Cárcere Preventivo em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX11357405000 MG

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    HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTINA - POSSIBILIDADE - PACIENTE PRIMÁRIO - PERICULOSIDADE DO AGENTE NÃO EVIDENCIADA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - SUFICIÊNCIA - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. A periculosidade do agente não presume e deve ser, bem como a necessidade da segregação, demonstradas por fatos. Não havendo demonstração fundada em elementos concretos da satisfação dos requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal , impõe-se a sua revogação e a aplicação de medidas cautelares diversas adequadas e proporcionais ao caso.

    Encontrado em: As circunstâncias do suposto crime evidencia a manutenção do agente no cárcere, pois a ordem pública deve ser garantida... O fato de os réus não comprovarem vínculo com o distrito da culpa, isoladamente, sem a demonstração de real possibilidade de fuga, não constitui motivação idônea para alicerçar o decreto preventivo. 3... acusados, que merecem algum tipo de restrição em sua liberdade, pelo fato de estarem respondendo a processo-crime, em virtude da prática de crime grave, não precisam, necessariamente, seguir para o cárcere

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PE XXXX/XXXXX-7

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    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CÁRCERE PREVENTIVO. ART. 312 DO CPP . PERICULUM LIBERTATIS. MEDIDA DESPROPORCIONAL. CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313 , § 2º , CPP ). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP ). 2. Deve, ainda, ficar concretamente evidenciado, na forma do art. 282 , § 6º , do CPP , que, presentes as justificativas que autorizam a custódia provisória, não é suficiente e adequada a sua substituição por outra (s) medida (s) cautelar (es) menos invasivas à liberdade. 3. A gravidade abstrata da infração penal não é bastante para embasar a cautela mais onerosa do acusado, caso o decreto prisional não contextualize, em subsídios concretos dos autos, o periculum libertatis. 4. O simples fato de o corréu possuir antecedentes criminais não ampara a segregação provisória do paciente, se o decisum não indicar razões, relacionadas especialmente a ele, que a justifiquem. 5. Nada obstante, diante da gravidade dos fatos narrados na denúncia, é plenamente possível que o Juízo - à luz do princípio da proporcionalidade, das novas alternativas fornecidas pela Lei n. 12.403 /2011, das alterações ao CPP determinadas pela intitulada " Lei Anticrime " (Lei n. 13.964 /2019), do necessário enfrentamento da emergência atual de saúde pública e dos termos do parecer do Ministério Público estadual - considere a opção por uma ou mais das providências indicadas no art. 319 do CPP como o meio bastante e cabível para se obter o mesmo resultado - a proteção do bem jurídico sob ameaça - de forma menos extremada. 6. Ordem concedida, para substituir a prisão preventiva do paciente por medidas cautelares diversas, sem prejuízo do restabelecimento da cautela mais austera, se violadas as medidas alternativas ou se sobrevier situação que configure sua exigência.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Petição: PET XXXXX20208160019 PR XXXXX-91.2020.8.16.0019 (Acórdão)

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO. DETRAÇÃO – AGRAVANTE PRESO PROVISORIAMENTE EM PROCESSOS DIVERSOS MAS EM LAPSO TEMPORAL SIMULTÂNEO - IMPOSSIBILIDADE DE SER OPERADA A DETRAÇÃO DOS DIAS DE CÁRCERE PREVENTIVO EM DUPLICIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 1ª C. Criminal - XXXXX-91.2020.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: Desembargador Macedo Pacheco - J. 10.10.2020)

  • TJ-PI - Habeas Corpus: HC XXXXX20178180000 PI

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    PROCESSUAL PENAL ÂÂ- HABEAS CORPUS ÂÂ- ROUBO MAJORADO ÂÂ- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE MANTEVE O CÁRCERE CAUTELAR ÂÂ- NÃO OCORRÊNCIA ÂÂ- DECISÃO QUE SE REPORTA À FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO ANTERIOR ÂÂ- POSSIBILIDADE ÂÂ- CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO ÂÂ- ORDEM DENEGADA ÂÂ- DECISÃO UNÂNIME. 1. Analisando a decisão ora atacada, percebe-se que o magistrado a quo manteve o cárcere cautelar do paciente consignando que os motivos que o ensejaram ainda persistiam; 2. Assim, não havendo fatos substancialmente novos capazes de demonstrar o desaparecimento dos motivos que anteriormente fundamentaram o cárcere preventivo, não se reveste de razoabilidade a obrigatoriedade do magistrado delinear, novamente, as mesmas circunstâncias e motivos antes expostos; 3. Ademais, o decreto preventivo originário resta suficientemente fundamentado, conforme se verifica do julgamento do Habeas Corpus n.º 2017.0001.000945-3, ocorrido em 22 de março de 2017; 4. Ordem denegada, à unanimidade.

  • TJ-AL - Habeas Corpus Criminal XXXXX20178020000 Maceió

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    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DECRETO SEGREGATÓRIO EMBASADO NAS CIRCUNSTÂNCIAS E PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE. CRUELDADE DA AÇÃO DELITUOSA E REITERAÇÃO DELITIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO AFASTADA. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. DECISÃO UNÂNIME. 1 O decreto prisional que destaca todas as nuances da ação delituosa, Ementa: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DECRETO SEGREGATÓRIO EMBASADO NAS CIRCUNSTÂNCIAS E PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE. CRUELDADE DA AÇÃO DELITUOSA E REITERAÇÃO DELITIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO AFASTADA. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. DECISÃO UNÂNIME. 1 O decreto prisional que destaca todas as nuances da ação delituosa, bem como a periculosidade do agente e a reiteração delitiva, é apto a respaldar o cárcere preventivo. 2 Gravidade concreta que justifica a manutenção do cárcere e a insuficiência das medidas previstas no art. 319 do CPP . 3 Writ conhecido e denegado.

  • TJ-PI - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20158180000 PI

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    PROCESSUAL PENAL ÂÂ- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ÂÂ- HOMICÍDIO ÂÂ- PRONÚNCIA ÂÂ- ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA ÂÂ- TESE DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE PLANO ÂÂ- REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA ÂÂ- PLEITO INDEFERIDO ÂÂ- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO ÂÂ- DECISÃO UNÂNIME. 1. É pacífico o entendimento firmado na doutrina e jurisprudência de que, neste momento processual, a absolvição sumária somente é admissível quando se está diante de produção probatória plena e incontroversa; 2. Na hipótese, de todas as testemunhas ouvidas em juízo, somente ARIEL relatou da suposta agressão perpetrada pela vítima. Porém, deve-se destacar que o depoimento da citada testemunha em juízo diverge substancialmente do apresentado perante a autoridade policial, razão pela qual não há que falar em existência de prova plena da alegada legítima defesa; 3. Verifica-se que o juiz de primeiro grau manteve a prisão preventiva do recorrente, consignando que persistem os fundamentos que ensejaram a decretação do cárcere cautelar; 4. Portanto, não havendo fatos substancialmente novos capazes de demonstrar o desaparecimento dos motivos que anteriormente fundamentaram o cárcere preventivo, não se reveste de razoabilidade a obrigatoriedade do magistrado delinear, novamente, as mesmas circunstâncias e motivos outrora expostos; 5. O decreto preventivo fora suficientemente fundamentado, consubstanciado na garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do delito imputado; 6. Ademais, segundo reiterada orientação jurisprudencial, as condições subjetivas favoráveis do paciente não obstam a segregação cautelar, notadamente quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal , como ocorre no caso em tela; 7. Recurso conhecido e desprovido, à unanimidade.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Medidas Garantidoras - Habeas Corpus: HC XXXXX20208160000 PR XXXXX-23.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO (artigo 157 , § 2º , inciso II , e § 2º-A, inciso I, do Código Penal ). TESE DE ILEGALIDADE NA DECRETAÇÃO DO CÁRCERE PREVENTIVO DE OFÍCIO. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA INDEPENDENTEMENTE DE REQUERIMENTO POSSIBILITADA PELO PERMISSIVO LEGAL EXPRESSO DO ART. 310 , II , DO CPP . INCISO NÃO ALTERADO PELA LEI Nº 13.964 /19. JULGADOS DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA.ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJPR - 3ª C.Criminal - XXXXX-23.2020.8.16.0000 - Guaratuba - Rel.: Desembargador Paulo Roberto Vasconcelos - J. 03.08.2020)

  • TJ-PR - Habeas Corpus: HC XXXXX20218160000 Umuarama XXXXX-62.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    HABEAS CORPUS CRIME - TRÁFICO DE ENTORPECENTES e associação para o narcotráfico - PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA -MANDAMUS QUE NÃO NECESSITA DE PREPARO (ART. 5º , INCISO LXXVII , DA CF/88 )- PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - NÃO CONHECIMENTO DAS alegações atinentes à higidez do decreto prisional, condições pessoais favoráveis e substituição do cárcere preventivo pOR medidas cautelares alternativas - ASPECTOS QUE JÁ FORAM OBJETO DE WRIT ANTERIOR - PEDIDOS REITERADOS - EXCESSO DE PRAZO - alegação de desídia do judiciário em agendar audiência de instrução e julgamento - processo que, em verdade, já se encontra com a instrução encerrada - atração do disposto na súmula 52 do stj - ordem denegada na parte conhecida (TJPR - 5ª C.Criminal - XXXXX-62.2021.8.16.0000 - Umuarama - Rel.: DESEMBARGADOR RENATO NAVES BARCELLOS - J. 05.02.2022)

  • TJ-AL - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218020000 Viçosa

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    HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. LEI MARIA DA PENHA . DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA E AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. SUSCITADA A EXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NA AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE. NÃO CONSTATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INDICATIVOS DE VIOLÊNCIA POLICIAL. VIA ESTREITA DE COGNIÇÃO SUMÁRIA QUE NÃO COMPORTA DILAÇÃO PROBATÓRIA. SUPOSTA DECRETAÇÃO DO CÁRCERE PREVENTIVA DE FORMA OFICIOSA. POSTERIOR CONVALIDAÇÃO PELO MP. EVENTUAL NULIDADE SUPERADA. QUESTIONADO O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO CÁRCERE PREVENTIVO E A FUNDAMENTAÇÃO EXPOSTA NO DECRETO PRISIONAL. ÉDITO PRISIONAL BEM FUNDAMENTADO E COM AMPLO ARRIMO NOS AUTOS. MANIFESTA PERICULOSIDADE NO SUPOSTO MODO DE AGIR DO PACIENTE, EXTRAÍDA A PARTIR DO MODUS OPERANDI APARENTEMENTE EMPREGADO NO EVENTO DELITIVO E ACENTUADA PELOS INDICATIVOS DE REITERAÇÃO DELITIVA QUE RECAEM SOBRE O AGENTE. CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA DA EVENTUAL PRESENÇA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS AO CÁRCERE PARA A HIPÓTESE EM TESTILHA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INVOCADO INEXISTENTE. PRISÃO MANTIDA. ORDEM DENEGADA.

  • TJ-SC - Habeas Corpus Criminal XXXXX20208240000

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    habeas corpus - tráfico de drogas ( lei de tóxicos , art. 33 , § 4º )- sentença condenatória - negativa da expectativa de recorrer em liberdade. SUPOSTA CONDIÇÃO GENÉRICA Do referendo prisional preventivo - NÃO ACOLHIMENTO - MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM QUE SE MOSTRA COMPATÍVEL COM O ORDENAMENTO - PRECEDENTES DA SUPREMA CORTE, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. Consoante já solidificado nas Cortes, a técnica utilizada pelo magistrado de referendar o conteúdo que anteriormente decretou a prisão cautelar do agente não configura ofensa à motivação das decisões, máxime quando preteritamente já salientados os requisitos do fumus comissi delicti e o periculum libertatis e inalteradas as circunstâncias fática-jurídicas, agora ainda mais solidificados por uma decisão exauriente. Antes, cuida-se de providência que se amolda ao princípio da celeridade e efetividade processual, não fazendo mesmo qualquer sentido a mera repetição ou paráfrase de peças anteriores se a remissão plenamente satisfaz a expectativa, sobretudo incólume o quadro fático. SUPOSTA INCOMPATIBILIDADE ENTRE O CÁRCERE PREVENTIVO E O REGIME FIXADO - TESE AFASTADA. Não há incompatibilidade entre a manutenção da prisão preventiva com a fixação, em sentença, de regime inicial semiaberto para cumprimento da pena, desde que ainda persistam os motivos que levaram à prisão e seja realizada a efetiva adequação ao regime intermediário (STJ, AgRg no HC nº 392658/RJ , rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca , j. em 25.04.2017). writ denegado. (TJSC, Habeas Corpus Criminal n. XXXXX-44.2020.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Antônio Zanini Fornerolli , Quarta Câmara Criminal, j. 03-09-2020).

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