Buscas Via Bacenjud e Renajud Infrutíferas em Jurisprudência

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188160000 PR XXXXX-22.2018.8.16.0000 (Acórdão)

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REITERAÇÃO DE PESQUISA VIA BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD. CONSIDERÁVEL TRANSCURSO DE PRAZO DESDE A ÚLTIMA BUSCA. POSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO DAS DILIGÊNCIAS. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 12ª C. Cível - XXXXX-22.2018.8.16.0000 - Araucária - Rel.: Desembargadora Ivanise Maria Tratz Martins - J. 07.11.2018)

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  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-92.2021.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CONSULTA. SISTEMAS SISBAJUD. RENAJUD. RENOVAÇÃO. PRINCIPIO DA COOPERAÇÃO. REALIZAÇÃO DE NOVA PESQUISA ONLINE. DECORRIDO LAPSO TEMPORAL CONSIDERÁVEL. RAZOABILIDADE. POSSIBILIDADE. 1. Os sistemas cadastrais informatizados a disposição desta Corte (BACENJUD, RENAJUD, SIEL, E-RIDF) foram criados para otimizar o tempo e garantir, em tese, a efetividade da execução ou do cumprimento de sentença, simplificando procedimentos em busca da localização e constrição de bens, sendo instrumento de cooperação importante para a efetividade da justiça. Precedentes desta Corte. 2. Segundo o STJ não existe limitação na reiteração da pesquisa de ativos financeiros por meio do Bacenjud, porém deverá ser observado critério de razoabilidade. 3. O transcurso de tempo (mais de um ano) desde a última pesquisa de ativos financeiros é critério suficiente para determinar que se realize consulta aos sistemas Sisbajud e Renajud. 4. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-PE - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198179000

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Roberto da Silva Maia - 1ª CC Praça da República, S/N, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:() AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) nº XXXXX-96.2019.8.17.9000 AGRAVANTE: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. AGRAVADO: LCA LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - ME EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Busca e Apreensão. PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD. POSSIBILIDADE. desnecessidade de esgotamento de diligências pelo exequente. PRECEDENTES DO SJT. princípio da celeridade E DA EFICIÊNCIA. DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES. ARTS. 6º E 8º , AMBOS DO CPC . RECURSO PROVIDO. À UNANIMIDADE. É entendimento pacífico nos Tribunais pátrios que o exaurimento das diligências extrajudiciais pelo credor não constitui requisito indispensável ao requerimento de expedição de ofícios via BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD; Para dar a necessária efetividade e conferir o máximo de celeridade possível ao processo executivo, afigura-se viável o requerimento de informações via BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, com vistas à localização do bem e citação do Requerido; Recurso a que se dá provimento. A C Ó R D Ã O ACORDAM os Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade de votos, em dar provimento ao Agravo de Instrumento nos termos do voto do Des. Relator. Recife, Roberto da Silva Maia Desembargador Relator (011)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20158260000 SP XXXXX-48.2015.8.26.0000

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    "AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO – PENHORA ONLINE VIA BACENJUD – PESQUISAS VIA RENAJUD E INFOJUD – REITERAÇÃO DO PEDIDO – Decisão agravada que indeferiu a reiteração de pesquisas via BacenJud, RenaJud e InfoJud – Inexistência, no ordenamento jurídico, de exigência ou condicionante para se tentar novamente a mesma medida já deferida há mais de ano - Acesso aos serviços que se faz necessário se decorrido lapso temporal razoável que justifique o novo pedido – Decisão reformada, determinando-se o prosseguimento da execução e deferindo-se a reiteração de utilização dos sistemas BacenJud, RenaJud e Infojud – Agravo provido".

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218240000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-62.2021.8.24.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS VIA BACENJUD (SISBAJUD), MOTIVADA PELA NÃO COMPROVAÇÃO DE MUDANÇA DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DOS EXECUTADOS. RECURSO DO EXEQUENTE. ALEGADA IMPRESCINDIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DA PENHORA ONLINE. CASO CONCRETO EM QUE TRANSCORRIDOS 3 (TRÊS) ANOS DESDE A ÚLTIMA DILIGÊNCIA, A QUAL RESTOU INFRUTÍFERA. NOVA TENTATIVA CABÍVEL, À LUZ DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA REFORMADO. "O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou acerca da possibilidade de reiteração do pedido de penhora eletrônica, via sistema Bacenjud, desde que observado o princípio da razoabilidade [...]" (Agint no Aresp XXXXX/DF, rel. Min. Moura Ribeiro, 3ª T., j. 30/09/2019) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-MT - XXXXX20228110000 MT

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE execução - INDEFERIMENTO DE DESARQUIVAMENTE DO FEITO PARA REALIZAÇÃO DE NOVAS CONSULTAS PELOS SISTEMAS INFOJUD , RENAJUD E BACENJUD – DECISÃO SINGULAR REFORMADA - ALTERAÇÕES NO PODER AQUISITIVO DOS EXECUTADOS QUE PODE OCORRER A QUALQUER TEMPO – DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS VIAS EXTRAJUDICIAIS - RECURSO PROVIDO Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, após a edição da Lei nº 11.382 /2006, não mais se exige a comprovação do esgotamento das vias extrajudiciais em busca de bens penhoráveis para a utilização do Sistema INFOJUD, RENAJUD E BACENJUD. É possível a realização de nova consulta ao sistema de informação Infojud, quando infrutíferas as buscas anteriores, considerando a possibilidade de alteração econômica do executado ou do decurso de tempo desde a efetivação da última busca.

  • TJ-PR - XXXXX20198160000 Medianeira

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – REITERAÇÃO DO PEDIDO DE DILIGÊNCIAS VIA BACENJUD E RENAJUD – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO – INDEFERIMENTO DO PEDIDO – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, “a reiteração, ao juízo, das diligências relacionadas à localização de bens pelo sistema Bacen-Jud depende de motivação expressa da exequente, sob pena de onerar o juízo com providências que cabem ao autor da demanda” ( AgRg no REsp. 1.254.129/RJ , Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES , DJe 9.2.2012). 2. Não se identifica, com base unicamente no tempo decorrido desde a última tentativa de localização de bens passíveis de penhora, a razoabilidade na realização de novas diligências pelos sistemas informativos disponíveis no juízo. 3. Conforme o STJ, a busca de ativos financeiros sem a devida razoabilidade e expressa justificativa oneram o juízo com providências que incumbem ao próprio exequente.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 PALMEIRA DAS MISSÕES

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SISTEMA INFOJUD. CONSULTA PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS EM NOME DO EXECUTADO. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS VIA SISTEMA SISBAJUD. REITERAÇÃO PROGRAMADA DE BLOQUEIOS. "TEIMOSINHA". JURISPRUDÊNCIA PARADIGMÁTICA DO STJ E PRECEDENTES DO TJRS. 1. EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PARADIGMÁTICA DO STJ, NÃO HÁ ÓBICE À REALIZAÇÃO DE PESQUISAS NOS SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD E INFOSEG, PORQUE SÃO FERRAMENTAS COLOCADAS À DISPOSIÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA AGILIZAR A SATISFAÇÃO DO SEU CRÉDITO, SENDO DISPENSÁVEL O ESGOTAMENTO DAS BUSCAS POR OUTROS BENS DO EXECUTADO ( RESP Nº 1.845.322/RS , 2ª TURMA DO STJ, RELATOR: MINISTRO HERMAN BENJAMIN, DATA DO JULGAMENTO: 10/12/2019). REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA, PARA AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DE PESQUISA NO SISTEMA INFOJUD, A FIM DE AVERIGUAR A EXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS EM NOME DO AGRAVADO-EXECUTADO. 2. OUTROSSIM, O SISTEMA SISBAJUD SUBSTITUIU O SISTEMA BACENJUD E CARACTERIZA FERRAMENTA DIRECIONADA À EFETIVIDADE DO PROCESSO EXECUTIVO E DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADEMAIS, A FUNCIONALIDADE DA REITERAÇÃO PROGRAMADA DE BLOQUEIO, DENOMINADA DE "TEIMOSINHA", CONFIGURA MEDIDA QUE ATRIBUI MAIOR CELERIDADE E EFETIVIDADE AO PROCESSO EXECUTIVO, NÃO HAVENDO RISCO DO SISTEMA SISBAJUD BLOQUEAR QUANTIA SUPERIOR À DETERMINADA. PRECEDENTES DO STJ E DO TJRS. 3. NO CASO, O CRÉDITO RECLAMADO PELA AGRAVANTE DECORRE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EM TRÂMITE HÁ MAIS DE DEZ ANOS, IMPONDO-SE AUTORIZAR A SUA SATISFAÇÃO POR MEIO DE BLOQUEIO DE EVENTUAIS ATIVOS FINANCEIROS NO SISTEMA SISBAJUD, COM A FUNCIONALIDADE DA REITERAÇÃO PROGRAMADA DE BLOQUEIOS ("TEIMOSINHA"). 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO DE PLANO, COM FUNDAMENTO NO ART. 932 , INC. VIII , DO CPC , COMBINADO COM O ART. 206, INC. XXXVI, DO RITJRS.RECURSO PROVIDO.M/ AI Nº 5.050 - JM 25.10.2022

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20214040000 XXXXX-79.2021.4.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA VIA BACENJUD. RENOVAÇÃO DO PEDIDO EM PRAZO SUPERIOR A UM ANO. CABIMENTO. Em relação à utilização de sistemas informatizados colocados à disposição do Judiciário como forma de melhor instrumentalizar a efetivação de penhora ou busca de bens dos devedores em processos de execução, desde a nova redação do art. 655-A do CPC/1973 (atual art. 854 do CPC de 2015 ) foi retirada da utilização de sistemas tais como INFOJUD, RENAJUD ou BACENJUD seu caráter excepcional, na medida em que se constituem o meio por excelência para localização de bens, depósitos ou aplicações em instituições financeiras, sendo que estes, por sua vez, se encontram em primeiro lugar na ordem de preferência dos bens penhoráveis. Não há óbice à renovação do pedido de penhora on line via BACENJUD, ou de pesquisa a cadastros de acesso restrito em busca de bens em nome do executado (RENAJUD e INFOJUD), mormente após o decurso de um ano, considerando-se que a execução, não obstante o princípio da menor onerosidade ao devedor, é realizada no interesse do credor, conforme dispõe o art. 797 do CPC . Súmula 81 desta Corte.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20214040000 XXXXX-85.2021.4.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. SISTEMAS INFORMATIZADOS. BACENJUD. SÚMULA 81 , TRF 4ª REGIÃO. NOVA CONSULTA. AUTORIZAÇÃO. 1. Em princípio, não há óbice à renovação do pedido de penhora on line via BACENJUD ou de pesquisa a cadastros de acesso restrito em busca de dados e/ou bens em nome do executado (RENAJUD e INFOJUD), considerando-se que a execução, não obstante o princípio da menor onerosidade ao devedor, é realizada no interesse do credor, conforme dispõe o art. 797 do CPC . 2. Consoante entendimento pacificado por Esta Corte e consubstanciado na Súmula n.º 81 , "O transcurso de lapso temporal razoável superior a um ano é fundamento para a renovação do pedido de penhora on line via BACENJUD."

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