Bloqueio Online de Valores em Jurisprudência

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  • TJ-CE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228060000 Fortaleza

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE INDENIZAÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. BLOQUEIO DE CONTAS BANCÁRIAS. DEFERIMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. MEDIDA EXTREMA. MATÉRIA CONTROVERTIDA QUE DEVERÁ SER MELHOR ACLARADA EM INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART 300 , DO NCPC . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – Tratam os autos de Agravo de Instrumento com pedido de tutela de urgência recursal c/c efeito suspensivo interposto por FRANCISCO JOSÉ NUNES FREITAS e ANA CECÍLIA BRITTO FREITAS, em face da decisão interlocutória de fls. 224/228, prolatada pelo Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, nos autos originais de nº XXXXX-68.2022.8.06.0001 , ajuizado pelo SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO – SESC/AR/CE. Na ocasião, o Juízo acolheu em parte o pedido de reconsideração e deferiu em parte o pedido de tutela de urgência, para determinar o bloqueio nas contas dos recorrentes até o limite de R$585.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil reais). II – A decisão recorrida não enfrentou o pedido de bloqueio de bens sob outro aspecto e, diga-se, o principal, qual seja no que concerne à demonstração de elementos mínimos de que os agravantes procedem com dilapidação ou ocultação de bens, se furtam aos termos do processo, ou qualquer outro ato que comprometa futuro prejuízo ao cumprimento de condenação que, diga-se, sequer existe, já que os autos do feito ainda se encontram em fase embrionária. III - Não vejo, portanto, a este tempo, elementos probatórios mínimos para que, cautelarmente, haja permissão para o bloqueio nas contas ou qualquer outra constrição patrimonial nos bens dos recorrentes, como por exemplo indícios de dilapidação de bens ou ocultação, confusão patrimonial, fuga aos termos do processo, dentre outras condutas que, por sua gravidade, poderiam levar à conclusão diversa, enfim, trazendo risco ao resultado útil do processo. IV – Aumentando ainda mais o grau de controvérsia, os agravantes colacionaram argumentos e documentos demonstrando que, em tese, havia pleno conhecimento dos anteriores gestores da agravada na intermediação imobiliária promovida pelos recorrentes, entre o seu cliente (SESC) e os promitentes compradores. À primeira vista, não há se falar em ilicitude no percebimento de quantia referente à intermediação imobiliária e prestação de serviços de regularização imobiliária. V – Registre-se, ainda, que há independência entre instâncias civil e administrativa, de forma que eventual decisão neste último proferida não faz obrigar o Poder Judiciário a acatá-la. VI – Portanto, não se pode antecipar medida drástica de constrição de bens, própria da fase executória, tendo como base os documentos produzidos pelos agravados referentes a fase administrativa de processo embrionário de fiscalização, e cujo aprofundamento acerca dos seus termos se dará no transcorrer da instrução processual. A pretensão da agravada, diga-se, é de antecipação de medida que, de forma excepcional, pode ser proferida na fase de conhecimento, não sendo autorizada a sua utilização na hipótese sob análise. VII – Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de agravo de instrumento, em que figuram as partes acima referidas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a unanimidade, em conhecer do recurso para LHE DAR PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator. Fortaleza, FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Desembargador Relator

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  • TJ-SP - Agravo Regimental Cível: AGR XXXXX20148260000 SP XXXXX-22.2014.8.26.0000

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    Agravo Regimental - Insurgência contra decisão que determinou bloqueio "on line" das contas dos expropriados, intimação para devolução do valor levantado e expedição de ofício à Bolsa de Valores de Nova York – Desapropriação para fins de utilidade pública - Levantamento dos 80% depositados a título de avaliação prévia - Admissibilidade, indenização justa, prévia e em dinheiro, inteligência do disposto no art. 5º , XXIV , da CF - Direito de propriedade que merece ser observado (art. 5º , XXII , da CF )- Precedente STJ - Desbloqueio autorizado - Recurso provido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ONLINE. POSSIBILIDADE. LEI Nº 13.869 /2019 (LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE). 1. O DAER, ora agravante, requereu a penhora de ativos financeiros em nome dos agravados, a fim de obter a restituição dos valores referentes aos bens já indenizados e indevidamente retirados do imóvel desapropriado. 2. O deferimento da medida postulada pelo DAER não se enquadra no delito previsto no art. 36 da Lei do Abuso de Autoridade (Lei 13.869 /2019), uma vez que o Código de Processo Civil autoriza a penhora online, e o § 1º do art. 854 define o prazo de 24 horas para o juiz liberar eventual excesso. 3. Não se verifica dolo na conduta do Magistrado ao deferir a penhora do valor do débito, não existindo qualquer excesso na medida, valendo lembrar que se trata de condenação transitada em julgado.Precedentes desta Corte.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188260000 SP XXXXX-18.2018.8.26.0000

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    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO JUDICIAL. PENHORA ONLINE. SALÁRIO EM CONTA CORRENTE. IMPENHORABILIDADE PRESERVAÇÃO DOS VALORES RELATIVOS RECEBIDOS A TÍTULO DE SALÁRIO. Insurgência do executado contra decisão que determinou o bloqueio judicial online de sua conta corrente. Reforma. Impenhorabilidade de salários e benefícios previdenciários (art. 833 , inciso IV , CPC ). Depósito do salário em conta corrente que não desfigura a natureza alimentar e impenhorável da verba. Salário do mês da penhora, Impenhorabilidade. Comprovação da natureza alimentar do valor bloqueado. De rigor, na hipótese, o desbloqueio ou, caso depositado em juízo, a devolução dos valores discutidos. Recurso provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-09.2022.8.26.0000

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    ALIMENTOS – Execução – Infrutíferas tentativas de busca de bens e valores – Insurgência contra o indeferimento do pedido de bloqueio pelo sistema Sisbajud através da ferramenta denominada "teimosinha – Acolhimento – Necessidade – Sistema regularmente instituído para atingir celeridade e efetividade da execução – Constrição que torna mais célere, econômico e efetivo o processo executivo – Ofensa ao princípio da menor onerosidade – Inocorrência – Execução que se processa no interesse do credor – Medida que permite reiteração automática de ordem de bloqueio até a satisfação da quantia executada – Previsão do art. 836 do CPC – Inaplicabilidade – Texto legal que não figura como óbice ao prosseguimento da execução em apreço, pois ele existe aos casos em que o baixo valor impedirá a finalidade da medida na execução – Hipótese que tramita com benefício da justiça gratuita e que deve observar que a medida de penhora de dinheiro não exige altos gastos para concretização, trazendo, na modalidade aqui autorizada, o pagamento da dívida (ou ao menos de parte dela), que há anos é buscado – Recurso provido.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228090051 GOIÂNIA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-02.2022.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA AGRAVADO: WALLISON MACEDO LOPES LOPO DE SOUZA E OUTRA RELATOR: DR. ÁTILA NAVES AMARAL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO. PENHORA ONLINE. REGIME DE PRECATÓRIO. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. Nos termos do artigo 5º , inciso XXIV , da Constituição Federal , a desapropriação indireta, por interesse público, não se sujeita ao regime de precatório, devendo a indenização ocorrer de forma célere, justa e eficaz, razão pela qual a decisão agravada não está a merecer qualquer censura. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • STF - EMB.DECL. NA SUSPENSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA: STP 834 MT

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    Ementa Suspensão de tutela provisória. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Município de Cuiabá/MT. Leilão de imóvel público municipal. Adjudicação e homologação. Depósito do valor de arrematação. Anulação judicial da licitação, com restauração do status quo ante. Trânsito em julgado. Pretensão do Município de cumprir a obrigação de restituir por meio da sistemática dos precatórios. Violação da coisa julgada. Devolução da quantia depositada pelo arrematante de boa-fé mediante pagamento direto e imediato. Possibilidade do sequestro de verbas públicas. Agravo interno provido. 1. O Município de Cuiabá objetiva sustar o cumprimento de obrigação de restituir fundada em título executivo judicial transitado em julgado. Questões preliminares 2. Não cabe o manejo do instrumento processual da contracautela para desfazer ou alterar o conteúdo material da coisa julgada (imutabilidade), tampouco para rediscutir ou questionar os seus fundamentos (indiscutibilidade). Inadmissibilidade do emprego da ação suspensiva como sucedâneo da ação rescisória. Precedentes. 3. Dada a acessoriedade da medida de contracautela, incabível sua utilização quando exauridas as vias recursais. Poder suspensivo, de caráter instrumental, atribuído ao Presidente do Tribunal, em razão da competência recursal da Corte judicial ad quem. Precedentes. Mérito 4. Anulada a licitação, por decisão judicial, impõe-se a devolução imediata do valor depositado de boa-fé pelo arrematante, pois insubsistente qualquer fundamento contratual, legal ou judicial para a indevida apropriação do depósito pela Fazenda Pública. 5. Isso significa que o ente municipal, ao apropriar-se do depósito realizado pelo adjudicatário, sem devolvê-lo após a anulação do leilão, conservando-o, sem justa causa, praticou verdadeira desapropriação indireta, cuja reparação não se processa por meio de precatórios, mas sempre “mediante justa e prévia indenização em dinheiro” ( CF, arts. 5º, XXIV, e 182, § 3º). 6. Submeter o arrematante, em caso de anulação da licitação, aos tormentos da via dos precatórios, postergando em anos ou até décadas a devolução dos valores depositados de boa-fé, além de transgredir a legislação de regência (Lei nº 8.666 /93, art. 59 ), viola, ainda, os princípios da lealdade e da confiança administrativa. Situação heterodoxa equiparável a um anômalo sucedâneo do empréstimo compulsório ou ao puro e simples confisco. 7. Questão controvertida já apreciada tanto no julgamento da causa principal, quanto em agravo de instrumento na fase de cumprimento, formando-se a coisa julgada formal e material em ambos os procedimentos. Posterior acordo judicial para a devolução parcelada da quantia devida, igualmente homologado e transitado em julgado. 8. Pretensão manifestamente protelatória, incabível e contrária à coisa julgada e aos acordos judiciais celebrados pelo requerente. 9. Agravo interno provido. Suspensão não conhecida e, caso superada essa questão, denegada.

  • STF - SUSPENSÃO DE LIMINAR: SL 1580 GO

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    Sustenta que valor bloqueado mediante sequestro online é 111% maior do que a folha de pagamento e que a saúde, no mês de agosto, teve gasto 30% (trinta por cento) inferir ao valor devido aos particulares... É competente o Supremo Tribunal Federal para conhecer de pedido de suspensão formulado em face de acórdão mediante o qual se mantém a ordem judicial de bloqueio de valores referentes à verba indenizatória... Há risco de lesão à ordem pública, na acepção jurídico- constitucional, na ordem judicial de bloqueio de verbas públicas para a satisfação de débito decorrente de indenização por desapropriação indireta

  • TJ-PR - XXXXX20238160000 Santa Fé

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSURGÊNCIA EM FACE DA DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA ON LINE, MAS LIMITOU O BLOQUEIO A VALOR QUE NÃO SE AFIGURE ÍNFIMO (INFERIOR A 5% DO CRÉDITO). 1. PERCENTUAL FIXADO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO IRRISÓRIO. 2. INAPLICABILIDADE, AO CASO, DO ART. 836 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . REGRA QUE NÃO ABARCA VALORES EM CONTA. 3. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE OBSTAR A PENHORA ON LINE, VIA SISTEMA BACENJUD, SOB O ARGUMENTO DE QUE OS VALORES SÃO IRRISÓRIOS FRENTE AO QUANTUM EXEQUENDO. 4. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DO DEVEDOR. EXECUÇÃO MOVE-SE COM BASE NO INTERESSE DO EXEQUENTE. FORÇA DO ART. 797 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . QUALQUER VALOR ENCONTRADO EM CONTA BANCÁRIA SERVE AO ABATIMENTO DO DÉBITO. 5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20208090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). SEQUESTRO. PENHORA ONLINE. POSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE. NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. 1. A execução, qualquer que seja ela, deve buscar satisfazer o direito do credor, sendo que para tanto o exequente poderá requerer o bloqueio de valores na conta-corrente do executado, até o limite de trinta salários-mínimos, quando se tratar de ente público municipal, conforme autoriza o art. 17 , § 2º da Lei nº 10.259 /2001. 2. O sequestro pecuniário, ainda que se trate de medida grave a ser tomada apenas em situações excepcionais, é legítimo quando a Fazenda Pública, de forma injustificada e arbitrária, descumpre obrigações líquidas e certas derivadas de decisão judicial. 3. Reveste-se de legalidade o procedimento que determina o bloqueio de numerário pertencente ao Município, ante o descumprimento da Requisição de Pequeno Valor, expedida na forma da lei ou ausência de comprovação de que a verba seja, efetivamente, impenhorável. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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