Bloqueio de Cartão de Crédito Execução em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-72.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADOÇÃO DE MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DE CNH. RETENÇÃO DE PASSAPORTE. BLOQUIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Decisão que indeferiu as medidas coercitivas de suspensão de CNH, apreensão do passaporte e bloqueio dos cartões de crédito do executado. Inconformismo dos exequentes, insistindo na pretensão deduzida. Cabimento. Execução que se dá no interesse do exequente (art. 797 , 'caput', do CPC ). Diante da inércia do executado, e esgotadas as tentativas de localização de bens do devedor, incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas e coercitivas que assegurem o cumprimento da ordem judicial, qual seja, a satisfação do crédito exequendo. Credores que têm direito às providências que induzam ou forcem o devedor a pagar a dívida, bem como que obstem a prática de manobras fraudulentas, com nítida intenção de furtar-se ao cumprimento de sua obrigação. Na aplicação do ordenamento jurídico, deve o magistrado resguardar a dignidade da pessoa humana, a razoabilidade e a eficiência. Intelecção do art. 139 , II , III e IV , do CPC . Requerimento de bloqueio de cartões de crédito de titularidade do devedor que se mostra cabível. Medidas de suspensão da CNH e de retenção do passaporte que têm sido reconhecidas como válidas. Precedentes do E. STJ. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.

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  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-31.2020.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DE CNH E CARTÕES DE CRÉDITO. APREENSÃO DE PASSAPORTE. EXPEDIÇÕES DE OFÍCIOS. POSSIBILIDADE. 1. O art. 139 , IV , do CPC traduz um poder geral de efetivação, permitindo a aplicação de medidas atípicas para garantir o cumprimento de qualquer ordem judicial, inclusive no âmbito do cumprimento de sentença e no processo de execução baseado em títulos extrajudiciais. 2. Esgotados os meios tradicionais de satisfação do crédito, é possível acolher o pedido de suspensão/bloqueio de todos os cartões de crédito dos devedores, apreensão de CNH e passaportes; bem como, a expedição de ofício à Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, para aferir se os devedores são contribuintes de IPTU, a fim de levantar eventuais direitos aquisitivos ou possessórios passiveis de penhora de imóveis em fase de regularização. Precedentes. 3. Recurso provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-64.2019.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 139 , IV , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( CPC ). POSSIBILIDADE. TENTATIVAS FRUSTADAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS APTOS À SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Verificadas tentativas frustradas de localização de bens aptos à satisfação da execução, cabível o deferimento do pedido de suspensão da CNH e o bloqueio de cartões de crédito, medidas que se mostram aptas a este objetivo.

  • TRT-3 - : APPS XXXXX20105030157 MG XXXXX-61.2010.5.03.0157

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    MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. ARTIGO 139 , IV , DO CPC . CABIMENTO. 1. A teor da jurisprudência colacionada, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação não implica restrição do direito constitucional de ir e vir. O bloqueio dos cartões de crédito dificulta o acesso ao crédito e, desse modo, tem o mesmo objetivo do protesto da decisão judicial e inclusão do nome dos executado no órgão de proteção ao crédito (SERASAJUD) e no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) que são amplamente adotadas na execução trabalhista. 2. Adotando-se esse entendimento e considerando as várias tentativas frustradas de execução do débito trabalhista, concluo pela possibilidade de adoção das medidas coercitivas atípicas requeridas pelos exequentes, por força do artigo 139 , IV , do CPC . 3. Agravo de petição dos exequentes conhecido e provido.

  • TJ-GO - XXXXX20208090000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. SUSPENSÃO DA CNH. BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. MEDIDAS ATÍPICAS. NÃO COMPORTABILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. O Código de Processo Civil inovou o ordenamento jurídico com a previsão, no art. 139 , IV , das medidas executivas atípicas, tendentes a satisfazerem a obrigação exequenda, inclusive as de pagar quantia certa. 2. Entretanto, os atos judiciais determinativos da suspensão da CNH e de bloqueio de cartão de crédito não revelam observância aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da utilidade ao fim colimado, ao revés, acaba por constranger e punir o executado, sem satisfazer efetivamente o crédito exequendo. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000 1.0000.23.021912-3/003

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - MEDIDA COERCITIVA ATÍPICA - BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO - INEFICÁCIA DA MEDIDA - IMPOSSIBILIDADE. I. É possível a adoção de medidas executivas atípicas para compelir o executado ao pagamento do débito, desde que observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Hipótese em que, no caso concreto, o eventual bloqueio dos cartões de crédito da parte executada não se vislumbra como medida eficaz para garantir o pagamento do débito.

  • TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215100000

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    RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE CRÉDITOS JUNTO A TERCEIROS - OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO. EQUIPARAÇÃO À PENHORA DE FATURAMENTO. LEGALIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 93 DA SDI-2. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE PATAMAR CONSTRITIVO QUE NÃO COMPROMETA O REGULAR FUNCIONAMENTO DO DEVEDOR. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de ato judicial que determinou o bloqueio dos créditos da impetrante junto a operadoras de cartão de crédito, até o limite da execução. 2. Conforme assenta a jurisprudência desta Subseção, a ordem de bloqueio de créditos do devedor junto a terceiros configura situação fático-jurídica assemelhada à penhora de faturamento. Assim, à luz da Orientação Jurisprudencial nº 93 da SDI-2, a constrição é legal, desde que não haja outros bens penhoráveis ou sejam insuficientes para a satisfação do crédito, impondo-se, todavia, limitar a ordem a percentual que não comprometa o regular funcionamento das atividades do devedor. 3. No caso, embora a impetrante tenha se furtado de providenciar, em prova pré-constituída, qualquer demonstração concreta da inviabilização do exercício regular de suas atividades em razão da constrição, o bom senso autoriza a atuação judicial, limitando a constrição a patamar razoável dos créditos obtidos junto a operadoras de crédito, a fim de buscar atender, simultaneamente, os direitos dos credores à satisfação integral e mais célere possível da execução, e da devedora, de ter a execução processada da forma menos gravosa possível. Precedentes. 4. Logo, em um juízo de razoabilidade e proporcionalidade, dá-se provimento parcial ao recurso ordinário para limitar a ordem de bloqueio expedida nos autos do processo subjacente ao patamar de 30% (trinta por cento) dos créditos da impetrante junto às operadoras de crédito oficiadas. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

  • TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225090000

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    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ADOÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS. ART. 139 , IV , DO CPC DE 2015 . SUSPENSÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO E PROIBIÇÃO DE EMISSÃO DE NOVOS CARTÕES. INAÇÃO DO DEVEDOR. EFETIVIDADE DA DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que, em execução, determinou a suspensão dos cartões de crédito do executado e a proibição de emissão de novos cartões. 2. Esta Subseção tem admitido o cabimento da ação mandamental impetrada contra ato praticado no âmbito da execução, a despeito do cabimento de recurso, quando passível de causar grave prejuízo, circunstância que, segundo alegado, teria ocorrido no presente feito. 3. É de se registrar que o Supremo Tribunal Federal, em recente decisão proferida nos autos da ADI n.º 5941 (ata de julgamento publicada no DJE de 10/2/2023), reconheceu a constitucionalidade do art. 139 , IV , do CPC de 2015 , entre outros, que autorizam medidas coercitivas, indutivas ou sub-rogatórias voltadas a garantir a efetividade da decisão judicial, observadas as garantias fundamentais dos cidadãos. 4. A jurisprudência desta Corte já admitia a adoção das medidas atípicas previstas no referido dispositivo legal, não obstante a necessidade de observância, pelo magistrado, dos parâmetros necessários de adequação, razoabilidade e proporcionalidade de medidas tais como suspensão da CNH e do passaporte do devedor, frente às causas que sustentam a insolvência do executado. E, com essas balizas, firmou-se o entendimento no sentido de reconhecer que a mera insolvência do devedor não basta para autorizar o uso de medidas atípicas de execução fundamentadas no art. 139 , IV , do CPC de 2015 . 5. O caso concreto, todavia, não retrata a situação de que o ato coator tenha decorrido da mera insolvência. Com efeito, a ordem de suspensão dos cartões de crédito e de proibição de emissão de outros novos afigura-se ponderada diante das circunstâncias, sendo certo afirmar que a Reclamação Trabalhista já tramita há cinco anos, e nesse curso, foram tentados todos os meios executivos usuais (penhoras, SisbaJud, inscrição no SERASA, CNIB, etc), sem sucesso. Além disso, o impetrante não manifestou, conforme consignado no acórdão regional, interesse algum em efetuar o pagamento da dívida. Ora, a inação do devedor acena para a possibilidade de adoção de medida atípica, capaz, pois, de fomentar o seu interesse na busca por alternativas para o adimplemento da obrigação. Desse modo, tem-se que a aparente apatia do impetrante não se coaduna, portanto, com os fins do processo, que, ao final e ao cabo, é alcançar a efetividade da decisão judicial. 6. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20055090015

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO E DE NÃO CONCESSÃO DE NOVOS CARTÕES. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL AO ART. 1º , INC. III , DA Constituição da Republica . PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NÃO CONSTATAÇÃO. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 , § 2º , da CLT , não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado . O Tribunal Regional do Trabalho deu provimento ao agravo de petição interposto pela reclamante para determinar a expedição de ofícios às administradoras de cartões de crédito com que os executados mantêm vínculo, para o bloqueio de uso dos mesmos, bem como para a não concessão de novos cartões, até solução da pendência destes autos . Essa determinação não resulta em afronta direta e literal ao art. 1º , inc. III , da Constituição da Republica , o qual elenca a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

  • TRT-18 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20195180122 GO XXXXX-46.2019.5.18.0122

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    SUSPENSÃO DE CNH E BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO DE DEVEDOR TRABALHISTA. APLICAÇÃO DO ART. 139 , III , DO CPC . MEDIDA ATÍPICA. ESGOTAMENTO DAS VIAS EXECUTIVAS TÍPICAS. A determinação de suspensão e apreensão da CNH e do cartão de crédito do sócio executado, depois de exauridas, em face da empresa e dos sócios, todas as tentativas de satisfação do débito executado, não constitui ato ilícito. A matéria está disciplinada no art. 139 , III , do CPC , dispositivo aplicado subsidiariamente ao processo de execução trabalhista tanto por força do art. 15 do CPC quanto do art. 3º, III, da Instrução Normativa nº 39/2016 do c. TST. Ademais, as restrições não violam garantias constitucionais. Agravo de petição provido. (TRT18, AP - XXXXX-46.2019.5.18.0122, Rel. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA, 2ª TURMA, 16/07/2020)

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