TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20208190000 202005941989
HABEAS CORPUS. LIMINAR INDEFERIDA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP , ESTENDENDO OS EFEITOS DA CONCESSÃO DA ORDEM AO CORRÉU EM SEDE DO HABEAS CORPUS GERADOR DA DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO INAPLICABILIDADE. Postula o impetrante que a extensão dos efeitos da decisão proferida nos autos do habeas corpus, gerador da distribuição por prevenção, que substituiu a prisão preventiva do corréu por medidas cautelares do art. 319 incisos I , IV e V , do CPP . Não se aplica o disposto no artigo 580 do CPP quando não há identidade de situações para a concessão do benefício, fundado em circunstância de caráter pessoal. Precedente do STJ. A despeito de responderem pelo mesmo crime, segundo consta nos autos, o paciente é reincidente específico, enquanto o corréu Josivan é primário e possui bons antecedentes. O decreto prisional fundamentou concretamente a necessidade da constrição cautelar em desfavor do paciente, ante a evidencia do periculum libertatis, com o fim de garantir a ordem pública. Além disso, somente o crime de tráfico de drogas já reclama, no preceito secundário da respectiva norma penal incriminadora, pena superior a quatro anos, o que, per se, preenche o requisito descrito no inciso I do artigo 313 do CPP . Afigura-se inadequada, por ora, a pretensão de revogação da prisão preventiva ou a substituição por medidas cautelares diversas da constrição, patenteadas as condições veiculadas nos artigos 312 e 313 , I e II , do Código de Processo Penal . Constrangimento ilegal inocorrente. ORDEM DENEGADA.