TJ-AL - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218020000 Maceió
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. LESÃO CORPORAL GRAVE. DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS DA MEDIDA EXTREMA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA IMPUTADA AO PACIENTE. PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. DEMONSTRADA A NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR OUTRAS MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE. I In casu, conforme consignou o magistrado, além de não haver dúvidas acerca da materialidade delitiva e dos indícios de autoria, consubstanciados por meio de Termo de Constatação de Alcoolemia, depoimentos testemunhais e demais elementos de provas (fotos, boletim de ocorrência, etc.), os quais apontam a gravidade concreta dos delitos imputados ao paciente, fatos que justificam a decretação de medida cautelar mais gravosa. O paciente foi denunciado pelo crime de homicídio simples (por duas vezes), por ter atingido duas motocicletas, enquanto dirigia embriagado, em alta velocidade e na contramão, em uma via principal, desta Capital (Av. Fernandes Lima), levando a óbito duas pessoas e causando lesão corporal grave em outra, condutas perpetradas em concurso formal, restando patente a gravidade concreta da conduta, bem como o perigo que a liberdade implicaria à ordem pública ante as circunstâncias nas quais se deram os fatos, situação que repercutiu e gerou grande comoção na população. III Segundo o entendimento das Cortes Superiores, a eventual presença de condições favoráveis, por si sós, não impõe a concessão da ordem se presentes os requisitos autorizativos da medida extrema. IV Ordem conhecida e denegada.