TRF-2 - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20184020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. IMPUGNAÇÃO. RESTIUIÇÃO IMPOSTO DE RENDA SOBRE AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR.LIMITAÇÃO ETÁRIA E COMPENSAÇÃO COM A DEDUÇÃO DE G ASTOS COM EDUCAÇÃO. DESCABIMENTO. 1- Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que acolheu parcialmente a impugnação oposta à cumprimentode sentença coletiva, que condenara a U nião Federal a restituir o imposto de renda recolhido sobre o auxílio pré-escolar. 2- Não merece prosperar a pretensão da Agravante de que a não incidência do imposto de r enda sobre o auxílio pré-escolarfique limitado à idade de cinco anos. 3- Conforme ressaltado na decisão agravada, o Autor recebeu auxílio pré-escola até seufilho completar seis anos de idade, conforme expressamente autorizado pela Resolução nº 4/2008 do Conselho da Justiça Federal,de modo que o recolhimento de imposto de renda sobre tal verba é indevido, não perdendo o referido auxílio o seu caráter indenizatóriopor ter sido pago depois dos cinco anos de idade. Precedente: TRF3, APELREEX XXXXX20134036000 , Terceira Turma, Rel. Des.Fed. ANTONIO CEDENHO, e-DJF 3 1 8/10/2018. 4- Além disso, observa-se que o limite de cinco anos de idade apontado pela Agravanteestá fundado em precedente do Supremo Tribunal Federal que, interpretando o art. 208, IV, da CF/88, posicionou-se no sentidode garantir às crianças de até cinco anos de idade o direito a atendimento em creche e pré-escola, precedente este que nãotem relação com a incidência de imposto de renda sobre o auxílio pré-escolar e, portanto, não tem aplicação ao c aso em tela.5- Tampouco é possível a compensação entre a restituição do indébito tributário de imposto de renda incidente sobre auxíliopré-escolar recebido administrativamente pelo contribuinte e a dedução legal das despesas com a educação de dependente nadeclaração de ajuste anual, uma vez que inexiste relação direta entre os dois, sendo que o fato do contribuinte poder deduzirda base de cálculo do imposto de renda gastos com educação até certo limite não retira o caráter indenizatório do auxíliopré-escolar, de modo que o imposto de renda incidente sobre ele permanece indevido. Precedente: TRF5, AC XXXXX20124058400 ,P rimeira Turma, Rel. Des. Fed. MANOEL ERHARDT, DJE 03/10/2013. 6- A Agravante pretende, por vias transversas, alterar o quefoi transitado em julgado, buscando impor limitações e restrições que não foram previstas no título judicial e xequendo.7 - Agravo de instrumento não provido. 1