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7 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-98.2021.8.26.0000 SP XXXXX-98.2021.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

4ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Marcia Dalla Déa Barone

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_20165319820218260000_9b3f5.pdf
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Ementa

Ação de alimentos – Alimentos provisórios arbitrados no valor equivalente a 1/3 do salário mínimo nacional – Alimentante que exerce atividade laborativa formal – Critério de base da verba alimentícia que deverá observar os rendimentos líquidos do alimentante – Tutela recursal antecipara que fica ratificada, para fixar os alimentos provisórios no valor de 30% dos rendimentos líquidos do agravado, determinando-se, ainda, o desconto em folha de pagamento mediante ofício a ser expedido nos autos de origem- Decisão reformada – Recurso provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1239621139

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