Ausência dos Requisitos Necessários à Prisão Preventiva em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1625912

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PACIENTE PRIMÁRIO E COM BONS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO SUFICIENTES. ORDEM CONCEDIDA. 1. A custódia cautelar somente tem lugar quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria (fumus comissi delicti), requisitos estes aliados à necessidade de garantia da ordem pública, de garantia da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal (periculum libertatis). 2. Ausentes os requisitos da prisão cautelar do art. 312 do CPP quando o agente for primário, possuidor de bons antecedentes, tiver residência e trabalho fixos e houver indícios duvidosos sobre os fatos que ocasionaram o deferimento da prisão preventiva. 3. Portanto, ausentes os requisitos que autorizam a custódia cautelar, vislumbro a possibilidade de revogação da prisão preventiva com a substituição por outras medidas cautelares diversas, consistente no monitoramento eletrônico do paciente. 4. HABEAS CORPUS conhecido e ORDEM CONCEDIDA.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO – PRESUNÇÃO DE RECIDIVA DELITIVA – RÉU PRIMÁRIO – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA CONCRETAMENTE – ÉDITO PRISIONAL DESCONSTITUÍDO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – ORDEM CONCEDIDA PARA RATIFICAR OS TERMOS DA DECISÃO LIMINAR. A gravidade em abstrato do crime supostamente praticado e a presunção de que, solto, o paciente voltará a delinquir e se furtará das suas responsabilidades penais não são fundamentos suficientes para demonstrar a imprescindibilidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, especialmente ante a sua primariedade. Uma vez caracterizada a ausência de pressupostos da prisão preventiva, é imperativa a sua revogação, sem prejuízo da aplicação de medidas cautelares diversas.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. MÉRITO. PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. GRAVIDADE ABSTRATA. REINCIDÊNCIA, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICA A PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES. ADEQUAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. 2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93 , IX , da CF ) que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal . 3. Caso em que o decreto que impôs a prisão preventiva ao paciente não apresentou motivação concreta apta a justificar a necessidade, adequação e a imprescindibilidade da medida extrema. Consta apenas que o paciente foi encontrado na posse de três objetos alheios (painel frontal de um som automotivo, um par de chinelo e uma caixa de máscaras), subtraídos de um veículo que estava fechado, porém não trancado, em via pública; e que possui diversas condenações criminais. Não há modus operandi excepcional (delito cometido sem violência ou grave ameaça) e a reincidência, por si só, notadamente diante do cenário de pandemia que estavamos vivendo, não justifica a prisão preventiva. Constrangimento ilegal configurado. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para revogar a prisão preventiva do paciente, salvo se por outro motivo estiver preso, sob a imposição de medidas cautelares, a critério do Juízo de primeiro grau.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PE XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Conforme reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal, a prisão cautelar só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com explícita e concreta fundamentação, a necessidade da rigorosa providência. 2. No caso, o decreto preventivo não apontou indícios concretos de como o paciente poderia colocar em risco a ordem pública, teria tentado atrapalhar a instrução criminal ou frustrado a aplicação da lei penal, apenas dizendo estarem presentes os pressupostos e requisitos da medida cautelar extrema, carecendo, assim, de fundamento apto a consubstanciar a prisão. 3. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente, decretada na Ação Penal n. XXXXX-80.2017.8.17.0001 , da 4ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Recife/PE, salvo se por outro motivo estiver preso, podendo o Juiz singular determinar, ou não, o cumprimento de medidas cautelares alternativas à prisão desde que fundamentadamente.

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX13504313001 Patos de Minas

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - RECURSO MINISTERIAL - FURTO QUALIFICADO - DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUPERVENIENTES - CARÊNCIA DE ELEMENTOS ATUAIS QUE INDIQUEM O PERICULUM LIBERTATIS. O requisito da urgência é intrínseco às medidas cautelares e, em relação às prisões provisórias, é comprovado através da demonstração dos riscos atuais que a liberdade do agente pode ensejar, ou seja, o periculum libertatis. Considerando o transcurso de aproximadamente dez meses após os fatos e fundamentos que levaram ao pedido da prisão preventiva, inexistindo qualquer elemento superveniente que demostre a inequívoca necessidade da medida cautelar extrema, mostra-se ausente o requisito da contemporaneidade, sendo de rigor o indeferimento do pedido.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228260000 SP XXXXX-94.2022.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. Pedido de revogação da prisão preventiva do paciente, concedendo-lhe liberdade provisória. Ordem concedida. Ausência de preenchimento dos requisitos legais para a prisão preventiva. Acusação de prática de crime sem ameaça ou violência à pessoa. Réu primário e que não apresenta risco à instrução processual ou à aplicação da lei penal. Possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Precedentes. Constrangimento ilegal verificado. Ordem concedida, com aplicação das medidas cautelares diversas da prisão do art. 319 , I e IV , do CPP , confirmando-se liminar anteriormente deferida.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX DF XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. CONTEMPORANEIDADE. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 2 ANOS ENTRE A DATA DOS FATOS E A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE FATOS NOVOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A jurisprudência desta Corte superior é no sentido de que "a urgência intrínseca às cautelares, notadamente à prisão processual, exige a contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se pretende com a prisão evitar" ( HC n. 493.463/PR , relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 11/6/2019, DJe 25/6/2019). 2. Não obstante a possibilidade de decretação da prisão preventiva quando os indícios de autoria surgem no decorrer da investigação policial, o lapso temporal superior a 2 anos entre a data dos fatos e a determinação da segregação cautelar, sem indicação de fatos novos, evidencia a ausência de urgência da prisão preventiva. 3. Ordem concedida.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX BA XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP . FALTA DE CONTEMPORANEIDADE. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP . CARACTERIZAÇÃO DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO PROVIDO. 1. Embora inadmissível habeas corpus em substituição ao recurso próprio, é possível o conhecimento da impetração quando verificada flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado apta a ensejar a concessão da ordem de ofício. 2. A custódia prisional é providência extrema que deve ser determinada quando demonstrados os requisitos do art. 312 do CPP . 3. Em razão de seu caráter excepcional, a prisão preventiva somente deve ser imposta quando incabível a substituição por outra medida cautelar menos gravosa, conforme disposto no art. 282 , § 6º , do CPP . 4. A urgência intrínseca às cautelares, em especial à prisão preventiva, demanda a contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se pretende prevenir. 5. Agravo regimental provido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior não admite que a prisão preventiva seja amparada na mera gravidade abstrata do delito, por entender que elementos inerentes aos tipos penais, apartados daquilo que se extrai da concretude dos casos, não conduzem a um juízo adequado acerca da periculosidade do agente. 2. A simples referência à prática de delito grave, sem indicar porque razão o crime transborda da normalidade do modelo descrito no tipo proibitivo (art. 121 , § 2.º , incisos I , III e IV , do Código Penal ), bem como meras ilações acerca da possibilidade de influência de testemunhas, não são capazes de conduzir a um juízo adequado acerca da periculosidade da agente. 3. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "[n]ão é dado ao Tribunal estadual agregar fundamentos não presentes na decisão do Juízo singular, sob pena de incidir em indevida inovação" ( HC XXXXX/AM , Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 19/06/2018, DJe 27/06/2018). 4. Embora os fatos tenham ocorridos em 10/12/2017, a prisão cautelar apenas foi decretada pelo Juízo de primeira instância quando do recebimento da denúncia, em 25/09/2018, sem que houvesse notícias de fatos novos que justificassem a decretação da custódia cautelar, o que ofende o princípio da contemporaneidade. 5. Ordem de habeas corpus concedida para revogar a prisão preventiva da Paciente, se por outro motivo não estiver presa, advertindo-a da necessidade de permanecer no distrito da culpa e atender aos chamamentos judiciais, sem prejuízo de nova decretação de prisão provisória por fato superveniente, a demonstrar a necessidade da medida, ou da fixação de medidas cautelares alternativas (art. 319 do Código de Processo Penal ), desde que de forma fundamentada.

  • TJ-BA - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20188050274

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PECULATO. ARTIGOS 312, 313-A, CPB. CRIME DE INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO PRIMEVO. RECURSO MINISTERIAL, PUGNANDO PELA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS OU CONTEMPORÂNEOS QUE JUSTIFIQUEM A IMPOSIÇÃO DA MEDIDA EXTREMA. ART. 312 , § 2º , E ART. 315 , DO CPP . RÉU PRIMÁRIO, SEM ANTECEDENTES, QUE RESIDE NO DISTRITO DA CULPA. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. I - Trata-se de Recurso em Sentido Estrito, interposto, tempestivamente, pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, contra a r. Decisão de fls. 410/411, da lavra do Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Vitória da Conquista, que revogou a prisão preventiva do Recorrido, ANDRÉ DOS SANTOS ROCHA, sob o fundamento da ausência dos requisitos contidos no art. 312 , do Código de Processo Penal . II - Inconformado, o Órgão Ministerial interpôs o presente Recurso, com razões às fls. 468/473, pugnando pela reforma da Decisão, a fim de que seja decretada a prisão do Acusado, ante a presença dos requisitos e pressupostos autorizadores. III - Foram os autos com vista à Procuradoria de Justiça, que opinou pelo desprovimento do recurso ministerial (fls. 43/48 dos autos físicos), já que a custódia cautelar se mostra inadequada e impertinente, em razão da ausência de contemporaneidade, inexistindo fatos novos que a justifiquem. IV - Em tema de custódia preventiva, ao juiz há que se creditar discricionariedade quanto à conveniência ou não da medida, uma vez que mais próximo dos fatos e da comunidade. Não reconhecidos, por ora, os requisitos para a prisão processual, com fincas no art. 312 do CPP , correta se mostra a revogação da segregação preventiva. V - A prisão cautelar apenas deverá ser decretada ou mantida se demonstrada, por elementos idôneos, a sua necessidade. Considerando a inexistência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a adoção da medida extrema, requisitos essenciais para a segregação preventiva, nos termos do art. 312 , § 2º e no art. 315 do CPP , imperiosa a manutenção da liberdade provisória. VI - Pacífico é o entendimento de que a urgência intrínseca às cautelares, notadamente à prisão processual, exige a contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se pretende com a prisão evitar. A falta de contemporaneidade do delito imputado ao paciente e a não ocorrência de fatos novos a justificarem a necessidade de segregação tornam a prisão preventiva ilegal, por não atenderem ao requisito essencial da cautelaridade. Precedentes da Corte Superior. VII - Estando o acusado em local determinado, cumprindo as obrigações a ele impostas, mantidos hígidos os fundamentos da liberdade provisória, nos termos do artigo 282 , § 6º , do Código de Processo Penal , a decretação da custódia preventiva se revela desnecessária na presente fase do processo. VIII – Recurso a que se nega provimento.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo