvida razoável que favorece os réus no processo penal. 4. Apelação a que se nega provimento.

  • TRT-2 - XXXXX20195020016 SP

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    CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Na hipótese dos autos, não se sustenta a tese da reclamada de que não são devidas horas suplementares, em razão de a reclamante ter exercido cargo de confiança, com fundamento no inciso II do art. 62 da CLT . Isso porque, para caracterização de cargo de gestão, a fidúcia deve ser tal que o exercente deste cargo funcione como verdadeira "longa manus" da empresa, tendo autonomia para decidir sobre os caminhos a serem seguidos pelo empreendimento, bem como poder de mando, podendo, por exemplo, contratar e dispensar funcionários. Esse, porém, não é o caso da reclamante. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento.

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