Ausência de Reconhecimento de Firma por Parte dos Signatários em Jurisprudência

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  • TJ-DF - : XXXXX DF XXXXX-61.2016.8.07.0007

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL DO RECURSO. REJEIÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESCISÃO. INADIMPLEMENTO. ÔNUS DA PROVA. EMBARGANTE. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. FATO CONHECIDO. RECONHECIMENTO DE FIRMA. NÃO OBRIGATORIEDADE. 1. Não padece de inépcia a petição recursal quando se encontram presentes e delimitados, nas razões apresentadas, os fundamentos fáticos e jurídicos representativos do direito do qual o réu apelante entende ser titular, além dos demais requisitos de admissibilidade. 2. De acordo com o artigo 373 do Código de Processo Civil , o ônus da prova incube ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito. 3. O desligamento da energia elétrica do imóvel é fato facilmente constatável no ato de vistoria do imóvel alugado, não podendo ser alegado, posteriormente, como motivo para rescisão do contrato. 4. O reconhecimento de firma não é pressuposto de validade do contrato de locação que, inclusive, pode ser verbal, conforme Lei 8.245 /91. 5. De acordo com o Provimento-Geral da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, salvo nos casos de transmissão da propriedade de bens, o reconhecimento de firma pode ser feito por semelhança, sem a necessária presença do signatário ao Cartório no ato da assinatura. 6. A rescisão antecipada do negócio jurídico, por desistência do contratante, sem justo motivo, o obriga às prestações assumidas e às cláusulas rescisórias constantes no instrumento do contrato. 7. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e provido.

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  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Itajaí 2014.015371-3

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL ALIENADO À EMBARGANTE MEDIANTE INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. ALEGAÇÃO DE QUE A NEGOCIAÇÃO OCORREU APÓS A RESTRIÇÃO JUDICIAL DO IMÓVEL EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DOCUMENTO DESPROVIDO DE RECONHECIMENTO DE FIRMA OU POSTERIOR REGISTRO. AUSÊNCIA DO CUMPRIMENTO DE FORMALIDADE LEGAL QUE FAZ O CONTRATO INEXIGÍVEL PERANTE TERCEIROS. INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO LAVRADO EM CARTÓRIO QUE SOMENTE OUTORGA À EMBARGANTE PODERES DE NEGOCIAÇÃO SOBRE O IMÓVEL, SEM LHE CONFERIR A PROPRIEDADE E SEM MENCIONAR O CONTRATO DE COMPRA E VENDA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA POSSE EXERCIDA PELA EMBARGANTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O contrato de compromisso de compra e venda sem reconhecimento de firma das assinaturas dos contratantes não tem validade perante terceiros, fazendo-se valer somente entre os signatários (arts. 219 do CC e 368 do CPC ). 2. Os embargos de terceiros não serão acolhidos quando os embargantes não comprovarem ser seu por direito o imóvel pleiteado.

  • TJ-DF - Apelacao Civel: APC XXXXX DF XXXXX-67.2012.8.07.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. NULIDADE DO INSTRUMENTO PARTICULAR CONTRATUAL QUE FUNDAMENTA O PEDIDO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O DOCUMENTO FOI SUBSCRITO POSTERIORMENTE À EXCLUSÃO DO EX-SÓCIO ADMINISTRADOR. RECONHECIMENTO DE FIRMA POSTERIOR À REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE COBRANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O FATO DE O RECONHECIMENTO DE FIRMA DOS SUBSCRITORES DO INSTRUMENTO PARTICULAR SER POSTERIOR À REALIZAÇÃO DO CONTRATO NÃO É SUFICIENTE, POR SI, PARA COMPROVAR QUE TAL INSTRUMENTO FOI REDIGIDO FRAUDULENTAMENTE, TÃO-SOMENTE, PARA FUNDAMENTAR O PLEITO DE COBRANÇA, AINDA MAIS QUANDO AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS NO PROCESSO EVIDENCIAM A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO CONTRATUAL E QUE OS SERVIÇOS DESCRITOS NO CONTRATO FORAM PRESTADOS NO PERÍODO DE REFERÊNCIA. 2. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM EXCESSO DE COBRANÇA SE O PERÍODO QUE FUNDAMENTA A CITADA ALEGAÇÃO NÃO FOI ABRANGIDO PELO PEDIDO FORMULADO NA INICIAL. 3. APELAÇÃO IMPROVIDA.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20198130145

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    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. COMPRA E VENDA. INSTRUMENTO PARTICULAR SEM REGISTRO E RECONHECIMENTO DE FIRMA. AUSÊNCIA DE MÍNIMA PUBLICIDADE PARA AFERIR A DATA DO NEGÓCIO JURÍDICO. SÚMULA 84 DO STJ INAPLICÁVEL À ESPÉCIE. DOCUMENTO INIDÔNEO DESACOMPANHADO DE OUTRAS PROVAS. ÔNUS DA PROVA. EMBARGANTE. ART. 373 , I , DO CPC . PRIMEIRO RECURSO PREJUDICADO. SEGUNDO RECURSO PROVIDO. - "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro. Contudo, é indispensável a comprovação do exercício da posse por outros meios, mesmo que dispensável o registro da promessa de compra e venda"(STJ, AgRg no REsp: 1.581.338/TO ) - No caso concreto, os embargos de terceiro devem ser julgados improcedentes, pois a Embargante não comprovou a legítima posse sobre o imóvel penhorado na execução, nos termos do art. 373 , I , do CPC . O contrato de compra e venda que instrui os embargos de terceiro não foi registrado em Cartório, não possui reconhecimento de firma dos contratantes e foi assinado apenas por uma testemunha - A Súmula 84 do Col. Superior Tribunal de Justiça é inaplicável à espécie, pois malgrado sejam cabíveis embargos de terceiro"fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro", o instrumento contratual deve ser anterior à constrição efetivada nos autos do processo executório.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-1

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA APOSTA NO TÍTULO E RECONHECIDA EM CARTÓRIO POR SEMELHANÇA. ÔNUS DA PROVA DE QUE SE DESINCUMBIU O APRESENTANTE. ARGUMENTO A CONTRARIO SENSU QUE NÃO SE SUSTENTA. DISPOSITIVO APONTADO COMO VIOLADO DESTITUÍDO DE COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE PARA AMPARAR A PRETENSÃO DO RECORRENTE. SÚMULA Nº 284 /STF. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 /STJ. 1. O ônus da prova, quando se tratar de contestação de assinatura, incumbe à parte que apresentou o documento, consoante o art. 389 , inciso II , do CPC . 2. O art. 369 do CPC , ao conferir presunção de autenticidade ao documento, quando o tabelião reconhecer a firma do signatário, declarando que foi aposta em sua presença, não excluiu a possibilidade de o julgador considerar cumprido o ônus do apresentante pela exibição de documento cuja firma tenha sido reconhecida por semelhança. 3. Se, de um lado, o reconhecimento por semelhança possui aptidão, tão somente, para atestar a similitude da assinatura apresentada no documento com relação àquelas apostas na ficha de serviço do cartório, também é certo que, assim como o reconhecimento de firma por autenticidade, tem a finalidade de atestar, com fé pública, que determinada assinatura é de certa pessoa, ainda que com grau menor de segurança. 4. O art. 369 do CPC não possui conteúdo normativo suficiente para amparar a tese do recorrente - de que o reconhecimento de firma por autenticidade seria a única forma possível de o apresentante se desincumbir do seu ônus legal, o que atrai a incidência da Súmula nº 284 /STF. 5. Argumento a contrario do recorrente que não se sustenta, conforme doutrina especializada. 6. A pretensão do recorrente - de infirmar as conclusões das instâncias de cognição plena, no sentido de que suficiente a prova produzida pelo exequente/embargado acerca da assinatura aposta no título executivo - esbarra no óbice da Súmula nº 7 /STJ por demandar o revolvimento do conjunto probatório carreado aos autos, providência inviável na estreita via do recurso especial. 7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20168160069 Cianorte XXXXX-06.2016.8.16.0069 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO JULGADOS IMPROCEDENTES. 1. JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDA EM GRAU RECURSAL. DOCUMENTOS E SITUAÇÃO FÁTICA QUE JUSTIFICAM A CONCESSÃO DA BENESSE. EFEITOS EX NUNC. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ART. 677 DO CPC . ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO ACERCA DA NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS NA PETIÇÃO INICIAL DE EMBARGOS DE TERCEIRO. 3. FRAUDE À EXECUÇÃO. MATÉRIA COGNOSCÍVEL EM EMBARGOS DE TERCEIRO. 4. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA FIRMADO EM DATA ANTERIOR À CONSTRIÇÃO DO BEM. INEXISTÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE FIRMA OU OUTRO ELEMENTO QUE O TORNE PÚBLICO E COMPROVE A DATA EM QUE FOI ASSINADO. INEFICÁCIA PERANTE TERCEIROS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 408 E 409 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . 5. DEMAIS PROVAS QUE CORROBORAM A OCORRÊNCIA DE FRAUDE. 6. NOTAS FISCAIS, TANTO EM NOME DOS EMBARGANTES QUANTO DOS EXECUTADOS. POSSE DOS EMBARGANTES NÃO COMPROVADA. 7. INSCRIÇÃO NO SINTEGRA EM NOME DA EXECUTADA. EMBARGANTE QUE FIGURA APENAS COMO ASSOCIADO. 8. PARENTESCO ENTRE EXECUTADOS E EMBARGANTES. 9. EXECUTADOS QUE REALIZARAM HIPOTECA DO IMÓVEL APÓS A SUPOSTA VENDA DEMONSTRANDO O EXERCÍCIO PLENO DA PROPRIEDADE. 10. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O deferimento da assistência judiciária requerida em recurso de apelação possui efeito ex nunc, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. CONCESSÃO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. EFEITOS EX NUNC. 1. O pedido de concessão da assistência judiciária pode ser formulado em qualquer momento processual. Como os efeitos da concessão são ex nunc, o eventual deferimento não implica modificação da sentença, pois a sucumbência somente será revista em caso de acolhimento do mérito de eventual recurso de apelação (...) 3. Recurso especial parcialmente provido. ( REsp XXXXX/MS , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03.05.2011, DJe 10.05.2011).”2. “A jurisprudência, contudo, entende que a não apresentação do rol de testemunhas na petição inicial gera preclusão (STJ, 2.ª Turma, REsp XXXXX/RS , rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 04.04.2006, DJ 23.05.2006, p. 135). Assim, já se decidiu que “não pode ser tomado o depoimento de testemunhas cujo rol não tenha sido apresentado com a petição inicial, na forma do art. 1.050 do Código de Processo Civil” (STJ, 3.ª Turma, REsp XXXXX/MT , rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j. 05.04.2005, DJ 13.06.2005, p. 295).” (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Código de processo civil comentado [livro eletrônico]. 7. ed. São Paulo : Thomson Reuters Brasil, 2021. p. 576.) 3. Segundo entendimento pacífico da jurisprudência, a ocorrência de fraude à execução pode ser discutida de forma incidental e até mesmo de ofício, vez que sua ocorrência implica violação da função processual executiva.4. Embora os embargantes argumentem que o reconhecimento de firma não é requisito para a validade do contrato de compra e venda, é inconteste que o reconhecimento das assinaturas em cartório, em qualquer modalidade, confirma a data da realização do negócio.5. “Embargos de terceiro. Sentença de procedência. Alegação de ocorrência de fraude à execução. Acolhimento. Instrumento particular de compra e venda do veículo firmado em data anterior a constrição do bem. Inexistência de reconhecimento de firma ou outro elemento que o torne público e comprove a data em que foi firmado. Falta de publicidade do contrato que implica em sua ineficácia perante terceiros. Aplicação do disposto no art. 409 do CPC . Inexistência de provas idôneas para comprovar que o instrumento foi firmado antes do bloqueio. Compra e venda realizada entre parentes residentes no mesmo endereço. Improcedência dos embargos de terceiro. Validade de constrição. Sentença reformada. Apelação conhecida e provida. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-09.2020.8.16.0083 - Francisco Beltrão - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON MUSSI CORREA - J. 27.09.2021)”6. Diante do reconhecimento de celebração fraudulenta de contrato com o fim de impedir a legítima expropriação do bem, deve ser mantida a sentença que efetuou condenação em litigância de má-fé. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-06.2016.8.16.0069 - Cianorte - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU LUCIANO CAMPOS DE ALBUQUERQUE - J. 18.07.2022)

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. TABELIÃO. RECONHECIMENTO DE FIRMA FALSA EM PROCURAÇÃO. DANO MORAL OCORRENTE. 1. A responsabilidade civil do Tabelião, no desempenho da atividade pública exercida, à luz do que dispõem os arts. 236 e 37 , § 6º , ambos da Constituição Federal , é objetiva, cabendo à parte autora comprovar o nexo de causalidade entre a ocorrência do dano e a conduta ilícita. Precedentes desta Corte. 2. Caso em que o notário indevidamente reconheceu a autenticidade de assinatura como se fosse da autora em procuração que dava poderes para transferência de veículo, considerando que a firma foi lançada por fraudador. Falha na prestação do serviço público evidenciada. 3. Prova nos autos que demonstra a não autenticidade da assinatura e a falha na prestação do serviço pelo réu, que permitiu que outra pessoa fizesse se passar pela autora para registrar firma e reconhecê-la como autêntica em instrumento de procuração. Ainda que o evento não tenha gerado consequências mais gravosas, pois a falsidade foi verificada em tempo, o réu deve arcar com os danos morais sofridos pela autora. A fé pública conferida pelo reconhecimento de autenticidade de firma tem o condão de dar segurança nas relações jurídicas. A partir do momento... em que esse serviço apresenta falha tamanha, pois admite o registro de firma sem a conferência dos documentos apresentados, gerou uma insegurança naquele que teve o seu direito violado. A quebra da confiança, credibilidade e segurança nas relações deve ser indenizada. 4. Ausente sistema tarifado, a fixação do montante indenizatório ao dano imaterial está adstrita ao prudente arbítrio do juiz. Valor fixado em sentença mantido. NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70072019276, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 26/07/2017).

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20144049999 RS XXXXX-26.2014.404.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REQUISITOS. ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. REGISTRO DE CONTRATO OU RECONHECIMENTO DE FIRMA POSTERIOR À DATA DA AVENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. CUMPRIMENTO IMEDIATO DO ACÓRDÃO. 1. O tempo de serviço rural, cuja existência é demonstrada por testemunhas que complementam início de prova material, deve ser reconhecido ao segurado em regime de economia familiar. 2. Uma vez completada a idade mínima (55 anos para a mulher e 60 anos para o homem) e comprovado o exercício da atividade agrícola no período correspondente à carência (art. 142 da Lei nº 8.213 /1991), é devido o benefício de aposentadoria por idade rural. 3. Os contratos de arrendamento/parceria, ainda que com o reconhecimento de firma em momento posterior ou durante o prazo de vigência estipulado na avença, ou mesmo a ausência de firma reconhecida, não podem constituir óbice à sua configuração como início de prova material da situação fática neles retratada. 4. O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral à questão da constitucionalidade do uso da Taxa Referencial (TR) e dos juros da caderneta de poupança para o cálculo da correção monetária e dos ônus de mora nas dívidas da Fazenda Pública, e vem determinando, por meio de sucessivas reclamações, e até que sobrevenha decisão específica, a manutenção da aplicação da Lei nº 11.960 /2009 para este fim, ressalvando apenas os débitos já inscritos em precatório, cuja atualização deverá observar o decidido nas ADIs 4.357 e 4.425 e respectiva modulação de efeitos. Com o propósito de manter coerência com as recentes decisões, deverão ser adotados, no presente momento, os critérios de atualização e de juros estabelecidos no art. 1º-F da Lei nº 9.494 /1997, na redação dada pela Lei nº 11.960 /2009, sem prejuízo de que se observe, quando da liquidação, o que vier a ser decidido, com efeitos expansivos, pelo Supremo Tribunal Federal. 4. A implantação de benefício previdenciário, à conta de tutela específica, deve acontecer no prazo máximo de 45 dias.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-0

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    CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA SEM REGISTRO E SEM RECONHECIMENTO DE FIRMA. DATA DA ALIENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. 1... do contrato particular de compra e venda . 3.2.1 A existência, validade e eficácia do instrumento particular efetivamente não depende do reconhecimento de firma das partes, que se constitui apenas em... de firma no contrato entabulado entre as partes não é pressuposto para sua sua validade

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20208240054

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. ART. 828 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . BEM MÓVEL (VEÍCULO). PROPRIEDADE APERFEIÇOADA COM A TRADIÇÃO. EXISTÊNCIA DE PROVA DA POSSE E DA BOA-FÉ DO EMBARGANTE. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO VEÍCULO QUE FOI FIRMADO PELO EMBARGANTE E A EXECUTADA E POR 2 (DUAS) TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE DO REGISTRO DO CONTRATO EM CARTÓRIO E DO RECONHECIMENTO DE FIRMA. DOCUMENTOS EXIBIDOS NOS AUTOS QUE COMPROVAM O NEGÓCIO REALIZADO. CONTRATO FIRMADO EM DATA ANTERIOR À RESTRIÇÃO EXTRAJUDICIAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. IMPOSIÇÃO A QUEM DEU CAUSA À INSTAURAÇÃO DA LIDE. SÚMULA N. 303 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESISTÊNCIA DA EMBARGADA QUE ATRAI ESTE ÔNUS. INCIDÊNCIA DO TEMA 872 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-76.2020.8.24.0054, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. Thu Jul 14 00:00:00 GMT-03:00 2022).

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