Auxílio-acidente Não Requerido Administrativamente em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047009 PR XXXXX-87.2020.4.04.7009

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    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO. CAUSAS DIVERSAS. POSSIBILIDADE. 1. São requisitos para a concessão dos benefícios previdenciários por incapacidade: a qualidade de segurado; o cumprimento do período de carência, salvo nos casos excepcionados por lei; e a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporário (auxílio-doença). 2. São quatro os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente, conforme se extrai do art. 86 da Lei nº 8.213 /91: (a) a qualidade de segurado; (b) a superveniência de acidente de qualquer natureza; (c) a redução parcial da capacidade para o trabalho habitual e (d) o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade. Por força do artigo 26 , I , da Lei nº 8.213 /91, não se exige período de carência. 3. Não há vedação legal à cumulação do benefício de auxílio-acidente com o auxílio-doença quando decorrentes de diferentes causas incapacitantes.

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  • TJ-MT - XXXXX20178110002 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXILIO DOENÇA COM CONVERSÃO PARA AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – SENTENÇA QUE CONCEDEU AUXÍLIO-ACIDENTE DESDE A CESSAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIO - LAUDO PERICIAL QUE CONCLUI PELA INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA – DOENÇA DEGENERATIVA – AUXILIO DOENÇA DEVIDO NO PERÍODO EM QUE O SEGURADO NÃO RECBEU ADMINISTRATIVAMENTE – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - TEMA 810 DO STF e 905 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar incompetência da Justiça Estadual, uma vez que a competência é fixada de acordo com a causa de pedir e o pedido, pelo que não se mostra possível a remessa dos autos à Justiça Federal. 2. Evidenciado por perícia médica, que a parte segurada apresenta incapacidade total e temporária, decorrente de doença degenerativa, não há que se falar em auxílio-acidente, mas é devido o auxílio-doença previdenciário. 3. Quanto aos juros de mora e a correção monetária, devem incidir em observância ao tema 810 do STF e 905 do STJ. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20208172480

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    PRIMEIRA CÂMARA REGIONAL DE CARUARU-PE PJE - APELAÇÃO CÍVEL Nº: XXXXX-13.2020.8.17.2480 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS APELADO: ADÉLCIO ALEIXO FERNANDES RELATOR: DES. DEMÓCRITO REINALDO FILHO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. CONCESSÃO BENEFÍCIO. AUXÍLIO ACIDENTE. DEVIDO. MINORAÇÃO HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INCABÍVEL. NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO ÍNDICE CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. APELO PARCIALMENTE PROVIDO PROVIDO. 1. Diferentemente do que ficou consignado pelo INSS, o autor não pretende impugnar a cessação do benefício de auxílio-doença. Apenas requer a percepção das parcelas que deixou de receber relativas ao auxílio acidente. 2. A pretensão de que trata o presente caso é, apenas, a cobrança de retroativos de benefício, apenas requerido no ano de 2020. Benefício este que, porém, o autor alega ter direito desde a cessação do auxílio doença. 3. O segurado pode, a qualquer tempo, requerer, judicial ou administrativamente, benefício cujo direito tenha sido adquirido há bem mais de 10 anos e tenha sido indeferido na via administrativa, por exemplo. 4. Tem-se o auxílio acidente como um benefício que tem como objetivo indenizar o segurado quando, após a alta do auxílio doença acidentário, for constatado que o mesmo ficou com sequelas permanentes de lesões decorrentes de acidente (de qualquer natureza) das quais resultaram em redução da capacidade para o exercício do trabalho. O autor/ apelante aqui se enquadra perfeitamente. 5. Inclusive, o STJ já consolidou entendimento de que, para percepção do auxílio-acidente, é necessário apenas a redução da capacidade laborativa, sendo irrelevante a apreciação do grau de sua redução. 6. Se a limitação/redução da capacidade laborativa ainda persistia quando da cessação do auxílio doença, cabível a sua conversão em auxílio acidente, desde àquela data. 7. O direito ao benefício previdenciário em si não prescreve, mas tão-somente as prestações não reclamadas dentro de certo tempo, que vão prescrevendo, uma a uma, em virtude da inércia do beneficiário. 8. Tendo havido indeferimento do pedido de benefício do auxílio acidente, independente do tempo, pode o interessado postular o controle judicial desse ato administrativo, almejando fosse expedida ordem, a fim de que a Administração pratique novamente o ato, expungindo a ilegalidade apontada. 9. Tratando-se de benefício de natureza continuada (trato sucessivo), no entanto, as parcelas anteriores ao qüinqüênio antecedente à propositura da ação estariam alcançadas pelo fenômeno da prescrição. O direito ao benefício em si seria imprescritível, havendo prescrição tão somente de parcelas. 10. Ou seja, em sendo o direito ao benefício do auxílio acidente imprescritível, nada impede que o requerimento deste benefício tenha se dado somente no ano de 2020, inclusive, como o direito não foi reconhecido pela autarquia previdenciária à época, nada impede também o ajuizamento desta ação para pleiteá-lo. 11. A pretensão esboçada neste processo merece prosperar, todavia, nos moldes como entendeu o magistrado sentenciante, a contar da propositura da ação, em face da incidência da prescrição quinquenal das parcelas retroativas e ressaltando a percepção do benefício desde 18.12.2015 até 23.02.18, data do início da aposentadoria. 12. Nas condenações da Fazenda Pública que envolvam verbas previdenciárias, após o advento da Lei nº 11.430 /2006, aplica-se o INPC para a correção monetária. 13. Quanto aos juros moratórios, o período que engloba a condenação é anterior ao advento da EC nº 113 /21, de modo que incabível à aplicação da Taxa Selic no presente caso. A taxa dos juros moratórios, no presente caso, deve ser a taxa básica de remuneração da poupança, conforme bem entendeu o magistrado sentenciante. 14. Por fim, em relação ao pedido de minoração do percentual dos honorários sucumbenciais, tenho que não há razão para seu acolhimento na medida em que o percentual fixado pelo juiz de piso já foi estabelecido no mínimo constante no art. 85 , § 2º do CPC , sendo justo e razoável e não resultando em valor exacerbado, inclusive, levando em consideração toda a dilação probatória. 15. Apelo parcialmente provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de PJE - Apelação Cível nº XXXXX-13.2020.8.17.2480, acordam os Desembargadores da 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO à Apelação nos termos do voto do Relator. Caruaru, Des. Demócrito Reinaldo Filho Relator

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20188260564 SP XXXXX-36.2018.8.26.0564

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    Acidente do trabalho – Auxiliar de operação, operador de máquinas e operador ajustador – Acidente típico e doenças ocupacionais – Males na coluna e em membros inferiores – Benefício acidentário – Nexo causal estabelecido – Laudo pericial conclusivo – Redução parcial e permanente da capacidade laborativa configurada, em relação aos males colunares – Auxílio-acidente devido a partir do dia subsequente ao da cessação do benefício de auxílio-doença acidentário concedido administrativamente / alta médica – Juros de mora devidos a partir da citação apurados de forma englobada sobre o montante até aí devido e, depois, mês a mês, de forma decrescente – Aplicação do art. 5º da Lei nº 11.960 /09, porém apenas no que concerne aos juros – Valores em atraso que devem ser atualizados por índices de correção monetária, incidindo o IGP-DI, INPC e o IPCA-E, observados os precedentes dos Colendos Tribunais Superiores a respeito do tema – Honorários de advogado que, in casu, deverão ser fixados na fase de liquidação – Sentença sujeita ao reexame necessário – Recurso voluntário autárquico improvido e provido, em parte, o recurso oficial.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20208240014

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    APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO REQUERENTE. REIVINDICADA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. OBREIRO QUE SOFREU PARAPLEGIA DEVIDO A ACIDENTE DE TRABALHO. PROPOSIÇÃO INEXITOSA. LAUDO PERICIAL TAXATIVO. RECONHECIMENTO DA INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. SITUAÇÃO QUE ATRAI O DEFERIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA, JÁ CONCEDIDO ADMINISTRATIVAMENTE. SEGURADO QUE POSSUI 29 ANOS E ESTÁ APTO À REABILITAÇÃO PROFISSIONAL, PARA FUNÇÃO QUE NÃO EXIJA DISPÊNDIO DE FORÇA DOS MEMBROS INFERIORES. PROVA TÉCNICA NÃO DERRUÍDA POR NENHUM OUTRO DOCUMENTO. RECURSO DO REQUERIDO. OBJETIVADO AFASTAMENTO DO ADICIONAL DE 25%. ALEGAÇÃO DE QUE O REFERIDO IMPLEMENTO DEVE INCIDIR EXCLUSIVAMENTE SOBRE OS PROVENTOS DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUBSISTÊNCIA. DICÇÃO DO ARTIGO 45 DA LEI N. 8.213 /1991.PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O acréscimo de 25%, denominado adicional de grande invalidez, a ser concedido em favor do segurado que necessite de assistência permanente de outra pessoa, é exclusivo da aposentadoria por invalidez. Prevalência do princípio da contrapartida" (STJ, REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. em XXXXX-12-2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. READEQUAÇÃO NECESSÁRIA. SEGURADO QUE GOZA DE ISENÇÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 129 DA LEI N. 8.213 /1991. ARBITRAMENTO INCABÍVEL. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O DO REQUERENTE E PROVIDO O DO REQUERIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSS. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE PRECEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA. EMENDA DA INICIAL. PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. É desnecessário o prévio pedido administrativo para que a parte ingresse com ação judicial visando à concessão do auxílio-acidente, quando precedido do auxílio-doença, pois a autarquia tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível ao segurado. Se a autarquia, ao realizar a perícia administrativa quando da cessação do auxílio-doença, não concedeu o auxílio-acidente, ainda que não requerido pelo segurado, é porque não constatou, de plano, a redução da capacidade laborativa, caracterizando o indeferimento administrativo do benefício de forma implícita. Inteligência do RE nº 631.240/MG , com repercussão geral reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, POR MAIORIA.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238217000 CANOAS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. SUSPENSÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. CASO EM QUE O JUÍZO DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO EM QUE A PARTE AUTORA POSTULA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, POR AUSÊNCIA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CONSOANTE ENTENDIMENTO ALINHADO À POSIÇÃO DA 2ª TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP. Nº 1.310.042/PR) E À DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE XXXXX/MG, O INTERESSE PROCESSUAL DO SEGURADO, NAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS/ACIDENTÁRIAS, DEPENDE DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.HIPÓTESE DOS AUTOS EM QUE TAL PROTOCOLO PODE SER DISPENSADO, CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES PROFERIDAS PELO STF NO RE Nº 631.240/MG, POIS NOTÓRIA A RESISTÊNCIA DO INSS À PRETENSÃO FORMULADA, VEZ QUE O PEDIDO É DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE APÓS A CESSAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA.NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 86 DA LEI FEDERAL Nº 8.213 /91, "O AUXÍLIO-ACIDENTE SERÁ DEVIDO A PARTIR DO DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA". ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ QUANDO DO JULGAMENTO DO TEMA 862 DOS RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA.INTERPRETAÇÃO ONTOLÓGICA DA NORMA E DA TESE DEFINIDA PELO STJ NO JULGAMENTO DO TEMA 862, PERMITE CONCLUIR QUE COMPETE AO INSS, QUANDO DA ALTA ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA, PERQUIRIR SE HOUVE A CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES E A REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DO SEGURADO, DEFERINDO, CASO POSITIVO, A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE OU, MODO CONTRÁRIO, JUSTIFICANDO O PORQUÊ DA NÃO CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.CASO CONCRETO EM QUE O AUXÍLIO-DOENÇA DO AUTOR CESSOU, SEM QUE TENHA SIDO RECONHECIDO O DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE, A EVIDENCIAR A NEGATIVA TÁCITA ADMINISTRATIVA. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-RJ - APELACAO / REMESSA NECESSARIA: APL XXXXX20098190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 4 VARA CIVEL

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    APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. TRABALHADORA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ASSALTOS. TRANSTORNO DE ADAPTAÇÃO E ESTRESSE PÓS-TRAUMÁTICO. DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO ACIDENTE. CONCESSÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. Ação ajuizada por funcionária de instituição financeira, a qual pretende o reconhecimento de doença ocupacional e a concessão de auxílio doença, e caso verificada a sua incapacidade laborativa, o pagamento de aposentadoria por invalidez acidentária. Sentença que reconhece o direito de a autora perceber o benefício de auxílio acidente. Irresignação de ambas as partes. Flexibilização do pedido inicial formulado nas ações previdenciárias, considerada a sua relevância social. Possibilidade de concessão de benefício diverso do requerido na peça inicial, desde que comprovados os requisitos legais correspondentes. Este é o entendimento jurisprudencial do e. Superior Tribunal de Justiça, observado por este TJRJ. Acidente de trabalho, que pode ensejar a concessão de auxílio doença e auxílio acidente. O primeiro tem natureza remuneratória, e o segundo, natureza indenizatória. Doenças profissional e do trabalho, que são consideradas acidente de trabalho, na forma do artigo 20 Lei nº 8.213 , de 1991. Conjunto probatório, que corrobora a tese inicial no sentido de que a obreira foi exposta a atos violentos em seu ambiente de trabalho, além do nexo de causalidade entre estes atos e a enfermidade psíquica de que é portadora, transtorno de adaptação e estresse pós-traumático, tratando-se, pois, de doença ocupacional. Existência de laudo emitido por perito do INSS e outros firmados por médicos particulares, psiquiatras e psicólogos, com textual referência a assaltos ocorridos no local de trabalho e àquela enfermidade. Laudo administrativo da autarquia previdenciária, que ainda considerou a segurada inapta ao exercício de suas atividades habituais e legitimou a concessão de auxílio doença acidentário em período anterior ao ajuizamento da ação. Autora, que foi submetida, administrativamente, a programa de reabilitação fornecido pela autarquia ré, sendo a final reabilitada para exercer outro tipo de atividade, a administrativa sem contato com o público e sem esforço manual. Este fato também demonstra a consolidação dos sintomas da doença ocupacional, de forma a não permitir o regular desempenho das atividades habituais então desenvolvidas pela obreira. Presença dos requisitos do auxílio acidente. Sentença, que merece pequeno reparo no que respeita à atualização monetária e aos juros legais de mora. Aplicação do artigo 1º-F, da Lei nº 9.494, de 1994, com redação alterada pela Lei nº 11.960 , de 2009, legislação específica, que regula as condenações imposta à Fazenda Pública. Desprovimento da apelação interposta pela demandante e parcial provimento do recurso apresentado pela ré.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-82.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Acidente do trabalho – Decisão que determinou à obreira a comprovação de que o benefício almejado foi requerido administrativamente e indeferida sua concessão – Inadmissibilidade – Deferimento de "auxílio-doença" na via administrativa, cessado por alta médica programada – Ação ajuizada pouco tempo depois dessa data – Situação que equivale ao indeferimento do "auxílio-acidente" perseguido – Precedentes – Exigência do juízo afastada – Regular prosseguimento do feito determinado – Recurso provido para esses fins.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20178120001 MS XXXXX-44.2017.8.12.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PARA RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE POR ACIDENTE DE TRABALHO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO CESSADO – PRAZO QUINQUENAL – CONTAGEM A PARTIR DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Conforme precedentes dos Tribunais Superiores, o segurado que pretender o restabelecimento de benefício previdenciário cessado administrativamente, deve propor a ação no prazo prescricional de 05 anos contados da suspensão do pagamento, ficando resguardado o direito de formular pedido de novo benefício.

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