Benesse Concedida Unicamente a Este em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260077 SP XXXXX-65.2021.8.26.0077

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    ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – Benesse concedida unicamente para o manejo da presente insurgência recursal. PETIÇÃO INICIAL – Indeferimento – Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. obrigação de fazer – Determinação de emenda da inicial para apresentar procuração com objetivo de outorga e com firma reconhecida, bem como comprovante atual de endereço com data de emissão e código de cliente visíveis – Emenda desnecessária – Extinção afastada – Recurso provido para este fim.

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208217000 CAXIAS DO SUL

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. OMISSÃO NA DECISÃO RECORRIDA. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. VÍCIO SANADO. BENESSE CONCEDIDA UNICAMENTE PARA VIABILIZAR O PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, NO EFEITO INTEGRATIVO.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20188240033

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    APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PEÇA PÓRTICA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DOS IMPETRANTES. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RENOVAÇÃO DO PEDIDO DE GRATUIDADE. QUESTÃO AFETA AO CERNE DO APELO. DISPENSA DO PREPARO. É dispensado o recolhimento do preparo quando a questão concernente ao (in) deferimento do benefício da gratuidade - e os seus desdobramentos - diz respeito ao mérito recursal. JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADA POR APENAS UM DOS IMPETRANTES. BENESSE CONCEDIDA UNICAMENTE A ESTE. A parte que não reúne condições financeiras que lhe permitam arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento tem direito ao benefício da Justiça gratuita. Por outro lado, se do exame dos documentos acostados não se permite concluir pela propalada insuficiência de recursos, inviável o deferimento da benesse. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-93.2021.8.26.0000

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    ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – Benesse concedida unicamente para o manejo da presente insurgência recursal. AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de reintegração de posse – Decisão que não conheceu da contestação por intempestividade – Pronunciamento não previsto no artigo 1.015 do CPC (Lei nº 13.105 /2015)– Inadmissibilidade da interposição – Artigo 932, III, do referido Codex – Recurso não conhecido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4545 PR

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 85, § 5º, da Constituição do Estado do Parana. “Subsídio” mensal e vitalício a ex-governador que tenha exercido o cargo em caráter permanente. Aditamento à inicial. Dispositivos da legislação estadual (artigos 1º e 2º da Lei n. 13.426 /2002, artigo 1º da Lei nº 16.656/2010). Inconstitucionalidade por arrastamento. Previsão de transferência do benefício ao cônjuge supérstite. Pensão. Precedentes do STF. Não devolução das verbas de caráter alimentar recebidas de boa-fé, tutela da confiança justificada dos cidadãos. Precedentes do STF. Ação direta julgada parcialmente procedente. 1. Revogação de ato normativo objeto de contestação de ação constitucional com o objetivo de fraudar o exercício da jurisdição constitucional ou cujo processo já tenha sido liberado para pauta de julgamento do Plenário não implica a necessária situação de perda superveniente de objeto. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 2. O Supremo Tribunal Federal definiu interpretação jurídica, na formação de precedentes, no sentido de que a instituição de prestação pecuniária mensal e vitalícia a ex-governadores, designada “subsídio”, corresponde à concessão de benesse que não se compatibiliza com a Constituição Federal (notadamente com o princípio republicano e o princípio da igualdade, consectário daquele), por configurar tratamento diferenciado e privilegiado sem fundamento jurídico razoável, em favor de quem não exerce função pública ou presta qualquer serviço à administração. 2. Precedentes: ADI nº 4.544 , Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe de 13/06/2018, ADI nº 3.418 , Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe de 20/09/2018, ADI nº 4.601 , Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJe de 25/10/2018, ADI nº 4.169 , Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJe de 25/10/2018, ADI nº 4.552 -MC, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe de 9/6/15; ADI nº 3.853 , Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe de 26/10/07, ADI nº 1.461 , Rel. Min. Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, DJe de 22/08/1997. 3. Inconstitucionalidade por arrastamento: art. 1º da Lei Estadual 13.426/2002 e art. 1º da Lei Estadual 16.656/2010 quanto à pensão das viúvas de ex-governadores, com vinculação de valor. Exclusão do art. 2º da Lei 13.426 /2002, por impertinente. 4. O caráter alimentar das verbas recebidas de boa-fé, por significativo lapso temporal, assim como a confiança justificada e segurança jurídica dos atos praticados pelo poder público estadual, impõe restrição aos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, assentando a inexigibilidade de devolução dos valores recebidos até a publicação do acórdão do presente julgado. Precedentes desta Suprema Corte. 5. Ação julgada parcialmente procedente, por maioria, para declarar a inconstitucionalidade do art. 85, § 5º, da Constituição do Estado do Parana e, por arrastamento, declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 16.656/2010 e do art. 1º da Lei n. 13.246/2002, ambas do Estado do Paraná.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX ES

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    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    PIS – REGIME NÃO CUMULATIVO – OPERAÇÃO COM PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO EXTERIOR – CREDITAMENTO – LIMITAÇÃO – LEI Nº 10.637 /2003. Revela-se constitucional o artigo 3º § 3º, incisos I e II, da Lei nº 10.637 /2003, no que veda o creditamento da contribuição para o Programa de Integracao Social , no regime não cumulativo, em relação a operações com pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.

    Encontrado em: a benesse do creditamento... Lei 10.637 /2002, em seu artigo 3º , incisos I e II , viola os artigos 150 , II ; 152 e 170 , IV , todos da CF , na medida em que: (a) traz tratamento mais favorável a determinados contribuintes, unicamente... requer a recorrente que, embora a aquisição de equipamentos, materiais e financiamentos tenha sido contratada com empresa estrangeira - não sujeita, portanto, ao regime tributário nacional - , seja-lhe concedida

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260224 SP XXXXX-65.2016.8.26.0224

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. DENÚNCIA VAZIA. Sentença de procedência. Recurso do réu. Insurgência atinente unicamente ao indeferimento da gratuidade judiciária. Acolhimento. Hipótese dos autos em que estão presentes os pressupostos para o deferimento da benesse. Declaração de hipossuficiência ratificada pelos demais elementos de prova coligidos aos autos. Presunção que só pode ser afastada por meio de prova inequívoca em sentido contrário. Benesse concedida. Recurso provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-66.2021.8.26.0000

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    ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – Benesse concedida unicamente para o manejo da presente insurgência recursal. AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução por título extrajudicial – Rejeição da exceção de pré-executividade – Inocorrência de prescrição intercorrente – Processo remetido ao arquivo em 2013 e posteriormente em 2017 e 2019 – Prazo prescricional não verificado – Decisão mantida – Recurso improvido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-45.2021.8.26.0000

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    ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – Benesse concedida unicamente para o manejo da presente insurgência recursal. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA – Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. obrigação de fazer e indenização por dano moral – Indeferimento da medida antecipatória que visava a suspensão de cobranças referentes a empréstimo consignado alegadamente não contratado – Circunstâncias dependentes de aferição contraditória – Requisitos exigidos no artigo 300 do CPC não evidenciados para os fins da tutela emergencial postulada – Decisão mantida – Recurso improvido.

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