TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. MULTA AMBIENTAL. FIXAÇÃO DE LETREIRO SEM AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL. MULTAS SIMPLES E DIÁRIA. LIMINAR REVOGADA EM PARTE.PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. Não é caso de não conhecimento do recurso por não ter sido trazida cópia da contestação, uma vez que a insurgência é contra a medida liminar, anterior à defesa, sequer havendo demonstração de que já fora ela apresentada na data de propositura do recurso.MULTAS. Foi a empresa autora autuada por fixação de letreiro em seu estabelecimento sem autorização municipal, com base nos arts. 24, 25, 10, IV, e 30, § 3º, da Lei Municipal nº 8.279/99.Em relação à multa simples, no montante de R$ 736,56, deve ser suspensa a cobrança, uma vez que, aparentemente, restou paga pela empresa. A multa diária foi cobrada pelo período de 90 dias, iniciando 05 dias após ciência da decisão administrativa, em 12/03/2015, no valor de 21.380,58 UFM?s. A documentação que acompanha a inicial e a acostada neste recurso refere-se a período posterior ao transcurso dos 90 dias em que incidiu a penalidade, não havendo elementos para a sua suspensão liminarmente.Revogação parcial da medida liminar concedida na origem.AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.