Ausência dos Requisitos Autorizativos da Medida Extrema em Jurisprudência

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  • TJ-AL - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218020000 Maceió

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. LESÃO CORPORAL GRAVE. DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS DA MEDIDA EXTREMA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA IMPUTADA AO PACIENTE. PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. DEMONSTRADA A NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR OUTRAS MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE. I – In casu, conforme consignou o magistrado, além de não haver dúvidas acerca da materialidade delitiva e dos indícios de autoria, consubstanciados por meio de Termo de Constatação de Alcoolemia, depoimentos testemunhais e demais elementos de provas (fotos, boletim de ocorrência, etc.), os quais apontam a gravidade concreta dos delitos imputados ao paciente, fatos que justificam a decretação de medida cautelar mais gravosa. O paciente foi denunciado pelo crime de homicídio simples (por duas vezes), por ter atingido duas motocicletas, enquanto dirigia embriagado, em alta velocidade e na contramão, em uma via principal, desta Capital (Av. Fernandes Lima), levando a óbito duas pessoas e causando lesão corporal grave em outra, condutas perpetradas em concurso formal, restando patente a gravidade concreta da conduta, bem como o perigo que a liberdade implicaria à ordem pública ante as circunstâncias nas quais se deram os fatos, situação que repercutiu e gerou grande comoção na população. III – Segundo o entendimento das Cortes Superiores, a eventual presença de condições favoráveis, por si sós, não impõe a concessão da ordem se presentes os requisitos autorizativos da medida extrema. IV – Ordem conhecida e denegada.

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  • TJ-AL - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218029002 Porto Calvo

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    HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO DECRETADA COM BASE EM DADOS CONCRETOS CONSTANTES NOS AUTOS. GRAVIDADE DA CONDUTA. CONTUMÁCIA DELITIVA. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. PARECER DA PGJ NESSE SENTIDO. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE. 1. No que concerne à ilegalidade da manutenção da prisão preventiva, vale destacar que o magistrado a quo, ao decretar a prisão preventiva, fê-lo por ter identificado, no caso em tela, a presença dos requisitos autorizativos da medida extrema, dispostos no art. 312 do CPP . Na ocasião, o magistrado concluiu pela necessidade da manutenção da prisão preventiva, fazendo consignar que a soltura do paciente implicaria em risco à ordem pública tendo em vista a sua contumácia delitiva, o que denota que medidas cautelares alternativas ao cárcere não se mostram adequadas ao caso. Conforme o Auto de Prisão em Flagrante, foram encontrados com o paciente 12 (doze) bombinhas de cocaína, 40 (quarenta) pedrinhas de crack, 60 (sessenta) bombinhas de maconha e 01 tablet multilaser M7 – 3G Plus, cor dourada, conforme Auto de Exibição e Apreensão e Laudo de Constatação Preliminar. 2. In casu, não há que se falar em ilegalidade decorrente da inidoneidade da fundamentação utilizada pelo Juiz singular ao decretar a prisão preventiva, pois, ainda que de maneira sucinta, o decisum foi fundado com base em dados concretos constantes nos autos, pois os depoimentos dos policiais e a confissão do próprio paciente, em sede inquisitorial, afirmando que recorreu ao tráfico para "tirar um dinheiro", acrescentando ainda que já fora preso por porte ilegal de arma de fogo e roubo, indicam, em tese, o envolvimento do paciente no delito que ora lhe é imputado na denúncia, não havendo que se falar em ausência dos requisitos autorizativos da segregação cautelar, restando patente a gravidade da conduta que lhe fora atribuída pelo Órgão Ministerial. 3. Eventuais condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, garantir a revogação da prisão preventiva. 4. Ordem conhecida e denegada.

  • TJ-AL - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218020000 União dos Palmares

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    HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS DA MEDIDA EXTREMA. SEGREGAÇÃO REAVALIADA NA ORIGEM. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ALVARÁ EXPEDIDO. POSTERIOR PROLAÇÃO DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ART. 659 DO CPP . PERDA DO OBJETO. MATÉRIA PREJUDICADA. UNANIMIDADE.

  • TJ-AL - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218020000 Comarcar não Econtrada

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    HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PLEITO DE DISPENSA DE FIANÇA ARBITRADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS DA MEDIDA EXTREMA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PAGAMENTO REALIZADO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NA ORIGEM. ALVARÁ EXPEDIDO. ART. 659 DO CPP . PERDA DO OBJETO. MATÉRIA PREJUDICADA. UNANIMIDADE.

  • TJ-AL - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208020000 AL XXXXX-64.2020.8.02.0000

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    HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA E APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DEVIDO À PANDEMIA DE COVID-19. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE A RECOMENDAÇÃO Nº 62/2020 DO CNJ FOI CUMPRIDA. PEDIDO NÃO FORMULADO PERANTE O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. NÃO CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ILEGALIDADE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS DA MEDIDA EXTREMA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO PENAL. CONTUMÁCIA DELITIVA. PACIENTE QUE RESPONDE A DIVERSAS AÇÕES PENAIS. MANDADO PERMANECEU EM ABERTO POR CERCA DE 3 (TRÊS) ANOS. NÃO CABIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NO MAIS, DENEGADA. UNANIMIDADE. 1. Quanto à inviabilidade da manutenção do cárcere ante a situação ocasionada pela pandemia de covid-19 tendo em vista o risco de infecção em razão da superlotação carcerária, imprescindível que a Defesa comprove que o paciente se encontra em uma das hipóteses elencadas na Recomendação nº 62/2020 do CNJ, devendo tal pleito ser apreciado inicialmente pelo Juízo impetrado, sob pena de supressão de instância. Portanto, não tendo sido a matéria levada à apreciação do Juízo de origem, inviável o seu conhecimento por esta Corte de Justiça, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 2. Na hipótese, o paciente teve prisão preventiva decretada pela suposta prática do crime de homicídio qualificado, tendo a Defesa argumentado que, ao decretar/manter a prisão preventiva, o magistrado a quo o fez com base em elementos genéricos, considerando ausentes os requisitos autorizativos da medida extrema. 3. Acerca da segregação cautelar, esta se encontra devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam de maneira inconteste a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública, notadamente em razão da periculosidade concreta do agente consubstanciada no número elevado de ações penais de natureza grave pelos quais este responde, denotando a sua tendência à prática delitiva. Além de ter supostamente executado a vítima em via pública, na frente da sua genitora, o paciente fora reconhecido pelas testemunhas. De mais a mais, além da necessidade da garantia da ordem pública, o magistrado fundamentou o seu decreto com base na necessidade da aplicação da lei penal ante a dificuldade em se localizar o réu. O mandado de prisão permaneceu em aberto por 3 (três) anos, sendo cumprido somente no mês de abril do corrente ano. 4. Ordem parcialmente conhecida e, quanto ao ponto, denegada.

  • TJ-AL - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218020000 Girau do Ponciano

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    HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIOLAÇÃO À HOMOGENEIDADE. VIA ELEITA IMPRÓPRIA. SUPOSTA ILEGALIDADE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS DA MEDIDA EXTREMA. CRIME CUJA PENA MÁXIMA É INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADOS NOS AUTOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INTEGRIDADE DA VÍTIMA. CONTUMÁCIA DELITIVA. CUSTÓDIA DETERMINADA COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS CONSTANTES NOS AUTOS. PLETO DE SUBSTIUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. UNANIMIDADE. I – Discussão referente à ofensa ao princípio da homogeneidade pela prisão preventiva, diante da possibilidade de fixação de regime prisional diverso do fechado, não merece guarida em sede de habeas corpus. II – Na hipótese, o paciente teve a prisão preventiva decretada sob os fundamentos da garantia da ordem pública por supostamente ter praticado o crime de descumprimento de medidas protetivas anteriormente fixadas em favor da ofendida. Compulsando os autos, vê-se a presença da materialidade e dos indícios de autoria. Em depoimentos colhidos na fase inquisitorial, a ofendida afirmou que o paciente responde a outros processos, inclusive devendo cumprir com medidas protetivas de urgência com relação à ofendida, o que, por sua vez, já justificaria a adoção da medida extrema, haja vista a insuficiência de medidas alternativas ao cárcere. Na fase inquisitorial, os policiais confirmaram que foram acionados para averiguar a ocorrência de ameaça em contexto de violência doméstica por parte do paciente, o que fora constatado assim que chegaram ao local. Ao proferir seu decisum, a autoridade apontada como coatora justificou a necessidade da custódia cautelar, sobretudo em razão da gravidade da conduta e da contumácia delitiva do paciente, o que denota a insuficiência das medidas cautelares alternativas ao cárcere. III – Em que pese a Defesa pontue que a medida extrema se mostra incompatível com o caso concreto porquanto a pena para o delito em questão é inferior a 4 (quatro) anos, o que não se enquadraria nas hipóteses elencadas pelo art. 313 do CPP , em seu inciso I, vê-se que o argumento em questão não se mostra aplicável ao caso em tela uma vez que é cabível a custódia com fulcro no inciso II do mesmo dispositivo legal: "se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, (...) para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;" IV – Ordem conhecida e denegada.

  • TJ-AL - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218020000 Comarcar não Econtrada

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    HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS A JUSTIFICAR A NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NA ORIGEM. ALVARÁ EXPEDIDO. ART. 659 DO CPP . PERDA DO OBJETO. MATÉRIA PREJUDICADA. UNANIMIDADE.

  • TJ-AL - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228020000 Comarcar não Econtrada

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    HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ESSENCIAIS A JUSTIFICAR A NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. INSUBSISTÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA COM BASE EM ELEMENTOS IDÔNEOS. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS, POR SI SÓS, NÃO IMPÕEM A CONCESSÃO DA ORDEM SE PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZATIVOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE, EM CASO DE EVENTUAL CONDENAÇÃO, PODERÁ FAZER JUS AO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE. I – A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal . II – Na hipótese, o paciente foi, em tese, preso em flagrante com expressiva quantidade de substâncias ilícitas, além de já responder a outro processo criminal, circunstâncias que justificam a aplicação da medida extrema para a garantia da ordem pública. III – Não se pode afirmar, neste momento processual e na estreita via do habeas corpus, que o paciente fará jus à diminuição referente ao tráfico privilegiado e que lhe será aplicado, em caso de condenação, regime de cumprimento da pena diverso do fechado. Portanto, não há como aferir se há desproporcionaliaade entre a prisão cautelar e eventual regime prisional a ser fixado em caso de condenação. A confirmação (ou não) da tipicidade da conduta do agente e da sua culpabilidade depende de ampla dilação probatória, com observância e respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. IV – Ordem denegada.

  • TJ-AL - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228020000 Matriz de Camaragibe

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    PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ESSENCIAIS A JUSTIFICAR A PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO ILÍCITO. PERICULOSIDADE DOS AGENTES REVELADA. DECISÃO QUE DECRETOU A PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE NA PRISÃO. IMPROCEDÊNCIA. MOTIVOS QUE ENSEJARAM A CUSTÓDIA ESTAVAM PRESENTES NA OCASIÃO DO DECRETO PRISIONAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. DECISÃO UNÂNIME. I – Consta nos autos que o paciente fora denunciado pelo crime de latrocínio ocorrido no dia 18.06.2018 no município de Matriz de Camaragibe/AL, conduta tipificada no art. 157 , § 3º , II , cc art. 129 , caput, ambos do CP . In casu, a segregação cautelar se deu sob o argumento da garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, consubstanciando-se nas provas colhidas, nos indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, encontrando-se presentes os requisitos autorizativos da preventiva. Ve-se que a prisão se encontra devidamente fundamentada pelo Juízo singular, o qual se baseou em elementos concretos constantes nos autos para reconhecer a gravidade concreta do ilícito imputado ao paciente e sua periculosidade. II – Não há que se questionar a contemporaneidade da preventiva, pois os motivos que a ensejaram estavam presentes na ocasião do decreto prisional, que, inclusive, ocorreu pouco tempo após o oferecimento da denúncia. Aliás, conforme recente decisão da autoridade impetrada, os fundamentos que levaram à medida extrema ainda subsistem. III – Ordem conhecida e denegada.

  • TJ-AL - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228020000 Santana do Ipanema

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    HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS DA MEDIDA EXTREMA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONTUMÁCIA DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE. I – Presentes os indícios de autoria e a materialidade delitiva, a prisão preventiva do paciente é de rigor como mecanismo de salvaguarda da ordem pública, que, no caso dos autos, encontra-se em risco em razão do risco de reiteração delitiva, tendo sido decretada e mantida com base nos ditames do art. 312 do CPP . II – No caso em tela, observa-se que o magistrado reconheceu os pressupostos da prisão preventiva por existirem os indícios de autoria e a prova da materialidade delitiva em desfavor do paciente, sendo necessária a manutenção da segregação cautelar para garantir a ordem pública. Na fase inquisitorial, as testemunhas relataram que, a fim de averiguarem denúncia anônima de ocorrência de tráfico de drogas, dirigiram-se ao local, por volta das 22h, e o paciente foi revistado, utilizando uma pochete na cintura com 24g (vinte e quatro gramas de maconha), 08 (oito) trouxinhas/pedras de crack e R$ 70,00 (setenta reais) em espécie. Os policiais afirmaram ainda que, por se encontrar o flagranteado utilizando uma tornozeleira eletrônica, verificaram que ele possuía alvará em seu favor; todavia, havia em face do paciente a medida de recolhimento domiciliar noturno entre 20h e 05h da manhã, o que, de acordo com a narrativa do flagrante, indica a sua violação. III – Quanto à suposta ilegalidade do decreto preventivo, observa-se que a situação prisional foi apreciada pelo Juízo a quo que apresentou fundamentação convincente acerca da pertinência da custódia cautelar sendo necessário que se reconheça a existência dos pressupostos da prisão preventiva, dispostos no art. 312 do Código de Processo Penal , merecendo destaque a contumácia delitiva, uma vez que responde a outros processos criminais, somado ao fato de que, quando da abordagem, o paciente fazia uso de aparelho de monitoramento eletrônico, sendo uma das cautelares a ele impostas o recolhimento noturno das 20 às 05h, medida esta que fora violada. Diante das circunstancias expostas, o magistrado a quo concluiu acertadamente pela insuficiência das medidas cautelares alternativas ao cárcere. IV – Eventuais condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, garantir a revogação da prisão preventiva. V – Ordem denegada.

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