Ausente o Dano Moral em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284 /STF. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. ART. 52 DO CC/02 . PROTEÇÃO DE SUA PERSONALIDADE, NO QUE COUBER. HONRA OBJETIVA. LESÃO A SUA VALORAÇÃO SOCIAL. BOM NOME, CREDIBILIDADE E REPUTAÇÃO. PROVA. INDISPENSABILIDADE. 1. Ação de indenização de danos materiais e lucros cessantes e de compensação de danos morais decorrentes de atraso na conclusão das obras necessárias para o aumento da potência elétrica na área de atividade da recorrida, o que prejudicou seu projeto de aumento da comercialização de picolés e sorvetes durante o verão. 2. Recurso especial interposto em: 03/12/2018; conclusos ao gabinete em: 07/05/2019; aplicação do CPC/15 . 3. O propósito recursal consiste em determinar a) quais os requisitos para a configuração do dano moral alegadamente sofrido pela pessoa jurídica recorrida; e b) se, na hipótese concreta, foi demonstrada a efetiva ocorrência do dano moral 4. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 5. Os danos morais dizem respeito à dignidade humana, às lesões aos direitos da personalidade relacionados a atributos éticos e sociais próprios do indivíduo, bens personalíssimos essenciais para o estabelecimento de relações intersubjetivas em comunidade, ou, em outras palavras, são atentados à parte afetiva (honra subjetiva) e à parte social da personalidade (honra objetiva). 6. As pessoas jurídicas merecem, no que couber, a adequada proteção de seus direitos da personalidade, tendo a jurisprudência dessa Corte consolidado, na Súmula 227 /STJ, o entendimento de que as pessoas jurídicas podem sofrer dano moral. 7. A tutela da personalidade da pessoa jurídica, que não possui honra subjetiva, restringe-se à proteção de sua honra objetiva, a qual é vulnerada sempre que os ilícitos afetarem seu bom nome, sua fama e reputação. 8. A distinção entre o dano moral da pessoa natural e o da pessoa jurídica acarreta uma diferença de tratamento, revelada na necessidade de comprovação do efetivo prejuízo à valoração social no meio em que a pessoa jurídica atua (bom nome, credibilidade e reputação). 9. É, portanto, impossível ao julgador avaliar a existência e a extensão de danos morais supostamente sofridos pela pessoa jurídica sem qualquer tipo de comprovação, apenas alegando sua existência a partir do cometimento do ato ilícito pelo ofensor (in re ipsa). Precedente. 10. Na hipótese dos autos, a Corte de origem dispensou a comprovação da ocorrência de lesão à imagem, bom nome e reputação da recorrida por entender que esses danos se relacionariam naturalmente ao constrangimento pela impossibilidade de manter e de expandir, como planejado, a atividade econômica por ela exercida em virtude da mora da recorrente na conclusão de obras de expansão da capacidade do sistema elétrico. 11. No contexto fático delineado pela moldura do acórdão recorrido não há, todavia, nenhuma prova ou indício da ocorrência de lesão à imagem, bom nome e reputação da recorrida, pois não foi evidenciado prejuízo sobre a valoração social da recorrida no meio (econômico) em que atua decorrente da demora da recorrente em concluir a obra no prazo prometido. 12. Recurso especial parcialmente conhecido e, no ponto, provido.

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20155040013

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    INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFISSÃO FICTA. ÔNUS DA PROVA. A presunção que emana da confissão ficta não tem força suficiente a autorizar a responsabilidade civil da reclamada, pois não tem o alcance de se fazer presumir verdadeiros fatos extraordinários, como são as situações que envolvem humilhação e assédio moral no ambiente de trabalho. Não restando comprovado o dano moral nem o ato ilícito, não há dever de indenizar. Ônus da prova da autora. Recurso da ré provido.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20228060071 Crato

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    APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. INFIDELIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE HUMILHAÇÃO E CONSTRANGIMENTO PÚBLICO. SOFRIMENTO NATURAL PELA RUPTURA CONJUGAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Conforme noticiado na exordial, a autora foi casada com o promovido por aproximadamente 09 (nove) anos e dessa relação tiveram um filho; que durante o período em que conviveu com ex-cônjuge (antes e depois da separação) sofreu danos psicológicos, com humilhações verbais frequentes e proibição de saídas do lar; que sofreu dano patrimonial com a quebra de seu aparelho celular e dano moral. Afirma, ainda, que após uma contenda com o então marido, foi para residência de sua mãe, pois sentiu medo do apelado, e ao retornar após alguns dias, com o objetivo de conversar e resolver o problema, se deparou com o requerido em relação sexual na cama do casal, causando-lhe constrangimento e sofrimento. 2. O cerne da questão controvertida consiste, em suma, em se analisar se existe justa causa para condenar o apelado ao pagamento de dano moral indenizável ante a conduta do requerido narrada pela parte requerente. 3. A doutrina civilista e a jurisprudência pátria têm adotado posicionamento no sentido de que as violações aos deveres conjugais, por maior reprovação que se tenha, não constituem de per si ofensa a honra ou a dignidade da pessoa humana capaz de ensejar o dever de indenizar. 4. A parte autora não se incumbiu de demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do inciso I do art. 373 do CPC , posto que os depoimentos colhidos em contraditório judicial, dentre eles destaco o da senhora Maria Irineide, deixam claro que a suposta traição somente foi levada ao conhecimento de terceiros pela própria autora, de modo que não há provas nos autos do nexo causal entre a alegada humilhação pública e vexatória sofrida pela apelante e a conduta do promovido. Além da ausência de provas de que o promovido tenha praticado qualquer ato deliberado para a exposição pública e vexatória da autora, conforme ponderou o Juízo de piso, a própria existência da traição e da violência doméstica não ficaram comprovadas nos autos. 5. A reparação extrapatrimonial não é meio eficiente para suprir o sofrimento causado pela ruptura da relação conjugal, não havendo que se falar em pagamento de indenização por dano moral por ausência de ato ilícito. 7. Recurso conhecido e desprovido ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, o conhecimento do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza (CE), data e hora do sistema. DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO Relator

  • TJ-ES - Apelação: APL XXXXX20168080026

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    APELAÇÃO Nº XXXXX-84.2016.8.08.0026 APELANTE: EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A APELADOS: ROGÉRIO FIGUEIREDO DELFINO E MARILENE FERREIRA LIMA RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA ACÓRDÃO EMENTA : APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO. TOI. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO. AFERIÇÃO UNILATERAL DE IRREGULARIDADE DO MEDIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) O Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) consubstanciou-se, no presente caso, como um instrumento de registro de ocorrência elaborado unilateralmente pela própria concessionária apelante, de modo que a ausência de assinatura por parte do consumidor, constando a observação cliente ausente no local destinado à respectiva assinatura, confirma a unilateralidade do ato e configura a violação ao contraditório e à ampla defesa, não sendo, por isso, procedimento apto a justificar a respectiva cobrança dos valores. Precedentes. 2) Considerando que restou caracterizada a irregularidade no procedimento que ensejou a cobrança, verifico, por consectário lógico, a ilegalidade na inscrição do nome da segunda requerente no cadastro de inadimplência SERASA e da suspensão do fornecimento de energia elétrica. Desse modo, tenho como configurado o dano moral. 3) Nesse sentido, o valor da indenização por danos morais não deve se consubstanciar em enriquecimento sem causa, ao passo em que deve representar a função compensatória, ante o abalo sofrido. Dessa forma, no que se refere ao quantum fixado, considerando a razoabilidade, a proporcionalidade, as particularidades do caso e a capacidade econômica das partes, tendo em vista ainda os casos análogos já analisados por este e. Tribunal de Justiça, entendo por adequado a manutenção do valor do dano moral em R$ 3.000,00 (três mil reais). 4) Recurso de apelação conhecido e desprovido. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram a Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, de conformidade com a ata do julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade, CONHECER do recurso de apelação e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO . Vitória/ES, 01 de outubro de 2019. PRESIDENTE / RELATOR

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260576 São José do Rio Preto

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    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – TELEFONIA – INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – DANOS MORAIS – Não comprovada a celebração do negócio jurídico – Débito inexigível – Indevido o registro de inadimplência solicitado pela Requerida – Anteriores registros de inadimplência em nome da Autora – Ausente o dano moral – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, para declarar a inexigibilidade do débito – Apresentada gravação de mídia digital que comprova relação jurídica entre as partes – Demonstrada a prestação dos serviços – Débito exigível – Lícito o registro de inadimplência – Ausente o dano moral – RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO, PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO, E RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO, PORQUE PREJUDICADO

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260100 São Paulo

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    RESPONSABILIDADE CIVIL – REGISTRO DE INADIMPLÊNCIA – DANOS MORAIS – Comprovado o envio de notificação prévia aos endereços indicados pelos credores – Não caracterizada a conduta ilícita da Requerida – Ausente o dano moral – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80798308001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - NÃO COMPROVAÇÃO DA LESÃO SOFRIDA - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO. O reconhecimento do dano moral pelo ordenamento jurídico deve pautar-se pela existência do ato ilícito, da ofensa à dignidade humana e do nexo de causalidade entre esses dois elementos. Ausente prova do ilícito não há que se falar em ofensa aos direitos da personalidade e nem tampouco em danos morais.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE DANO INDENIZÁVEL. O reconhecimento à compensação por dano moral exige a prova de ato ilícito, a demonstração do nexo causal e o dano indenizável que se caracteriza por gravame ao direito personalíssimo, situação vexatória ou abalo psíquico duradouro que não se justifica diante de meros transtornos ou dissabores na relação social, civil ou comercial - Circunstância dos autos em que não se justifica a reparação por danos morais. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70079371845, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 25/10/2018).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260010 São Paulo

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    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O autor ajuizou a presente demanda pretendendo seja a ré compelida a realizar a remoção de poste de energia elétrica e indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Apelo da ré. Poste instalado em frente à garagem da residência do autor. Inobservância do art. 1º da Lei 12.635 /2007. Falha na prestação do serviço da concessionária. Dever de regularização sem custo ao consumidor. Obrigação mantida. Danos morais inocorrentes. A demora na solução da questão não enseja por si só o dever de indenizar. Os desgostos retratados não ultrapassam os limites extrapatrimoniais com relação a direitos personalíssimos, nem submeteu o autor à situação aviltante, humilhante ou vexatória a ponto de causar reparação moral. Indenização afastada. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260344 SP XXXXX-22.2020.8.26.0344

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    APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. MOTOCICLETA. COLISÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MEROS DISSABORES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. As consequências do abalroamento na motocicleta do autor, apesar de desagradáveis, não têm o condão de caracterizar dano moral. Trata-se de mero dissabor ao qual está sujeito qualquer pessoa que se encontre na condução de veículo automotor em via pública, não se mostrando situação capaz de gerar ao autor abalo psíquico gerador de dano moral indenizável.

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