Autorização Municipal Posterior em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. MULTA AMBIENTAL. FIXAÇÃO DE LETREIRO SEM AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL. MULTAS SIMPLES E DIÁRIA. LIMINAR REVOGADA EM PARTE.PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. Não é caso de não conhecimento do recurso por não ter sido trazida cópia da contestação, uma vez que a insurgência é contra a medida liminar, anterior à defesa, sequer havendo demonstração de que já fora ela apresentada na data de propositura do recurso.MULTAS. Foi a empresa autora autuada por fixação de letreiro em seu estabelecimento sem autorização municipal, com base nos arts. 24, 25, 10, IV, e 30, § 3º, da Lei Municipal nº 8.279/99.Em relação à multa simples, no montante de R$ 736,56, deve ser suspensa a cobrança, uma vez que, aparentemente, restou paga pela empresa. A multa diária foi cobrada pelo período de 90 dias, iniciando 05 dias após ciência da decisão administrativa, em 12/03/2015, no valor de 21.380,58 UFM?s. A documentação que acompanha a inicial e a acostada neste recurso refere-se a período posterior ao transcurso dos 90 dias em que incidiu a penalidade, não havendo elementos para a sua suspensão liminarmente.Revogação parcial da medida liminar concedida na origem.AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260152 SP XXXXX-51.2021.8.26.0152

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    Apelação - Ação de Cobrança - Loteamento – Improcedência – Ausência de Associação dos proprietários do lote sem edificação – Observância a tese fixada no Tema nº 492 em sede de Repercussão Geral pelo C. Supremo Tribunal Federal, na ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário nº 695.911/SP – Eficácia vinculante – Não demonstração da intenção de se associar – Ausência de comprovação de autorização municipal específica (Decreto Municipal) para criação do loteamento – Sentença mantida – Recurso improvido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20158260000 SP XXXXX-30.2015.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Liminar concedida para determinar ao Município de São Paulo a não retirada dos portões que fecham a rua onde residem os agravados. Fechamento realizado em 1996. Legislação vigente que não exigia autorização municipal. Declaração posterior de inconstitucionalidade proferida pelo C. Órgão Especial na ADI XXXXX-73.2014.8.26.0000 com efeitos ex nunc. Presença dos requisitos autorizadores da concessão da liminar. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 SP XXXXX-19.2023.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença – Decisão que indeferiu impugnação ao laudo pericial ofertada pela exequente e fixou o valor das benfeitorias indenizáveis – Alegação de desconsideração da situação real do bem em função de materiais, anomalias e falta de autorização de construção - A perícia judicial apurou o montante devido por critério do valor do metro quadrado de moradia popular, e por critério do custo de materiais pelo valor de mercado, sendo adotado o deste, menor – Obra semiconstruída, sem autorização municipal, e abandonada - Necessidade de complementação da perícia para avaliação do custo real dos materiais no estado em que se encontram diante da deterioração e necessidade de reparações - Decisão anulada. Recurso provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 SP XXXXX-44.2023.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO - BOTECO DO OTÁVIO – LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 623/2019 - Insurgência contra o deferimento da liminar postulada para suspender os efeitos do ato administrativo de Interdição do estabelecimento denominado "Boteco do Olavo" – REFORMA NECESSÁRIA – Ato administrativo que se encontra investido de legalidade e legitimidade - Impetrante que não logrou comprovar o preenchimento dos requisitos da Lei Complementar Municipal n. 623/2019 – Ausência de comprovação de que possui Licença/Autorização Municipal para o exercício de atividade musical em afronta ao artigo 266, inciso I, da Lei Complementar Municipal n. 623/2019 – Não configuração do fumus boni juris – Decisão reformada para revogar a liminar concedida em primeira instância – Recurso provido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE PROMOVER VENDA OU PROMESSA DE VENDA DE IMÓVEL E/OU DE REALIZAR QUAISQUER BENFEITORIAS SEM A AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL, SOB PENA DE EMBARGO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR.NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198217000 VIAMÃO

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE PROMOVER VENDA OU PROMESSA DE VENDA DE IMÓVEL E/OU DE REALIZAR QUAISQUER BENFEITORIAS SEM A AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL, SOB PENA DE EMBARGO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260344 SP XXXXX-05.2020.8.26.0344

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    LOTEAMENTO - Ação de cobrança de despesas associativas de imóvel referente ao período de janeiro de 2.017 em diante - Sentença de procedência - Inconformismo do réu varão - Acolhimento parcial - Insistência na ilegalidade total da cobrança - Imóvel adquirido após a constituição da entidade - Afirmação do réu de que se recusou expressamente a se associar - Aplicação da tese firmada no julgamento do Recurso Extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal ( RE 695.911 - Tema 492)- Lei Municipal autorizando o funcionamento do loteamento de acesso controlado datada de outubro de 2.017 - Hipótese em que configurada a permissibilidade da exigência da contribuição também com apoio na Lei 13.465/17 - Exigibilidade da contribuição apenas a partir da autorização municipal (outubro de 2.017) - Apelo provido em parte.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260577 SP XXXXX-92.2018.8.26.0577

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    AÇÃO DEMOLITÓRIA – PARCELAMENTO CLANDESTINO DO SOLO – CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL SEM AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL – Sentença de improcedência. PRELIMINAR – Adequação ao rito processual da ação civil pública – Descabimento – Impossibilidade de alteração do rito processual em grau recursal – Ausência de indicação de prejuízo – Rejeição. MÉRITO – Demolição de imóvel erigido sem qualquer autorização do Município – Possibilidade – Inteligência dos arts. 142, 196, 197, 198 e 203 da Lei Complementar Municipal nº 267/2003 (Código de Edificações) e do art. 289 da Lei Complementar Municipal nº 428/2010 (Lei de parcelamento, uso e ocupação do solo)– Regularização fundiária depende de avaliação da própria Municipalidade, conforme procedimento estabelecido pela Lei Federal nº 13.465 /2017 (Lei da"Reurb")– Impossibilidade de ingerência do Poder Judiciário, para suprir a inexistência do procedimento de regularização fundiária, sob pena de vulneração ao princípio da separação dos poderes (art. 2º , CF )– Inviabilidade, no caso, de regularização – Precedentes deste E. Tribunal – Reforma. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Recurso da parte requerida, com vista à majoração da verba honorária – Reforma da r. sentença, com a procedência do pedido inicial – Perda superveniente do interesse recursal – Recurso prejudicado. – Apelo da Municipalidade provido e apelo do requerido prejudicado.

  • TJ-SP - XXXXX20178260000 SP XXXXX-43.2017.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de nunciação de obra nova. Área de Proteção Ambiental. Parque Estadual da Serra do Mar. Insurgência contra decisão que determinou agendamento da demolição. IMPOSSIBILIDADE. Sentença passada em julgado. Construções erigidas sem a autorização municipal e a licença ambiental exigíveis. Aplicabilidade dos princípios da precaução e da prevenção para impedir a continuidade de atividades que atentem contra o meio ambiente. NEGADO PROVIMENTO.

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