Ausência de Requisitos Subjetivos em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. PRÁTICA DE NOVO DELITO NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA. FATO RECENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A análise desfavorável do requisito subjetivo para a progressão de regime exige a apresentação de dados concretos, referentes a fatos ocorridos no curso da execução penal, que sejam capazes de demonstrar o demérito do Apenado e a sua inaptidão para a progressão. 2. No caso, a Corte estadual apresentou fundamentação idônea para justificar o indeferimento da progressão de regime, pois o Paciente praticou novo delito de roubo majorado em data razoavelmente recente (23/06/2019), após ter sido ser beneficiado com anterior progressão prisional. 3. Agravo regimental desprovido.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. PRÁTICA DE FALTAS DISCIPLINARES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. A existência de falta grave constitui óbice para a progressão de regime por ausência do requisito subjetivo. Afigura-se legítimo o indeferimento da progressão de regime prisional, com base em fundamentos concretos, porquanto não preenchido o requisito subjetivo, em decorrência, essencialmente, do histórico prisional do agravante, em que consta o descumprimento de condições do regime aberto, fuga da prisão e cometimento de duas faltas graves. 2. Agravo regimental improvido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. NÃO CUMPRIMENTO. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. ENTENDIMENTO DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Para obter a progressão de regime e o livramento condicional, além de preencher o requisito objetivo, consistente no cumprimento de pena por certo lapso temporal, o reeducando deve satisfazer o requisito subjetivo, demonstrando possuir condições pessoais favoráveis para tanto. 2. A falta grave praticada pelo apenado durante o cumprimento da pena, embora não interrompa a contagem do prazo para o livramento condicional, justifica o indeferimento do benefício por ausência do requisito subjetivo. 3. Por não estar previsto nenhum limite temporal no art. 83 , III , do Código Penal para a análise do requisito objetivo para a concessão do benefício do livramento condicional, o magistrado deverá verificar todo o período de cumprimento de pena. 4. Mantém-se integralmente a decisão agravada cujos fundamentos estão em conformidade com o entendimento do STJ sobre a matéria suscitada. 5. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-MS - Agravo de Execução Penal XXXXX20248120000 Campo Grande

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    AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU A PROGRESSÃO DE REGIME - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO - AFASTADA - POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO DA FALTA GRAVE ANTES DE UM ANO - ART. 112 , § 7º , DA LEP - RECURSO DESPROVIDO. I. Por força do art. 112 , § 7.º , da LEP , a reabilitação da conduta do reeducando ocorre no período de 01 (um) ano ou com advento do preenchimento do requisito temporal para a progressão de regime desde a última falta grave, devendo imperar a situação que ocorrer com precedência. No caso dos autos, o reeducando atingiu novamente o requisito objetivo antes do prazo ânuo de reabilitação da falta grave, de modo que o requisito subjetivo está preenchido e, assim, não há falar em reforma da decisão agravada. II. Recurso desprovido. Contra o parecer.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX RN XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME INDEFERIDA. REQUISITO SUBJETIVO NÃO IMPLEMENTADO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, o pedido de progressão do apenado ao regime semiaberto foi indeferido pela ausência de preenchimento do requisito subjetivo, tendo sido levado em consideração, sobretudo, que o laudo do exame criminológico realizado concluiu pela inaptidão, até o momento, do retorno do paciente ao convívio social. 2. O exame criminológico não vincula o julgador, mas serve de baliza para aferir o requisito subjetivo do sentenciado para a progressão de regime, sendo método idôneo para fornecer subsídios ao Magistrado sobre a adequação ou não de regime menos severo. 3. Assim, evidenciada a idoneidade da fundamentação utilizada na origem, não há falar em flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. 4. Ademais, modificar os fundamentos utilizados pelas instâncias ordinárias quanto ao preenchimento do requisito subjetivo do paciente, mostra-se necessário o reexame de matéria fático-probatória, providência inadmissível na via estreita do habeas corpus. 5. Agravo regimental desprovido.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205060411

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    RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 62 , II , DA CLT . REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. O enquadramento do empregado na exceção do art. 62 , II da CLT pressupõe o preenchimento concomitante de dois requisitos: o primeiro, de caráter objetivo, consubstanciado na percepção de um acréscimo salarial não inferior a 40% do salário do cargo efetivo (considerada a gratificação de função, se houver) e o segundo, de caráter subjetivo, que se configura no efetivo exercício de função com poderes de direção, gerência, fiscalização, chefia, inerentes à confiança atribuída, que independe da nomenclatura atribuída à função exercida. Salienta-se, por oportuno, que o nome dado ao encargo exercido pelo trabalhador não influenciará no enquadramento, sobretudo, por vigorar, no direito do trabalho o princípio da primazia da realidade sobre a forma. Sopesando os elementos de prova produzidos nos autos, constata-se a inobservância da elevação do padrão salarial do autor tal como preconiza o parágrafo único do art. 62 da CLT . Dessa forma, incabível o enquadramento na exceção prevista neste dispositivo legal, sendo devido o pagamento de horas extras em se constatando o sobrelabor. Recurso patronal a que se nega provimento no ponto. (Processo: ROT - XXXXX-50.2020.5.06.0411, Redator: Gisane Barbosa de Araujo, Data de julgamento: 09/12/2021, Quarta Turma, Data da assinatura: 09/12/2021)

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-9

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    EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO NA MODALIDADE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR INDEFERIDA. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. APENADO DE ALTÍSSIMA PERICULOSIDADE E QUE EXERCERIA PAPEL DE GRANDE INFLUÊNCIA EM FACÇÃO CRIMINOSA. 1. Esta Corte superior pacificou o entendimento segundo o qual, ainda que haja atestado de boa conduta carcerária, a análise desfavorável do mérito do condenado feita pelo Juízo das execuções, com base nas peculiaridades do caso concreto, e levando em consideração fatos ocorridos durante a execução penal, justificaria o indeferimento do pleito de progressão de regime prisional pelo inadimplemento do requisito subjetivo. 2. No caso, o Tribunal de origem logrou fundamentar o indeferimento da progressão de regime em razão da ausência do requisito subjetivo, considerando, diante das informações constantes de relatório elaborado pela Coordenadoria de Segurança e Inteligência do Ministério Público, ser o agravante indivíduo de altíssima periculosidade, exercendo, mesmo preso, grande influência sobre a facção criminosa denominada Amigos dos Amigos, tanto no interior quanto fora do estabelecimento prisional, não demonstrando, assim, o preenchimento de requisito subjetivo à progressão ao regime aberto na modalidade prisão albergue domiciliar. 3. Ressalte-se, ainda, que o afastamento dos fundamentos utilizados pelas instâncias ordinárias quanto ao mérito do paciente, ora agravante, demandaria o reexame de matéria fático-probatória dos autos, providência inadmissível na via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL INDEFERIDO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO IMPLEMENTADO. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As faltas graves praticadas pelo apenado durante todo o cumprimento da pena, embora não interrompam a contagem do prazo para o livramento condicional, justificam o indeferimento do benefício por ausência do requisito subjetivo. 2. Não se aplica limite temporal à análise do requisito subjetivo, devendo ser analisado todo o período de execução da pena, a fim de se averiguar o mérito do apenado. Precedentes. 3. "O requisito previsto no art. 83 , III , b , do Código Penal , inserido pela Lei n. 13.964 /2019, consubstanciado no não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses, é pressuposto objetivo para a concessão do livramento condicional; não limita a avaliação de conduta satisfatória durante o período de resgate da pena" ( AgRg no HC XXXXX/SP , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 25/8/2021). 4. O afastamento dos fundamentos utilizados pelas instâncias ordinárias quanto ao mérito do agravante demandaria o reexame de matéria fático-probatória, providência inadmissível na via estreita do habeas corpus. 5. Agravo desprovido.

  • TRT-10 - XXXXX20215100802

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    1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLEITO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA COM PROJEÇÃO PARA O PERÍODO POSTERIOR. No período anterior à vigência da Lei nº 13.467 /2017, o reconhecimento da equiparação salarial exigia a execução de tarefas idênticas, para o mesmo empregador, na mesma localidade e trabalho de igual valor, definido como aquele realizado com igual produtividade e mesma perfeição técnica entre pessoas com diferença de tempo na função não superior a dois anos. Comprovados os requisitos legais, são devidas as diferenças salariais e repercussões postuladas. 2. HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA. FERIADOS LABORADOS. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62 , II , DA CLT . A inclusão do empregado na exceção do art. 62 , II , da CLT , exige que o empregador comprove os requisitos objetivo (salário diferenciado) e subjetivo (encargos de gestão), na forma dos arts. 818 , II , da CLT e 373 , II do CPC . Não comprovado o requisito subjetivo, não há falar em enquadramento no art. 62 , II , da CLT e são devidas as horas extraordinárias, intervalo intrajornada, intervalo interjornada, feriados laborados e repercussões, observados os limites do pedido e a natureza indenizatória dos intervalos intrajornada e interjornada. 3. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. A gratuidade de Justiça, conforme os parágrafos 3º e 4º do artigo 790 da CLT , pode ser concedida pelo órgão judicante, de ofício ou mediante requerimento, a quem perceber salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das despesas do processo. Presente nos autos declaração de miserabilidade jurídica não infirmada pela parte contrária, é devida a concessão da gratuidade de Justiça à parte que requereu o benefício, nos termos da Súmula 463 , I, do c. TST. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Em face da sucumbência recíproca, devidos honorários advocatícios por ambas as partes. Tratando-se de parte beneficiária da justiça gratuita, não há falar em exclusão da suspensão da exigibilidade do pagamento por dois anos a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória e, não sobrevindo mudança em sua condição econômica em tal período, fica assegurada a inexigibilidade definitiva da verba, bem como impossibilidade de dedução da parcela dos créditos obtidos no processo. Aplicação da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766 e art. 791-A , § 4º da CLT . 5. LIMITAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. O cálculo das parcelas deferidas deve obedecer aos valores principais postulados na exordial, sem prejuízo da correção monetária e juros de mora. Recurso ordinário da reclamada conhecido e parcialmente provido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO. APENADO EM REGIME SEMIABERTO. PRESCINDIBILIDADE DO ADIMPLEMENTO DE 1/6 (UM SEXTO) DA PENA. FLAGRANTE ILEGALIDADE EVIDENCIADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, para os apenados que cumprem pena em regime semiaberto, afigura-se prescindível o adimplemento de requisito temporal para a autorização de trabalho externo, desde que verificadas condições pessoais favoráveis pelo Juízo das Execuções Penais. Precedentes. Assim, constitui constrangimento ilegal a negativa do trabalho externo ao apenado com fundamento somente na ausência de cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena pelo condenado em regime semiaberto, como in casu. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para restabelecer a decisão do Magistrado das Execuções, que autorizara o trabalho externo pelo paciente.

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