7 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-98.2021.8.26.0000 SP XXXXX-98.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Marcia Dalla Déa Barone
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Ementa
Ação de alimentos – Alimentos provisórios arbitrados no valor equivalente a 1/3 do salário mínimo nacional – Alimentante que exerce atividade laborativa formal – Critério de base da verba alimentícia que deverá observar os rendimentos líquidos do alimentante – Tutela recursal antecipara que fica ratificada, para fixar os alimentos provisórios no valor de 30% dos rendimentos líquidos do agravado, determinando-se, ainda, o desconto em folha de pagamento mediante ofício a ser expedido nos autos de origem- Decisão reformada – Recurso provido.