Ausência de Qualquer Contraprova Pelo Réu em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12565238001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DECISÃO SANEADORA - FIXAÇÃO DE PONTOS CONTROVERTIDOS - CONSTATAÇÃO DE EQUÍVOCO - CORREÇÃO - NECESSIDADE - PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL PELO RÉU - DIREITO À CONTRAPROVA PELO AUTOR - RECONHECIMENTO. Constatada a presença de equívoco na decisão de fixação de pontos controvertidos, impõe-se sua correção na segunda instância. A partir do momento em que o réu pleiteia a produção de prova testemunhal, surge para a parte autora o direito à contraprova, sob pena de ofensa à ampla defesa e à paridade de armas.

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20228160131 Pato Branco XXXXX-43.2022.8.16.0131 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES QUE SÃO FIRMES E COERENTES COM A ACUSAÇÃO. FÉ PÚBLICA E ELEVADO VALOR PROBANTE. AUSÊNCIA DE QUALQUER CONTRAPROVA PELO RÉU. DENÚNCIAS ANÔNIMAS INDICANDO O RECORRENTE COMO TRAFICANTE DA LOCALIDADE E FILAMGENS FEITAS PELOS MILITARES QUE CONFIRMAM A TESE ACUSATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 3ª Câmara Criminal - XXXXX-43.2022.8.16.0131 - Pato Branco - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS DALACQUA - J. 12.03.2023)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20188160035 São José dos Pinhais XXXXX-63.2018.8.16.0035 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DO CORRÉU RODRIGO SANTOS TABORDA. RECURSO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO QUANTO AO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PERTENCENTES A TERCEIROS. MANIFESTA ILEGITIMIDADE DO RECORRENTE ROGÉRIO SANTOS TABORDA PARA TAL PLEITO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. ACUSADO QUE SE DEFENDE DOS FATOS A ELE IMPUTADOS E NÃO DA CAPITULAÇÃO JURÍDICA. EVIDENTE ERRO MATERIAL CONSTANTE DA DENÚNCIA QUE NÃO PREJUDICOU O DIREITO DE DEFESA. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. IN DUBIO PRO REO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES QUE SÃO FIRMES E COERENTES COM A ACUSAÇÃO. FÉ PÚBLICA E ELEVADO VALOR PROBANTE. AUSÊNCIA DE QUALQUER CONTRAPROVA PELO RÉU. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUANTO AO CRIME DE PORTE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. IMPOSSIBILIDADE. CONTEXTO DA APREENSÃO QUE INDICA A PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE. ARMA CORRESPONDENTE ÀS MUNIÇÕES QUE FOI ENCONTRADA NA RESIDÊNCIA DO APELANTE, JUNTO COM OS ENTORPECENTES. EVIDENTE LESÃO À SEGURANÇA PÚBLICA E COMPROMETIMENTO DA PAZ SOCIAL. DOSIMETRIA DA PENA. REQUERIDA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE REFERENTE AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. APREENSÃO DE COCAÍNA. NOTÓRIO PODER DE DANO À SAÚDE PÚBLICA. MAJORAÇÃO MANTIDA. REVISÃO DA PENA DE MULTA EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA A REFORMA. PLEITO PELA REDUÇÃO OU ISENÇÃO EM RAZÃO DA SUPOSTA HIPOSSUFICIÊNCIA QUE DEVE SER DIRIGIDO POSTERIORMENTE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 3ª Câmara Criminal - XXXXX-63.2018.8.16.0035 - São José dos Pinhais - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS DALACQUA - J. 12.03.2023)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160083 Francisco Beltrão XXXXX-51.2021.8.16.0083 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES QUE SÃO FIRMES E COERENTES COM A ACUSAÇÃO. FÉ PÚBLICA E ELEVADO VALOR PROBANTE. AUSÊNCIA DE QUALQUER CONTRAPROVA PELO RÉU. TRANSCRIÇÃO DE CONVERSAS OBTIDAS NOS CELULARES APREENDIDOS QUE DEMONSTRAM A TRAFICÂNCIA EM PREJUÍZO DO RECORRENTE. ADEMAIS, CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO AFASTA A TRAFICÂNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA QUE PRETENDE A REVISÃO, DE OFÍCIO, DA PENA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO ESTIPULADA DE MODO PROPORCIONAL, DENTRO DA DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO MAGISTRADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 3ª Câmara Criminal - XXXXX-51.2021.8.16.0083 - Francisco Beltrão - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS DALACQUA - J. 12.03.2023)

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5978 SP XXXXX-21.2018.1.00.0000

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa Controle concentrado. Julgamento conjunto das ADIs nºs 5.224, 5.252, 5.273 e 5.978. Leis estaduais nºs 15.659 /2015 e 16.624 /2017, do Estado de São Paulo. Sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito. (i) Necessidade de comunicação prévia dos devedores mediante carta registrada com aviso de recebimento (AR). Alteração normativa substancial. Previsão, na legislação modificadora, de comunicação por escrito, sem aviso de recebimento. Perda do objeto. Alegação de inconstitucionalidade da supressão do aviso de recebimento por consubstanciar retrocesso social. Inocorrência. Dispensabilidade do aviso de recebimento na comunicação de negativação de crédito ( CDC , art. 42 , § 3º, e Súmula nº 404 /STJ). Modalidade de notificação ineficiente, custosa e inadequada à finalidade almejada. Ausência de razoabilidade na transferência do ônus financeiro da inadimplência do devedor para a sociedade em geral. (ii) Prazo de tolerância (20 dias de espera para efetivação da inscrição da dívida). Matéria pertinente ao direito das obrigações. Usurpação da competência legislativa privativa da União em matéria de direito civil e comercial ( CF , art. 22 , I ). (iii) Procedimentos de inscrição nos registros e de correção de informações equivocadas: Aspectos marginais e acessórios da legislação infraconstitucional pertinente à regulamentação dos cadastros de inadimplentes não podem ser elevados à condição de valores constitucionais fundamentais. Ofensa meramente reflexa. 1. A mera utilização da expressão “Confederação” no nome social da CNDL (Confederação Nacional dos Dirigentes Logistas) não justifica, por si só, o tratamento da entidade como órgão sindical, muito menos a exigência de apresentação de registro sindical. A autora qualifica-se como entidade de classe nacional, representante dos interesses do comércio varejista em todo o território nacional, havendo demonstrado a representatividade adequada sob os aspectos objetivos (pertinência temática) e subjetivos (filiados em mais de 09 Estados). Preliminar rejeitada. 2. Ausência de impugnação especificada de parcela dos diplomas legislativos impugnados. Não se mostra processualmente viável a impugnação genérica da integralidade de um decreto, lei ou código por simples objeção geral, bastando, para tanto, a mera invocação de princípios jurídicos em sua formulação abstrata, sem o confronto pontual e fundamentado entre cada um dos preceitos normativos questionados e o respectivo parâmetro de confronto. Parcial conhecimento das ações. 3. No modelo federativo brasileiro, estabelecida pela União a arquitetura normativa do sistema de proteção do crédito, aos Estados compete, além da supressão de eventuais lacunas, a previsão de normas destinadas a complementar a norma geral e a atender suas peculiaridades locais, respeitados os critérios (i) da preponderância do interesse local, (ii) do exaurimento dos efeitos dentro dos respectivos limites territoriais – até mesmo para se prevenir conflitos entre legislações estaduais potencialmente díspares – e (iii) da vedação da proteção insuficiente. 4. No caso, o sistemática da comunicação prévia do devedor por meio de carta registrada com aviso de recebimento (AR) claramente transgride o modelo normativo geral criado pela União Federal (CDC, art. 42, § 3º, e Súmula nº 404 /STJ), além de afetar direta e ostensivamente relações comerciais e consumeristas que transcendem os limites territoriais do ente federado. 5. A supressão do aviso de recebimento pela nova legislação paulista, longe de promover o retrocesso social, põe fim à manutenção de sistema incompatível com o modelo federal, manifestamente ineficiente e custoso, responsável pela transferência de todo o ônus financeiro da inadimplência do devedor para o Poder Público, os bons pagadores, os empresários e a sociedade em geral. 6. A concessão legislativa de prazo mínimo de 20 (vinte) dias, após a comunicação escrita, para o devedor pagar a dívida, caracteriza norma de direito civil e comercial, sujeita à competência legislativa privativa da União ( CF , art. 21 , I ). Além disso, a medida reduz a eficiência dos sistemas de proteção ao crédito, prejudicando a atualidade, a correção e a confiabilidade do banco de informações. 7. O princípio da vedação do retrocesso social não se presta à finalidade de embaraçar toda e qualquer inovação legislativa que se mostre indesejável ou inconveniente sob a perspectiva unilateral de quem o invoca. Sua função é obstar políticas públicas capazes de por em risco o núcleo fundamental das garantias sociais estabelecidas e o patamar civilizatório mínimo assegurado pela Constituição . Aspectos marginais e acessórios da legislação infraconstitucional não podem ser elevados à condição de valores constitucionais fundamentais, pena de se constitucionalizar as leis ordinárias. 8. Ações diretas conhecidas em parte. Pedido parcialmente procedente.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5252 SP XXXXX-34.2015.1.00.0000

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa Controle concentrado. Julgamento conjunto das ADIs nºs 5.224, 5.252, 5.273 e 5.978. Leis estaduais nºs 15.659 /2015 e 16.624 /2017, do Estado de São Paulo. Sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito. (i) Necessidade de comunicação prévia dos devedores mediante carta registrada com aviso de recebimento (AR). Alteração normativa substancial. Previsão, na legislação modificadora, de comunicação por escrito, sem aviso de recebimento. Perda do objeto. Alegação de inconstitucionalidade da supressão do aviso de recebimento por consubstanciar retrocesso social. Inocorrência. Dispensabilidade do aviso de recebimento na comunicação de negativação de crédito ( CDC , art. 42 , § 3º, e Súmula nº 404 /STJ). Modalidade de notificação ineficiente, custosa e inadequada à finalidade almejada. Ausência de razoabilidade na transferência do ônus financeiro da inadimplência do devedor para a sociedade em geral. (ii) Prazo de tolerância (20 dias de espera para efetivação da inscrição da dívida). Matéria pertinente ao direito das obrigações. Usurpação da competência legislativa privativa da União em matéria de direito civil e comercial ( CF , art. 22 , I ). (iii) Procedimentos de inscrição nos registros e de correção de informações equivocadas: Aspectos marginais e acessórios da legislação infraconstitucional pertinente à regulamentação dos cadastros de inadimplentes não podem ser elevados à condição de valores constitucionais fundamentais. Ofensa meramente reflexa. 1. A mera utilização da expressão “Confederação” no nome social da CNDL (Confederação Nacional dos Dirigentes Logistas) não justifica, por si só, o tratamento da entidade como órgão sindical, muito menos a exigência de apresentação de registro sindical. A autora qualifica-se como entidade de classe nacional, representante dos interesses do comércio varejista em todo o território nacional, havendo demonstrado a representatividade adequada sob os aspectos objetivos (pertinência temática) e subjetivos (filiados em mais de 09 Estados). Preliminar rejeitada. 2. Ausência de impugnação especificada de parcela dos diplomas legislativos impugnados. Não se mostra processualmente viável a impugnação genérica da integralidade de um decreto, lei ou código por simples objeção geral, bastando, para tanto, a mera invocação de princípios jurídicos em sua formulação abstrata, sem o confronto pontual e fundamentado entre cada um dos preceitos normativos questionados e o respectivo parâmetro de confronto. Parcial conhecimento das ações. 3. No modelo federativo brasileiro, estabelecida pela União a arquitetura normativa do sistema de proteção do crédito, aos Estados compete, além da supressão de eventuais lacunas, a previsão de normas destinadas a complementar a norma geral e a atender suas peculiaridades locais, respeitados os critérios (i) da preponderância do interesse local, (ii) do exaurimento dos efeitos dentro dos respectivos limites territoriais – até mesmo para se prevenir conflitos entre legislações estaduais potencialmente díspares – e (iii) da vedação da proteção insuficiente. 4. No caso, o sistemática da comunicação prévia do devedor por meio de carta registrada com aviso de recebimento (AR) claramente transgride o modelo normativo geral criado pela União Federal (CDC, art. 42, § 3º, e Súmula nº 404 /STJ), além de afetar direta e ostensivamente relações comerciais e consumeristas que transcendem os limites territoriais do ente federado. 5. A supressão do aviso de recebimento pela nova legislação paulista, longe de promover o retrocesso social, põe fim à manutenção de sistema incompatível com o modelo federal, manifestamente ineficiente e custoso, responsável pela transferência de todo o ônus financeiro da inadimplência do devedor para o Poder Público, os bons pagadores, os empresários e a sociedade em geral. 6. A concessão legislativa de prazo mínimo de 20 (vinte) dias, após a comunicação escrita, para o devedor pagar a dívida, caracteriza norma de direito civil e comercial, sujeita à competência legislativa privativa da União ( CF , art. 21 , I ). Além disso, a medida reduz a eficiência dos sistemas de proteção ao crédito, prejudicando a atualidade, a correção e a confiabilidade do banco de informações. 7. O princípio da vedação do retrocesso social não se presta à finalidade de embaraçar toda e qualquer inovação legislativa que se mostre indesejável ou inconveniente sob a perspectiva unilateral de quem o invoca. Sua função é obstar políticas públicas capazes de por em risco o núcleo fundamental das garantias sociais estabelecidas e o patamar civilizatório mínimo assegurado pela Constituição . Aspectos marginais e acessórios da legislação infraconstitucional não podem ser elevados à condição de valores constitucionais fundamentais, pena de se constitucionalizar as leis ordinárias. 8. Ações diretas conhecidas em parte. Pedido parcialmente procedente.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20228160148 Rolândia XXXXX-98.2022.8.16.0148 (Acórdão)

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    RECURSO DE APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. PRELIMINAR DE NULIDADE DAS PROVAS POR ILEGALIDADE NA BUSCA PESSOAL. REJEIÇÃO. FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM DO RÉU, QUE ESTAVA EM LOCAL CONHECIDO PELO INTENSO TRÁFICO DE DROGAS E, AO VISUALIZAR A EQUIPE POLICIAL, TENTOU SE ESQUIVAR DA ABORDAGEM, TENDO ARREMESSADO UMA SACOLA, NA QUAL FORAM ENCONTRADOS OS ENTORPECENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA POR QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA. NÃO ACOLHIMENTO. ENTORPECENTES APREENDIDOS, DOCUMENTADOS E PERICIADOS. HISTÓRIA CRONOLÓGICA DOS ELEMENTOS INDICIÁRIOS CLARAMENTE VERIFICADA NO CASO. MÉRITO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES QUE SÃO FIRMES E COERENTES COM A ACUSAÇÃO. FÉ PÚBLICA E ELEVADO VALOR PROBANTE. AUSÊNCIA DE QUALQUER CONTRAPROVA PELO RÉU. COMPROVAÇÃO DO ATO DE MERCANCIA. DISPENSABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO QUE EVIDENCIAM A TRAFICÂNCIA. RÉU ABORDADO EM LOCAL CONHECIDO PELO TRÁFICO, NA POSSE DE CRACK E COCAÍNA FRACIONADAS EM DIVERSAS PORÇÕES, ALÉM DE CERTA QUANTIA EM DINHEIRO. PLEITO PARA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. INVIABILIDADE. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO É INCOMPATÍVEL COM A DE TRAFICANTE. CONDENAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS AO DEFENSOR DATIVO. (TJPR - 3ª Câmara Criminal - XXXXX-98.2022.8.16.0148 - Rolândia - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS DALACQUA - J. 10.10.2022)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160031 Guarapuava XXXXX-50.2020.8.16.0031 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, LESÕES CORPORAIS LEVES E AMEAÇA. ARTS. 155 , § 4º , INC. IV , 129 E 147 DO CP . CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA DO RÉU EM RELAÇÃO À CONDENAÇÃO PELOS DELITOS DE LESÕES CORPORAIS E FURTO PRATICADOS CONTRA UMA DAS VÍTIMAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. não acolhimento. conjunto probatório hígido E SUFICIENTE a comprovar A AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. DELITO DE LESÕES CORPORAIS. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS CORROBORADOS PELOS LAUDOS PERICIAIS E PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES, ADEMAIS, QUE SÃO FIRMES E COERENTES EM RELAÇÃO ÀS LESÕES FÍSICAS CONSTATADAS NA VÍTIMA. FÉ PÚBLICA E ELEVADO VALOR PROBANTE. AUSÊNCIA DE QUALQUER CONTRAPROVA PELO RÉU. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. DELITO DE FURTO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS FIRMES E SEGUROS QUANTO À PRATICA DA SUBTRAÇÃO DO TELEFONE CELULAR. ESPECIAL VALORAÇÃO EM DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. NEGATIVA DO RÉU ISOLADA NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SO DEFENSOR DATIVO. (TJPR - 3ª Câmara Criminal - XXXXX-50.2020.8.16.0031 - Guarapuava - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS DALACQUA - J. 24.10.2022)

  • TJ-PR - XXXXX20188160013 Curitiba

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    APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ARTIGO 306, . AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTEDO CTB) COMPROVADAS. TESTE DE ALCOOLEMIA REALIZADO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DA VERIFICAÇÃO DO APARELHO. DEPOIMENTO DO POLICIAL RESPONSÁVEL PELA ABORDAGEM. VALIDADE. AUSÊNCIA DE QUALQUER CONTRAPROVA PELO RÉU. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM A .FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS À DEFENSORA DATIVA

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX70058416001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROVA DOCUMENTAL - DOCUMENTOS PREEXISTENTES À LIDE - JUNTADA DE DOCUMENTO POSTERIOR À INICIAL - POSSIBILIDADE - BUSCA DA VERDADE DOS FATOS 1. A produção da prova documental deve ser realizada junto à propositura da petição inicial, conforme art. 230 c/c 434 do CPC , salvo nos casos em que se esteja diante de documentos novos ou de documentos preexistentes indisponíveis a serem produzidos no momento próprio, conforme art. 435 , caput e parágrafo único do CPC . 2. É admitida a juntada de documentos não indispensáveis à propositura da ação após a apresentação da inicial e da contestação, desde que presente o contraditório e ausente a má-fé. 3. Deve ser assegurado o direito à juntada de documento após a apresentação da inicial ou da defesa, se o documento serve para auxiliar o juízo na busca da verdade sobre os fatos articulados na demanda e não há qualquer demonstração de má-fé do requerente ou mesmo ofensa ao contraditório. V .v. A produção da prova documental deverá ser realizada junto a propositura da petição inicial, conforme art. 230 c/c 434 do CPC , salvo nos casos em que se esteja diante de documentos novos ou de documentos preexistentes indisponíveis a serem produzidos no momento próprio, conforme art. 435 , caput e parágrafo único do CPC . Ausente qualquer fato excepcional justificável, bem como inexistindo documentos novos a serem colacionados, o indeferimento para a produção da r. prova é medida necessária, eis que constatada a preclusão para tanto.

    Encontrado em: Hipótese em que o autor não desincumbiu de seu ônus e não comprovou que o registro do imóvel em nome do réu adveio de contrato simulado... Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO- COBRANÇA INDEVIDA - JUNTADA DE DOCUMENTO NA APELAÇÃO- POSSIBILIDADE- SIMULAÇÃO -AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. - É admitida a juntada de documentos... Nos feitos que tramitam sob o rito sumário, deve o réu apresentar toda a documentação que entende como necessária posto tal prazo é preclusivo

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