Autonomia Municipal em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40056373001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - TÉCNICO EM RADIOLOGIA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA - ART. 18 E 22 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PRINCÍPIO FEDERATIVO - AUTONOMIA POLÍTICA E ADMINISTRATIVA DOS ENTES FEDERADOS - EXISTÊNCIA DE ESTATUTO MUNICIPAL - INAPLICABILIDADE DA LEI FEDERAL 7.394 /85. Os servidores públicos estatutários estão submetidos ao regime jurídico próprio de seu ente empregador, o qual, em virtude da repartição de competências constitucionais e do princípio federativo (art. 18 da Constituição Federal ) possui autonomia política e administrativa para organizar seu serviço público, instituindo regime jurídico que irá reger suas relações com seus servidores. A competência legislativa da União, prevista no art. 22 da Constituição Federal , se refere apenas às relações trabalhistas privadas. Logo, o piso salarial previsto na Lei Federal 7.394 /85 é voltado aos profissionais da iniciativa privada, e não se aplica aos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Técnico em Radiologia, os quais são regidos pela Lei Complementar n.º 044/2011do Município de Formiga.

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  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP XXXXX-95.2009.8.26.0000

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    O art. 18 da Constituição Federal conferiu ênfase à autonomia municipal ao incluir os Municípios dentre os integrantes do sistema federativo (art. 1º)... A observância, pois, da lei federal no caso não afronta, a toda evidência, o princípio da autonomia municipal para organizar seu quadro de servidores... Câmara Municipal

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260097 Buritama

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    RECURSO DE APELAÇÃO – DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL – SERVIDOR PÚBLICO – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – BASE DE CÁLCULO - AUTONOMIA MUNICIPAL PARA LEGISLAR SOBRE REGIME ESTATUTÁRIO DOS SERVIDORES - NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. 1. Trata-se de ação ordinária ajuizada por funcionária pública municipal solicitando o recalculo do Adicional por Tempo de Serviço para que o percentual incida sobre todas as vantagens auferidas, abrangendo a referência do cargo fixado em lei e adicional por nível universitário. 2. Legislação Municipal restritiva com previsão expressa do adicional incidindo somente sobre a referência padrão do cargo, sem outras gratificações. 3. Autonomia do Município para legislar sobre seus servidores públicos e regime jurídico, sendo inaplicáveis as normas da Constituição Estadual. Sentença mantida. 4. Honorários recursais. Apelo conhecido e não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260637 SP XXXXX-31.2022.8.26.0637

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    SERVIDOR MUNICIPAL Agente Comunitário de Saúde – EC 120 /22 – Piso nacional – Aplicabilidade – Impossibilidade: – Inaplicável o piso remuneratório fixado pela EC 120 /22 aos servidores municipais, especialmente aqueles já regidos por estatuto próprio, sob pena de violação à autonomia municipal e de criação de regime jurídico híbrido.

  • TRT-8 - AR XXXXX20175080000

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    iv> AGRAVO REGIMENTAL. AUTONOMIA MUNICIPAL. LEGITIMIDADE DE REPRESENTAÇÃO. ACORDO JUDICIAL. Município será representado pelo Prefeito ou Procurador, logo, o Sr. Prefeito tem legitimidade para delegar poderes para ser representado em audiência, entendimento diverso viola a autonomia municipal descrita no art. 34, VII, c da Constituição de República, inexistindo vício de representatividade no referido acordo judicial. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-36.2017.5.08.0000 AR; Data: 25/04/2017; Órgão Julgador: Especializada II; Relator: MARIA ZUILA LIMA DUTRA )

  • TJ-GO - XXXXX20178090120

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE ? TÉCNICO EM RADIOLOGIA. PISO SALARIAL. CARGA HORÁRIA. LEI FEDERAL 7.394 /1985. AUTONOMIA MUNICIPAL. LEI 1.672/2005. SENTENÇA REFORMADA. 1. Segundo a diretriz do princípio da autonomia municipal, notadamente a capacidade de autogoverno, autoadministração e auto-organização, somente se aplica a legislação federal se não houver lei municipal regulando a matéria. 2. Na espécie, o Município de Paraúna, por meio da Lei Municipal nº 1.672/2005, disciplina a remuneração dos seus servidores e a carga horária, inclusive daqueles que ocupam o cargo de Assistente Técnico em Saúde ? Técnico em Radiologia, razão pela qual mister se faz a reforma da sentença recorrida, a fim de que seja denegada a segurança. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS.

  • STF - EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 60674 PR

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    Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Direito Administrativo. 3. Piso nacional do magistério da educação básica. Reajustes automáticos daqueles que recebem remuneração acima do piso com base em parâmetro federal. 4. Súmula Vinculante XXXXX/STF. Ofensa. 5. Necessidade de preservação da autonomia dos Estados e Municípios. 6. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para julgar procedente o pedido formulado na reclamação.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2142 CE XXXXX-79.2000.1.00.0000

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Direito constitucional e ambiental. Ação direta de inconstitucionalidade. Constituição do Estado do Ceara. Licenciamento ambiental. Resguardo à competência municipal. 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra o art. 264 da Constituição do Estado do Ceara. Alegação de que o dispositivo impugnado, ao exigir a anuência de órgãos estaduais para o licenciamento ambiental, viola o princípio federativo e a autonomia municipal. 2. O Município é competente para legislar sobre o meio ambiente no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24 , VI , c/c 30 , I e II , da Constituição Federal ). Tema XXXXX/STF. 3. Cabe aos municípios promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos possam causar impacto ambiental de âmbito local. Precedentes. 4. Procedência do pedido, para dar interpretação conforme ao art. 264 da Constituição do Estado do Ceara a fim de resguardar a competência municipal para o licenciamento de atividades e empreendimentos de impacto local. Tese de julgamento: “É inconstitucional interpretação do art. 264 da Constituição do Estado do Ceara de que decorra a supressão da competência dos Municípios para regular e executar o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de impacto local”.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. MARCO INICIAL DO RECEBIMENTO DE PENSÃO POR MORTE. EX-SERVIDOR DO ESTADO DA PARAÍBA. ART. 74 , II , DA LEI 8.213 /1991. INAPLICABILIDADE. AUTONOMIA MUNICIPAL. EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL. DECRETO-LEI 5.187/71. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO ILÍQUIDA. APLICAÇÃO DO ART. 85 , § 4º , II , CPC/15 . RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O recorrente aduz que o pagamento da pensão por morte deve ocorrer a partir da data do requerimento administrativo, nos termos do art. 74 , II da Lei 8.213 /1991, e não a partir da prolação da sentença judicial. Trata-se de pensão por morte decorrente do falecimento de servidor estadual que ocupava o cargo de procurador do Estado da Paraíba. 2. A Corte local lançou este argumento, ao decidir a legislação aplicável ao caso (fl. 361, e-STJ): ?Assim, tendo em vista que o óbito do seu genitor deu-se em 22 de outubro de 2002, fl. 26, entendo que a legislação vigente à época do falecimento é o Decreto Estadual nº 5.187/71 (...)?. 3. Como se observa, o Estado da Paraíba, em razão de sua autonomia, possui legislação local própria para reger a matéria referente à pensão por morte, que no caso é o Decreto-Lei 5.187/1971. Desse modo, inviável, em Recurso Especial, apreciar violação a lei local, por incidência da Súmula 280 do STF. 4. Portanto, a Lei Federal 8.213 /1991 não pode ser adotada no presente caso. O Tribunal de origem não decidiu a matéria à luz da Lei 8.213 /1991, o que acarreta falta de prequestionamento da matéria. Incidência do óbice da Súmula 282 do STF. 5. Em relação à suposta violação ao art. 85 , § 2º e § 3º , I do CPC/15 , a irresignação não merece prosperar. Prevê o Código de Processo que, nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º, e que os percentuais terão por base o valor da condenação ou do proveito econômico (art. 85 , § 3º , do CPC/2015 ). Não sendo líquida a condenação, a definição do percentual, nos termos previstos nos incisos I a V do § 3º, somente ocorrerá quando liquidado o julgado (art. 85 , § 4º , II , CPC/2015 ). 6. No caso dos autos, a condenação foi ilíquida, o que atrai a aplicação do art. 85 , § 4º , II , CPC/2015 , não se cogitando de minoração dos honorários advocatícios. 7. Agravo Interno não provido.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX PE

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDORES MUNICIPAIS. PISO SALARIAL ESTIPULADO EM LEI FEDERAL. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O presente caso versa sobre a aplicação, aos servidores públicos municipais, de piso salarial nacional fixado pela União. 2. Na origem, cuida-se de ação ordinária ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA - CRTR - 15ª REGIÃO/PE em face do MUNICÍPIO DE RECIFE requerendo a suspensão de Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 1/2019 somente para o cargo de técnico em radiologia, ao argumento de que deixou de observar a remuneração mínima e o adicional de 40% previstos na Lei Federal 7.394 /1985. Julgado procedente o pedido em primeiro grau, a sentença foi mantida pelo Tribunal de origem. 3. No julgamento da ADPF 151 , esta CORTE debateu a constitucionalidade do art. 16 da Lei 7.394 /1985, que indexou o salário mínimo do técnico de radiologia em 2 (dois) salários mínimos e deferiu a cautelar para determinar o congelamento da base de cálculo em dois salários mínimos vigentes à época na região, até que sobreviesse lei fixando nova base de cálculo, com o escopo de desindexar o salário dos profissionais ao salário mínimo, de forma que eventual reajuste do salário mínimo não implicasse em reajuste automático para os técnicos em radiologia. No julgamento de mérito (Rel. Min. ROBERTO BARROSO, DJe de 11/4/2019), o Plenário desta CORTE confirmou a liminar. 4. O art. 7º da Constituição Federal prevê no inciso V piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. Por sua vez, o art. 39 , § 3º , da Constituição Federal , dispõe sobre os direitos sociais aplicáveis aos trabalhadores urbanos e rurais extensíveis aos servidores públicos: § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º , IV , VII , VIII , IX , XII , XIII , XV , XVI , XVII , XVIII , XIX , XX , XXII e XXX , podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. Nota-se, portanto, que o inciso V, não se encontra nesse rol. 5. A Constituição Federal , na redação vigente no momento do ajuizamento desta ação (novembro de 2019), previa apenas duas hipóteses de piso salarial estipulável por lei federal e aplicável a servidores públicos de todos os entes federativos nos art. 195 , § 5º , e 206. Os técnicos em radiologia não foram abrangidos por essas normas constitucionais, de forma que a eles não se aplica o piso nacional estabelecido pela União. 6. A jurisprudência desta CORTE é no sentido de ser indevida a vinculação de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a piso salarial profissional editado pela União. 7. Agravo Interno a que se nega provimento.

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