Ausência do Oferecimento de Resposta em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60151540001 Pouso Alegre

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ROUBO MAJORADO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO ANTES DO INÍCIO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - ACOLHIMENTO - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - PREJUÍZO CONFIGURADO. 1. O oferecimento da resposta à acusação constitui fase indispensável do procedimento, pois é o momento em que tudo o que interessar a` defesa do acusado deverá ser alegado. Logo, por ser peça indispensável à validade do processo, sua ause^ncia acarreta nulidade absoluta, por violar os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. 2. A apresentação da resposta à acusação, com a alteração feita pela Lei n. 11.719 /2008, passou a ser condição obrigatória da ac¿a~o e ao contrário da antiga defesa prévia, poderá levar a` absolvic¿a~o suma¿ria do agente. 3. Na espécie, o juiz primevo não observou o rito ordinário previsto no Código de Processo Penal . Além de ter determinado a intimação do réu para audiência sem que este tivesse sido efetivamente citado e não ter aguardado a resposta à acusação, peça essencial, não analisou a possibilidade de absolvição sumária, nos termos do art. 397 do CPP , haja vista que não analisou a peça defensiva em momento próprio.

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  • TRF-3 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX20194036102 SP

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    E M E N T A PENAL E PROCESSO PENAL.RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DEFINIDO NO ARTIGO 171 , § 3º , DO CÓDIGO PENAL . RESPOSTA À ACUSAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ROL DE TESTEMUNHAS. DEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. DECISÃO MANTIDA, RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. 1.O recorrido foi denunciado pela prática, em tese, do crime definido no artigo 171 , § 3º , do Código Penal . 2. No transcorrer da instrução, o Juízo “a quo”anulou o processo, a partir do “decisum” que desconsiderou o rol de testemunhas apresentado em defesa preliminar, porque intempestiva, sendo esta a decisão recorrida. 3.Ao tempo em que vigia a redação original do artigo 395 do Código de Processo Penal , na sistemática processual anterior à modificação dada pela Lei nº 11.719 , de 2008, a denominada defesa prévia não configurava peça indispensável. 4. Hodiernamente, a resposta à acusação ou defesa preliminar, ao revés da defesa prévia, é peça obrigatória, que deve ser apresentada após o recebimento da denúncia e citação do denunciado e sua ausência enseja nulidade absoluta, como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do HC nº 158801-PR , Rel. Maria Thereza de Assis Moura, j.20.06.2013, DJe 01.07.2013. 5. Da exegese do artigo 396-A e § 2º, ambos do Código de Processo Penal , extrai-se que na resposta à acusação, o acusado pode, dentre outras providências, arrolar testemunhas e, no silêncio do réu, deve, o magistrado, nomear defensor para o ato, de forma a se conferir o pleno exercício ao direito da ampla defesa sobre o prazo de 10 (dez) dias estabelecido para o oferecimento do rol de testemunhas. 6. O momento processual adequado para a apresentação do rol de testemunhas pela defesa é por ocasião da resposta à acusação, pena de preclusão.É dizer: se o rol de testemunhas não constar na defesa preliminar, a produção da prova testemunhal estará preclusa. Ao revés, se a defesa arrolar testemunhas quando da apresentação da resposta à acusação, ainda que intempestiva, não se há falar em preclusão. 7. Isso porque o legislador ordinário determina a nomeação de defensor para a apresentação da defesa preliminar, no silêncio do réu, oportunidade que poderá ser apresentado o rol de testemunhas e, portanto, nada impede que o magistrado defira a oitiva testemunhal, ainda que requerida em defesa preliminar extemporânea, de forma a viabilizar o exercício do direito à ampla defesa. 8. No caso, ainda que intempestiva, a resposta à acusação contempla rol de testemunhas que deverão ser ouvidas, nos moldes da decisão impugnada. 9. Recurso desprovido.

  • TJ-GO - MANDADO DE SEGURANCA: MS XXXXX20128090000 SANTO ANTONIO DO DESCOBER

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    MANDADO DE SEGURANÇA. RESPOSTA À ACUSAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO OFERECIMENTO DA PEÇA DEFENSIVA. DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. EXERCÍCIO DO DIREITO CONSTITUCIONAL À AMPLA DEFESA. Por se tratar a defesa preliminar, de peça obrigatória, cuja ausência importa em nulidade absoluta, por desrespeito aos postulados constitucionais do contraditório e da ampla defesa, o oferecimento da resposta à acusação fora do prazo de 10 dias estabelecido no artigo 396 do Código de Processo Penal deve ser tido como mera irregularidade, sem o condão de ocasionar o seu desentranhamento dos autos. SEGURANÇA DENEGADA.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70022781001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. POSSIBILIDADE DE RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA ) NÃO REALIZADA. NULIDADE PROCESSUAL DECRETADA DE OFÍCIO. - O crime de ameaça, mesmo o praticado no âmbito doméstico e familiar, é de ação penal pública condicionada à representação da vítima, de forma que prevalecem as disposições contidas na Lei Maria da Penha , o que torna obrigatória a designação da audiência prévia prevista no art. 16 da referida norma legal, para que, antes do recebimento da denúncia, a vítima tenha a oportunidade de renunciar à representação, sob pena de nulidade do feito. V .V. (Des. Glauco Fernandes). A audiência de que trata o artigo 16 da Lei nº 11.340 /06 apenas será designada caso haja manifestação da vítima pela renúncia da representação, antes do recebimento da denúncia.

    Encontrado em: qual a peça acusatória foi recebida em 13/04/2015, tendo a defesa apresentado o pedido de designação do retrocitado ato processual tão somente em 25/04/2015, na mesma oportunidade em que apresentou resposta... AUSÊNCIA DE MOTIVO QUE JUSTIFIQUE A ALTERAÇÃO DA PENA RESTRITIVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE MANTIDA. ISENÇÃO DE CUSTAS. DEFENSOR DATIVO. VIABILIDADE... Nas razões de recurso de fls. 68/71, a defesa do apelante pugna pela absolvição do réu diante da ausência de provas da suposta ameaça; subsidiariamente, pede o decote da agravante, afirmando que para a

  • TJ-MS - Apelação: APL XXXXX20178120021 MS XXXXX-53.2017.8.12.0021

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    E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. MULTAS IMPOSTAS PELO PROCON - DESCUMPRIMENTO DE ACORDOS FIRMADOS NA ESFERA ADMINISTRATIVA – POSSIBILIDADE. MULTA PELO NÃO COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA DO PROCON – POSSIBILIDADE DESDE QUE HAJA PREJUÍZO PARA O CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. É possível a imposição de multa pelo descumprimento de acordo firmado em reclamação junto ao PROCON. O não comparecimento da empresa à audiência administrativa justifica a imposição de multa, desde que a ausência resulte em prejuízo ao consumidor.

  • TJ-MT - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20168110046 MT

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    PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – AÇÃO PENAL – CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º , I , II , III e IV DA LEI N. 8.137 /90)– DENÚNCIA RECEBIDA – RETRATAÇÃO – REJEIÇÃO DA INICIAL APÓS A APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO – POSSIBILIDADE – CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA – PARCELAMENTO DEFERIDO ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – APLICAÇÃO DA LEI N. 11.941 /09 – SUSPENÇÃO DO JUS PUNIENDI DO ESTADO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – HIPÓTESE DO ART. 395 DO CPP – PRECEDENTES – RECURSO DESPROVIDO CONFORME PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. É possível ao Juiz reconsiderar a decisão de recebimento da denúncia, para rejeitá-la, quando acolhe matéria suscitada na resposta à acusação, relativamente às hipóteses previstas no art. 395 do Código de Processo Penal . Precedentes do STJ e deste Tribunal; Deferido, na esfera administrativa, o parcelamento do crédito tributário antes do oferecimento da denúncia fica suspenso o jus puniendi do Estado (arts. 67 e 68 da Lei n. 11.941 /09). Eventual denúncia oferecida em casos tais deve ser rejeitada por ausência de interesse de agir.

  • TRF-4 - Recurso Criminal em Sentido Estrito: RCCR XXXXX20154047205 SC XXXXX-16.2015.404.7205

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 171 , § 1º , DO CÓDIGO PENAL . REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA AUTORIA. 1. "A ausência de justa causa para o exercício da ação penal consiste na ausência de qualquer elemento indiciário da existência do crime ou de sua autoria. É a justa causa, que a doutrina tem enquadrado como interesse de agir, significando que, para ser recebida, a inicial deve vir acompanhada de um suporte probatório que demonstre a idoneidade, a verossimilhança da acusação". (CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 20 ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2013. 216 pg.) 2. Inexistindo elementos indiciários mínimos para responsabilização criminal do acusado, impõe-se a rejeição da denúncia na forma do art. 395 , III , do Código de Processo Penal . 3. Recurso criminal em sentido estrito desprovido.

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20198240039

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DA PARTE AUTORA. DEMANDA OBJETIVANDO A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - REGULARIDADE NA PACTUAÇÃO - CARTÃO DE CRÉDITO EFETIVAMENTE UTILIZADO PELA CONSUMIDORA, CONFORME DEMONSTRATIVOS DE DESPESAS COLACIONADOS AOS AUTOS - PROVAS EM DESACORDO COM OS FATOS ALEGADOS NA PEÇA PÓRTICA - PRECEDENTES DESTA CORTE - DECISÃO MANTIDA - INSURGÊNCIA DESPROVIDA. A prática abusiva e ilegal de contrair modalidade de empréstimo avesso ao objeto inicialmente pactuado é conduta infensa ao direito, sobretudo quando a instituição financeira, ao difundir seu serviço, adota medida anômala ao desvirtuar o contrato de mútuo simples consignado, modulando a operação via cartão de crédito com reserva de margem. Ao regular seus negócios sob tal ótica, subverte a conduta que dá esteio as relações jurídicas, incidindo em verdadeira ofensa aos princípios da transparência e da boa-fé contratual, situando o consumidor em clara desvantagem, provocando, por mais das vezes, a cobrança de valores reconhecidamente descabidos e infundados, gerando toda sorte de injusto endividamento. Contudo, na hipótese, não restou demonstrada a ilegalidade da contratação, especialmente porque, ao contrário do alegado pela consumidora, esta usufruiu do cartão de crédito aludido como não pactuado, conforme demonstrativos de despesas colacionados pela casa bancária ré. Assim, imperiosa a manutenção da sentença de improcedência. HONORÁRIOS RECURSAIS - RECLAMO DESPROVIDO - NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO EM FAVOR DO PROCURADOR DA PARTE RECORRIDA - OFERECIMENTO DE CONTRARRAZÕES A SER PONDERADA NA QUANTIFICAÇÃO DO ESTIPÊNDIO ADICIONAL - ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DOS EDCL. NO AGINT NO RESP. XXXXX / RJ . Nos moldes do posicionamento da Corte Superior, revela-se cabível a majoração dos honorários advocatícios em favor do causídico da parte recorrida nas hipóteses de não conhecimento integral ou desprovimento do reclamo interposto pela adversária, prescindindo tal acréscimo da apresentação de contraminuta, fato este que deve ser ponderado apenas para quantificação do estipêndio em sede de recurso. No caso, tendo em vista o inacolhimento da insurgência, eleva-se a verba honorária em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, mantido o parâmetro estabelecido pela decisão impugnada e observada, para a fins de dimensionamento, a ausência de oferecimento de resposta à irresignação, suspendendo-se, contudo, a exigibilidade nos moldes do art. 98 , § 3º do Código de Processo Civil . (TJSC, Apelação n. XXXXX-30.2019.8.24.0039 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Robson Luz Varella , Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2020).

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20198240022

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DA PARTE AUTORA. DEMANDA OBJETIVANDO A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - REGULARIDADE NA PACTUAÇÃO - CARTÃO DE CRÉDITO EFETIVAMENTE UTILIZADO PELA CONSUMIDORA, CONFORME DEMONSTRATIVOS DE DESPESAS COLACIONADOS AOS AUTOS - PROVAS EM DESACORDO COM OS FATOS ALEGADOS NA PEÇA PÓRTICA - PRECEDENTES DESTA CORTE - DECISÃO MANTIDA - INSURGÊNCIA DESPROVIDA. A prática abusiva e ilegal de contrair modalidade de empréstimo avesso ao objeto inicialmente pactuado é conduta infensa ao direito, sobretudo quando a instituição financeira, ao difundir seu serviço, adota medida anômala ao desvirtuar o contrato de mútuo simples consignado, modulando a operação via cartão de crédito com reserva de margem. Ao regular seus negócios sob tal ótica, subverte a conduta que dá esteio as relações jurídicas, incidindo em verdadeira ofensa aos princípios da transparência e da boa-fé contratual, situando o consumidor em clara desvantagem, provocando, por mais das vezes, a cobrança de valores reconhecidamente descabidos e infundados, gerando toda sorte de injusto endividamento. Contudo, na hipótese, não restou demonstrada a ilegalidade da contratação, especialmente porque, ao contrário do alegado pela consumidora, esta usufruiu do cartão de crédito aludido como não pactuado, conforme demonstrativos de despesas colacionados pela casa bancária ré. Assim, imperiosa a manutenção da sentença de improcedência. HONORÁRIOS RECURSAIS - RECLAMO DESPROVIDO - NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO EM FAVOR DO PROCURADOR DA PARTE RECORRIDA - OFERECIMENTO DE CONTRARRAZÕES A SER PONDERADA NA QUANTIFICAÇÃO DO ESTIPÊNDIO ADICIONAL - ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DOS EDCL. NO AGINT NO RESP. XXXXX / RJ . Nos moldes do posicionamento da Corte Superior, revela-se cabível a majoração dos honorários advocatícios em favor do causídico da parte recorrida nas hipóteses de não conhecimento integral ou desprovimento do reclamo interposto pela adversária, prescindindo tal acréscimo da apresentação de contraminuta, fato este que deve ser ponderado apenas para quantificação do estipêndio em sede de recurso. No caso, tendo em vista o inacolhimento da insurgência, eleva-se a verba honorária em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, mantido o parâmetro estabelecido pela decisão impugnada e observada, para a fins de dimensionamento, a ausência de oferecimento de resposta à irresignação, suspendendo-se, contudo, a exigibilidade nos moldes do art. 98 , § 3º do Código de Processo Civil . (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-31.2019.8.24.0022 , de Curitibanos, rel. Robson Luz Varella , Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-01-2020).

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20198240039

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DA PARTE AUTORA. DEMANDA OBJETIVANDO A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - REGULARIDADE NA PACTUAÇÃO - CARTÃO DE CRÉDITO EFETIVAMENTE UTILIZADO PELA CONSUMIDORA, CONFORME DEMONSTRATIVOS DE DESPESAS COLACIONADOS AOS AUTOS - PROVAS EM DESACORDO COM OS FATOS ALEGADOS NA PEÇA PÓRTICA - PRECEDENTES DESTA CORTE - DECISÃO MANTIDA - INSURGÊNCIA DESPROVIDA. A prática abusiva e ilegal de contrair modalidade de empréstimo avesso ao objeto inicialmente pactuado é conduta infensa ao direito, sobretudo quando a instituição financeira, ao difundir seu serviço, adota medida anômala ao desvirtuar o contrato de mútuo simples consignado, modulando a operação via cartão de crédito com reserva de margem. Ao regular seus negócios sob tal ótica, subverte a conduta que dá esteio as relações jurídicas, incidindo em verdadeira ofensa aos princípios da transparência e da boa-fé contratual, situando o consumidor em clara desvantagem, provocando, por mais das vezes, a cobrança de valores reconhecidamente descabidos e infundados, gerando toda sorte de injusto endividamento. Contudo, na hipótese, não restou demonstrada a ilegalidade da contratação, especialmente porque, ao contrário do alegado pela consumidora, esta usufruiu do cartão de crédito aludido como não pactuado, conforme demonstrativos de despesas colacionados pela casa bancária ré. Assim, imperiosa a manutenção da sentença de improcedência. HONORÁRIOS RECURSAIS - RECLAMO DESPROVIDO - NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO EM FAVOR DO PROCURADOR DA PARTE RECORRIDA - OFERECIMENTO DE CONTRARRAZÕES A SER PONDERADA NA QUANTIFICAÇÃO DO ESTIPÊNDIO ADICIONAL - ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DOS EDCL. NO AGINT NO RESP. XXXXX / RJ . Nos moldes do posicionamento da Corte Superior, revela-se cabível a majoração dos honorários advocatícios em favor do causídico da parte recorrida nas hipóteses de não conhecimento integral ou desprovimento do reclamo interposto pela adversária, prescindindo tal acréscimo da apresentação de contraminuta, fato este que deve ser ponderado apenas para quantificação do estipêndio em sede de recurso. No caso, tendo em vista o inacolhimento da insurgência, eleva-se a verba honorária em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, mantido o parâmetro estabelecido pela decisão impugnada e observada, para a fins de dimensionamento, a ausência de oferecimento de resposta à irresignação, suspendendo-se, contudo, a exigibilidade nos moldes do art. 98 , § 3º do Código de Processo Civil . (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-34.2019.8.24.0039 , de Lages, rel. Robson Luz Varella , Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-01-2020).

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