APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DA AUTORA. 1. Laudo pericial que concluiu ser a autora portadora de sequela decorrente de acidente de trabalho, consistente em limitação articular com repercussão no equilíbrio e mobilidade, e prejudicando sua participação em atividades físicas e sobretudo a permanência na posição ortostática por períodos prolongados. 2. Consolidação das lesões decorrentes do acidente de trabalho. Direito da autora ao recebimento do auxílio-acidente, desde a data da cessação do auxílio-doença acidentário (20.02.2018). Impossibilidade de acumulação do benefício com qualquer aposentadoria. Inteligência do artigo 86 , § 2º , da Lei nº 8.213 /91. 3. O Perito afirmou ainda que a autora se encontra incapacitada em caráter permanente para as atividades originais (copeira), podendo, entretanto, ser readaptada para o exercício de outra função que não determine sobrecarga à sua coluna vertebral, adoção de posturas viciosas nem permanência na posição ortostática. 4. Direito da autora à Reabilitação Profissional (art. 89 , da Lei nº 8.213 /91) e de receber o auxílio-doença acidentário até a reabilitação efetiva, quando então deverá ser convertido em auxílio-acidente. Inteligência dos artigos 59 e 62 , da Lei 8213 /91. Precedente do STJ. 5. Arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais na fase de liquidação do julgado, considerando que se trata de sentença ilíquida. Previsão do artigo 85 , § 4º , II , do CPC . Necessidade de observância da Súmula nº 111 , do STJ. 6. Confirmação da tutela de urgência deferida para pagamento imediato do auxílio-doença acidentário. 7. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.