TCE-MS - RECURSO XXXXX MS XXXXX
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO ACÓRDÃO IRREGULARIDADE DOS ATOS DE GESTÃO DA CÂMARA MUNICIPAL AUSÊNCIADE REGISTRO EM CARTÓRIO DE IMÓVEIS DA ESCRITURA PÚBLICA DO BEM IMÓVEL DA CÂMARA MUNICIPAL E AUSÊNCIA DESERVIÇO DE CONTABILIDADE DO ALMOXARIFADO APLICAÇÃO DE MULTA APRESENTAÇÃO DE PARTE DOS DOCUMENTOSAUSENTES MINORAÇÃO DO VALOR DA PENALIDADE PROVIMENTO PARCIAL. A apresentação em sede recursal dos documentos que afastam uma das duas irregularidades contatadas quando da inspeçãoordinária na Câmara Municipal, quais sejam, ausência de registro em cartório de imóveis da escritura pública do bem imóvel dacâmara municipal e ausência de serviço de contabilidade do almoxarifado da câmara municipal, não sendo enviada acomprovação do registro em cartório, permite a reforma do acórdão somente para minorar a multa aplicada.ACÓRDÃO: Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 24ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno, realizada de 6 a 9de dezembro de 2021, ACORDAM os Senhores Conselheiros, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, peloconhecimento e provimento parcial do recurso ordinário interposto pelo Sr. Antônio Rialino Medeiros de Araújo, ex-vereadorpresidente da Câmara Municipal de Três Lagoas, contra o Acórdão AC01-JRPC-128/2014 prolatado nos autos do Processo TC/MSn. 1725/2009, no sentido de minorar a multa aplicada de 60 (sessenta) UFERMS para 30 (trinta) UFERMS no item II, mantendose os demais itens do acórdão.Campo Grande, 9 de dezembro de 2021.Conselheiro Osmar Domingues Jeronymo Relator