Autoria e Materialidade Comprovadas em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX50017539001 Serro

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE INCÊNDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO QUE COMPROVE A EXISTÊNCIA DE PERIGO REAL. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. PRELIMINAR REJEITADA E RECURSO PROVIDO. - Necessária a absolvição do crime de incêndio se não houve perícia no local para apurar se o incêndio causou perigo à vida, a integridade física e dano ao patrimônio de outrem - O delito previsto no artigo 250 do CP é de perigo concreto, de forma que, se tal condição não é comprovada por perícia técnica, não resta configurada a materialidade delitiva - Recurso provido.

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  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20188120013 MS XXXXX-76.2018.8.12.0013

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    E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ART. 306 DO CTB – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – TERMO DE CONSTATAÇÃO – DEPOIMENTO DOS POLICIAIS – VALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO NÃO PROVIDO. Sendo o delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro classificado como de mera conduta, de perigo abstrato, comprovadas a autoria e a materialidade, através de prova testemunhal e termo de constatação, afigura-se inafastável a condenação. Recurso desprovido, com o parecer.

  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20198090074 IPAMERI

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    EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO PELO TRÁFICO DE DROGAS. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE DROGAS. EXTENSÃO DA ABSOLVIÇÃO AO CORRÉU NÃO RECORRENTE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CORREÇÃO. 1. A ausência de apreensão de substância entorpecente, em poder dos recorrentes, dos corréus ou de supostos adquirentes, impede a configuração do crime capitulado no artigo 33 da Lei 11.343 /06, diante da falta de constatação da materialidade delitiva. 2. Os pleitos absolutórios formulados pelas defesas quanto à associação para o tráfico não devem ser providos quando a autoria e materialidade dos crimes imputados aos réus forem demonstradas de forma cristalina pelo conjunto probatório, sendo a prova testemunhal e diálogos extraídos do conteúdo da quebra do sigilo telefônico realizada no aparelho celular aprendido, aptos a comprovar tanto a materialidade do crime de associação para o tráfico, quanto a autoria delitiva. 3. Considerando a absolvição dos recorrentes e do corréu não apelante pela imputação da conduta descrita no artigo 33 , caput, da Lei nº 11.343 /06, e restando a condenação apenas pelo crime de associação para o tráfico, promove-se o redimensionamento das sanções corpóreas. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260228 SP XXXXX-55.2019.8.26.0228

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    APELAÇÃO CRIMINAL – Furto qualificado pelo concurso de pessoas - Autoria e materialidade comprovadas – Condenação mantida – Penas adequadamente fixadas e bem fundamentadas – Regime inicial fechado – Maus antecedentes e reincidência - Impossibilidade de substituição da pena corporal pela restritiva de direitos - Recurso desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00052643001 Divinópolis

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO DEMONSTRADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. QUANTUM JUSTO E PROPORCIONAL. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO DE DANOS DO ART. 387 , IV , CPP . NECESSIDADE. - Havendo prova cabal da autoria e materialidade do delito de apropriação indébita majorada descrito na denúncia, bem como evidenciado o 'animus rem sibi habendi', deve ser mantido o decreto condenatório - Demonstrado nos autos que a vítima teve o prejuízo de 80% do valor depositado na conta do advogado, já que 20% correspondem aos honorários advocatícios, necessário o redimensionamento para o valor comprovado.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00024243001 MG

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    APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 14 DA LEI 10.826 /03 - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL VÁLIDO PARA ATESTAR A EFICIÊNCIA DA ARMA DE FOGO - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE. 1. Para a configuração do crime de porte de arma, necessário se faz que a potencialidade lesiva do artefato esteja comprovada. A ausência de laudo pericial válido para atestar a eficácia da arma de fogo, conduz à absolvição do réu por ausência de materialidade. V.V. - Para fins de configuração do crime previsto no art. 14 da Lei 10.826 /03, é prescindível a realização de perícia acerca da potencialidade lesiva da arma de fogo apreendida, uma vez que se trata de crime de mera conduta, de perigo abstrato, se aperfeiçoando com o simples porte do artefato bélico, sem a devida autorização da autoridade administrativa competente.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-9

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    HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA DELITIVA. CONDENAÇÃO EMBASADA NÃO APENAS EM RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PROVA TESTEMUNHAL. CONTRADITÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO. IDONEIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. ORDEM DENEGADA. 1. Conforme já decidiu esta Corte, em crimes contra o patrimônio, cometidos na clandestinidade, em especial o roubo, a palavra da vítima tem especial importância e prepondera, especialmente quando descreve, com firmeza, a cena criminosa. 2. No caso, a condenação do Paciente pelo crime de roubo circunstanciado foi embasada não apenas em reconhecimento por fotografia, mas em prova testemunhal, qual seja, o depoimento da vítima, que, consoante as instâncias ordinárias, afirmou que já conhecia o Paciente e o Corréu antes da prática delitiva, pois trabalhavam na mesma empresa. Ademais, a absolvição do Paciente, como pretende a Defesa, demanda incursão em matéria de natureza fático-probatória, providência descabida na via eleita. 3. Ordem de habeas corpus denegada.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20188130084 Botelhos

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    EMENTA: ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Se não há dúvidas quanto à materialidade e a autoria do crime de roubo, cometido mediante violência, há que ser mantida a condenação.

  • TJ-MT - XXXXX20128110035 MT

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    “APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA (ART. 157 , ‘CAPUT’, DO CP )– IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IN DÚBIO PRO REO – VIABILIDADE – PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADEAUTORIA DELITIVA – RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL – DEPOIMENTO JUDICIAL DA VÍTIMA – FALTA DE CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – CONTEXTO PROBATÓRIO CLAUDICANTE – NÃO COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO "IN DUBIO PRO REO" – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA – ABSOLVIÇÃO DECRETADA. O processo penal não autoriza conclusões condenatórias baseadas somente em suposições ou indícios. Para sustentar um decreto condenatório o depoimento de testemunha única deve se harmonizar com o contexto probatório. A prova deve estar clara, escorreita e sem qualquer dúvida a respeito da materialidade ou autoria do delito para ensejar sentença condenatória. Na hipótese, tendo em vista que as provas produzidas não são suficientes para embasar uma condenação, torna-se imperativa a absolvição do apelante, em observância ao princípio "in dubio pro reo".

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