Base de Cálculo dos Alimentos Provisórios em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-98.2021.8.26.0000

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    Ação de alimentosAlimentos provisórios arbitrados no valor equivalente a 1/3 do salário mínimo nacional – Alimentante que exerce atividade laborativa formal – Critério de base da verba alimentícia que deverá observar os rendimentos líquidos do alimentante – Tutela recursal antecipara que fica ratificada, para fixar os alimentos provisórios no valor de 30% dos rendimentos líquidos do agravado, determinando-se, ainda, o desconto em folha de pagamento mediante ofício a ser expedido nos autos de origem- Decisão reformada – Recurso provido.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX05099336001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - MARCO INICIAL DA OBRIGAÇÃO - DATA DA FIXAÇÃO - EXCLUSÃO DAS PARCELAS ANTERIORES À CITAÇÃO - DETERMINAÇÃO AFASTADA - RECURSO PROVIDO. 1. Pela dicção do art. 4º , caput, da Lei nº 5.478 /68, na ação de alimentos, o juiz, ao despachar o pedido, fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor. 2. Nessa perspectiva, a partir da decisão que fixou os alimentos provisórios, está constituída a obrigação de pagá-los. 3. Tendo em vista que os alimentos provisórios são devidos desde a fixação, há que ser reformada a decisão que determinou a intimação do exequente para emendar a inicial, juntando planilha atualizada do débito alimentar que exclua as parcelas anteriores à citação do executado. 4. Recurso provido.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. SÚMULA 309 DO STJ. PRISÃO CIVIL. POSSIBILIDADE. 1. Não obstante as disposições do § 8º do Artigo 528 do CPC , no caso dos autos, já transcorrido mais de um ano da imposição dos alimentos provisórios, sem que o devedor diligenciasse o pagamento integral da obrigação, impõe-se a observância dos termos da Súmula 309 do STJ, a qual não faz distinção entre alimentos provisórios e definitivos, a fim de garantir o direito à vida digna aos agravantes. 2. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA PARA DETERMINAR O PROCESSAMENTO DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS PELO RITO DA PRISÃO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-20.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Recurso contra decisão que rejeitou a impugnação da devedora e afastou o reconhecimento de excesso de execução. Alegação da executada de que os alimentos só seriam devidos a partir do trânsito em julgado da sentença que os fixou. Inadmissibilidade. Fixação de alimentos provisórios, que são devidos desde a data de sua fixação. Inteligência do art. 4º, "caput", da Lei nº 5.478 /68. Período de débito corretamente apontado pelo exequente, considerando a determinação de pagamento de alimentos provisórios. Excesso de execução não caracterizado. Decisão agravada mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 BENTO GONÇALVES

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. TERMO INICIAL DA EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA ANTES DA CITAÇÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. 1. Conforme entendimento sedimentado nesta sétima câmara cível, o marco inicial para a exigibilidade dos alimentos provisórios é a data da fixação quando a obrigação for estabelecida após a citação da pessoa obrigada 2. Todavia, quando os alimentos provisórios são fixados em sede de tutela provisória, liminarmente, ou seja, no ato de recebimento da inicial da ação de alimentos, a obrigação se torna exigível somente a partir a citação do alimentante, sendo este o ato que constitui o devedor em mora, conforme prevê a última parte do caput do artigo 240 do CPC . 3. Demonstrado que o alimentante ainda não havia sido citado no momento em que foi fixada provisoriamente a obrigação alimentar provisória, não há falar em exigibilidade do encargo nos meses que antecederam esse ato processual. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210022 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. EXIGIBILIDADE. MARCO INICIAL. EFEITO EX NUNC.\nDE ACORDO COM O ART. 4º DA LEI Nº 5.478 /68, OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS SÃO DEVIDOS DESDE A DATA DA SUA FIXAÇÃO NA ORIGEM. OU SEJA, SEUS EFEITOS SÃO EX NUNC.\nASSIM, NO MOMENTO EM QUE PROFERIDA A DECISÃO QUE FIXOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS, ESTÁ CONSTITUÍDA DESDE LOGO A OBRIGAÇÃO DE PAGÁ-LOS. A NÃO SER ASSIM, NÃO HAVERIA COMO DETERMINAR O DESCONTO EM FOLHA DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS ANTES DA CITAÇÃO DO DEVEDOR!\nA CITAÇÃO APENAS SERVE PARA CONSTITUIR EM MORA O DEVEDOR (ART. 240 DO CPC ) E PERMITIR A INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DELA DECORRENTES, HAJA VISTA A OBRIGAÇÃO JÁ SER EXIGÍVEL A PARTIR DO MOMENTO EM QUE OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS FORAM FIXADOS. VALE LEMBRAR QUE SOMENTE OS ALIMENTOS DEFINITIVOS RETROAGEM À DATA DA CITAÇÃO, COM BASE NO DISPOSTO NO ART. 13 , § 2º , DA LEI Nº 5.478 /68.\nDERAM PROVIMENTO. UNÂNIME.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20430359001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - MÉRITO - ALIMENTANTE - CONTRATO TEMPORÁRIO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - BASE DE CÁLCULO DOS ALIMENTOS - RENDIMENTOS LÍQUIDOS - INCIDÊNCIA - FIXAÇÃO SOBRE SALÁRIO MÍNIMO - TRABALHO SEM VÍNCULO FORMAL OU DESEMPREGO - CABIMENTO. - Os rendimentos líquidos do alimentante devem nortear a base de cálculo do arbitramento nas hipóteses em que este possui vínculo empregatício formal, obstando que quaisquer dos envolvidos suporte prejuízos de acordo com a variação natural da remuneração ao longo dos meses de trabalho - A fixação da verba alimentar sobre percentual do salário mínimo se mostra pertinente quando o alimentante não possui vínculo formal de trabalho ou se encontra desempregado, priorizando-se a obrigação do pai ou da mãe em contribuir, às luzes do trinômio alimentar, com o sustento material dos seus descendentes.

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 - Segredo de Justiça XXXXX-79.2020.8.07.0000

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    FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. EFEITOS PROSPECTIVOS. IRRETROATIVIDADE. DECISÃO REFORMADA. Os alimentos fixados provisoriamente, que permaneceram inadimplidos entre a data do arbitramento primevo e aquela em que houve a redução, hão de ser executados tomando-se por base o valor da obrigação definido na decisão inicial, uma vez que o § 2º do art. 13 da Lei nº 5.478 /68, ao dispor que, em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação, refere-se à sentença em que, ao final, os alimentos são efetivamente equacionados. Agravo de Instrumento provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-39.2022.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Ação de dissolução de união estável. Decisão que fixou os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos do requerido, incidentes sobre o 13º salário, férias, adicionais e verbas rescisórias, excluindo-se FGTS e horas extras. Inconformismo do alimentando. Cabimento parcial. Pretensão recursal restrita à base de cálculo dos alimentos. Base de cálculo. Proventos do alimentante que tiverem natureza eventual e indenizatória, diversa da puramente salarial, não devem ser compreendidos na base de cálculo da pensão alimentícia. Participações nos lucros e resultados da empresa devem ser excluídas do cálculo dos alimentos (art. 7º , XI , da CF/88 ). Férias e 1/3 constitucional de férias devem ser incluídos na base de cálculo em razão de sua natureza salarial, excluídas as férias em pecúnia. Horas extras, adicionais de trabalho noturno, periculosidade e insalubridade incidirão na apenas quando houver habitualidade, caso contrário, não devem incidir. Agravo parcialmente provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11394168001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - BASE DE CÁLCULO - ALIMENTANTE EMPREGADO - RENDIMENTOS LÍQUIDOS - PERCENTUAL - PONDERAÇÃO DAS NECESSIDADES DO ALIMENTADO E DOS RECURSOS DO ALIMENTANTE. 1. A fixação dos alimentos deve observar as necessidades do alimentado e os recursos do alimentante, mediante ponderação proporcional e razoável que atenda à dignidade humana e não gere enriquecimento sem causa (art. 1.694 , § 1º , do Código Civil ). 2. A pensão deve incidir sobre percentual da remuneração líquida alimentante, incluídas todas as verbas remuneratórias habitualmente recebidas, excluídos apenas o imposto de renda e a contribuição previdenciária. Precedentes.

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