TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20178212001 RS
\n\nAPELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DECADÊNCIA/PRESCRIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL. REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PROVA DOS AUTOS QUE DEMONSTROU A AUSÊNCIA DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS PELA CONSTRUTORA. AUSÊNCIA DE MANUTENÇÃO PERIÓDICA A CARGO DA AUTORA E DO CONDOMÍNIO. DEVER DE INDENIZAR NÃO VERIFICADO. \nNão postulando a parte autora quaisquer direitos potestativos por vício do produto, mas reparação civil de indenização pelos danos materiais e morais alegadamente sofridos em razão de vício do serviço prestado, inaplicável o prazo de decadência do art. 26 do CDC , E TAMPOUCO ÀQUELE PREVISTO NO ART. 618 DO CC , QUE É DE GARANTIA, incidindo, ao revés, o lapso prescricional DECENAL, NOS TERMOS DO ART. 205 DO CC . Decadência afastada. Prescrição não implementada. Situação dos autos em que a inicial da indenizatória apresenta todos os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC , apresentando pedido e causa de pedir. prefacial rejeitada.Caso em que a parte autora reclama indenização por danos morais e materiais em razão de infiltrações que causaram avarias em seu apartamento, imputando a responsabilidade pelos danos à construtora responsável pela edificação do imóvel. Prova pericial dos autos, contudo, que atestou a ausência de vícios construtivos, determinando como causa das avarias no apartamento da parte autora a falta de manutenção periódica (repintura) que não fora realizada pela autora e o condomínio, conforme termo de garantia. Manutenção da sentença que declarou a improcedência da pretensão deduzida em face da construtora, diante da ausência de vícios construtivos e consequente nexo de causalidade com os danos reclamados. \nRECURSO DESPROVIDO.