TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20224030000 SP
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RMI. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. OBSERVÂNCIA DO VALOR APONTADO COMO DEVIDO PELO INSS QUANTO AO PRINCIPAL. 1. Extrai-se do título executivo o reconhecimento do direito da parte autora ao recebimento de aposentadoria por tempo de contribuição, a partir de 15.12.2008, bem como ao recebimento do valor das parcelas em atraso atualizado e acrescido dos juros de mora, nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 267/2013, do Conselho da Justiça Federal (ou aquele que estiver em vigor na fase de liquidação de sentença), além da condenação do INSS ao pagamento de honorários advocatícios. 2. Consoante o disposto no artigo 29-B , da Lei 8.213 /91, incluído pela Lei nº 10.877 /2004, “os salários-de-contribuição considerados no cálculo do valor do benefício serão corrigidos mês a mês de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE”, de modo que não há como acolher o cálculo da RMI elaborado pelo exequente, com atualização dos salários-de-contribuição pelo IPCA-E. 3. Considerando-se que a atualização dos débitos previdenciários deve se dar pelo INPC conforme tese fixada no julgamento do Tema 905 pelo Superior Tribunal de Justiça e a taxa de juros conforme a Lei nº 11.960 /09 e alteração posteriores, atrelado ao fato de que título executivo, ao determinar a aplicação da Resolução 267/2013, não dispôs de forma diversa, a decisão agravada deve ser mantida nos moldes em que proferida também quanto a estes pontos. 4. O valor acolhido na decisão agravada quanto ao principal é inferior ao valor apontado como devido pelo INSS em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, valor este que deve prevalecer sob pena de extrapolar-se os limites do pedido. 5. Mantida a condenação de ambas as partes ao pagamento de honorários advocatícios 6. Agravo de instrumento parcialmente provido.