EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO . PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 896-A DA CLT . Ao contrário do que alega o embargante, não existe qualquer vício a ser sanado no acórdão embargado. Note-se que este Colegiado ressaltou que, embora o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho tenha declarado a inconstitucionalidade do artigo 896-A , § 5º , da CLT , o caput e os demais parágrafos do indigitado artigo 896-A continuam em vigor e aptos a produzir efeitos. Não há que se cogitar de provimento parcial da irresignação, porque referida decisão plenária se limitou a afastar a irrecorribilidade de decisão monocrática que aplica o obstáculo da transcendência em agravo de instrumento em recurso de revista, hipótese diversa da que se apresenta nestes autos. Por fim e conforme já ressaltado na decisão embargada, os fundamentos que orientaram a inserção do artigo 896-A da CLT no ordenamento jurídico foram objeto de exame preliminar do STF, que não constatou inconstitucionalidade flagrante de seu enunciado. Embargos de declaração conhecidos e providos, apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA . A CLT elenca o "elevado valor da causa" como o principal indicador de transcendência econômica do recurso de revista. A razão não deixa de assistir ao embargante, quando este demonstra desconforto com o amplo espectro interpretativo que o conceito jurídico indeterminado presente no artigo 896-A, § 1º, I, carrega em suas letras. O ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, em artigo publicado no sítio eletrônico da AGU, ressalta que "a transcendência econômica está ligada não diretamente ao valor da causa, em termos absolutos, mas à sua importância para a empresa pública ou privada". Destaca que, "se a imposição de determinada condenação puder acarretar o próprio comprometimento da atividade produtiva de uma empresa, deve haver uma última revisão da causa pelo TST, para verificar se o direito é patente e não houve distorções que supervalorem o que é devido em Justiça" ("O Critério de Transcendência no Recurso de Revista - Projeto de Lei nº 3.267/00"in https:// www.agu.gov.br/page/download/index/id/892456). Aparentemente, a intenção do legislador foi mesmo estabelecer um filtro destinado a privilegiar a análise das causas em que o resultado final poderia embaraçar a continuidade da atividade produtiva, como diz o ministro Ives Gandra. Essa impressão ganha consistência pelo fato de que os indicadores de transcendência política e jurídica são voltados somente ao atendimento de pressupostos de cunho jurisprudencial, enquanto a repercussão social pretende garantir que o TST assegure o império da Constituição Federal na proteção dos direitos dos trabalhadores. A transcendência econômica, portanto, parece voltada, de forma direta, à preservação da atividade produtiva e, de forma mediata, à arrecadação de tributos e à produção de empregos, entre outros benefícios sociais. Na espécie, uma hipotética condenação em montante próximo àquele arbitrado à causa aparentemente não representaria quantia suficientemente robusta a ponto de causar obstáculo ao prosseguimento das atividades empresariais do SERPRO, notoriamente uma das maiores - senão a maior - empresa pública de tecnologia da informação do mundo. Embargos de declaração conhecidos e providos, apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. FUNÇÃO COMISSIONADA AUXILIAR/TÉCNICA - FCA/FCT - REFLEXOS EM ANUÊNIOS E GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS/ADICIONAIS - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA OU JURÍDICA. Conforme já ressaltado, esclarecido e reiterado, o exame dos critérios do artigo 896-A da CLT é de natureza preliminar e, portanto, antecede a análise dos demais pressupostos intrínsecos do recurso de revista. O acórdão embargado é cristalino ao afirmar que, considerando as particularidades do caso concreto, o apelo manejado pelo SERPRO não oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza política ou jurídica previstos no artigo 896-A , § 1º , II e IV , da CLT , uma vez que não se está diante de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, tampouco de decisão proferida de forma dissonante da jurisprudência do TST ou do STF. Ainda assim, observe-se que este Colegiado informou que a sentença e o acórdão regional seguiram a diretriz imposta por julgamento anterior do TST nos presentes autos, de que a FCA/FCT se trata de verba salarial básica não vinculada ao exercício de condição, bem como ressaltou que a premissa fática de que o PGC empresarial e os acordos coletivos estabelecem o salário nominal como base de cálculo dos anuênios e das gratificações especiais e adicionais é insuscetível de reexame em sede extraordinária, nos termos da Súmula/TST nº 126 . Embargos de declaração conhecidos e providos, apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. CONCLUSÃO: embargos de declaração conhecidos e providos, apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.