Benefício Fundado em Circunstância de Caráter Pessoal em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20208190000 202005941989

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    HABEAS CORPUS. LIMINAR INDEFERIDA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP , ESTENDENDO OS EFEITOS DA CONCESSÃO DA ORDEM AO CORRÉU EM SEDE DO HABEAS CORPUS GERADOR DA DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO INAPLICABILIDADE. Postula o impetrante que a extensão dos efeitos da decisão proferida nos autos do habeas corpus, gerador da distribuição por prevenção, que substituiu a prisão preventiva do corréu por medidas cautelares do art. 319 incisos I , IV e V , do CPP . Não se aplica o disposto no artigo 580 do CPP quando não há identidade de situações para a concessão do benefício, fundado em circunstância de caráter pessoal. Precedente do STJ. A despeito de responderem pelo mesmo crime, segundo consta nos autos, o paciente é reincidente específico, enquanto o corréu Josivan é primário e possui bons antecedentes. O decreto prisional fundamentou concretamente a necessidade da constrição cautelar em desfavor do paciente, ante a evidencia do periculum libertatis, com o fim de garantir a ordem pública. Além disso, somente o crime de tráfico de drogas já reclama, no preceito secundário da respectiva norma penal incriminadora, pena superior a quatro anos, o que, per se, preenche o requisito descrito no inciso I do artigo 313 do CPP . Afigura-se inadequada, por ora, a pretensão de revogação da prisão preventiva ou a substituição por medidas cautelares diversas da constrição, patenteadas as condições veiculadas nos artigos 312 e 313 , I e II , do Código de Processo Penal . Constrangimento ilegal inocorrente. ORDEM DENEGADA.

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  • TJ-CE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208060000 CE XXXXX-85.2020.8.06.0000

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    HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. ART. 157 , § 2º , II E V , DO CÓDIGO PENAL . ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR E PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU NO HABEAS CORPUS Nº XXXXX-36.2020.8.06.0000 . SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL IDÊNTICA. WRIT CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. 1.Impende registrar que no habeas corpus nº XXXXX-36.2020.8.06.0000 concedeu-se a ordem, à unanimidade, ao acusado Lucas Hernandes Silva Sousa, corréu do paciente deste writ, para substituir a custódia preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, em consequência da ausência de fundamentação concreta do decisum que impôs a custódia preventiva. 2. O art. 580 do CPP prevê o efeito extensivo dos recursos ao disciplinar que "No caso de concurso de agentes ( Código Penal , art. 25 ), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". 3. In casu, verificada a identidade das situações fático processuais entre os corréus, não havendo qualquer circunstância de ordem pessoal que os diferencie, uma vez que ambos não respondem a outras ações penais, há que se dispensar ao paciente o mesmo tratamento deferido ao acusado apontado, em observância ao princípio constitucional da isonomia. 4.Habeas corpus conhecido. Ordem concedida para substituir a privação da liberdade do acusado, aqui paciente, por medidas cautelares diversas, previstas nos incisos I, II, IV e V, do art. 319 do mesmo diploma legal, podendo o magistrado de piso aplicar outras medidas que achar necessário. ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Terceira Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade da Turma, em conhecer da ordem de habeas corpus, para concedê-la, nos termos do voto da douta Relatora. Fortaleza/CE, 21 de julho de 2020. Francisco Lincoln Araújo e Silva Presidente do Órgão Julgador Marlúcia de Araújo Bezerra Relatora

  • TJ-SE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218250000

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    HABEAS CORPUS – PACIENTE DENUNCIADA PELO CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRAFICÂNCIA– (artS. 33 E 35 DA LEI 11.343 /06)- PRISÃO PREVENTIVA – IRRESIGNAÇÃO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ART. 312 , DO CPP – NÃO ACOLHIMENTO–DECISÃO FUNDAMENTADA EM DADOS CONCRETOS – INDÍCIOS DE AUTORIA E MOTIVAÇÃO DO PERICULUM LIBERTATIS –MODUS OPERANDI DO CRIME QUE EVIDENCIA A GRAVIDADE - NECESSIDADE DE SALVAGUARDAR A ORDEM PÚBLICA – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA –CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – MARCHA PROCESSUAL REGULAR – PLURALIDADE DE RÉUS (SEIS) COM PROCURADORES DISTINTOS – PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONDECIDO A CORRÉUS (ART. 580 DO CPP )– NÃO ACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE SIMILITUDE DA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL – BENEFÍCIOS FUNDADOS EM CIRCUNSTÂNCIAS DE CARÁTER PESSOAL (NÃO COMUNICÁVEIS) - ARGUIÇÃO DE DESNECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA E POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP – NÃO CABIMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME. (Habeas Corpus Criminal Nº 202100326552 Nº único: XXXXX-21.2021.8.25.0000 - CÂMARA CRIMINAL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Ana Lúcia Freire de A. dos Anjos - Julgado em 07/10/2021)

  • TJ-GO - Habeas Corpus: HC XXXXX20188090000 GOIÂNIA

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    Furtos qualificados, associação criminosa, corrupção de menores e tráfico de drogas (membro de associação criminosa, com envolvimento de adolescente, responsável por 15 furtos de motocicletas e adulteração dos respectivos sinais identificadores, com apreensão de 84 gramas de crack). Preventiva convertida. Habeas corpus sustentando: ausência de requisitos e fundamentos; condições pessoais favoráveis, violação ao princípio da presunção de inocência; inconstitucionalidade do art. 44 , da Lei nº 11.343 /2006 e extensão do benefício concedido ao corréu. 1 - Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, vulnerada em razão da periculosidade efetiva dos agentes envolvidos, evidenciada pelas circunstâncias mais gravosas em que cometido o delito. 2 - A prisão de natureza cautelar não colide com condições pessoais favoráveis e preceitos constitucionais, quando devidamente fundamentada. 3 - O artigo 44 da Lei de Drogas não foi objeto de fundamento da prisão preventiva. 4 - No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos corréus, se fundados em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. Distintos os motivos ensejadores das prisões, incabível extensão de benefício. 5 - Habeas corpus conhecido e indeferido. Parecer acolhido.

  • TJ-GO - Habeas Corpus: HC XXXXX20188090000

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    Furtos qualificados, associação criminosa, corrupção de menores e tráfico de drogas (membro de associação criminosa, com envolvimento de adolescente, responsável por 15 furtos de motocicletas e adulteração dos respectivos sinais identificadores, com apreensão de 84 gramas de crack). Preventiva convertida. Habeas corpus sustentando: ausência de requisitos e fundamentos; condições pessoais favoráveis, violação ao princípio da presunção de inocência; inconstitucionalidade do art. 44 , da Lei nº 11.343 /2006 e extensão do benefício concedido ao corréu. 1 - Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, vulnerada em razão da periculosidade efetiva dos agentes envolvidos, evidenciada pelas circunstâncias mais gravosas em que cometido o delito. 2 - A prisão de natureza cautelar não colide com condições pessoais favoráveis e preceitos constitucionais, quando devidamente fundamentada. 3 - O artigo 44 da Lei de Drogas não foi objeto de fundamento da prisão preventiva. 4 - No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos corréus, se fundados em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. Distintos os motivos ensejadores das prisões, incabível extensão de benefício. 5 - Habeas corpus conhecido e indeferido. Parecer acolhido.

  • TJ-MT - Habeas Corpus XXXXX20158110000

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    HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO PELA DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS - PRISÃO PREVENTIVA – PRETENSÃO DE LIBERDADE - INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO CONSTRITIVA FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - PREDICADOS PESSOAIS QUE NÃO AUTORIZAM A LIBERDADE - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS – INSUFICIÊNCIA – JULGADOS STJ E TJMT – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA AOS COACUSADOS - CIRCUNSTÂNCIAS DE CARÁTER PESSOAL IMPEDITIVAS - ORDEM DENEGADA. O paciente possui vários registros de processos criminais em andamento por crime de homicídio qualificado, homicídio simples e inclusive duas condenações por tráfico de drogas (ainda sujeitas a recurso), de forma que sua liberdade nesta fase implicaria sérios riscos à garantia da ordem pública, em face da reiteração delitiva, que por si só caracteriza a risco a ordem pública. “[...]Não se aplica o disposto no art. 580 do Código de Processo Penal quando não há identidade de situações para a concessão do benefício, fundado em circunstância de caráter pessoal[...]” ( HC XXXXX/ES , Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA , QUINTA TURMA, julgado em 05/03/2009, DJe 30/03/2009)

  • TJ-CE - Habeas Corpus Criminal XXXXX20188060000 Maracanaú

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    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. EXCESSO DE PRAZO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O pedido de extensão de benefício encontra embasamento legal no art. 580 do CPP , o qual dispõe que: "No caso de concurso de agentes ( Código Penal , art. 25 ), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. 2. Verificada a identidade das situações entre os réus, na medida em que foram presos nas mesmas condições e pelo mesmo fato, e que os corréus contaram com a concessão da ordem de soltura, com base em fundamentação que não destacou qualquer circunstância de ordem pessoal, mas, ao contrário, consignou a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, a concessão da ordem é medida que se impõe. 3. Ordem concedida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, em conceder a ordem, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 15 de maio de 2018 DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora e Presidente do Órgão Julgador

  • TJ-CE - XXXXX20188060000 CE XXXXX-75.2018.8.06.0000

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    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. EXCESSO DE PRAZO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O pedido de extensão de benefício encontra embasamento legal no art. 580 do CPP , o qual dispõe que: "No caso de concurso de agentes ( Código Penal , art. 25 ), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. 2. Verificada a identidade das situações entre os réus, na medida em que foram presos nas mesmas condições e pelo mesmo fato, e que os corréus contaram com a concessão da ordem de soltura, com base em fundamentação que não destacou qualquer circunstância de ordem pessoal, mas, ao contrário, consignou a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, a concessão da ordem é medida que se impõe. 3. Ordem concedida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, em conceder a ordem, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 15 de maio de 2018 DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora e Presidente do Órgão Julgador

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20208190000 202005924480

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP , ESTENDENDO ABSOLVIÇÃO CONCEDIDA AOS CORRÉUS EM FEITO DESMEMBRADO. INAPLICABILIDADE. Postula o impetrante que a absolvição em relação ao crime de tráfico de drogas ocorrida em relação aos corréus, em processo desmembrado, seja estendida ao paciente, no feito onde restou condenado por esse crime. Não se aplica o disposto no artigo 580 do CPP quando não há identidade de situações para a concessão do benefício, fundado em circunstância de caráter pessoal, estendendo as conclusões referentes a outros réus, pois dependeria de se analisar a prova, como feito naquele recurso (apelação), no tocante ao paciente ¿ sequer mencionado ¿ o que se mostra incompatível com o rito célere e sumário do Habeas Corpus. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL Os embargos não buscam a aplicação do art. 619 do CPP , mas sim contrariar a decisão liminar ou aditar a inicial com novos fundamentos, a justificar a aplicação do art. 580 do Código de Processo Penal , pelo que o aludido recurso é recebido como Agravo Regimental para julgamento simultâneo. O pretendido pelo suplicante não é só a aplicação do art. 580 do Código de Processo Penal , pois busca muito mais, ou seja, que o paciente venha a receber a mesma pena dos corréus e por isso seja posto em liberdade através de habeas corpus, antes do julgamento de seu recurso. Decorrente da aplicação do art. 580 do CPP , o efeito extensivo consiste na extensão da decisão proferida em recurso de um corréu àqueles corréus que não recorreram, o que não é o caso do ora paciente. SENTENÇA CONENATÓRIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO, AINDA NÃO JULGADO NESTA INSTÂNCIA SUPERIOR. O recurso de apelação do ora paciente, remetido a este Tribunal de Justiça, será examinado oportunamente por este relator, com todos os pedidos ali contidos, como de direito. Agravo regimental desprovido e, no mérito, ordem denegada.

  • TJ-GO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208090000

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    Tráfico de drogas (50 gramas de maconha). Prisão Preventiva convertida. Habeas corpus sustentando extensão do benefício concedido a corréu. (1) No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. (2) Pedido de habeas corpus deferido; parecer desacolhido. Expedição de alvará de soltura.

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