Ausência de Razões Ao Recurso de Apelação em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208269029 SP XXXXX-74.2020.8.26.9029

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Decisão recorrida que declarou deserto Recurso Inominado – Recolhimento do preparo de forma insuficiente – Tese recursal que busca viabilizar complementação do preparo – Ausência de vedação expressa à complementação no artigo 42 , § 1º , da Lei nº 9.099 /95 – Tratando-se de norma restritiva, revela-se mais adequada interpretação estrita, consonante, ademais, aos propósitos de ampliar o acesso à jurisdição que nortearam a concepção do sistema dos Juizados Especiais – Aplicação subsidiária, quanto ao prazo, do disposto no artigo 1007 , § 2º , do CPC – Possibilidade de recolhimento do valor da diferença no prazo de cinco dias úteis – Regra não observada pelo Juízo – Recurso provido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12722524001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS - IRREGULARIDADE FORMAL - NÃO CONHECIMENTO. Para interposição do recurso de apelação, o art. 1.010 do CPC exige que a parte apresente petição com exposição do fato e do direito, bem como as razões para reforma e o pedido de nova decisão, impugnando especificadamente a sentença. Não cuidando o apelante de apresentar as próprias razões recursais, o recurso não pode ser conhecido por ausência de regularidade formal, tratando-se de vício insanável.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260506 SP XXXXX-42.2020.8.26.0506

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    APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica aos fundamentos da sentença importa a violação ao disposto nos arts. 932 , III , e 1.010 , II e III , do CPC , bem como ao princípio da dialeticidade recursal, decorrente do princípio do contraditório, segundo o qual a parte recorrente deve apresentar os pedidos e a causa de pedir, daí a inadmissibilidade do recurso. 2. Recurso não conhecido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX40046790002 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES À PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Consoante estabelecem os arts. 272 , § 2º e 280 do CPC/15 , a publicação dos atos processuais deve ser realizada constando o nome da parte e de seu advogado constituído, sob pena de nulidade absoluta dos atos processuais. O defeito ou a ausência de intimação, por se tratar de requisito de validade do processo, constituem temas passíveis de exame em qualquer tempo e grau de jurisdição. Comprovada a ausência de intimação do procurador da parte requerida/agravante, deve ser republicada a sentença fazendo constar da intimação o nome do advogado da parte.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20178160018 PR XXXXX-31.2017.8.16.0018 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS TERMOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO RESPEITADO. MERA REPRODUÇÃO DE PEÇA CONTESTATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXX-31.2017.8.16.0018 - Maringá - Rel.: Juíza Vanessa Bassani - J. 16.03.2020)

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260625 SP XXXXX-81.2020.8.26.0625

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    RECURSO INOMINADO. REQUISITO FORMAL ( CPC , 1.1010, INC. III). PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OBSERVADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do inc. III , do art. 1.010 , do CPC , as razões recursais devem trazer as razões do pedido de reforma. Trata-se do denominado princípio da dialeticidade, que impõe à parte recorrente o ônus de combater a decisão recorrida, apontando as razões pelas quais ela deve ser reformada. 2. No caso em julgamento, a parte recorrente não se desincumbiu desse ônus ao simplesmente transcrever parte da contestação que em nada se relaciona com a r. sentença recorrida. 3. Além disso, tal conduta viola a regra do art. 80 , inc. VII do CPC , que veda a interposição de recurso meramente protelatório. 4. Recurso não conhecido e parte recorrente condenada a pagar multa por litigância de má-fé.

  • TJ-AM - Apelação Criminal: APR XXXXX20158042200 AM XXXXX-90.2015.8.04.2200

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO. RAZÕES RECURSAIS NÃO APRESENTADAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO RECURSAL. APELAÇÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA. 1. Consoante cediço, a Lei Adjetiva Penal dispõe, em seu art. 599, que a Apelação poderá ser ampla ou restrita, podendo ser interposta em relação a todo o julgado ou apenas no que tange a parte dele. 2. Por outro lado, a delimitação do efeito devolutivo é realizada na petição de interposição do recurso, de modo que, havendo omissão quanto à parte do julgado contra a qual se insurge, no termo de interposição da Apelação, a definição dos limites da impugnação deve ser estabelecida nas razões do apelo, às quais deve ater-se o Tribunal, sob pena de inobservância ao princípio tantum devolutum quantum appellatum. 3. Ademais, em respeito ao princípio da dialeticidade, que também rege os recursos previstos no âmbito do processo penal pátrio, o Recorrente possui, ainda, a obrigação de expor os fundamentos de sua irresignação, evidenciando os motivos pelos quais pretende ver reexaminada a decisão vergastada, possibilitando, consequentemente, o contraditório recursal. 4. Ocorre que, da análise do recurso interposto, e diante da ausência das Razões de Apelo, resta nítido que não foi apresentado qualquer elemento que justificaria o provimento do recurso, ou até mesmo pedido de reforma, motivo pelo qual o Recorrente deixou de observar o que preceitua o princípio da dialeticidade, restando patente que o contraditório recursal e a correta compreensão e julgamento do Apelo restam prejudicados. 5. Nesse espeque, conquanto o art. 601 do Código de Processo Penal determine a remessa da Apelação Criminal à instância superior, com ou sem as Razões Recursais, o conhecimento pleno do Apelo, na segunda hipótese, somente ocorrerá em favor do Réu, pois, em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa, insculpido no art. 5.º , inciso LV , da Constituição Federal , o Réu jamais poderia ser prejudicado pela desídia do seu defensor, sob pena de nulidade processual. 6. O caso em tela, contudo, trata de Apelo interposto pelo Estado, provavelmente, com o intuito de afastar ou minorar sua condenação no pagamento de honorários aos Defensores Dativos, cujo descaso em apresentar suas Razões Recursais, apesar de devidamente intimado, não pode ter o mesmo tratamento de uma apelação defensiva, estando limitado ao conteúdo exposto nas insurgências recursais. 7. Portanto, tendo em vista que o Recurso de Apelação devolve para o órgão ad quem apenas o exame da matéria impugnada, que se restringe aos limites das Razões Recursais, o Ente Estadual, ao deixar de ofertar suas necessárias Razões, não atacou os fundamentos do decisum recorrido, o que impõe o não conhecimento do Apelo. 8. Apelação Criminal NÃO CONHECIDA.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260554 SP XXXXX-18.2021.8.26.0554

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    APELAÇÃO – ALEGAÇÃO DE NULIDADE – FALTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. 1 – Advogados regularmente constituídos – falta de intimação dos atos processuais – nulidade. RECURSO DA RÉ PROVIDO, sentença anulada.

  • TRT-2 - XXXXX20215020080 SP

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    RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. A dialeticidade recursal consiste em um dos pressupostos de admissibilidade recursal. Nesse sentido, o recorrente deve expor as razões de fato e de direito pelas quais pretende a reforma da decisão proferida pelo Juízo a quo de maneira minimamente congruente com o que foi decidido, elemento não observado. Recurso ordinário não conhecido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20337727001 MG

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    EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREPARO - CONHECIMENTO DO RECURSO - IMPOSSIBILIDADE - DESERÇÃO - SEGUIMENTO NEGADO. O Recurso de Apelação, não sujeito à hipótese legal de dispensa objetiva ou subjetiva de preparo, quando interposto à míngua do mesmo, repele conhecimento por revelar-se nestes moldes deserto - inteligência dos artigos 1.007 c/c 932 , ambos do Código de Processo Civil . Negado seguimento ao Recurso.

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