Cálculo do Valor do Benefício em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20224030000 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RMI. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. OBSERVÂNCIA DO VALOR APONTADO COMO DEVIDO PELO INSS QUANTO AO PRINCIPAL. 1. Extrai-se do título executivo o reconhecimento do direito da parte autora ao recebimento de aposentadoria por tempo de contribuição, a partir de 15.12.2008, bem como ao recebimento do valor das parcelas em atraso atualizado e acrescido dos juros de mora, nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 267/2013, do Conselho da Justiça Federal (ou aquele que estiver em vigor na fase de liquidação de sentença), além da condenação do INSS ao pagamento de honorários advocatícios. 2. Consoante o disposto no artigo 29-B , da Lei 8.213 /91, incluído pela Lei nº 10.877 /2004, “os salários-de-contribuição considerados no cálculo do valor do benefício serão corrigidos mês a mês de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE”, de modo que não há como acolher o cálculo da RMI elaborado pelo exequente, com atualização dos salários-de-contribuição pelo IPCA-E. 3. Considerando-se que a atualização dos débitos previdenciários deve se dar pelo INPC conforme tese fixada no julgamento do Tema 905 pelo Superior Tribunal de Justiça e a taxa de juros conforme a Lei nº 11.960 /09 e alteração posteriores, atrelado ao fato de que título executivo, ao determinar a aplicação da Resolução 267/2013, não dispôs de forma diversa, a decisão agravada deve ser mantida nos moldes em que proferida também quanto a estes pontos. 4. O valor acolhido na decisão agravada quanto ao principal é inferior ao valor apontado como devido pelo INSS em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, valor este que deve prevalecer sob pena de extrapolar-se os limites do pedido. 5. Mantida a condenação de ambas as partes ao pagamento de honorários advocatícios 6. Agravo de instrumento parcialmente provido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184019199

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.213 /91. CÁLCULO DA RMI. ATUALIZAÇÃO DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NA APURAÇÃO DO VALOR INICIAL DO BENEFÍCIO. ORTN/OTN. LEI Nº 6.423 /77. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Inocorrência de decadência do direito de se postular a revisão da RMI do benefício, uma vez que não transcorreu o decênio decadencial entre a data da concessão da aposentadoria e o ajuizamento desta ação. 2. Prescrição das prestações vencidas anteriormente ao lustro que antecedeu o ajuizamento da ação, nos moldes do enunciado da Súmula 85 do STJ, em caso de procedência do pedido. 3. A parte autora é titular do benefício previdenciário de aposentadoria por idade, concedido em 19/11/2004, em cujo cálculo da sua renda mensal inicial foram considerados 80% (oitenta por cento) dos maiores salários-de-contribuição compreendidos entre julho/1994 e dezembro/2003, atualizados monetariamente com base no disposto no art. Art. 29-B da Lei nº 8.213 /91, na redação em vigor na data de sua concessão, segundo o qual "os salários-de-contribuição considerados no cálculo do valor do benefício serão corrigidos mês a mês de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE." 4. O Demonstrativo de Cálculo da Renda Mensal Inicial comprova que o INSS procedeu ao cálculo inicial do benefício da parte autora corrigindo os salários-de-contribuição compreendidos no período básico de cálculo pelos índices previstos na legislação de regência, apurando-se o salário-de-benefício de R$ 467,08, sobre o qual incidiu o coeficiente de 90% (noventa por cento) para a apuração da renda mensal inicial. 5. O e. STJ pacificou o entendimento, em sede de recurso representativo da controvérsia ( REsp nº 1113983/RN , Relatora Ministra Laurita Vaz , Terceira Seção, DJe 05/05/2010), no sentido da possibilidade de aplicação da ORTN/OTN na atualização monetária dos salários-de-contribuição para os benefícios de aposentadorias por idade, tempo de serviço e especial concedidos antes da CF/88, o que não é o caso dos autos. 6. Mantidos os honorários sucumbenciais arbitrados pelo juízo a quo, majorando-os em 2% (dois por cento), a teor do disposto no art. 85 , § 11 do CPC , ficando suspensa a execução, enquanto perdurar a situação de pobreza da parte autora pelo prazo máximo de cinco anos, quando estará prescrita. 7. Apelação desprovida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20184019199

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.213 /91. CÁLCULO DA RMI. ATUALIZAÇÃO DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NA APURAÇÃO DO VALOR INICIAL DO BENEFÍCIO. ORTN/OTN. LEI Nº 6.423 /77. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Inocorrência de decadência do direito de se postular a revisão da RMI do benefício, uma vez que não transcorreu o decênio decadencial entre a data da concessão da aposentadoria e o ajuizamento desta ação. 2. Prescrição das prestações vencidas anteriormente ao lustro que antecedeu o ajuizamento da ação, nos moldes do enunciado da Súmula 85 do STJ, em caso de procedência do pedido. 3. A parte autora é titular do benefício previdenciário de aposentadoria por idade, concedido em 19/11/2004, em cujo cálculo da sua renda mensal inicial foram considerados 80% (oitenta por cento) dos maiores salários-de-contribuição compreendidos entre julho/1994 e dezembro/2003, atualizados monetariamente com base no disposto no art. Art. 29-B da Lei nº 8.213 /91, na redação em vigor na data de sua concessão, segundo o qual "os salários-de-contribuição considerados no cálculo do valor do benefício serão corrigidos mês a mês de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE." 4. O Demonstrativo de Cálculo da Renda Mensal Inicial comprova que o INSS procedeu ao cálculo inicial do benefício da parte autora corrigindo os salários-de-contribuição compreendidos no período básico de cálculo pelos índices previstos na legislação de regência, apurando-se o salário-de-benefício de R$ 467,08, sobre o qual incidiu o coeficiente de 90% (noventa por cento) para a apuração da renda mensal inicial. 5. O e. STJ pacificou o entendimento, em sede de recurso representativo da controvérsia ( REsp nº 1113983/RN , Relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, DJe 05/05/2010), no sentido da possibilidade de aplicação da ORTN/OTN na atualização monetária dos salários-de-contribuição para os benefícios de aposentadorias por idade, tempo de serviço e especial concedidos antes da CF/88, o que não é o caso dos autos. 6. Mantidos os honorários sucumbenciais arbitrados pelo juízo a quo, majorando-os em 2% (dois por cento), a teor do disposto no art. 85 , § 11 do CPC , ficando suspensa a execução, enquanto perdurar a situação de pobreza da parte autora pelo prazo máximo de cinco anos, quando estará prescrita. 7. Apelação desprovida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20124013308

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RMI. ATUALIZAÇÃO DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. INPC. ERRO NÃO DEMONSTRADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Os salários-de-contribuição considerados no cálculo do valor do benefício serão corrigidos mês a mês de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 2. O erro apontado à forma de atualização dos salários-de-contribuição que integram o período básico de cálculo da RMI não foi demonstrado. Submetido os autos à avaliação da Seção de Cálculos, o referido órgão emitiu parecer asseverando que o benefício foi corretamente calculado, inclusive com a devida aplicação dos índices do INPC aos salários-de-contribuição (fls. 137/140). Prevalência dos referidos cálculos, ante a ausência de contraprova que os infirmem. 3. É ônus da parte autora demonstrar o fato constitutivo do seu direito ( CPC , art. 333 , I). Ausente a prova do erro apontado, indevida se mostra a revisão requerida. 4. Apelação desprovida. Sentença mantida.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Previdenciário. 3. Cálculo do valor do benefício previdenciário com a utilização dos salários de contribuição referentes ao mandato de vereador exercido concomitantemente à aposentadoria por invalidez. Expressa vedação legal. Art. 18 , § 2º , da Lei 8.213 /1991. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL XXXXX20194036315

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. 1. Pedido de aplicação da variação nominal da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional (ORTN) na correção monetária dos 24 (vinte e quatro) salários-de-contribuição, anteriores aos 12 (doze) últimos, considerados no cálculo do valor do benefício. 2. Cálculos elaborados pelo Contador Judicial que comprovam seu cumprimento. 3. Ausência de comprovação de equívoco do Contador Judicial. 4. Negado provimento ao recurso da parte autora.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214049999 XXXXX-56.2021.4.04.9999

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RMI DE PENSÃO POR MORTE ACIDENTÁRIA. CONSIDERAÇÃO DO SALÁRIO DO DIA DO ACIDENTE. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 75 DA LEI Nº 8.213 /91 COM A REDAÇÃO EM VIGOR NA DATA DO ÓBITO. EQUÍVOCO, PELO INSS, DO CÁLCULO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ À QUAL O DE CUJUS TERIA DIREITO. INCLUSÃO, NO PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO, DE TODOS OS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO E TAMBÉM DOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE RECEBIDOS NO PERÍODO. REVISÃO DEVIDA. 1. O valor mensal da pensão por morte decorrente de acidente do trabalho, nos termos da redação atual do art. 75 da Lei nº 8.213 /91, "será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no art. 33 ". 2. A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá, de acordo com o art. 44 da Lei nº 8.213 /91, "numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 ". 3. O salário de benefício da aposentadoria por invalidez consiste "na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo", consoante o disposto no art. 29 , inciso II , da Lei nº 8.213 /91. 4. In casu, tendo o óbito do instituidor ocorrido em 31/05/2010, não há amparo legal para que a RMI da pensão por morte acidentária seja fixada no salário vigente na data do acidente. De outro lado, o cálculo do valor da aposentadoria por invalidez à qual o de cujus faria jus deve ser revisto, pois o INSS não computou o último salário de contribuição do instituidor antes do óbito (relativo a 05/2010) nem o período em que esteve em gozo de auxílio-doença previdenciário (de 22/08/2009 a 15/11/2009), em contrariedade ao que dispõe o art. 29 , § 5º , da Lei de Benefícios . 5. Reconhecido o direito da parte autora à revisão da renda mensal inicial da pensão por morte acidentária, bem como ao pagamento das diferenças daí decorrentes desde a data de início do benefício, tendo em vista que não incide, in casu, a prescrição quinquenal.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 2233825: ApCiv XXXXX20174039999 ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL -

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO RECEBIDO A MAIOR POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. BOA FÉ. 1. A autarquia previdenciária incidiu em erro, no âmbito administrativo, quando efetuou o cálculo do valor do benefício 2. Restou pacificado pelo e. Supremo Tribunal Federal, ser desnecessária a restituição dos valores recebidos de boa fé, devido ao seu caráter alimentar, em razão do princípio da irrepetibilidade dos alimentos. 3. Remessa oficial, havida como submetida, e apelação desprovidas.

  • TRT-23 - XXXXX20195230056 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DA PARTE AUTORA. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS . O art. 840, §§ 1º e 3º, da CLT , dispõe de modo indene de dúvidas que o pedido formulado na ação trabalhista "deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor", e que "os pedidos que não atendam ao disposto no § 1º deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito". A reforma trabalhista trouxe novo requisito à petição inicial, consistente na indicação do valor de cada pedido formulado na exordial, o que limita o montante da condenação (art. 492 do CPC ). Dessarte, por ausência de liquidação dos pedidos, não tendo a parte autora discriminado os valores relativos às parcelas principais e às acessórias, mantém-se a sentença que reconheceu a inépcia da inicial (art. 840 da CLT ), por seus próprios fundamentos. Recurso não provido.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20135040008

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.INDENIZAÇÃO PELAS DIFERENÇAS DE SEGURO-DESEMPREGO. Conforme prevê o art. 5º , § 1º , da Lei 7.998 /90, que regula o programa de seguro-desemprego, o parâmetro para o cálculo do valor desse benefício é a média aritmética das três últimas remunerações do trabalhador. Assim, o deferimento de verbas de natureza salarial, em via judicial, implica a majoração de sua média remuneratória, refletindo no cálculo do seguro-desemprego. Portanto, é devida a indenização compensatória. Precedentes deste Colegiado. Recurso provido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo