Benefício que Não se Estende à Parte Adversa em Jurisprudência

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  • TJ-SP - : XXXXX20148260400 SP XXXXX-23.2014.8.26.0400

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    Apelação. Honorários advocatícios. Direito autônomo. Legitimidade recursal do advogado. Parte beneficiária da isenção do adiantamento de custas. Art. 511 , § 1º , do CPC/73 . Benefício que não se estende ao advogado. Recurso deserto não conhecido.

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  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20188090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO E PARTILHA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. I - A gratuidade da justiça supõe análise das condições econômico-financeiras do litigante que a solicita, cuja objeto é de natureza essencialmente variável, inconstante, mutável, ao longo do tempo. Todavia, o benefício da gratuidade da justiça deferido na fase cognitiva do feito, de forma expressa ou tácita, estende-se as demais fases desse mesmo processo, nisto entendido, o do Cumprimento de Sentença, enquanto não sobrevier impugnação à benesse com decisão fundamentada que lhe afaste a incidência; II - No caso em concreto, tendo sido deferido o benefício na causa de conhecimento (ação de Divórcio Litigioso c/c Partilha de Bens), este estende-se à execução da sentença, somente sendo possível sua revogação notória a alteração das condições financeiras do beneficiário ou quando houver impugnação da parte adversa comprobatória da mudança das condições financeiras do oponente, com decisão fundamentada neste sentido; III - Decisão de primeira instância, portanto, cassada, à míngua da visibilidade das circunstâncias permissivas à alterabilidade da benesse legal, com determinação de prosseguimento do pleito executivo manejado pelo agravante, sob o pálio da gratuidade da justiça.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-MT - Agravo Regimental: AGR XXXXX20138110000 139119/2013

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    REGIMENTAL - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO POR DESERÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA À AUTORA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU - BENEFÍCIO QUE NÃO SE ESTENDE À PARTE ADVERSA - DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. O benefício da justiça gratuita tem caráter pessoal e não se estende à parte adversa que, não tendo esse direito, ao interpor recurso, deve efetuar o preparo, sob pena de negativa de seguimento. (AgR XXXXX/2013, DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, SEXTA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 04/12/2013, Publicado no DJE 09/12/2013)

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20198160056 PR XXXXX-43.2019.8.16.0056 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1. PRETENSA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. BENEFÍCIO DEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU QUE SE ESTENDE A TODAS AS FASES PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. 2. ALEGAÇÃO DE COMPRA DE APARELHO CELULAR COM DEFEITO. LAUDO TÉCNICO PRODUZIDO PELA PARTE ADVERSA QUE DEMONSTRA O MAU USO DO APARELHO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO DISPENSA A PARTE AUTORA DE FAZER PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 373 , INCISO I , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . PERDA DA GARANTIA DO PRODUTO. ART. 12 , § 3º , INCISO III DO CDC . CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. DANOS MATERIAIS E MORAIS INDEVIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJPR - 13ª C.Cível - XXXXX-43.2019.8.16.0056 - Cambé - Rel.: Juiz Eduardo Novacki - J. 02.10.2020)

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 CANOAS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCESSÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELA PARTE ADVERSA OU REVOGAÇÃO PELO JUÍZO. EXTENSÃO PARA AS DEMAIS FASES PROCESSUAIS. Concedido o beneplácito da Gratuidade da Justiça à parte na fase de conhecimento do processo, em inexistindo impugnação ou revogação do benefício, estende-se à fase de cumprimento de sentença.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195010050 RJ

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    Não vislumbro "inconstitucionalidade" no art. 791-A , caput e §§ 2º , 3º e 4º, da CLT , pois o legislador ordinário apenas estende, ao processo do trabalho, o "princípio da sucumbência", pelo qual a parte "vencida" deve arcar com o gasto a que deu causa, inclusive com as despesas dos honorários advocatícios da parte adversa/vencedora, prestigiando-se o trabalho do profissional, cujos créditos também ostentam natureza alimentar.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 RS

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    \n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA OBRIGATÓRIA – ART. 43 , § 2º DO CDC C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA (EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA). GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCESSÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELA PARTE ADVERSA OU REVOGAÇÃO PELO JUÍZO. EXTENSÃO PARA AS DEMAIS FASES PROCESSUAIS. \nConcedido o beneplácito da Gratuidade da Justiça à parte na fase de conhecimento do processo, em inexistindo impugnação ou revogação do benefício, estende-se à fase de cumprimento de sentença.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20178090051

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO E PARTILHA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. I ? A gratuidade da justiça supõe análise das condições econômico-financeiras do litigante que a solicita, cuja objeto é de natureza essencialmente variável, inconstante, mutável, ao longo do tempo. Todavia, o benefício da gratuidade da justiça deferido na fase cognitiva do feito, de forma expressa ou tácita, estende-se as demais fases desse mesmo processo, nisto entendido, o do Cumprimento de Sentença, enquanto não sobrevier impugnação à benesse com decisão fundamentada que lhe afaste a incidência; II ? No caso em concreto, tendo sido deferido o benefício na causa de conhecimento (ação de Divórcio Litigioso c/c Partilha de Bens), este estende-se à execução da sentença, somente sendo possível sua revogação notória a alteração das condições financeiras do beneficiário ou quando houver impugnação da parte adversa comprobatória da mudança das condições financeiras do oponente, com decisão fundamentada neste sentido; III ? Decisão de primeira instância, portanto, cassada, à míngua da visibilidade das circunstâncias permissivas à alterabilidade da benesse legal, com determinação de prosseguimento do pleito executivo manejado pelo agravante, sob o pálio da gratuidade da justiça. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20214040000 XXXXX-63.2021.4.04.0000

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    ADMINISTRATIVO. AJG. REVOGAÇÃO. INVIABILIDADE. NÃO ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DA BENEFICIÁRIA. I. Consoante o disposto no art. 98 do CPC , a parte faz jus à gratuidade da justiça, se não dispuser de recursos suficientes para arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e/ou de sua família. II. Não obstante, é legítima a revogação do benefício, quando (a) a parte adversa impugna, tempestivamente, sua concessão, comprovando não estar configurada situação de hipossuficiência, ou (b) a condição econômico-financeira do beneficiário sofre alteração no curso do processo, não mais subsistindo o motivo que justificou o seu deferimento. III. Com efeito, considerando que (a) é cediço o entendimento no sentido de que o benefício da assistência judiciária gratuita estende-se a todas as fases do processo, em todas as instâncias, até decisão final do litígio (STJ, 3ª Turma, REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, julgado em 03/05/2016, DJe 09/05/2016); (b) o cumprimento de sentença constitui mera fase processual que sucede aquela destinada ao conhecimento da lide e é, nessa perspectiva, que deve ser analisada a cessação dos efeitos do benefício concedido anteriormente (sem impugnação da parte adversa); (c) a revogação da gratuidade da justiça pressupõe a ocorrência de alteração substancial na condição econômico-financeira da parte no curso do processo. IV. Não restou configurada modificação significativa na situação fática que propiciou a concessão de gratuidade, pelo menos a ponto de justificar a revogação ou não extensão de seus efeitos, de modo que é de se reconhecer a probabilidade do direito alegada, fundada na exigência de segurança jurídica.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20195030036 MG XXXXX-48.2019.5.03.0036

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    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA EM PARTE MINIMA DO PEDIDO. ÔNUS INTEGRAL DA PARTE ADVERSA QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Trata-se de sucumbência mínima do autor quanto ao pedido formulado na inicial. Sendo assim, não há que se falar em arbitramento de honorários advocatícios em favor do réu pelo caráter de reciprocidade de sucumbência (inteligência do art. 86 , parágrafo único do CPC , aplicado de forma supletiva ao processo do trabalho, art. 15 do CPC ). Portanto, cabe à parte adversa responder integralmente pelas despesas e honorários advocatícios.

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