Autos que Somam Quantum Superior em Jurisprudência

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  • TJ-AL - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20198020000 AL XXXXX-54.2019.8.02.0000

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    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA LIBERDADE. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL DO SEMIABERTO PARA O FECHADO EM RAZÃO DE DECRETO PROFERIDO EM AUTOS DIVERSOS. SUPOSTO COMETIMENTO DE NOVO CRIME NO CURSO DA EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA. ILEGALIDADE DECORRENTE DA MANUTENÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO POR DECRETO PRISIONAL QUE NÃO MAIS SUBSISTE. REGIME INALTERADO ANTE A EXISTÊNCIA DE AUTOS PENDENTES DE UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA A UNIFICAÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE DA SEGREGÇÃO. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO FECHADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO REGIME A SER IMPOSTO QUANDO DA UNIFICAÇÃO DAS PENAS. AUTOS QUE SOMAM QUANTUM SUPERIOR. PROGRESSÃO DO REGIME. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA QUE SE REVELA INVIÁVEL NA VIA ESTREITA. HABEAS CORPUS DENEGADO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Em relação à alegada desproporcionalidade da segregação do paciente em razão da regressão do regime prisional para o fechado, importa salientar que o Juízo singular realizou o somatório das penas aplicadas. Muito embora a Defesa tenha informado que existia um processo de execução a mais em desfavor do paciente, o qual, após somada a pena ao anterior, cujo paciente já havia alcançado a progressão, não foi o que se verificou na espécie, pois o Juízo apontado como coator informou que o paciente possui em seu desfavor 6 processos de execução naquele Juízo. In casu, ainda que não houvesse o somatório das penas, não seria possível neste momento precisar eventual regime a ser aplicado no momento da unificação. Todavia, em informações prestadas pelo Juízo das Execuções, este noticiou que o quantum somado atinge o patamar total de 30 (trinta) anos, 06 (seis) meses e 21 (vinte e um) dias de reclusão, e, nesse sentido, vale mencionar que "a reincidência, quando da unificação das penas, autoriza a fixação do regime fechado, ainda que de cada pena, de per si, tenha resultado um regime mais brando, se do somatório resulte em patamar superior a 4 (quatro) e inferior a 8 (oito) anos de prisão. 2. Na hipótese em tela, frize-se que a Defesa deixou de trazer aos autos informações acerca dos demais processos nos quais o paciente já possui condenação. Levando-se em consideração o somatório das penas, adentrar nesse mérito já seria aferir o direito à progressão de regime prisional. Com relação à progressão de regime, esta pressupõe o preenchimento de requisitos objetivos e subjetivos para sua concessão, incluindo-se a demonstração da boa conduta carcerária do reeducando, comprovada pelo diretor do estabelecimento prisional, como exige o art. 112 , § 1º , da LEP . Com efeito, ainda que o paciente cumpra o requisito temporal da progressão de regime, o preenchimento do pressuposto subjetivo demanda o exercício de cognição a respeito da presença, ou não, do bom comportamento carcerário do paciente, o que transcende os limites deste writ. 3. Habeas corpus denegado.

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  • TJ-SC - Apelação Criminal XXXXX20148240062

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (ART. 155 , § 4º , I , DO CÓDIGO PENAL ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS PRESTADOS PELO POLICIAL QUE REALIZOU AS INVESTIGAÇÕES E DA TESTEMUNHA OCULAR QUE APRESENTAM COERÊNCIA E UNICIDADE. RELATOS, ADEMAIS DA VÍTIMA E RECONHECIMENTO FEITO PELA TESTEMUNHA QUE SE SOMAM AO FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO PARA A SUBTRAÇÃO DA COISA. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA PRESENTES NOS AUTOS. QUALIFICADORA MANTIDA. "O laudo pericial é prescindível para comprovar o rompimento de obstáculo, quando há outros meios de prova nos autos que o demonstram" (Ap. Crim. n. XXXXX-05.2014.8.24.0027 , rel. Des. Carlos Alberto Civinski , j. 10-5-2016). HONORÁRIOS DO DEFENSOR DATIVO. FIXAÇÃO DA VERBA PELO TRABALHO REALIZADO EM GRAU RECURSAL. QUANTUM ESTIPULADO DE ACORDO COM O ART. 85 , §§ 2º E 8º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-69.2014.8.24.0062 , de São João Batista, rel. Luiz Neri Oliveira de Souza , Quinta Câmara Criminal, j. 30-08-2018).

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20178160017 PR XXXXX-07.2017.8.16.0017 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS – RECURSO INTERPOSTO POR AMBAS AS PARTES. RECURSO INTERPOSTO PELO BANCO RÉU. APELAÇÃO (1). 1. DAS COBRANÇAS INDEVIDAS – ALEGADA REGULARIDADE NA COBRANÇA DO MONTANTE DE R$ 194.858,94 – PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTOU A EXISTÊNCIA DE DÉBITOS INDEVIDOS NA CONTA CORRENTE DO AUTOR – BANCO RÉU QUE NÃO SE DESICUMBIU DO SEU ÔNUS DE COMPROVAR A ORIGEM DOS DESCONTOS QUE SOMAM 32.752,80 – SENTENÇA MANTIDA; 2. DA TRAVA BANCÁRIA – CONTRATO DE ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS –INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS DECORRENTES DAS CESSÕES FIDUCIÁRIAS CELEBRADAS – PLEITO DE MANUTENÇÃO DE DOMICÍLIO QUE SE REVELA INJUSTIFICADA NOS AUTOS – TESE REJEITADA; 3. DO DÉBITO INSCRITO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES – REGULARIDADE NÃO EVIDENCIADA – DÍVIDA APONTADA PELO BANCO RÉU QUE NÃO CORROBORA A INSCRIÇÃO REALIZADA – AUSÊNCIA DE PROVA DA SUA ORIGEM - TESE DESPROVIDA; 4. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – READEQUAÇÃO QUE SE IMPÕE – REDISTRIBUIÇÃO DE FORMA PROPORCIONAL. RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA AUTORA. APELAÇÃO (2). 1. COBRANÇAS INDEVIDAS – PLEITO DE RECONHECIMENTO DE QUE TODAS AS COBRANÇAS IMPUGNADAS SE DERAM DE FORMA INDEVIDA – ALEGADA FALTA DE PROVAS DA ORIGEM DOS DÉBITOS QUE SOMAM R$ 194.858,94 – IMPOSSIBILIDADE – VALORES QUE FORAM EFETIVAMENTE ANTECIPADOS PELO BANCO RÉU – PROVAS OBTIDAS POR MEIO DOS EXTRATOS BANCÁRIOS – PERITO JUDICIAL QUE ATESTOU A REGULARIDADE PARCIAL DOS PAGAMENTOS EFETUADOS – TESE NÃO PROVIDA; 2. DANO MORAL - DEVER DE INDENIZAR – VERIFICADO – INSCRIÇÃO INDEVIDA – DANO MORAL IN RE IPSA - RESPONSABILIDADE DO RÉU EM INDENIZAR OS DANOS SOFRIDOS – QUANTUM FIXADO EM R$ 15.000,00 - PONDERAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO PROVIDO; 3. REPETIÇÃO DOBRADA - ART. 940 DO CC – NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ DA PARTE – INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO ABUSO DE DIREITO OU INTENÇÃO DE PREJUDICAR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DE APELAÇÃO (1) CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO (2) CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - XXXXX-07.2017.8.16.0017 - Maringá - Rel.: Desembargador Fernando Antonio Prazeres - J. 03.08.2020)

  • TJ-AL - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208020000 AL XXXXX-44.2020.8.02.0000

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    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA LIBERDADE. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL DO SEMIABERTO PARA O FECHADO EM RAZÃO DE DECRETO PROFERIDO EM AUTOS DIVERSOS. SUPOSTO COMETIMENTO DE NOVO CRIME NO CURSO DA EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA. ILEGALIDADE DECORRENTE DA MANUTENÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO POR DECRETO PRISIONAL QUE NÃO MAIS SUBSISTE. REGIME INALTERADO ANTE A EXISTÊNCIA DE AUTOS PENDENTES DE UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA A UNIFICAÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO FECHADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO REGIME A SER IMPOSTO QUANDO DA UNIFICAÇÃO DAS PENAS. AUTOS QUE SOMAM QUANTUM SUPERIOR. PROGRESSÃO DO REGIME. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA QUE SE REVELA INVIÁVEL NA VIA ESTREITA. HABEAS CORPUS DENEGADO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Acerca do cometimento, ou não, de falta de natureza grave pelo ora paciente, há de mencionar que, com relação ao pleito de desclassificação da falta grave para outra de natureza média, reclamaria dilação probatória, o que não se coaduna com a via estreita do habeas corpus. Ademais, importa consignar que a regressão de regime é consequência da prática da falta grave, consubstanciada na evasão do regime semiaberto, o que não se pode negar ter ocorrido na hipótese, tendo em vista o paciente ter sido cientificado de que o descumprimento das condições a ele impostas quando da audiência admonitória, realizada no dia 14.12.2016, implicaria em falta grave. 2. A pretensão de desclassificação da falta grave atribuída ao agravante para outra, de natureza média, exigiria amplo revolvimento do material fático-probatório, o que é incompatível com a via estreita do habeas corpus (Precedentes). 3. Em relação à alegada desproporcionalidade da segregação do paciente em razão da regressão do regime prisional para o fechado, importa salientar que a regressão do regime prisional fora definitivamente determinada em audiência de justificação, em 08.09.2020, ocasião na qual o ora paciente se encontrava representado pelo seu defensor, tendo sido a este oportunizado o exercício ao direito de defesa, consoante se depreende do Termo coligido à fl. 75 dos autos em apreço. 4. O entendimento adotado em repercussão geral pela Suprema Corte, é no sentido de que inexiste a nulidade alegada pela Defesa, porquanto a oitiva do condenado na audiência de justificação na presença do seu defensor, tendo sido intimado o membro do Ministério Público, afasta a alegação de nulidade por violação à ampla defesa e ao devido processo legal, bem como supre eventual nulidade decorrente da ausência de instauração do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena privativa de liberdade. 5. Habeas corpus denegado.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONFIGURAÇÃO DA MORA. JUROS MORATÓRIOS. INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. DELIMITAÇÃO DO JULGAMENTO Constatada a multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, foi instaurado o incidente de processo repetitivo referente aos contratos bancários subordinados ao Código de Defesa do Consumidor , nos termos da ADI n.º 2.591-1. Exceto: cédulas de crédito rural, industrial, bancária e comercial; contratos celebrados por cooperativas de crédito; contratos regidos pelo Sistema Financeiro de Habitação, bem como os de crédito consignado.Para os efeitos do § 7º do art. 543-C do CPC , a questão de direito idêntica, além de estar selecionada na decisão que instaurou o incidente de processo repetitivo, deve ter sido expressamente debatida no acórdão recorrido e nas razões do recurso especial, preenchendo todos os requisitos de admissibilidade.Neste julgamento, os requisitos específicos do incidente foram verificados quanto às seguintes questões: i) juros remuneratórios;ii) configuração da mora; iii) juros moratórios; iv) inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes e v) disposições de ofício.PRELIMINAR O Parecer do MPF opinou pela suspensão do recurso até o julgamento definitivo da ADI XXXXX/DF . Preliminar rejeitada ante a presunção de constitucionalidade do art. 5º da MP n.º 1.963-17/00, reeditada sob o n.º 2.170-36/01. I - JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE.ORIENTAÇÃO 1 - JUROS REMUNERATÓRIOS a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626 /33), Súmula 596 /STF; b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade; c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02 ; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada ? art. 51, § 1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto.ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual.ORIENTAÇÃO 3 - JUROS MORATÓRIOS Nos contratos bancários, não-regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês.ORIENTAÇÃO 4 - INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES a) A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz; b) A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo.Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção.ORIENTAÇÃO 5 - DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO É vedado aos juízes de primeiro e segundo graus de jurisdição julgar, com fundamento no art. 51 do CDC , sem pedido expresso, a abusividade de cláusulas nos contratos bancários. Vencidos quanto a esta matéria a Min. Relatora e o Min. Luis Felipe Salomão . II- JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO ( REsp XXXXX/RS ) A menção a artigo de lei, sem a demonstração das razões de inconformidade, impõe o não-conhecimento do recurso especial, em razão da sua deficiente fundamentação. Incidência da Súmula 284 /STF.O recurso especial não constitui via adequada para o exame de temas constitucionais, sob pena de usurpação da competência do STF.Devem ser decotadas as disposições de ofício realizadas pelo acórdão recorrido.Os juros remuneratórios contratados encontram-se no limite que esta Corte tem considerado razoável e, sob a ótica do Direito do Consumidor, não merecem ser revistos, porquanto não demonstrada a onerosidade excessiva na hipótese.Verificada a cobrança de encargo abusivo no período da normalidade contratual, resta descaracterizada a mora do devedor.Afastada a mora: i) é ilegal o envio de dados do consumidor para quaisquer cadastros de inadimplência; ii) deve o consumidor permanecer na posse do bem alienado fiduciariamente e iii) não se admite o protesto do título representativo da dívida.Não há qualquer vedação legal à efetivação de depósitos parciais, segundo o que a parte entende devido.Não se conhece do recurso quanto à comissão de permanência, pois deficiente o fundamento no tocante à alínea a do permissivo constitucional e também pelo fato de o dissídio jurisprudencial não ter sido comprovado, mediante a realização do cotejo entre os julgados tidos como divergentes. Vencidos quanto ao conhecimento do recurso a Min. Relatora e o Min. Carlos Fernando Mathias .Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido, para declarar a legalidade da cobrança dos juros remuneratórios, como pactuados, e ainda decotar do julgamento as disposições de ofício.Ônus sucumbenciais redistribuídos.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-58.2019.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial – Indeferimento de penhora do faturamento da empresa executada – Art. 866 do CPC – Existência de outros bens já penhorados – Débito no valor de, aproximadamente, R$1.400.000,00 – Imóveis penhorados que somam a quantia de R$1.700.000,00, nas alegações do recorrente – Insuficiência destes não evidenciada – Ausência de comprovação do quantum exigido em processo outro, no qual os mesmos bens foram penhorados - Caráter subsidiário da medida – Manutenção da decisão - Recurso não provido.

  • TJ-PR - XXXXX20178160019 Ponta Grossa

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    EMENTA: AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER – – COBRANÇA EM VALOR SUPERIOR AOTV POR ASSINATURA CONTRATADO – DESCUMPRIMENTO DA OFERTA – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – PRÁTICA ABUSIVA – ART. 6º E ART. 14 DO CDC – RESTITUIÇÃO DEVIDA – FORMA DOBRADA – APLICAÇÃO DO ART. 42 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO CONSUMERISTA – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM – APLICAÇÃO DOARBITRADO EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) ENUNCIADO 12.13, A, DA TRR/PR – 97 DESCUMPRIMENTOS DA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, QUE SOMAM O IMPORTE DE R$ 48.500,00 (QUARENTA E OITO MIL E QUINHENTOS REAIS) A TÍTULO – VALOR ESCORREITO – EXCESSO NÃODE ASTREINTES CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido desprovido.

  • TJ-TO - Apelação Cível: AC XXXXX20218272721

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    EMENTA: RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇOS BANCÁRIOS. DESCONTOS INDEVIDOS. CONTRATO NÃO APRESENTADO. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL EVIDENTE. QUANTUM DEVIDAMENTE FIXADO. SENTENÇA MANTIDA. APELOS IMPROVIDOS. 1 -Segundo se depreende dos autos, resta legítima a sentença quanto ao reconhecimento da ausência de contratação do seguro nos moldes postos. Com efeito, o banco requerido não apresentou qualquer contrato à evidenciar que a parte autora da ação anuiu com a contratação e, portanto, não logrou êxito em desconstituir o direito alegado. 2 - O proceder do banco causou danos à parte autora. O dano moral é caracterizado quando há violação aos direitos da personalidade da vítima, cujos elementos caracterizadores são conduta, nexo e dano, que estão devidamente demonstrados nos autos, ante a cobrança indevida, decorrente de dívida que não comprovou ter sido contraída pela autora da ação. 3 - Com relação ao valor indenizatório a título de danos morais, há que se observar os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, tendo-se sempre em vista que o desiderato da indenização em é levar ao lesado a oportunidade de recomposição psíquica, emocional e, eventualmente, física. 4 - A condenação deverá ter o efeito de produzir no causador do mal um impacto econômico capaz de dissuadi-lo a praticar novo ato atentatório à dignidade da vítima. Deve ainda representar uma advertência ao lesante, de modo que possa receber a resposta jurídica aos resultados do ato lesivo, sem contudo, causar enriquecimento da parte adversa. 5 - Nesse contexto, verificadas as particularidades fáticas do caso concreto em análise, afigura-se legítima a fixação da indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), prática desta Corte quando os descontos perpetrados somam quantum superior a mil reais. 6- A restituição do indébito em dobro se justifica, nos termos do parágrafo único do artigo 42 do CDC , visto que a ausência de contrato configura a má fé da cobrança. 7 - Sentença mantida. Apelos improvidos. (TJTO , Apelação Cível, XXXXX-54.2021.8.27.2721 , Rel. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA , julgado em 14/12/2022, DJe 15/12/2022 14:55:16)

  • TJ-TO - Apelação Cível XXXXX20218272721

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    EMENTA: RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇOS BANCÁRIOS. DESCONTOS INDEVIDOS. CONTRATO NÃO APRESENTADO. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL EVIDENTE. QUANTUM DEVIDAMENTE FIXADO. SENTENÇA MANTIDA. APELOS IMPROVIDOS. 1 -Segundo se depreende dos autos, resta legítima a sentença quanto ao reconhecimento da ausência de contratação do seguro nos moldes postos. Com efeito, o banco requerido não apresentou qualquer contrato à evidenciar que a parte autora da ação anuiu com a contratação e, portanto, não logrou êxito em desconstituir o direito alegado. 2 - O proceder do banco causou danos à parte autora. O dano moral é caracterizado quando há violação aos direitos da personalidade da vítima, cujos elementos caracterizadores são conduta, nexo e dano, que estão devidamente demonstrados nos autos, ante a cobrança indevida, decorrente de dívida que não comprovou ter sido contraída pela autora da ação. 3 - Com relação ao valor indenizatório a título de danos morais, há que se observar os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, tendo-se sempre em vista que o desiderato da indenização em é levar ao lesado a oportunidade de recomposição psíquica, emocional e, eventualmente, física. 4 - A condenação deverá ter o efeito de produzir no causador do mal um impacto econômico capaz de dissuadi-lo a praticar novo ato atentatório à dignidade da vítima. Deve ainda representar uma advertência ao lesante, de modo que possa receber a resposta jurídica aos resultados do ato lesivo, sem contudo, causar enriquecimento da parte adversa. 5 - Nesse contexto, verificadas as particularidades fáticas do caso concreto em análise, afigura-se legítima a fixação da indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), prática desta Corte quando os descontos perpetrados somam quantum superior a mil reais. 6- A restituição do indébito em dobro se justifica, nos termos do parágrafo único do artigo 42 do CDC , visto que a ausência de contrato configura a má fé da cobrança. 7 - Sentença mantida. Apelos improvidos. (TJTO , Apelação Cível, XXXXX-54.2021.8.27.2721 , Rel. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA , julgado em 14/12/2022, DJe 15/12/2022 14:55:16)

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20224040000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO. 1. Partindo-se do pressuposto de que Estado e partes somam esforços para dar fim à controvérsia estabelecida, pode-se concluir que há interesse eminentemente público de que o processo seja o meio útil à esta finalidade, num prazo razoável. Cabível a fixação de multa diária. 2. No entanto, o quantum estabelecido na decisão agravada, de R$ 1.000,00, não se coaduna com o entendimento deste Regional, razão pela qual deve ser reduzida para R$ 100,00 (cem reais).

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