Bolsa de Estudo Integral em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20198130707

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO DE BOLSA DE ESTUDO DE ESCOLA PARTICULAR POR DESLIGAMENTO DO FUNCIONÁRIO DE EMPRESA CONVENIADA. AUSÊNCIA DE ILÍCITO. DANO MORAL NÃO RECONHECIDO. - As empresas, entre as quais uma escola, que mantêm convênio para beneficiarem seus funcionários e filhos em obtenção de bolsa de estudos, não estão obrigadas a manter o convênio em caso de desligamento do funcionário, não se vislumbrando dano moral pelo cancelamento da bolsa de estudo.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12266424001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - DEFENSORIA PÚBLICA - PRAZOS CONTADOS EM DOBRO A PARTIR DA ENTREGA DOS AUTOS - PRERROGATIVA LEGAL - PRAZO OBSERVADO - PRELIMINAR AFASTADA - BOLSA DE ESTUDO - CONCESSÃO VINCULADA À CONTRAPRESTAÇÃO PACTUADA - AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO PELA PARTE AUTORA - CANCELAMENTO LEGÍTIMO - DANOS INEXISTENTES - RECURSO NÃO PROVIDO. Nos termos do artigo 128 , inciso I , da Lei Complementar nº 80 /1994, que Organiza a Defensoria Pública é prerrogativa dos membros da Defensoria Pública do Estado, receber, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, com os prazos contados em dobro. É legítimo o cancelamento automático da concessão da bolsa de estudo pelo não cumprimento da contraprestação expressamente pactuada no Termo de Concessão do benefício firmado entre as partes. Ausente a prática de ato ilícito, não há que se falar em danos morais e materiais passíveis de reparação. Apelação Cível conhecida e não provida.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20185030008 MG XXXXX-06.2018.5.03.0008

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    BOLSA DE ESTUDO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. A norma coletiva assegura à categoria profissional dos professores o benefício relativo à concessão de bolsas de estudos, estabelecendo que os empregados dispensados durante o ano escolar correspondente não perderão o benefício. Assim, considerando que a projeção do aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais (art. 487 § 1º , da CLT e OJ 82 da SDI-I/TST), cumpre à empregadora conceder o benefício referente ao ano de 2018 para os empregados dispensados em dezembro de 2017, os quais tiveram seus contratos de trabalho prorrogados, no mínimo, até janeiro de 2018.

  • TJ-DF - XXXXX20198070002 DF XXXXX-32.2019.8.07.0002

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    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. ASSUNTOS EDUCACIONAIS. CANCELAMENTO DA BOLSA INTEGRAL PROUNI. INEXISTÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. COBRANÇA RETROATIVA DE MENSALIDADES. INDEVIDA. DANOS MORAIS. DEVIDOS. PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ação Declaratória de Inexistência de Débitos cumulado com Danos Morais, em razão de cancelamento de bolsa de estudos integral do ProUni, sem observar o direito à ampla defesa e ao contraditório da parte autora. A sentença foi parcialmente procedente, declarando a inexistência de débitos e condenando a parte ré por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). 2. A parte ré, em seu recurso, requer a reforma da sentença, alegando que o judiciário não pode se intrometer no mérito administrativo da parte ré, que decidiu cancelar a bolsa de estudos do ProUni da parte autora, por ela não ter cumprido os requisitos de aproveitamento de 75% das matérias e não ter apresentado atestado médico para justificar a manutenção da bolsa de estudos. 3. Aplica-se a Lei 8.078 , de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor , artigos 2º e 3º , uma vez que o autor e o réu se enquadram, respectivamente, nos conceitos de consumidor e fornecedor. Recurso próprio, regular e tempestivo. 4. A Concessão da bolsa estudantil pelo ProUNI é decorrente da Lei nº 11.096 /2005, portanto sujeita a análise, pelo judiciário, dos requisitos que ensejaram a perda do direito da parte autora de usufruí-la. Não se trata de mera liberalidade da instituição educacional a concessão de tal bolsa ao estudante, uma vez que o mesmo é financiado pelo Governo Federal através do Fundo Nacional de Desenvolvimento Econômico - FNDE. Assim, se há descumprimento dos requisitos da lei, haverá suposta ilegalidade a ser apreciada pelo juízo, onde o processo for distribuído. 5. É incontroverso nos autos que a parte autora no quinto semestre do curso de Fisioterapia teve rendimento abaixo de 75%, contudo a Portaria nº 19/2008, do Ministério da Educação, dispõe, conforme art. 10, V, que a bolsa será encerrada pelo Coordenador ou por representante do ProUni no caso de rendimento acadêmico insuficiente, podendo o referido Coordenador, ouvido o responsável pela disciplina na qual houve reprovação, autorizar, por duas vezes, a continuidade da bolsa. O § 5º, da mesma Portaria, prevê que: ?os procedimentos de encerramento da bolsa do Prouni deverão observar, no que couber, o disposto na Portaria Normativa MEC nº 8, de 26 de abril de 2013, conferindo o contraditório e a ampla defesa ao bolsista do Prouni?. 6. A decisão de suspensão da bolsa estudantil do ProUni da parte autora pela faculdade não observou o direito de ampla defesa e contraditório, sendo indevida e sujeito a anulação pelo judiciário dos débitos gerados em desfavor da parte autora. Ressalte-se, ainda, que se a faculdade autorizou a parte autora a se matricular no sexto semestre com a bolsa de estudos, esta deveria perdurar por todo o semestre, aplicando-se a suspensão somente a partir do sétimo semestre. Tratou-se de conduta abusiva da ré em alterar as regras do contrato no meio do semestre e ainda cobrar valores retroativos que estavam amparados pela isenção total. A declaração de inexistência de débito é medida que se impõe. Precedente: (Acórdão XXXXX, XXXXX20198070020 , Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 12/11/2019, publicado no DJE: 22/11/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.) 7. O dano moral também restou configurado. A parte autora foi obrigada a desistir dos estudos, no meio do semestre, em setembro de 2019, porque não teve condições de arcar com os custos da faculdade que, de um momento para o outro, decidiu cobrar todas as mensalidades do sexto semestre, sendo obrigada, ainda, a desistir do curso de Fisioterapia. A parte autora foi exposta a frustração, transtorno e sofrimento que ultrapassa o mero aborrecimento. A sentença também não merece reforma nesse quesito. 8. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. 9. Custas recolhidas, sem honorários em razão da inexistência de contrarrazões. 10. A súmula de julgamento servirá como acórdão, conforme as regras do art. 46 da Lei nº 9099 /95.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00043487001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - ESTUDANTE COM BOLSA INTEGRAL PELO PROUNI - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - APLICAÇÃO DO CDC - CANCELAMENTO DA BOLSA - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR - MANUTENÇÃO. - É evidente o dano moral sofrido pela autora que teve sua bolsa de estudos integral oferecido pelo programa PROUNI cancelada em face de erro interno da ré, frustrando, mesmo que temporariamente, legítima expectativa de obter seu diploma de graduação - O reparo material oferecido pela ré, referente à possibilidade da autora finalizar o curso sem o pagamento das mensalidades, não afasta o dano moral por esta sofrido - Cumpre ressaltar que a reparação do dano moral deve ser proporcional à intensidade da dor, que, a seu turno, diz com a importância da lesão para quem a sofreu. Não se pode perder de vista, porém, que à satisfação compensatória soma-se também o sentido punitivo da indenização, de maneira que assume especial relevo na fixação do quantum indenizatório a situação econômica do causador do dano.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. ALIMENTOS INTUITO FAMILIAE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA OUTRA DESTINATÁRIA DA PENSÃO NO POLO PASSIVO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. CABIMENTO DA REDUÇÃO. 1. Sendo postulada a revisão do encargo alimentar, correta a determinação de emenda da inicial, com a inclusão da outra destinatária da verba de alimentos. 2. Como a pensão alimentícia foi fixada sem a definição de percentuais em favor dos dois filhos do casal, a fixação foi feita intuito familiae e não intuito personae, motivo pelo qual devem haver o chamamento de todos os alimentados. 3. Para que o encargo alimentar estabelecido seja revisado, deve haver prova segura da efetiva modificação da fortuna de quem paga ou da necessidade de quem recebe. 4. Como o encargo alimentar foi fixado intuito familiae, em favor dos dois filhos e um deles já atingiu a maioridade e, ainda que esteja cursando ensino superior, possui bolsa de estudos integral através do PROUNI e exerce atividade laboral, não faz mais jus aos alimentos, sendo possível estabelecer a exoneração liminar em relação a ele. 5. Tratando-se de decisão provisória, ela poderá ser revista a qualquer tempo, seja para majorar o valor, reduzi-lo mais ou, ainda, exonerar o autor de todo o... encargo alimentar. Recurso parcialmente provido. (Agravo de Instrumento Nº 70075905406, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 30/05/2018).

  • TRT-2 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20195020053 SP

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    BOLSAS DE ESTUDO INTEGRAIS Todo PROFESSOR tem direito a bolsas de estudos integrais nas ESCOLAS onde leciona, incluindo matrícula, para si, seus filhos ou dependentes legais, que vivam sob a dependência... Afirmou, na petição inicial, que a reclamada negou a bolsa de estudos integral à sua filha, Gabriela, nascida em 31/03/2014, nos anos de 2017 e 2018, que motivou inclusive denúncia junto ao sindicato... MÉRITO Recurso da parte A - BOLSA DE ESTUDOS É incontroverso nos autos que o autor trabalhou para a reclamada de 29/08/2016 a 14/12/2018

  • TRT-2 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20225020402

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    Da bolsa de estudo integral - Requereu a autora, a devolução dos valores quitados por ocasião da matrícula e mensalidades da escola da sua filha no período de julho/2021 a agosto/2022, eis que de acordo... A concessão das bolsas de estudo integrais será feita observando-se as seguintes disposiçõe s: ...", fls. 227, id 94dcf3d... Da multa normativa – Nada a ser deferido à reclamante no que toca ao pedido de multa pelo descumprimento das cláusulas que versam sobre garantia de bolsa de estudos integrais, e pagamento de PLR, pois

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175030148 MG XXXXX-96.2017.5.03.0148

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    BOLSA DE ESTUDO. NATUREZA JURÍDICA. DEDUÇÃO. O auxílio educação/bolsa de estudo quando concedido ao empregado não representa vantagem salarial, enquadrando-se na exceção legal contida no § 2º, item II do art. 458 da CLT e, assim, não pode ser objeto de dedução na apuração das diferenças salariais deferidas na sentença.

  • TRT-15 - ROT XXXXX20165150018

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Informou que as cláusulas 16 das convenções coletivas de 2012/2013 e 2014/2015 asseguram aos professores bolsa de estudo integral, incluindo matrícula, para a reclamante e seus filhos, sendo que no decorrer... à concessão de bolsa de estudo para seus dois filhos, a disposição convencional de concessão de bolsa de estudos aos filhos dos empregados prevista na cláusula 16ª das CCT que acompanharam a petição inicial... Veja-se que o parágrafo primeiro determina que "A Escola está obrigada a conceder até duas bolsas de estudo" (f. 47 e 67), logo, a iniciativa parte da reclamada e não de pedido do professor

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