Bens Não Considerados Imprescindíveis Ao Funcionamento do Lar em Jurisprudência

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  • TRT-17 - AGRAVO DE PETIÇÃO: AP XXXXX19975170005

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    MANDADO DE PENHORA DE BENS MÓVEIS. São impenhoráveis camas, fogão, sofás, utensílios da casa e da cozinha, ou seja, aqueles indispensáveis à satisfação das necessidades primárias da família e ao funcionamento do lar, estando excluídos os demais, sem que isso ofenda o princípio da dignidade da pessoa humana, que é preservado pela manutenção da impenhorabilidade sobre os bens absolutamente imprescindíveis.

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  • TJ-SP - Apelação Com Revisão: CR XXXXX SP

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    Execução - Penhora tte bens que guarnecem a residência da apelada - Inviabilidade de alguns bens considerados imprescindíveis ao bom funcionamento do lar - Viabilidade do reconhecimento de ollcio - Restrição legal inseria na Lei 8.009 /90. Parcial provimento a Apelação.

  • TRT-9 - : XXXXX PR XXXXX-2003-24-9-0-9

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    TRT-PR-04-10-2005 BEM DE FAMÍLIA. MÓVEIS DISPENSÁVEIS AO CONVÍVIO FAMILIAR. PENHORA. POSSIBILIDADE. Na aplicação da lei, deve o juiz atentar aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum (art. 5º , LICC e art. 8º , CLT ), o que leva à conclusão de que são protegidos pela cláusula da impenhorabilidade, tal como regulada no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.009 -90, tão-somente aqueles bens indispensáveis à existência digna do devedor e de sua família, não incluindo aqueles destinados a lhes proporcionar conforto maior do que desfruta o cidadão comum. Sendo assim, podem ser objeto de penhora os aparelhos eletrodomésticos que não se mostrem imprescindíveis ao funcionamento do lar, pois a proteção do art. 1º , parágrafo único , da Lei n.º 8.009 -90, não se aplica indistintamente a todos os móveis que guarnecem a casa do devedor, mas tem a finalidade de resguardar tão-somente aqueles móveis indispensáveis à vida familiar, não estando abrangidos, assim, aqueles bens cuja utilidade, embora possa trazer benefícios e comodidades à família, não sejam considerados imprescindíveis.

  • TRT-9 - : XXXXX PR XXXXX-2001-662-9-0-9

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    TRT-PR-24-01-2006 BEM DE FAMÍLIA. MÓVEIS DISPENSÁVEIS AO CONVÍVIO FAMILIAR. PENHORA. POSSIBILIDADE. Na aplicação da lei, deve o juiz atentar aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum (art. 5º , LICC e art. 8º , CLT ), o que leva à conclusão de que são protegidos pela cláusula da impenhorabilidade, tal como regulada no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.009 -90, tão-somente aqueles bens indispensáveis à existência digna do devedor e de sua família, não incluindo aqueles destinados a lhes proporcionar conforto maior do que desfruta o cidadão comum. Sendo assim, podem ser objeto de penhora os aparelhos eletrodomésticos que não se mostrem imprescindíveis ao funcionamento do lar, pois a proteção do art. 1º , parágrafo único , da Lei n.º 8.009 -90, não se aplica indistintamente a todos os móveis que guarnecem a casa do devedor, mas tem a finalidade de resguardar tão-somente aqueles móveis indispensáveis à vida familiar, não estando abrangidos, assim, aqueles bens cuja utilidade, embora possa trazer benefícios e comodidades à família, não sejam considerados imprescindíveis

  • TRT-9 - : XXXXX PR XXXXX-2002-658-9-0-0

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    TRT-PR-25-11-2005 BEM DE FAMÍLIA. MÓVEIS DISPENSÁVEIS AO CONVÍVIO FAMILIAR. PENHORA. POSSIBILIDADE. Na aplicação da lei, deve o juiz atentar aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum (art. 5º , LICC e art. 8º , CLT ), o que leva à conclusão de que são protegidos pela cláusula da impenhorabilidade, tal como regulada no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.009 -90, tão-somente aqueles bens indispensáveis à existência digna do devedor e de sua família, não incluindo aqueles destinados a lhes proporcionar conforto maior do que desfruta o cidadão comum. Sendo assim, podem ser objeto de penhora os aparelhos eletrodomésticos que não se mostrem imprescindíveis ao funcionamento do lar, pois a proteção do art. 1º , parágrafo único , da Lei n.º 8.009 -90, não se aplica indistintamente a todos os móveis que guarnecem a casa do devedor, mas tem a finalidade de resguardar tão-somente aqueles móveis indispensáveis à vida familiar, não estando abrangidos, assim, aqueles bens cuja utilidade, embora possa trazer benefícios e comodidades à família, não sejam considerados imprescindíveis.

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX 01747-1997-029-03-00-2

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    FREEZER VERTICAL E MICROONDAS - POSSIBILIDADE DE PENHORA. A Lei 8009 /90 ao declarar impenhorável o imóvel residencial e os bens indispensáveis à vida das pessoas que integram a unidade familiar, tem por escopo a garantia da unidade condominial familiar, a dignidade e a funcionalidade do lar, não se enquadrando no conceito de bem de família, freezer vertical e microondas, por não serem imprescindíveis ao funcionamento normal de uma residência.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188260000 SP XXXXX-75.2018.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que indeferiu pedido de penhora relativo ao micro-ondas encontrado na residência da devedora, pois amparado pela proteção da Lei nº 8.009 /90, eis que imprescindível para a garantia de um mínimo de conforto no lar. Inconformismo da credora. Pretensão de reforma da decisão. Pedido de efeito antecipatório recursal, cuja apreciação se dá, neste momento, diretamente pelo colegiado desta câmara julgadora (arts. 129 e 168, § 2º do RITJSP). Sem razão. O bem de propriedade da executada, sobre o qual a credora pretende seja deferida a penhora, não se enquadra na hipótese prevista no art. 1º , parágrafo único , da Lei nº 8.009 /90. Bem essencial ao convívio familiar e à habitabilidade condigna. Efeito antecipatório recursal indeferido e, na sequência, já julgado o agravo, ficando a decisão recorrida mantida. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-75.2019.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que indeferiu pedido de penhora relativo ao forno de microondas encontrado na residência da devedora, pois amparado pela proteção da Lei nº 8.009 /90, eis que imprescindível para a garantia de um mínimo de conforto no lar. Inconformismo do credor. Pretensão de reforma da decisão. Pedido de efeito antecipatório recursal, cuja apreciação se dá, neste momento, diretamente pelo colegiado desta câmara julgadora (arts. 129 e 168, § 2º do RITJSP). Sem razão. Os bens encontrados na residência da executada, sobre os quais o credor pretende seja deferida a penhora, não se enquadram na hipótese prevista no art. 1º , parágrafo único , da Lei nº 8.009 /90. Bens essenciais ao convívio familiar e à habitabilidade condigna. Efeito antecipatório recursal indeferido e, na sequência, já julgado o agravo, ficando a decisão recorrida mantida. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-64.2019.8.26.0000

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    Agravo de instrumento – Ação monitória – Fase de cumprimento de sentença – Penhora sobre bens que guarnecem a residência do devedor – Microondas, coocktop, e móveis propriamente (mesas, cadeiras, estofados, poltronas, cômoda, e banquetas) - Bens necessários e úteis ao regular funcionamento da residência – Artigo 1.º , § 1.º da Lei 8009 /90 – Bens que não podem ser considerados como supérfluos – Demais bens que, pelas características ou quantidade, ultrapassam as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida – Constrição mantida em relação a estes - Decisão reformada – Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-64.2019.8.26.0000

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    Agravo de instrumento – Ação monitória – Fase de cumprimento de sentença – Penhora sobre bens que guarnecem a residência do devedor – Microondas, coocktop, e móveis propriamente (mesas, cadeiras, estofados, poltronas, cômoda, e banquetas) - Bens necessários e úteis ao regular funcionamento da residência – Artigo 1.º , § 1.º da Lei 8009 /90 – Bens que não podem ser considerados como supérfluos – Demais bens que, pelas características ou quantidade, ultrapassam as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida – Constrição mantida em relação a estes - Decisão reformada – Recurso parcialmente provido.

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