Autora Acometida por Neoplasia Maligna em Jurisprudência

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  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20184036340 SP

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    E M E N T A ASSISTÊNCIA SOCIAL. LOAS DEFICIENTE. SENTENÇA IMPROCEDENTE. RECURSO AUTORA. NEOPLASIA MALIGNA QUE RECIDIVOU. PRESENÇA DE DEFICIÊNCIA E MISERABILIDADE. REFORMA. CONCEDE O BENEFÍCIO. RECURSO DA PARTE AUTORA A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

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  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RI XXXXX20224036301

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    E M E N T A TRIBUTÁRIO. IRPF. ISENÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUTOR PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA DE TIREOIDE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. DESNECESSIDADE DA CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS E DE COMPROVAÇÃO DE RECIDIVA DA DOENÇA. PRECEDENTES STJ E TNU. LP APUROU NEOPLASIA MALIGNA DE TIREOIDE DIAGNOSTICADA EM 2016. RETIRADA TOTAL DA TIREOIDE. ACOMPANHAMENTO MÉDICO SEMESTRAL. HIPÓTESE DE ISENÇÃO. TEMA 627 STJ. RECUSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. TUTELA PARA CESSAÇÃO DOS DESCONTOS.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20214036319 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS). PESSOA COM DEFICIÊNCIA. PRESENÇA DO REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO AMPARO SOCIAL. 1. A concessão do amparo social à pessoa com deficiência e ao idoso exige apenas a comprovação de que a parte requerente é deficiente e/ou idosa e que não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. 2. A perícia médica judicial assentou histórico de neoplasia maligna, além de ser acometida de doença crônica de coluna vertebral, concluindo que configuram impedimento de longo prazo de que trata a legislação de regência. 3. A avaliação socioeconômica atestou a vulnerabilidade e o risco social em que a autora está exposta. Valor líquido recebido da aposentadoria do cônjuge traduz renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo e presunção absoluta da hipossuficiência do grupo familiar. 4. Recurso não provido.

  • TJ-MA - Apelação Cível: AC XXXXX20148100001 MA XXXXX

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    APELAÇÃO CÍVEL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.PENSIONISTA. AUTORAPORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA (CARCINOMA BASOCELULAR PIGMENTADO NO OLHO ESQUERDO).COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE LAUDOS MÉDICOS EMITIDOSPOR MEIO DE SERVIÇO MÉDICO OFICIAL. ISENÇÃOPREVISTA NO ART. 6º , XIV , DA LEI 7.713 /88. SENTENÇA DEPROCEDÊNCIA MANUTENÇÃO. ISENÇÃO DO IMPOSTO DERENDA PREVISTA NA LEI FEDERAL Nº 7.713 /88, ARTIGO 6º. AUTORA PORTADORA DE MOLÉSTIA GRAVE DESDE2007. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica- tributária de tutela antecipada na qual a apelada requer a isenção do imposto de renda relativo aos proventos de sua aposentadoria, por estar acometida de neoplasia maligna (CARCINOMA BASOCELULAR PIGMENTADO). 2. A neoplasia maligna está arrolada dentre as patologias que conferem direito à isenção de imposto de renda, consoante os termos do art. 6º , inc. XIV , da Lei Federal nº 7.713 /88, alterada pela Lei Federal nº 11.052 /2004. E os Atestados Médicos acostados afirmam que possui NEOPLASIA MALIGNA (fls.20/21). 3. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento reiterado no sentido de que, para o reconhecimento da isenção de imposto de renda prevista no art. 6º , inc. XIV , da Lei Federal nº 7.713 /88, não é necessária a comprovação da contemporaneidade dos sintomas da doença, inclusive porque a finalidade desse benefício é aliviar os encargos financeiros decorrentes da moléstia grave. 4. O termo inicial da isenção do Imposto de Renda sobre a pensão percebida pela apelada deve retroagir à data da concessão, ou seja, (01/06/2010), pois já era portadora da moléstia. 5.Recurso NÃO PROVIDO.

  • TRF-2 - Agravo de Instrumento: AG XXXXX20164020000 RJ XXXXX-11.2016.4.02.0000

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    TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. NEOPLASIA MALIGNA. DEMONSTRAÇÃO DE CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS. DESNECESSIDADE. 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a antecipação de tutela com base na qual a Autora, ora Agravante, objetivava que o setor de pagadoria de aposentados da UNIÃO FEDERAL e do BANCO CENTRAL se abstivessem de retomar o desconto do imposto de renda nos seus proventos de aposentadoria, em razão de laudo médico que verificou a ausência de sintomas ativos da doença diagnosticada em 2010. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas ou a comprovação de recidiva da enfermidade, para que o contribuinte faça jus à isenção de imposto de renda prevista no art. 6º , XIV , da Lei 7.713 /88 ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/09/2010, DJe 15/10/2010). 3. Agravo de instrumento provido.

  • TJ-DF - XXXXX20228070018 1732097

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    ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA. MIELOFIBROSE PRIMÁRIA. NEOPLASIA MALIGNA. PREVISÃO EM LEI. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA PROPORCIONAL EM INTEGRAL. DEVIDA. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. PREVISÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com o art. 18, parágrafo 1º, da Lei Complementar 769/2008, a aposentadoria com proventos integrais é concedida nos casos de: a) acidente de trabalho; b) moléstia profissional; ou 3) doença grave, contagiosa ou incurável. O parágrafo 5º prevê expressamente a neoplasia maligna como doença que enseja a aposentadoria com proventos integrais. 2. No caso, a autora apresentou laudo médico com o diagnóstico de mielofibrose primária e a menção expressa de se tratar de um tipo de neoplasia maligna. Ademais, o manual sobre mielofibrose primária, da Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia (Abrale), informa que ?A mielofibrose é um tipo de câncer mais comum em pessoas acima dos 50 anos, sendo causado por mutações nas células-tronco?. 3. Demonstrado que a autora foi acometida de neoplasia maligna, doença elencada no rol que permite a concessão da aposentadoria com proventos integrais, a conversão da aposentadoria proporcional em integral é medida que se impõe. 4. O art. 6º , XIV , da Lei 7.713 /88, e o art. 35 , caput e inciso II , b , do Decreto 9.580 /2018, preveem a isenção do imposto de renda nos proventos de aposentadoria percebidos por pessoa portadora de neoplasia maligna. A sentença deve ser mantida. 5. Remessa necessária conhecida e não provida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260053 SP XXXXX-31.2019.8.26.0053

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    AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO – Servidora aposentada. Pedido de isenção de Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária. Autora portadora de carcinoma de tireóide (neoplasia maligna da Tireoide). Art. 40 , § 21 , da CF . Imunidade parcial da contribuição previdenciária reconhecida, até a data da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 1.354/2020, que referendou a EC nº 103 /2019. Isenção do Imposto de Renda. Benefício que não está condicionado ao estágio da doença. Desnecessidade de contemporaneidade dos sintomas. Súmula 627 do STJ. Modificação parcial da sentença. Inversão do ônus sucumbenciais. Recurso da autora provido. Recurso dos requeridos desprovido.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20144040000 RS XXXXX-29.2014.4.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUXÍLIO-DOENÇA. NEOPLASIA MALIGNA DE PELE. AGRICULTOR. 1. Tendo em conta a informação de que a parte autora se encontra acometida por neoplasia maligna de pele, bem como levando em consideração o fato de que é agricultora, profissão que sabidamente expõe a pessoa à radiação solar por longos períodos, o afastamento de suas atividades é medida que se impõe como forma de evitar o agravamento da moléstia. 2. Presentes, pois, a verossimilhança das alegações da parte autora e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação caso seja cancelado seu benefício previdenciário, deve ser mantida a decisão monocrática que deferiu pedido de antecipação de tutela.

  • TRF-3 - REMESSA NECESSáRIA CíVEL: RemNecCiv XXXXX20204036100 SP

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    E M E N T A ADMINISTRATIVO. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS. LEVANTAMENTO DO SALDO. GENITORA ACOMETIDA DE NEOPLASIA MALIGNA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. POSSIBILIDADE. 1. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando ele ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna, por força do art. 20 , XI , da Lei n. 8.036 /90. 2. Na hipótese dos autos, a genitora do titular da conta fundiária foi diagnosticada com carcinoma mamário (câncer de mama), surgindo, assim, o direito ao levantamento do saldo do FGTS, a fim de que seja assegurado acesso ao valor depositado para fazer frente às despesas com o tratamento e à aquisição dos medicamentos. 3. Comprovada a relação de dependência da genitora do impetrante mediante a apresentação da declaração de imposto de renda. 4. Remessa oficial não provida.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20194049999 XXXXX-64.2019.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS. QUALIDADE DE SEGURADO. CARÊNCIA. INCAPACIDADE LABORAL. TOTAL E DEFINITIVA. NEOPLASIA MALÍGNA. CONDIÇÕES SOCIAIS. TUTELA ESPECÍFICA. 1. São três os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: 1) a qualidade de segurado; 2) o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais; 3) a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporário (auxílio-doença). 2. O segurado portador de enfermidade que o incapacita total e definitivamente para o trabalho, sem chance de recuperação tem direito à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. 3. É imprescindível considerar, além do estado de saúde, as condições pessoais da parte segurada, como a sua idade, a presumível pouca instrução, o tipo de labor desenvolvido e, por fim, a realidade do mercado de trabalho atual, já exíguo até para pessoas jovens e que estão em perfeitas condições de saúde. Nesse compasso, ordenar que a parte postulante, com tais limitações, recomponha sua vida profissional, negando-lhe o benefício no momento em que dele necessita, é contrariar o basilar princípio da dignidade da pessoa. 4. Concedida a antecipação de tutela, pois presentes os requisitos exigidos para o deferimento da tutela de urgência seja na forma do CPC/73 ou no CPC/15 .

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